Natal inicia vacinação de idosos de 65 anos contra a Covid-19

Idosos devem procurar uma das 35 salas de vacinação distribuídas nos cinco distritos sanitários de Natal ou ainda um dos pontos de drive-thru disponíveis.

Natal começa nesta segunda-feira (5) a vacinação de idosos de 65 anos de idade ou mais. Os idosos devem procurar uma das 35 salas de vacinação distribuídas nos cinco distritos sanitários de Natal ou ainda um dos pontos de drive-thru disponíveis.

Também podem se vacinar nessa segunda (5) pessoas que tomaram a primeira dose da vacina da Oxford no dia 29 de janeiro e autistas e pessoas com síndrome de down com mais de 18 anos.

As 35 salas de vacinação funcionam das 8h às 11h30 e das 12h30 às 15h. Já os pontos de drive-thru funcionam das 8h às 16h.

A Secretaria de Saúde Natal reforça ainda que os idosos que foram imunizados com a vacina CoronaVac devem ficar atentos para o prazo da segunda dose, que deve ser entre o 14º e 28º dia, a contar da data da primeira dose que consta no cartão de vacinação.

Em relação aos trabalhadores da saúde, a prefeitura de Natal suspendeu a vacinação após uma decisão judicial que determinava não eram todos os trabalhadores da saúde que deveriam receber a imunização neste momento, segundo o Plano Nacional de Imunização.

DISTRITO SANITÁRIO NORTE I

  • UBS Pajuçara: Rua Maracaí, S/N, Conjunto Pajuçara
  • USF Nova Natal : Rua Do Pastoril, Nova Natal, Lagoa Azul
  • USF Redinha: Rua Do Campo, S/N , Redinha
  • USF Nordelândia: Rua José Da Silva, S/N, Lagoa Azul
  • USF Gramoré: Avenida Guaratinguetá S/N, Lagoa Azul
  • USF Parque Das Dunas: Avenida Mar Mediterrâneo, N° 101,Conjunto Parque Das Dunas, Pajuçara
  • USF Pompeia: Rua Oceano Atlânticos, N° 172, Nova República, Pajuçara

DISTRITO NORTE II

DISTRITO SUL

DISTRITO LESTE

  • UBS São João: Rua Romualdo Galvão, N° 891, Tirol
  • USF Brasília Teimosa: Rua Miramar, N° 34
  • USF Rocas: Rua Francisco Bicalho, S/N, Rocas
  • UBS Alecrim: Rua Fonseca e Silva, N° 1129, Alecrim
  • Unidade Mista Mãe Luiza: Rua João XXIII, Mãe Luiza
  • UBS Lagoa Seca: Rua Padre Antônio S/N, Lagoa seca
  • USF Passo da Pátria: Rua Ocidental de Baixo, S/N, Pantanal, Centro

DISTRITO OESTE

G1 rn.

Os 180 dias de Bolsonaro

O advogado de Michel Temer, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, quer que Jair Bolsonaro renuncie.

Ele publicou no Estadão:

“É preciso mudar. E mudar já. O avanço da pandemia e a derrocada da economia não serão estancados de pronto. Certeza de êxito com a mudança não se terá. Mas não há nenhuma possibilidade de haver uma situação pior.

É uma honra presidir o Brasil. Mas antecipar a saída da Presidência não constitui desonra. Em certas circunstâncias ao contrário, demonstra desprendimento, respeito pelo povo e amor ao Brasil.

Senhor presidente, em face da atual situação, a sua renúncia não será considerada uma capitulação, mas sim um ato de grandeza.”

Jair Bolsonaro jamais seria capaz de um ato de grandeza, claro. A melhor saída para o Brasil é abrir um processo contra ele e afastá-lo do cargo por 180 dias, exatamente o que Antonio Cláudio Mariz de Oliveira impediu que se fizesse com Michel Temer.

O antagonista.

Ação de evangélicos no STF buscava liberar transmissões de cultos sem aglomeração

 

Apesar de Kassio Marques ter autorizado a realização de cultos presenciaisa ação apresentada ao STF pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos buscava autorização para atividades religiosas nos templos sem aglomeração, e não para reuniões coletivas dos fiéis.

O objetivo era declarar inconstitucionais decretos estaduais e municipais genéricos que, “sem qualquer ressalva”, acabavam impedindo transmissões de pregações ao vivo pela internet, com templos vazios, assim como aconselhamentos individuais com o pastor, ações sociais e atividades administrativas.

Ao decidir na ação, no último sábado (3), Kassio Marques foi além do que foi pedido: determinou que estados e municípios não “proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais”.

Ao permitir as reuniões, exigiu ocupação máxima de 25% do templo, espaço entre assentos, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e medição de temperatura dos fiéis — medidas que nem foram pedidas pela Anajure (leia, ao final, a íntegra da petição inicial).

ação foi protocolada em junho no STF e, como mostrou à época O Antagonista, questionava decretos de cidades em Minas, Amapá, Bahia, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

A Anajure destacou um decreto de João Monlevade (MG) que proibiu “indistintamente” as atividades religiosas, sem indicar previsão de término da medida.

“Na própria cidade de João Monlevade/MG, um casal de pastores estava apenas com a filha e com um voluntário da instituição, no interior de um templo religioso, quando fiscais do Município e policiais militares chegaram determinando o fechamento do local, fundamentados no Decreto da cidade mineira”, narrou a associação.

Em Bebedouro (SP), um pastor e advogado tentou derrubar, na Justiça estadual, um decreto do prefeito que proibiu qualquer atividade nos templos. O juiz do caso liberou as pregações online, mas ignorou outras atividades que, segundo a Anajure, não provocavam aglomerações.

“O objetivo almejado pelo demandante diz respeito à obtenção de segurança jurídica no tocante à execução das atividades religiosas que não geram aglomeração. O Decreto, pela alta carga de generalidade, não consegue conferir a segurança pretendida, merecendo retificação. A decisão proferida em primeiro grau, todavia, ignorou tal necessidade, mantendo a liberdade religiosa em risco”, afirmou na ação levada ao STF.

Apesar de apontar problemas processuais na ação, a Advocacia-Geral da União concordou, no mérito, com o pedido da Anajure“É particularmente excessiva, no ponto, a proibição irrestrita de realização de eventos religiosos, a qual abrange, inclusive, aqueles empreendidos por meio virtual”, afirmou no documento.

No STF, existem ao menos outras duas ações, do PSD e do Conselho Nacional de Pastores, para derrubar decretos que restringem atividades religiosas. Ambas têm como relator o ministro Gilmar Mendes. A tendência é que sejam levadas em breve ao plenário do STF, que poderá rediscutir a questão e ajustar a liminar de Kassio Marques.

Leia aqui a íntegra da ação.

O antagonista.

Pagamento do auxílio emergencial começa amanhã; leia o calendário

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

Trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família nascidos em janeiro poderão receber o pagamento do auxílio emergencial, o coronavoucher, na 3ª feira (6.abr.2021). A consulta para verificar se a pessoa tem direito ao benefício está disponível desde 6ª feira (2.abr.2021).

A checagem pode ser feita pelo sistema do Ministério da Cidadania ou no site da Caixa dedicado ao auxílio emergencial. Para fazer a consulta, a pessoa precisa preencher o CPF, nome completo, nome da mãe e a data de nascimento. A Caixa recomenda não ir presencialmente às agências para evitar aglomerações. Haverá também um canal para contestações.

Na 6ª feira (9.abr.2021), o público que nasceu em fevereiro terá a vez de receber os recursos. O calendário varia para quem obta por sacar o dinheiro (leia mais abaixo).

Só ganharão o coronavoucher em 2021 aqueles que tinham direito reconhecido ao auxílio em dezembro de 2020. Ou seja, nesta 2ª fase do pagamento, não será possível requerer o benefício ou fazer novo cadastro. Só quem já se registrou nos auxílios de 2020 poderá receber neste ano.

O trabalhador demitido depois de dezembro de 2021 não poderá ter acesso ao auxílio emergencial, só ao seguro-desemprego.

O auxílio emergencial vai beneficiar o público do Bolsa Família e trabalhadores informais que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social por causa da pandemia de covid-19. O Ministério da Cidadania vai excluir as pessoas que receberam o coronavoucher em 2020, mas que não estão em conformidade com o público-alvo.

QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO?

Eis os critérios para receber o benefício:

  • ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda, com exceção do abono-salarial PIS-Pasep e o Bolsa Família;
  • não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550).
  • não ser integrante de família com renda mensal total acima de 3 salários mínimos (R$ 3.300);
  • não morar no exterior;
  • não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade;
  • não estar preso em regime fechado;
  • não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil ou no Sistema de Controle de Óbitos;
  • não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao auxílio emergencial de 2020;
  • não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Programa Permanência do Ministério da Educação, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

PAGAMENTO NA PRÁTICA

O beneficiário pode verificar aqui (856 KB) o calendário completo de pagamentos, que começam na próxima 3ª feira (6.abr.2021).

Pelo novo desenho, o governo vai pagar 4 parcelas –de R$ 150 a R$ 375– a 45,6 milhões de pessoas. A maior parte dos beneficiários deve receber a menor cota. Eis a divisão:

  • R$ 150 – quem mora sozinho;
  • R$ 250 – famílias com mais de um integrante;
  • R$ 375 – mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.

O cronograma do pagamento para quem tem conta na Caixa ou pelo saque em dinheiro é organizado de acordo com a data de nascimento do beneficiário. O calendário para a transferência via Poupança social digital é mais rápido: quem nasceu em janeiro e fevereiro poderá receber na próxima semana, em 6 e 9 de abril, respectivamente. Em dinheiro, só estará disponível em 4 e 6 de maio, respectivamente. Eis o cronograma:

1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

4ª PARCELA

 

poder 360.