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ECA Digital e as novas regras para proteger crianças e adolescentes

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital passa a contar com um novo marco legal no Brasil. Sancionado no último dia 17, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/25, estabelece um conjunto de regras voltadas à segurança de menores na internet e à responsabilização de plataformas digitais, empresas de tecnologia, famílias e poder público.

A legislação atualiza a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente diante das transformações trazidas pelo avanço das tecnologias e pela presença cada vez mais intensa de crianças e jovens no ambiente on-line. O texto busca enfrentar desafios como exposição a conteúdos inadequados, exploração de dados pessoais, publicidade direcionada e riscos de violência digital.

A nova lei se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação que tenha crianças e adolescentes como usuários ou que possa ser acessado por esse público. Isso inclui redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e sistemas operacionais.

Entre as principais mudanças previstas está a exigência de mecanismos mais rigorosos de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se limitar à autodeclaração do usuário e deverão adotar sistemas capazes de confirmar a idade real em serviços proibidos para menores, como apostas on-line e conteúdo pornográfico.

A legislação também estabelece a chamada segurança por padrão, que obriga produtos e serviços digitais a incorporarem, desde a concepção, mecanismos de proteção à privacidade, aos dados pessoais e à integridade de crianças e adolescentes. Além disso, prevê ferramentas gratuitas de supervisão parental, restrições à publicidade direcionada e mecanismos mais ágeis de denúncia e remoção de conteúdos de exploração ou aliciamento.

A regulamentação será detalhada por decreto federal, que definirá padrões técnicos e prazos de adaptação para as empresas. Com o ECA Digital, o Brasil passa a integrar o grupo de países que adotam leis específicas para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line.

Especialistas analisam legislação
Para a advogada Sâmoa Martins, a principal mudança trazida pela lei é a consolidação do princípio da responsabilidade compartilhada na proteção de crianças e adolescentes na internet.

“A responsabilidade compartilhada não pode ser apenas um conceito bonito. Ela precisa ser vivida na prática. Isso significa que família, Estado, sociedade e plataformas digitais precisam assumir seu papel para reduzir as violências no ambiente digital”, afirma.

Segundo ela, a legislação deixa claro que a proteção das crianças não pode ficar restrita ao âmbito familiar, exigindo também uma postura mais ativa das empresas de tecnologia.

“As plataformas hoje são os ambientes onde essas crianças convivem. Por isso, precisam assumir uma responsabilidade protetiva real, não apenas agir quando o dano já aconteceu, mas atuar de forma preventiva”, explica.

A advogada também chama atenção para os desafios de fiscalização, já que muitas empresas que operam plataformas digitais têm sede fora do país.

“Muitas dessas empresas são estrangeiras, operam no Brasil e lucram com usuários brasileiros.

Do ponto de vista jurídico, se atuam aqui, precisam cumprir a legislação brasileira. O desafio agora será fortalecer os mecanismos de fiscalização e aplicação das penalidades”, destaca.

Outro avanço apontado por ela é a limitação do uso de dados pessoais de crianças e adolescentes pelas plataformas.

“As empresas de tecnologia funcionam a partir da coleta massiva de dados. Quando isso envolve menores, estamos falando de um público extremamente vulnerável. Por isso a restrição ao uso excessivo desses dados é fundamental”, diz.

Para a psicóloga Débora Sampaio, especialista no acompanhamento de crianças e adolescentes, a nova legislação também reforça a importância da participação das famílias no processo de proteção digital.

“A lei traz um ponto muito importante que é o da responsabilidade compartilhada. Isso significa que plataformas, escolas e famílias têm um papel nesse processo de proteção”, afirma.

Segundo ela, o acompanhamento por parte dos pais é essencial, mas deve ocorrer de forma equilibrada.\

“Supervisionar não significa vigiar de forma invasiva. É estar presente, demonstrar interesse e manter diálogo constante. Os pais precisam conhecer minimamente as plataformas que os filhos utilizam e construir um ambiente de confiança para que crianças e adolescentes se sintam seguros para falar sobre o que vivem no mundo digital”, explica.

A psicóloga também destaca que a restrição à publicidade direcionada representa um avanço importante.

“Crianças e adolescentes são especialmente vulneráveis a estímulos de consumo, porque o cérebro ainda está em desenvolvimento. Reduzir o direcionamento de anúncios personalizados pode contribuir para um ambiente digital menos manipulativo e mais saudável”, afirma.

Do ponto de vista técnico, a nova legislação também deve provocar mudanças importantes no funcionamento das plataformas digitais.

O especialista em segurança digital Clezio Azevedo explica que um dos impactos mais imediatos envolve justamente os mecanismos de verificação de idade.

“Até hoje, a maioria das plataformas se baseava apenas na autodeclaração. O usuário informava a data de nascimento ou marcava um campo dizendo que tinha mais de 18 anos. Isso é facilmente burlável”, afirma.

Com a nova legislação, as empresas deverão adotar sistemas mais robustos, que podem incluir tecnologias de estimativa de idade ou validação de identidade.

“Existem softwares que analisam traços faciais para estimar a faixa etária ou sistemas que utilizam bases de dados oficiais para validar a identidade. Não são métodos perfeitos, mas representam um avanço em relação ao modelo atual”, explica.

Outra mudança envolve o conceito de segurança por padrão no desenvolvimento das plataformas.

“A ideia é que o ambiente digital já nasça protegido. Por exemplo, contas de menores podem ter perfis privados automaticamente, bloqueio de mensagens de desconhecidos e desativação de geolocalização”, diz.

O especialista também destaca os desafios tecnológicos para combater crimes digitais envolvendo menores, como aliciamento e exploração.

“O problema não é apenas remover conteúdos rapidamente, mas identificar esses conteúdos com precisão. Muitas vezes os criminosos usam códigos, emojis ou conversas aparentemente comuns para burlar os sistemas de detecção”, afirma.

Segundo ele, uma das discussões associadas à proteção digital envolve ainda o possível fim do chamado scroll infinito nas redes sociais.

“O feed infinito foi projetado para manter o usuário conectado o máximo de tempo possível.

Limitar esse mecanismo pode ajudar a reduzir o uso compulsivo e estimular um consumo mais consciente de conteúdo entre crianças e adolescentes”, conclui.

Diário do RN

STF tem maioria para limitar penduricalhos até 35% do teto do funcionalismo

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quarta-feira (25), para limitar os chamados “penduricalhos” a até 35% do teto do funcionalismo.

Com a tese fixada pela corte, as verbas indenizatórias poderão somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais. O mesmo percentual valerá para o adicional por tempo de serviço, permitindo outro acréscimo semelhante.

Na prática, um magistrado em fim de carreira poderá receber até R$ 78,5 mil mensais, valor inferior à média atual de remuneração, hoje em torno de R$ 95 mil. Já juízes em início de carreira tendem a ficar abaixo desse teto, porque ainda não acumulam tempo suficiente para alcançar o valor máximo dos adicionais.

Voto em conjunto

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino apresentaram um voto em conjunto durante o julgamento.

Responsável pela leitura do voto, o decano Gilmar Mendes afirmou que, embora o ideal fosse uma solução legislativa pelo Congresso, não há, no momento, perspectiva de avanço nessa agenda, o que impõe ao STF a tarefa de estruturar uma resposta provisória.

“A solução ideal seria uma iniciativa do Congresso. No entanto, em face dos diálogos mantidos com a Presidência do Congresso e da proximidade do pleito eleitoral, não se antevê uma solução imediata para esta questão”, afirmou.

O ministro então defendeu a adoção de um regime de transição para compatibilizar a necessidade de remuneração adequada com a reorganização do sistema.

Pela proposta, apenas “penduricalhos” expressamente previstas na tese fixada pelo STF poderão ser pagos. Qualquer parcela fora desse rol deverá ser considerada irregular e, portanto, proibida.

CNN Brasil

Decisão judicial isenta de pagar ICMS consumidor que produz energia solar em Baraúna

Quem produz a própria energia por meio de painéis solares e utiliza o sistema de compensação com a distribuidora não deve pagar imposto sobre valores que não representam consumo efetivo. Esse foi o entendimento adotado em decisão judicial que beneficiou um consumidor do município de Baraúna, usuário de sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica.

Foto: reprodução

A medida suspendeu a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) aplicada à energia elétrica injetada na rede e posteriormente compensada nas faturas. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito João Makson Bastos de Oliveira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da  Comarca de Baraúna – 2ª Vara, em ação movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern.

De acordo com o processo, o autor é titular de quatro unidades consumidoras com sistema de microgeração solar, que operam no regime de compensação previsto em lei. Mesmo produzindo parte da própria energia, ele vinha sendo cobrado pelo ICMS não apenas sobre o que efetivamente consumia, mas também sobre a tarifa relacionada ao uso da rede de distribuição incidente sobre a energia compensada.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que os documentos apresentados indicam cobrança indevida. Segundo a decisão, no modelo de microgeração distribuída, o consumidor também atua como produtor de energia, o que afasta a caracterização de circulação de mercadoria — requisito necessário para a incidência do ICMS.

O juiz destacou ainda que a cobrança do imposto sobre a TUSD, nesses casos, pode representar tributação sobre um serviço, e não sobre a energia consumida, o que contraria a legislação tributária. O entendimento leva em conta alterações recentes na Lei Kandir, promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022, que afastaram a incidência de ICMS sobre serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Com isso, foi determinada a suspensão da cobrança de ICMS sobre a TUSD e demais encargos relacionados à energia elétrica injetada e compensada pelas unidades consumidoras envolvidas na ação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão tem caráter provisório, e o processo seguirá em tramitação para análise do mérito.

Projeto que regulamenta uso de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal segue para o Senado após aprovação na Câmara

Spray de pimenta — Foto: RPC

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e aerossóis de extratos vegetais para autodefesa de mulheres. O texto agora segue para análise do Senado Federal. A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi aprovada com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

Segundo o projeto, o spray poderá ser usado por mulheres maiores de 18 anos e por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização do responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta tem como objetivo ampliar mecanismos de proteção e permitir que mulheres possam se defender em situações de agressão física ou sexual.

Uso individual e intransferível

O projeto estabelece que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

O uso será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e deve ocorrer de forma proporcional até a neutralização da ameaça.

Penalidades por uso indevido

O texto prevê punições administrativas para quem utilizar o dispositivo fora das regras:

  • Advertência formal se não houver lesão ou risco à integridade da pessoa atingida;

  • Multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;

  • Multa em dobro em caso de reincidência;

  • Apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.

Caso o uso configure crime ou contravenção penal, a usuária também poderá responder criminalmente.

Requisitos para compra

Para adquirir o spray, será necessário apresentar:

  • documento oficial com foto;

  • comprovante de residência;

  • autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.

O vendedor deverá manter registro da venda por cinco anos, garantindo a rastreabilidade do produto, além de fornecer orientações sobre uso seguro.

Regras técnicas

As especificações técnicas, como capacidade do recipiente e concentração da substância ativa, serão definidas em regulamentação do Poder Executivo, seguindo normas da Anvisa.

Se o produto utilizar a substância oleoresina capsicum (O.C.), a fabricação também deverá obedecer às regras do Comando do Exército Brasileiro. O projeto limita recipientes com capacidade superior a 50 ml ao uso de forças de segurança.

Programa de capacitação

O texto cria ainda um programa nacional de capacitação para mulheres, com:

  • oficinas de defesa pessoal;

  • orientações sobre uso e armazenamento do spray;

  • explicações sobre limites legais da legítima defesa;

  • campanhas educativas sobre violência doméstica e canais de denúncia.

Furto ou perda

Em caso de furto, roubo ou perda do spray, a usuária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas, sob pena de multa.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

Plantão DBN: Vorcaro acaba de ser preso por ordem do ministro André Mendonça

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (4), nova prisão do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em nova fase da operação Compilance Zero, que apura suspeitas de fraude na instituição financeira. A prisão foi cumprida pela PF (Polícia Federal), em São Paulo.

Vorcaro já havia sido preso em novembro do ano passado, na primeira fase da operação, mas foi solto na sequência. Na época, foi determinado que o empresário fizesse o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo apurou a CNN, a nova prisão foi motivada após a suspeita de Vorcaro tentar atrapalhar as investigações relacionadas ao Master. O empresário teria feito uma ofensiva contra envolvidos e testemunhas ligadas ao caso.

Nova fase da operação

De acordo com a PF, a nova fase da operação deflagrada nesta quarta tem como objetivo investigar a possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, praticados por organização criminosa. As investigações contaram com o apoio do Banco Central.

Ao todo, a PF cumpre quatro mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

Em comunicado à imprensa, agentes também cumpriram ordens de afastamento de cargos públicos e sequestro e bloqueio de bens, no montante de até R$ 22 bilhões, com o objetivo de interromper a movimentação de ativos vinculados ao grupo investigado e preservar valores potencialmente relacionados às práticas ilícitas apuradas.

STF condena irmãos Brazão a 76 anos por mandar matar Marielle

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a 76 anos e três meses de prisão, os irmãos Domingos Brazão e Chiquinho Brazão como mandantes dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes. Os ministros ainda impuseram ao major Ronald e a Robson Calixto o crime de organização criminosa. O ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa foi absolvido da acusação de mandante, mas condenado por obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada. Com informações do Metrópoles.

Penas impostas pela Primeira Turma do STF

– Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro — 76 anos e 3 meses, além de 200 dias-multa, em regime fechado.

– Francisco Brazão (Chiquinho), ex-deputado federal — 76 anos e 3 meses, além de 200 dias-multa, em regime fechado.

– Ronald Paulo de Alves Pereira, ex-major da Polícia Militar — 56 anos de reclusão, em regime fechado.

– Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro — 18 anos de reclusão e 360 dias-multa, regime fechado.

– Robson Calixto Fonseca, o Peixe — 9 anos de reclusão e 200 dias-multa, em regime fechado.

Veja como os ministros condenaram cada um dos acusados pela PGR:

– Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro — condenado por organização criminosa armada, duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

– Francisco Brazão (Chiquinho), ex-deputado federal — condenado por organização criminosa armada, duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

– Ronald Paulo de Alves Pereira, ex-major da Polícia Militar — condenado por duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

– Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro — absolvido dos homicídios, mas condenado por obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada.

– Robson Calixto Fonseca, o Peixe, ex-assessor de Domingos Brazão — organização criminosa armada.

Os quatro ministros da Primeira Turma — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino — votaram para concordar parcialmente com as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A única divergência foi com relação a Rivaldo Barbosa.

Os magistrados também definiram indenizações, no valor total de R$ 7 milhões. Sendo R$ 1 milhão em favor de Fernanda Gonçalves Chaves, sobrevivente do ataque, e da filha dela. Além disso, os ministros estabeleceram R$ 3 milhões em relação a Marielle, sendo R$ 750 mil ao pai, R$ 750 mil à mãe, R$ 750 mil à filha e R$ 750 mil à viúva de Marielle.

No caso dos parentes de Anderson Gomes, são também R$ 3 milhões, sendo R$ 1,5 milhão à esposa, Ágatha, e R$ 1,5 milhão ao filho, Arthur.

A Primeira Turma do STF decidiu, ainda, que todos os condenados se tornam inelegíveis. A partir do trânsito em julgado, os direitos políticos de todos os condenados estão suspensos até o término da pena. Além de estarem inelegíveis, não podem sequer votar.

Por fim, fica determinada a perda do posto, da patente ou graduação do militar estadual como efeito secundário da condenação. Também está decretada a perda dos cargos públicos de todos os réus.

Mulher é condenada a nove meses de detenção por difamação contra escola particular de Natal

Uma mulher foi condenada pela 4ª Vara Criminal de Natal por difamação contra uma instituição de ensino privada da zona Leste da capital. Segundo a juíza Ada Maria da Cunha Galvão, as publicações feitas nas redes sociais prejudicaram a reputação da escola. A ré recebeu pena de nove meses de detenção em regime aberto, além de 30 dias-multa, ela também deverá pagar as custas processuais e o valor de R$ 1.500, a ser destinado a entidade com finalidade social.

Conforme o processo, a acusada publicou vídeos em seu perfil pessoal nas redes sociais alegando que a escola não tinha profissionais qualificados para atender crianças com necessidades especiais, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As publicações teriam sido motivadas por um pedido da direção da escola para que a mãe estivesse presente em uma comemoração escolar, devido ao curto período de adaptação das crianças no começo do ano letivo.

A escola argumentou que as declarações divulgadas eram falsas e alteravam completamente a realidade dos acontecimentos. De acordo com a instituição, a solicitação feita às famílias era de natureza geral e tinha como objetivo o bem-estar das crianças, sem qualquer atitude discriminatória. Enfatizou que conta com um corpo docente qualificado, infraestrutura apropriada e vasta experiência no setor educacional. Além disso, afirmou que as publicações prejudicaram sua reputação perante a comunidade, principalmente devido à ampla circulação dos vídeos online.

Em sua defesa, a acusada alegou inabilidade da queixa-crime e falta de legitimidade da escola, sustentando que agiu no exercício da liberdade de expressão e sem intenção de difamar. Pediu, ainda, a aplicação da pena no mínimo legal. No decorrer do processo, testemunhas foram ouvidas e a ré admitiu ter publicado os vídeos nas redes sociais, negando intenção criminosa.

O conjunto de provas foi suficiente para demonstrar que as publicações extrapolaram o direito de crítica e feriram a honra da instituição de ensino, de acordo com a magistrada. A juíza ressalta que o crime de difamação se configura quando alguém atribui fato ofensivo à reputação de outrem, inclusive de pessoa jurídica, que possui honra objetiva.

Destacando que o uso das redes sociais amplia o alcance da ofensa, o que justifica a aplicação da causa de aumento de pena prevista no Código Penal para delitos praticados ou divulgados online. Para a magistrada, ficou claro que as declarações poderiam desacreditar a escola perante a comunidade.

Moraes arquiva investigação contra Zambelli por obstrução e coação

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (18) o arquivamento de um inquérito aberto para investigar a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação.

A investigação foi aberta em junho do ano passado após Zambelli afirmar durante uma entrevista que, após ter fugido do Brasil, pretendia permanecer nos Estados Unidos e pedir asilo político ao governo do presidente Donald Trump.

Ela também declarou que pretendia adotar o “mesmo modus operandi” utilizado pelo ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para a “prática de condutas ilícitas”. A apuração foi aberta antes de Zambelli ser presa na Itália. 

Na decisão, o ministro acolheu pedido de arquivamento feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR entendeu que não há provas suficientes para embasar uma denúncia contra a ex-deputada.

“Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”, decidiu o ministro.

Fuga

Em julho do ano passado, Zambelli foi presa em Roma, capital da Itália, onde tentava escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por ter dupla cidadania, Zambelli deixou o Brasil em busca de asilo político em terras italianas após ser condenada pelo STF a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.

De acordo com as investigações, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

Após a fuga para a Itália, o governo brasileiro solicitou a extradição da deputada para o Brasil.

A decisão final sobre o processo de extradição será tomada durante uma audiência que será realizada pela Justiça italiana nas próximas semanas.

Com informações de Agencia Brasil

BOMBA: Careca do INSS reúne advogados para preparar proposta de delação premiada

Foto obtida pela coluna Tácio Lorran/ Metrópoles
Foto obtida pela coluna Tácio Lorran/ Metrópoles

O operador do esquema de desvio de dinheiro de aposentados e pensionistas, Antônio Carlos Camilo Antunes, prepara uma proposta de delação premiada. O Careca do INSS, como ficou conhecido, está preso desde 12 de setembro do ano passado.
A coluna apurou que a disposição em delatar cresceu após familiares dele virarem alvo das investigações, especialmente depois da prisão de seu filho, Romeu Carvalho Antunes. Ele foi capturado em dezembro do ano passado, acusado de ser o braço do pai no esquema.

A CPMI do INSS também mira Tânia Carvalho dos Santos, mulher do Careca do INSS. No ano passado, os parlamentares aprovaram requerimento para tomar o depoimento dela, mas a oitiva ainda não foi agendada.

Nas últimas semanas, Careca reuniu advogados para colocar no papel uma proposta de delação. A coluna apurou que ele está disposto a entregar seus negócios com o filho do presidente Lula, Fábio Luiz Lula da Silva. Seus interlocutores dizem que as operações envolvem o lobby nas áreas de educação e saúde, bem como o próprio esquema do INSS.

O relator das investigações é o ministro André Mendonça, do Supremo. O mesmo que irá relatar o caso do Banco Master, com a saída de Dias Toffoli.

Os negociadores de uma eventual delação têm dúvidas, contudo, se uma proposta seria aceita. O MP não consentiu, por exemplo, a delação de Beto Louco sobre esquema de corrupção envolvendo adulteração de combustíveis.

Lulinha vive em Madri, na Espanha

Como revelou a coluna, Lulinha se mudou para Madri, na Espanha, desde que as investigações sobre o esquema do INSS avançaram. Ele nunca comentou o assunto. Coube ao presidente Lula falar pelo filho.

“Eu chamei meu filho aqui, e falo isso para todo mundo. Olhei no olho do meu filho e falei: ‘Você sabe a verdade, só você sabe a verdade. Se você tiver alguma coisa, você vai pagar o preço de ter alguma coisa. Se você não tiver, se defenda’”, afirmou ao UOL.

Na mesma entrevista, o presidente disse que defendeu a instalação da CPMI do INSS. Só omitiu que sua ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e sua base de apoio no Congresso atuam contra as investigações, sobretudo as que envolvem uma suposta participação de Lulinha.

Os negócios de Lulinha

O filho do presidente teria sido contratado pelo Careca para ajudar na empresa de cannabis medicinal, a World Cannabis. A companhia tinha operações nos Estados Unidos, em Portugal e no Brasil. Lulinha auxiliaria na articulação política do projeto.

Segundo um colaborador da PF, Lulinha teria recebido R$ 25 milhões de Careca, além de uma mesada de R$ 300 mil.

O plano da World Cannabis seria produzir medicamentos à base de cannabis e vender esses insumos ao Sistema Único de Saúde (SUS). A empresa chegou a elaborar um projeto para apresentar ao Ministério da Saúde, batizado de Projeto Amazônia. Como revelou a coluna, Lulinha viajou para Portugal com o Careca do INSS, que pagou as despesas aéreas.

Alta cúpula do Congresso

Uma delação de Careca do INSS, contudo, não atingiria apenas o filho do presidente. A PF também investiga a participação de autoridades com foro no esquema. Um deles, o vice-líder do governo Lula no Senado, Weverton (PDT-MA).

A defesa de Careca tem negado que ele irá propor uma delação premiada.

Com informações de Metrópoles.

TRF5 equipara técnico de esporte ao magistério na aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que para fins de aposentadoria previdenciária a atividade de técnico de esportes é equiparada ao exercício do magistério.

O entendimento veio com o julgamento de um processo na 6ª Turma do TRF5, que teve como relator o Desembargador Federal Walter Nunes.

O julgamento foi a unanimidade com o Tribunal dando provimento à apelação do professor para reconhecer o período de trabalho como técnico de esporte.

O relator destacou que há equiparação de técnico de esporte com professor quando as atividades são desempenhadas em instituições de ensino fundamental e médio e quando vinculadas ao projeto pedagógico da educação básica.

“Ademais, o exercício da função de técnico de futebol ou de outra modalidade esportiva, quando desempenhado no âmbito de instituição de ensino fundamental ou médio, não se distingue, em essência, da atuação do professor de educação física responsável pela respectiva modalidade, integrando o conjunto de atividades pedagógicas próprias da educação básica”, escreveu o Desembargador Federal Walter Nunes.

Ele ressaltou que a expressão “professor” designa uma categoria profissional de caráter amplo, que comporta diversas especializações, a exemplo do professor de matemática, de língua portuguesa e de educação física.

www.saulovale.com.br

TRE-RN confirma cassação do prefeito e vice-prefeito do Itaú; município terá nova eleição

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pelo prefeito do Itaú Francisco André Régis Júnior (PP) e pelo vice-prefeito Paulo Fernandes Maia (MDB), e manteve a cassação da chapa nesta terça-feira(27).

O Tribunal também determinou a realização de eleição 9 no município. Prefeito e vice foram condenados à perda do mandato, ainda em outubro, mas o julgamento dos embargos estava pendente desde então. A decisão teve como fundamento a prática conjunta de conduta vedada (art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997) e abuso dos poderes políticos e econômicos (art. 22 da LC nº 64/1990). Como sanção, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa, à inelegibilidade por oito anos e à cassação do diploma. O vice-prefeito também teve o diploma cassado e recebeu multa.

O julgamento dos embargos no TRE foi a última etapa que manteve os políticos nas cargas. Nas eleições legislativas de outubro de 2024, a chapa Dr. André Júnior/Paulinho foi reeleita com ampla vantagem, obtendo 3.031 votos (68,47%) contra 1.396 votos (31,53%) da chapa do ex-prefeito Ciro Bezerra (Podemos). Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, vereador Franciscpo de Assis Fernandes de Melo (União Brasil), assumirá a prefeitura do Itaú interinamente até a realização de novas eleições. Os gestores cassados ​​ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, porém, fora dos cargos. 

Justiça do RN condena réus por esquema de cobranças indevidas no Detran

Justiça do RN condena dois réus por esquema de cobranças indevidas no Detran e absolve outros oito na Operação Sinal Fechado.

Foto: Divulgação DETRAN

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou George Anderson Olímpio da Silveira e Marcus Vinícius Furtado da Cunha por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de cobranças indevidas no Detran/RN, investigado na Operação Sinal Fechado.

Ambos receberam sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento ao erário, multa civil e suspensão dos direitos políticos. A decisão ainda é passível de recurso.

Esquema criou cobranças irregulares em financiamentos

A Operação Sinal Fechado apurou um esquema ocorrido entre 2008 e 2010, envolvendo a criação de taxas consideradas indevidas no registro de contratos de financiamento de veículos no âmbito do Detran do Rio Grande do Norte.

Segundo as investigações, após a celebração de convênios com entidades cartoriais, passou a ser cobrado dos consumidores um valor adicional para o registro dos contratos, sem amparo legal.

O modelo teria sido viabilizado por agentes públicos e privados, resultando em prejuízos diretos aos usuários do sistema de trânsito e vantagem financeira indevida aos envolvidos.

Juiz aponta enriquecimento ilícito e aparência de legalidade

Na sentença, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça, afirmou que George Olímpio foi o mentor intelectual e principal articulador do esquema, tendo sido comprovado o enriquecimento ilícito.

Em relação a Marcus Vinícius Furtado da Cunha, o magistrado destacou que ele teve atuação decisiva para conferir aparência de legalidade a atos administrativos ilícitos.

Segundo a decisão, Marcus Vinícius funcionou como o “elo técnico indispensável entre os interesses privados de George Olímpio e a estrutura estatal”.

Mudanças na Lei de Improbidade influenciaram julgamento

O juiz ressaltou que a análise seguiu os critérios da nova Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir prova inequívoca de dolo para aplicação de sanções.

Com base nesse entendimento, foram rejeitados os pedidos de condenação contra outros oito investigados, por ausência de comprovação de intenção deliberada.

Oito investigados foram absolvidos

Foram absolvidos:

  • Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra

  • Jean Queiroz de Brito

  • Marcus Vinícius Saldanha Procópio

  • Luiz Cláudio Morais Correia Viana

  • Lauro Maia

  • Delevam Gutemberg Queiroz de Melo

  • João Olímpio Ferreira de Souza

  • Rousseaux de Araújo Rocha

Segundo o magistrado, não houve elementos suficientes para caracterizar má-fé ou obtenção de vantagem indevida, permanecendo “dúvida invencível” quanto à prática dolosa.

Processo ainda pode ser revisto

A decisão ainda não transitou em julgado. Eventuais efeitos das condenações, como suspensão de direitos políticos e pagamento de multas, dependem do julgamento de recursos que poderão ser apresentados pelas defesas.

Justiça determina retomada imediata de pregão de tornozeleiras eletrônicas no RN

Foto: Alex Regis

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada imediata do Pregão Eletrônico para contratação dos serviços de monitoração eletrônica de pessoas privadas de liberdade no estado. A decisão foi proferida no plantão judiciário do dia 24 de dezembro e envolve o processo conduzido pela Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP/RN), responsável pela gestão do sistema prisional potiguar.

A medida suspende os efeitos de uma cautelar anteriormente imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que havia interrompido o certame, e reafirma entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Com isso, o Estado está autorizado a dar continuidade ao processo licitatório para contratação definitiva do serviço de tornozeleiras eletrônicas.

Na decisão, a juíza Sulamita Bezerra destacou que os fundamentos utilizados pelo TCE para barrar o pregão — supostas falhas na segregação de funções de servidores e o uso do aplicativo WhatsApp como canal de suporte técnico — já haviam sido analisados e rejeitados pelo TJRN. Em mandado de segurança relatado pelo desembargador Dilermando Mota, a Corte concluiu pela “inexistência de ilegalidade” nos pontos questionados.

Para a corte, a manutenção da cautelar administrativa afronta o princípio da hierarquia das decisões, uma vez que o entendimento judicial deve prevalecer sobre deliberações administrativas. “A decisão judicial mencionada se sobrepõe ao decidido administrativamente, devendo o Estado e os órgãos de controle curvar-se ao entendimento da Corte de Justiça”, registra a magistrada.

A determinação atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou sucessivas paralisações do processo licitatório. Segundo o MP, as interrupções foram provocadas por impugnações apresentadas pela empresa Tekgeo, atual prestadora do serviço por meio de contratos emergenciais.

Tribuna do Norte

Justiça descarta cassação de prefeito e vice-prefeito de Martins

A Justiça Eleitoral da 38ª Zona, com sede em Martins/RN, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Paulo César Galdino, o César Móveis (PSB), e do vice-prefeito Gileno Oliveira Carvalho, eleitos nas eleições municipais de 2024.

A ação havia sido proposta pela coligação adversária, sob a alegação de suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta transferência de valores via Pix a eleitor, a existência de mensagens e áudio em aplicativo de conversa e a alegada distribuição de combustível durante eventos de campanha.

Após ampla instrução processual, com oitiva de testemunhas, análise de documentos, mídias, perícias indiretas e manifestação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça concluiu que não houve comprovação robusta dos ilícitos apontados.

Na sentença, o juiz eleitoral Rúsio Lima de Melo destacou que as provas apresentadas não foram suficientes para caracterizar a prática de compra de votos ou abuso de poder. Um dos principais pontos observados foi a contradição nas versões apresentadas pelo eleitor citado como beneficiário, que, inclusive, negou os fatos narrados na inicial e declarou ter sido coagido a participar da denúncia. O caso, inclusive, deu origem a uma investigação no Ministério Público para apurar possível falso testemunho.

Além disso, a Justiça indeferiu pedidos de quebra de sigilo bancário dos investigados, entendendo que não estavam presentes os requisitos legais para a adoção de medida tão invasiva, decisão que foi mantida ao longo do processo.

O Ministério Público Eleitoral, ao final, também opinou pela improcedência da ação.

Com isso, o juiz eleitoral julgou improcedentes todos os pedidos da AIJE, mantendo íntegros os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Martins, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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STF decreta prisão preventiva de Gabriel Negreiros

O ministro André Mendonça, do STF, decretou a prisão preventiva de Paulo Gabriel Negreiros (não é o meu irmão), no âmbito da investigação que apura um esquema bilionário de fraudes contra beneficiários do INSS.

Mendonça acolhe o pedido de prisão preventiva e lista nominalmente os investigados, entre eles Paulo Gabriel Negreiros, apontado pela Polícia Federal como operador do esquema, responsável por empresas de fachada usadas para dar aparência de legalidade às movimentações ilícitas.

Segundo os autos, Gabriel Negreiros atuava no núcleo operacional da organização criminosa, com ligação direta à CBPA, entidade usada para viabilizar descontos fraudulentos em aposentadorias, causando prejuízos bilionários.

A prisão foi decretada com base nos artigos 282, 311 e 312 do Código de Processo Penal, diante do risco à ordem pública, à instrução criminal e da continuidade delitiva.

Falta Abraão Lincoln.

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