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Caso Brenda: OAB/RN pode pedir a federalização

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) estuda solicitar a federalização das investigações referentes a morte da advogada Brenda Oliveira, assassinada a tiros enquanto acompanhava um cliente em uma delegacia na cidade de Santo Antônio. Se avançar, a jurisdição do caso deixará a esfera da Polícia Civil do RN e ficará a cargo da Polícia Federal. A informação foi concedida pelo presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros. Um dos problemas é a demora para a conclusão do inquérito. Apesar disso, segundo a Ordem, segue o diálogo com a Polícia Civil para a celeridade das investigações.

Ocorrida no dia 30 de janeiro, a morte da advogada criminal está em sigilo, segundo a própria Polícia Civil. Contudo, o presidente da OAB/RN avaliou inoperância nas ações atuais. Para ele, inicialmente, as investigações foram intensas e ativas. A possibilidade da federalização do caso foi levantada por interlocutores da Ordem e levada ao presidente nesse período, mas a ideia foi vetada em princípio. Porém, ele afirmou que as investigações se tornaram morosas. A demora tem deixado a categoria frustrada.

O presidente Aldo Medeiros também criticou a falta de comunicação entre as forças policiais e a OAB/RN. “Inicialmente, ficamos muito convictos de que a Polícia Civil iria elucidar o caso, confiamos na capacidade técnica da organização. Mas depois começou um silêncio, uma falta de informações, que muito nos incomoda. Eu já estou muito preocupado com esse trabalho da Polícia Civil. Sem notícias, alimentamos o nosso ceticismo”, afirmou.

Sobre a federalização, ele ressaltou que a Ordem mantém cautela, devido a espera de uma confirmação de que a instituição não obteve exito nas investigações.

Por conta da demora, Aldo Medeiros afirma que é possível concluir que a elucidação do caso não é importante para o poder público. Ele relatou que solicitou uma reunião com a governadora Fátima Bezerra (PT), mas demorou cerca de 20 dias para obter uma resposta. O Executivo informou que um encontro poderia ocorrer durante a semana, mas o presidente estava em Brasília. “Na verdade, eu acredito que a audiência já perdeu até o sentido. Está muito claro que a apuração da morte da advogada não é uma prioridade da Polícia Civil e, por extensão, não é uma prioridade do próprio governo”, disse.

A falta de celeridade nas ações policiais é um fator que preocupa advogados em todo o Estado, aumentando a sensação de insegurança. O presidente da Ordem dos Advogados concluiu afirmando que os advogados estão expostos a criminalidade.“Os advogados, principalmente os criminais, estão por sua própria conta e risco da porta para fora do fórum. Esse é um assunto que tem que ser enfrentado e tratado pela sociedade”, concluiu.

O assassinato de Brenda dos Santos Oliveira e Janielson Nunes de Lima, o seu cliente, ocorreu no momento em que ela saía da delegacia. A cerca de 500 metros do local, quatro indivíduos interceptaram o veículo da advogada e efetuaram disparos contra ela e Janilson.

De acordo com a Polícia Militar, durante os disparos, o carro acabou colidindo com um ônibus na pista. Além das vítimas, também estavam no carro a mãe, a irmã e uma amiga do cliente que sofreram lesões leves e foram socorridas a uma unidade hospitalar.

Crime
Outro caso envolvendo o assassinato de uma advogada foi registrado no RN. Porém, este teve as investigações finalizadas. Em 28 de fevereiro, a advogada Andreia da Silva Teixeira e seu namorado, Lenivaldo César de Castro, foram executados a tiros pelo ex-companheiro dela, Émerson Carlos Pereira, dentro do condomínio em que ela vivia no bairro de Nova Parnamirim, na Grande Natal. Ele conseguiu acessar o local e a esperou chegar, para a surpreender e cometer o crime. Três dias depois, em 1 de março, policiais conseguiram localizar e interceptar o investigado pela prática do duplo-homicídio. Ao ser cercado por viaturas da Polícia Civil em posto de combustíveis no bairro de Emaús, em Parnamirim, Emerson tirou a própria vida com um disparo de arma de fogo, segundo informou a PC. A Polícia também esclareceu que não há elementos que apontem para possíveis cúmplices do crime. O homem teve acesso ao condomínio por ser ex-companheiro da advogada.

www.tribunadonorte.com.br

TJRN determina suspensão da greve dos profissionais de saúde em Natal

Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprovou o pedido de tutela antecipada em caráter incidental, requerido pelo Município de Natal, para que os trabalhadores da saúde da capital suspendam imediatamente a greve deflagrada pela categoria na terça-feira (16) e garantam o retorno integral dos serviços de saúde locais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18), dentro da ação cível nº 0804961-16.2023.8.20.0000, e está assinada pelo desembargador João Rebouças.

Ao todo, a ação tem como réus cinco sindicatos de profissionais da saúde do Estado, incluindo Sindicato dos Enfermeiros e o Sindicato dos Servidores Públicos de Natal. Embora a decisão do TJRN reconheça a pertinência das reivindicações dos trabalhadores, que inclui o cumprimento da data-base, o reajuste dos vencimentos e a implantação e pagamento retroativo de gratificações, o documento aponta para o atual cenário de Dengue em Natal e a necessidade de maiores esforços na saúde.

O desembargador João Rebouças orientou, ainda, que a Prefeitura do Natal busque negociar junto à categoria, tendo em vista que a decisão não exclui os problemas vivenciados pelos profissionais. “Recomendo ao Município de Natal, através da Secretaria de Saúde, que adote esforços no sentido de viabilizar junto à categoria, propostas de negociações, no sentido de sanar a celeuma, a qual tem a população de Natal – sofrida, desassistida e cada vez mais órfã dos serviços públicos da saúde”, aponta no documento.

Segundo o documento que tramita na ação cível, caso não suspendam a greve, a categoria está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil aplicada aos demandados e aos seus dirigentes e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil , sem prejuízos de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa.

Tribuna do Norte

STF voltará a julgar bloqueio do WhatsApp

Foto: Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar, entre 19 e 26 de abril, uma decisão liminar de 2016 que revogou o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o território nacional. Naquela época, juízes de Sergipe e do Rio de Janeiro haviam determinado a suspensão do aplicativo no Brasil após a empresa se recusar a fornecer à Justiça conversas privadas de criminosos investigados por tráfico de drogas. O bloqueio foi imposto devido ao descumprimento da decisão judicial.

O partido PPS (atual Cidadania) recorreu ao STF, e durante o recesso, o ministro Lewandowski concedeu uma liminar para restabelecer o funcionamento do serviço de mensagens. Agora, os ministros irão votar para decidir se mantêm ou derrubam essa decisão. A tendência é que ela seja referendada, garantindo a continuidade do WhatsApp em funcionamento. No entanto, os votos dos ministros podem indicar diferentes entendimentos sobre a possibilidade de a Justiça bloquear aplicativos de mensagens ou outras plataformas online que desobedeçam decisões judiciais.

No processo, o relator, Edson Fachin, defendeu, em 2020, a proibição de que qualquer juiz ou membro do Judiciário bloqueie o aplicativo em âmbito nacional quando houver recusa no fornecimento de mensagens privadas. Vale ressaltar que o WhatsApp não tem acesso a essas mensagens, pois elas são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, cifradas de forma tão sigilosa que apenas os próprios interlocutores conseguem visualizá-las em seus dispositivos.

“É inconstitucional proibir as pessoas de utilizarem a criptografiaponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta desproporcionalmente as pessoasmais vulneráveis”, disse Fachin em seu voto. “Fragilizar a criptografia éenfraquecer o direito de todos a uma internet segura.”

Na ocasião em que o julgamento teve início no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada e então relatora de um caso semelhante, endossou essa posição. O foco da análise estava nos dispositivos do Marco Civil da Internet que permitem a suspensão de serviços online. No entanto, Rosa Weber enfatizou que essa medida só seria aplicável em casos de violação do sigilo de dados pessoais, não por desobediência a decisões para obter conversas privadas.

Segundo a ministra, “o que é penalizado é a violação da privacidade e de outros direitos dos usuários fora dos estritos limites legais. A Lei nº 12.965/2014 não autoriza a conclusão de que o artigo 12, em seus itens III e IV, ampara ordens de suspensão do serviço de comunicação oferecido por provedores de aplicativos em caso de descumprimento de ordem judicial para fornecimento do conteúdo de comunicações”.

Em maio de 2020, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que desejava analisar mais detalhadamente a questão. Posteriormente, Moraes demonstrou discordância em relação a Fachin e Rosa Weber. Utilizando a mesma regra do Marco Civil da Internet, que, segundo seus colegas, não deveria resultar na suspensão judicial do WhatsApp ou de serviços de mensagens semelhantes, Moraes bloqueou o Telegram em março de 2023. Essa ação não visava obter conversas privadas, como nas decisões suspensas por Lewandowski, mas sim bloquear os canais de Allan dos Santos, proprietário do site “Terça Livre” e um dos principais alvos de Moraes no inquérito das “fake news”. O Telegram havia se recusado a cumprir várias ordens para remover esses canais.

“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (art. 10, § 1º, da Lei 12.965/14)”, disse Moraes na decisão, citando a regra do Marco Civil da Internet que permite o bloqueio.

Fonte: Terra Brasil Notícias

Irritado, Moro cobra Bolsonaro após PL decidir recorrer para cassá-lo

Foto: Adriano Machado/Reuters
Foto: Adriano Machado/Reuters

O senador Sergio Moro (União-PR) não reagiu nada bem à notícia de que o PL pretende recorrer ao TSE no processo de cassação do ex-juiz, contrariando a promessa feita por Jair Bolsonaro de que a sigla não prosseguiria com a ação.

Na semana passada, Moro procurou Fábio Wajngarten, advogado e assessor de comunicação de Bolsonaro, para cobrar explicações. O senador ouviu de volta que o ex-presidente segue atuando para que o PL desista do recurso.

Nos bastidores, Moro também tem feito duras críticas a Bolsonaro por não cumprir a palavra. A aliados o ex-juiz avaliou que a decisão mostra que Bolsonaro não tem poder sobre o próprio partido, atualmente presidido por Valdemar Costa Neto.

Na terça-feira (9/4), o TRE do Paraná absolveu Moro em ação protocolada pelo PL e pelo PT. No processo, os dois partidos pedem a cassação do mandato dele no Senado por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

A alegação é que o ex-juiz da Operação Lava Jato teria cometido o abuso por ter usado recursos do Podemos quando era pré-candidato da sigla à Presidência da República para alavancar sua candidatura ao Senado pelo Paraná.

Como é um dos autores da ação contra Moro, o PT também tem a prerrogativa de recorrer ao TSE contra a decisão do TRE. O partido do presidente Lula, inclusive, já anunciou que deverá apresentar o recurso nas próximas semanas.

Fonte: Metrópoles

STF pauta caso que vai decidir se juiz pode tirar rede social do ar

Foto: Gustavo Moreno/STF

Na semana em que o debate de regulamentação das redes sociais ganhou fôlego, devido aos ataques do magnata Elon Musk à Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou para julgamento no plenário virtual que começa dia 19 de abril uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que discute trechos da lei do Marco Civil da Internet. A movimentação é desta terça-feira, 9, e os ministros terão até o dia 26 para declararem seus votos.

A ação foi proposta pelo partido Cidadania (à época chamado de PPS) em 2016. O processo pedia que o Supremo anulasse a decisão de um juiz do Sergipe que suspendeu o funcionamento do WhatsApp em todo o território nacional, proibindo outros magistrados de fazerem o mesmo.

O caminho legal para isso seria a declaração de inconstitucionalidade de trechos da lei 12.965/2014 (o Marco Civil da Internet) que permitem que a Justiça penalize as plataformas suspendendo o seu funcionamento quando elas violarem “os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”.

Em 2016, aconteceram diversos episódios nos quais juízes de primeira instância suspenderam o funcionamento de redes sociais por causa da negativa delas de fornecimento de dados pessoais e mensagens trocadas por usuários. O caso que motivou a ADPF do Cidadania corria em segredo de Justiça — por isso, a sigla argumenta que a penalização arbitrada em um caso individual, ao qual ninguém teve acesso, não poderia atingir todos os usuários do aplicativo no Brasil.

O julgamento desse caso começou em maio de 2020, por videoconferência. Ele funcionou como o plenário presencial, mas com as limitações da pandemia da Covid-19. Na época, o relator Edson Fachin votou pela procedência do pedido, declarando a inconstitucionalidade desses trechos do Marco Civil da Internet. A íntegra do voto não foi disponibilizada no processo.

A ministra Rosa Weber, que se aposentou da Corte em setembro de 2023, acompanhou Fachin no voto. O julgamento foi interrompido por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes e só agora, quase três anos mais tarde, volta para julgamento.

Se a Corte acompanhar o voto de Fachin, a Justiça ficará impedida de suspender o funcionamento das plataformas por causa da negativa de fornecimento de dados sobre os usuários ou de mensagens trocadas no ambiente virtual.

Além dessa ação, há uma ADI (Ação Declaratória de Constitucionalidade), também de 2016, discutindo o mesmo assunto. Ela foi proposta pelo Partido da República, atual Partido Liberal (sigla de Jair Bolsonaro), e está parada desde outubro de 2023, também por causa de um pedido de destaque feito por Moraes.

Veja – Maquiavél

Um ano depois, Justiça bate o martelo sobre denúncia contra MC Guimê e Cara de Sapato envolvendo o BBB

A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante a respeito da denúncia do Ministério Público contra MC Guimê e Cara de Sapato no ano passado.

O cantor e o atleta estavam confinados no BBB, quando foram acusados de importunação sexual contra a mexicana Dania Méndez e acabaram sendo expulsos da competição.

O juiz Aylton Cardoso Vasconellos rejeitou nesta terça-feira (09) o pedido, de acordo com informações do colunista Lucas Pasin, do Splash, e afirmou que a ação penal foi iniciada de forma prematura.

No documento, o juiz ainda alegou que a vítima não vou ouvida e, ao contrário do que foi apontado pela delegada de polícia no relatório de inquérito, as imagens do programa da Globo não falam por si só.

Para a Justiça, a influenciadora teria que ter sido ouvida antes da ação ter sido inciada. Além disso, o próprio Ministério Público destacou que, ao ouvir a mexicana, a mesma não confirmou ter se sentido sexualmente ofendida e garantiu que não queria processar Guimê e Sapato criminalmente.

O juiz acrescentou dizendo que foi oferecido um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) após a vítima dar a sua declaração e a defesa do lutador não aceitou, exigindo a rejeição da denúncia.

Defesa de Cara de Sapato se pronuncia após decisão da Justiça

Vale lembrar que o MP ainda tem possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão. A defesa do funkeiro não se pronunciou sobre a situação.

Já os advogados de Sapato reforçaram que ele é “uma pessoa incrível, extremamente cuidadosa e vinha sofrendo muito com a injusta acusação”, reforçando que a decisão está correta e justa.

“A decisão é correta e totalmente de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores. Antônio não praticou nenhum ato capaz de atender aos requisitos do crime de importunação sexual”, completaram.

www.accesscanal.com

Justiça rejeita pedido de Bolsonaro e Michelle por indenização contra Lula sobre “sumiço” de móveis no Alvorada

Jair Bolsonaro e Michelle Bolsonaro Foto: Isac Nóbrega/PR

A Justiça do Distrito Federal rejeitou um pedido feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para indenização e retratação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por falas sobre um sumiço de móveis do Palácio da Alvorada.

Na decisão, a juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva encerrou o processo por questões processuais, sem analisar o mérito do pedido. Ela entendeu que a ação deveria ter sido movida contra a União, e não contra Lula.

“Assim, considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva. Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”, afirmou.

Bolsonaro e Michele disseram na ação que Lula convocou a imprensa, em janeiro de 2023, para dizer que o casal presidencial anterior tinha “levado” e “sumido” com 83 móveis da residência oficial do chefe do Executivo.

Em março, a Comissão de Inventário Anual da Presidência da República localizou todos os bens que estavam “desaparecidos” do Alvorada.

Conforme a juíza, ao tratar sobre existência e conferência de móveis integrantes do acervo do Palácio da Alvorada, Lula está sendo demandado por “palavras proferidas na condição de mandatário de cargo eletivo federal”.

“Nem poderia ser diferente, porque só o agente público teria acesso à conferência de tais bens – também públicos – e a possibilidade de sobre eles se manifestar, o que demonstra serem as alegações necessárias ligadas ao exercício do cargo”, afirmou a magistrada.

Bolsonaro e Michelle entraram com a ação na Justiça em 22 de março. O ex-chefe do Executivo disse que Lula teria incorrido em “falsa comunicação de furto”. Já Michelle citou uma “cortina de fumaça” do governo Lula.

No início do ano passado, após Lula assumir o governo, a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, disse que estavam faltando móveis no Alvorada. Agora, após a revelação da descoberta dos móveis, Michelle disse que a atual gestão sempre soube “que isso era uma mentira”.

O governo Lula informou no mês passado que não havia “nenhum tipo de controle” da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre os objetos. “Por isso, esses 261 itens não foram encontrados”, disse o ministro Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação do governo federal.

Segundo o ministro, o número de 261 itens não é do governo Lula, mas da gestão Bolsonaro, “quando foi realizada a transição”. O documento do governo anterior teria sido datado de 4 de janeiro de 2023. “Não é um número nosso, é um número que foi informado pelo Bolsonaro.”

Procurada, a defesa de Michelle não se manifestou sobre a decisão. A CNN não conseguiu contato com a defesa de Bolsonaro.

CNN Brasil