Cármen Lúcia diz que não cederá a pressões em crise no STF

 

A ministra Cármen Lúcia tem afirmado a interlocutores que manterá sua independência na Corte. Foto: Gustavo Moreno/STF

Vista como possível voto de desempate no STF sobre a abertura de investigações contra o ministro Alexandre de Moraes por sua relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, a ministra Cármen Lúcia tem afirmado a interlocutores que manterá sua independência na Corte e não se deixará influenciar por pressões internas.

Segundo relatos feitos à CNN Brasil, a ministra costuma destacar que defende a criação de um código de conduta para os ministros do Supremo e também o encerramento do inquérito das fake news, que está em andamento há sete anos.

Cármen Lúcia tem usado essas posições para reforçar que não integra grupos internos do tribunal. Dessa forma, segundo pessoas próximas, ela pretende analisar a atual crise do STF com base exclusivamente nos elementos dos processos, sem atender a pedidos de colegas para proteger Moraes.

Como está a divisão no STF

Nos bastidores, os cálculos atuais apontam para uma possível divisão entre os ministros.

Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin são considerados próximos da posição de Moraes. Do outro lado, o relator do Caso Master, André Mendonça, teria possibilidade de contar com os votos de Luiz Fux, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques para defender a abertura de uma investigação contra Moraes.

A expectativa de parte da Corte é que Dias Toffoli continue impedido de participar das decisões relacionadas ao Banco Master. O ministro adotou essa posição desde o início do ano, quando deixou a relatoria do caso.

Caso Toffoli mantenha o impedimento, Cármen Lúcia poderá se tornar o voto decisivo.

As projeções, contudo, ainda podem mudar. O caso é considerado inédito dentro do STF e novos acontecimentos podem alterar a posição dos ministros.

Ministra afirma que seguirá os autos

Diante desse cenário, Cármen Lúcia teria relatado a pessoas próximas que se sente pressionada por integrantes da Corte. Ao mesmo tempo, a ministra afirma que seus votos serão definidos pelos autos dos processos, e não por pedidos de qualquer grupo interno do Supremo.

A postura deverá ser aplicada tanto na análise de uma eventual investigação contra Moraes, a partir do relatório da Polícia Federal que identificou mensagens de Vorcaro pedindo ajuda ao ministro, quanto na discussão sobre a reação de Moraes contra Mendonça.

Moraes acusou o colega de abuso de autoridade e crime de responsabilidade em razão de sua atuação nos casos relacionados ao Banco Master e às investigações sobre o INSS.

Além das mensagens em que Vorcaro teria buscado auxílio de Moraes pouco antes de ser preso, a Polícia Federal apontou que o ministro teria atuado na edição de um contrato de R$ 129 milhões entre o escritório de sua esposa, Viviane Barci, e o Banco Master.

Justiça determina continuidade da construção de novo presídio na Zona Norte de Natal

Decisão ocorre após a governadora Fátima Bezerra anunciar a intenção de revogar a licitação e rediscutir o local da unidade – Foto: José Aldenir

A Justiça Federal determinou que o Governo do Rio Grande do Norte mantenha e dê continuidade imediata à construção do novo presídio no bairro Potengi, na zona Norte de Natal. A decisão impede a suspensão ou revogação do contrato e estabelece multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A determinação foi assinada, nesta sexta-feira (28), pela juíza Mayara Costa Fonseca Dantas, da 5ª Vara Federal do RN, após pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. O Ministério Público Federal também aderiu à ação.

A decisão ocorre após a governadora Fátima Bezerra anunciar a intenção de revogar a licitação e rediscutir o local da unidade, diante da repercussão negativa do projeto, que passou a ser chamado de novo “Caldeirão do Diabo”.

Segundo a Justiça, a licitação já havia sido homologada, com contrato assinado e ordem de serviço emitida. A obra conta com R$ 6,48 milhões do Fundo Penitenciário Nacional e R$ 1,91 milhão em recursos estaduais.

A magistrada também alertou para o risco de perda dos recursos federais, repassados entre 2016 e 2021, caso a obra permaneça paralisada. A decisão prevê ainda a possibilidade de bloqueio judicial das verbas necessárias para o cumprimento do contrato.

STF amplia alcance da Lei Maria da Penha

 

Imagem: reprodução

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive quando ocorrer fora dos contextos doméstico, familiar ou afetivo. Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero em contexto comunitário, profissional, institucional, social ou político também podem ser protegidas pelos mecanismos previstos na lei.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412). A tese fixada deverá ser aplicada pelo Judiciário a todos os processos semelhantes.

Condição feminina

No voto que conduziu o julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, relator do recurso, afirmou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o ambiente onde ela ocorre. Ele citou dados do Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que mostra que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. Desse total, 64% dos casos ocorreram em contexto doméstico, mas também foram registradas ocorrências em outros espaços de convívio social, como comunitário, misto e institucional.

Interpretação restritiva

Ao citar casos em que o STF garantiu proteção diferenciada às mulheres diante da violência de gênero, o presidente do STF destacou que as normas sobre o tema devem ser interpretadas de acordo com os tratados internacionais de direitos fundamentais e humanos. A Convenção de Belém do Pará, por exemplo, adota um conceito de violência de gênero mais amplo que o previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e abrange casos nas esferas pública e privada, independentemente de vínculo afetivo entre agressor e vítima.

Com base no tratado, Fachin afirmou que uma interpretação restritiva dos mecanismos de proteção, especialmente das medidas de urgência, deixa sem amparo outras situações de violência de gênero. Segundo ele, negar acesso às medidas protetivas de urgência à mulher ameaçada representa uma interpretação restritiva “incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e com a leitura que o STF tem atribuído aos instrumentos de tutela da mulher em situação de violência”.

URGENTE: STF inicia ação penal contra Silas Malafaia

 

URGENTE: STF inicia ação penal contra Silas Malafaia
Silas Malafaia: réu por injúria após discurso contra generais (Marina Uezima/Brazil Photo Press/AFP)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início na terça-feira, 18, à ação penal contra o pastor Silas Malafaia no caso envolvendo supostas ofensas ao Alto Comando do Exército. O líder religioso é réu pelo cirme de injúria, e a partir de agora haverá a instrução processual, que inclui depoimentos e a coleta de provas. Em vídeo públicado no Instagram nesta quarta, 19, Malafaia voltou a dizer que é alvo de “perseguição política” por parte do ministro Alexandre de Moraes. Em relação ao discurso contra generais num ato na Avenida Paulista, em abril do ano passado, ele se defende afirmando que sua fala foi “genérica”. “Eu desafio o procurador-geral Paulo Gonet e Alexandre de Moraes a provarem que eu citei o nome do general Tomás Paiva na Avenida Paulista. Eu falei de maneira genérica, na minha liberdade de expressão numa manifestação pública”, diz ele na gravação.

Na ocasião, Malafaia chamou generais de quatro estrelas de “frouxos”, “covardes” e “cambada de omissos”. O contexto, segundo o pastor, era a falta de manifestação dos militares sobre a prisão do general Walter Braga Netto. O religioso foi tornado réu pela Primeira Turma em abril deste ano, mas um empate deixou de fora o crime de calúnia. Cristiano Zanin divergiu, alegando que a PGR não demonstrou na fala do pastor um fato atribuído como crime contra o general Tomás Paiva, comandante do Exército. Carmem Lúcia acompanhou o voto.

Já para a PGR, Malafaia imputou a Paiva o crime comum de prevaricação e o crime militar de covardia. O pastor, no vídeo desta quarta, diz que seu discurso não tinha “sujeito definido”.

Com informações de VEJA

Urgente: Moraes defende regulamentação do jornalismo e volta a discutir exigência de diploma

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a regulamentação da atividade jornalística e afirmou que a Corte deveria voltar a discutir a exigência de diploma para o exercício da profissão.

Durante sua manifestação, Moraes afirmou que a liberdade de imprensa não pode ser utilizada como justificativa para a prática de crimes ou outras condutas ilícitas.

“A liberdade de imprensa não é uma licença para ofender, para praticar crimes. Isso não é o uso de um direito, é um abuso de um direito. Concordo com nossa excelência que está na hora de refletirmos sobre o diploma de jornalismo”, declarou.

A fala reacende uma discussão que foi encerrada pelo próprio STF em 2009. Naquele ano, o Plenário da Corte decidiu, por 8 votos a 1, derrubar a obrigatoriedade do diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão.

Decisão de 2009

A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) questionaram a validade da exigência prevista no inciso V do artigo 4º do Decreto-Lei 972/1969.

O dispositivo estabelecia a necessidade de formação específica em Jornalismo para o exercício profissional. A tese apresentada à Corte era de que a regra não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela derrubada da obrigatoriedade. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello.

O único voto pela manutenção da exigência do diploma foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento por ausência justificada.

Debate volta ao STF

Mais de 17 anos após a decisão, a manifestação de Alexandre de Moraes coloca novamente a exigência de formação específica no centro do debate jurídico e jornalístico.

A eventual retomada da discussão poderia envolver não apenas a formação profissional, mas também os limites da liberdade de imprensa e a regulamentação da atividade jornalística.

A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e de imprensa, enquanto o debate sobre a regulamentação da profissão envolve questões relacionadas à qualificação profissional, responsabilidade e exercício da atividade.

Por enquanto, a declaração de Moraes representa uma defesa para que o tema seja novamente analisado pela Corte. A exigência de diploma, entretanto, permanece afastada conforme o entendimento firmado pelo STF em 2009.

Justiça suspende greve dos professores em Natal e determina retorno em 24 horas

 

SME diz que reuniões da mesa oficial de negociação exigem a construção conjunta de entendimentos| Foto: Alex Régis
Foto: Alex Régis

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou na sexta-feira (14), a suspensão imediata da greve dos professores e educadores da rede municipal de ensino de Natal. A decisão, do desembargador Glauber Rêgo, também estabelece o retorno integral dos profissionais às atividades no prazo de 24 horas.

A liminar determina ainda que o sindicato se abstenha de promover, incentivar ou manter a paralisação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A Prefeitura de Natal recorreu à Justiça após a greve ser deflagrada em 6 de agosto, sem que o sindicato da categoria apresentasse um plano de contingenciamento, indicando quais unidades, turmas e serviços permaneceriam em funcionamento durante a paralisação.

A rede municipal de ensino conta com 147 unidades, sendo 73 escolas e 74 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), com 51.908 estudantes matriculados.

Segundo a Prefeitura, o Município mantém uma mesa permanente de negociação com a categoria e vem cumprindo o cronograma pactuado com os profissionais da educação. Entre as medidas em andamento estão o pagamento parcelado dos valores retroativos do piso salarial de 2025 e 2026, iniciado em julho deste ano, e a antecipação de 40% do décimo terceiro salário, realizada em junho.

STJ pune Marco Buzzi com perda do cargo por assédio e importunação sexual

O Superior Tribunal de Justiça decidiu na quinta-feira (6), por maioria absoluta, punir o ministro Marco Buzzi com o afastamento e a perda da cargo por violação dos deveres funcionais diante das acusações de assédio e importunação sexual, além de injúria.

Dos 31 ministros, Mauro Campbell, Isabel Galloti e Og Fernandes não participaram da votação.

O julgamento inédito na história do Tribunal, por ser contra um de seus membros, ocorreu após denúncias de uma jovem de 18 anos e de uma ex-assessora que trabalhava diretamente no gabinete de Buzzi.

O ministro, que está afastado de suas funções desde 10 de fevereiro, acompanhou o julgamento presencialmente. Ele também é alvo de um inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal). Em depoimento, o ministro negou todas as acusações.

Justiça Federal determina retomada da venda do Shopping Via Direta para quitar débitos fiscais

Foto: Tripadvisor.

A Justiça Federal determinou a retomada do processo de venda do Shopping Via Direta, em Natal, para viabilizar o pagamento de débitos fiscais da empresa responsável pelo empreendimento. Na mesma decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda condenou a administradora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, após concluir que houve alteração da verdade dos fatos durante a tramitação do processo.

A decisão foi proferida após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a validade dos atos que autorizam a alienação do imóvel.
Venda do empreendimento será retomada

Com o novo entendimento, o Shopping Via Direta voltará ao procedimento de alienação por iniciativa particular. Nessa modalidade, interessados podem apresentar propostas de compra diretamente à Justiça por meio de corretores credenciados.

Na decisão, o magistrado destacou que a desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez reconsiderou posicionamento anterior e restabeleceu a eficácia dos atos expropriatórios, permitindo a continuidade da venda do empreendimento.
Negociação da dívida não foi concluída

O juiz observou que a empresa havia informado ao TRF5 que mantinha negociações com a Fazenda Nacional para buscar um acordo relacionado aos débitos tributários. À época, essa informação levou à suspensão temporária do processo de alienação.

Entretanto, conforme registrado na decisão, mais de 18 meses se passaram sem que as tratativas resultassem em um acordo para quitação da dívida.
Empresa é condenada por litigância de má-fé

Ao analisar o processo, Marco Bruno Miranda concluiu que a empresa induziu o tribunal ao erro ao informar que as negociações estavam em andamento, caracterizando violação aos deveres processuais de lealdade, boa-fé e cooperação.

Na decisão, o magistrado afirmou:

“A Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada, em séria violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizadora de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos”.

Em razão desse entendimento, a Justiça Federal condenou a administradora ao pagamento de multa correspondente a 1% do valor atualizado da causa e determinou o prosseguimento da alienação do Shopping Via Direta para satisfação dos débitos fiscais.

TRE rejeita embargos e confirma cassação do prefeito e vice de São Miguel do Gostoso

 

Foto: reprodução redes sociais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou mais um recurso e manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha, o Leo de Doquinha (PSD), e do vice-prefeito João Eudes (PT).
Em julgamento realizado na sexta-feira (10), a Corte rejeitou embargos de declaração e abriu caminho para que o caso seja encerrado e o município tenha eleições suplementares para escolha de novos gestores.
Além da cassação do prefeito e do vice, o TRE-RN também manteve a inelegibilidade do ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza, o Renato de Doquinha, por oito anos. Os três são acusados de prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Os embargos de declaração são um tipo de recurso destinado a corrigir eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais de uma decisão judicial. No julgamento, o TRE concluiu que a defesa não apontou qualquer vício dessa natureza e que, na prática, pretendia apenas rediscutir o mérito do processo, o que não é admitido por esse instrumento processual.
O atual prefeito Leo de Doquinha foi eleito em 2024 com 4.478 votos, o equivalente a 54,16%, derrotando o candidato Caio Fernandes(PL), que obteve 3.790 votos(45,84%).
Os gestores já haviam sido condenados pela Corte Eleitoral no dia 26 de maio, mas permaneciam nos cargos enquanto aguardavam o julgamento dos embargos, que era a última etapa no TRE-RN capaz de mantê-los no exercício das funções. Com isso, o presidente da Câmara Municipal, vereador Jean Ribeiro da Silva(PSD), conhecido como Jean dos Morros, assume a Prefeitura interinamente até a realização do novo pleito. 
Com a confirmação da condenação, os gestores cassados deixam os cargos e poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Juiz potiguar Ivan Lira é nomeado desembargador do TRF-5, em Recife

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Juiz tem quatro décadas de atuação – Foto: Reprodução.

O juiz federal potiguar Ivan Lira de Carvalho foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A escolha, pelo critério de merecimento, leva ao segundo grau da Justiça Federal um magistrado com mais de quatro décadas de atuação no Judiciário. A Corte fica sediada no Recife (PE).

Titular da 5ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, Ivan Lira já mantinha uma relação extensa com o próprio TRF5. Ao longo da carreira, foi convocado 72 vezes para atuar na Corte, experiência que lhe permitiu participar do julgamento de questões de alta complexidade antes mesmo da nomeação definitiva para o cargo de desembargador.

A escolha ocorreu após Ivan integrar a lista tríplice formada pelo Pleno do TRF5 em maio deste ano. Na sessão realizada em 20 de maio, os magistrados mais votados foram Magnus Augusto Costa Delgado, Ivan Lira de Carvalho e Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima.

A relação foi encaminhada à Presidência da República, responsável pela escolha final. Ivan acabou nomeado para uma das três novas vagas criadas pela Lei 15.393/2026, que ampliou a composição do Tribunal. A nomeação já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Com a nomeação, o magistrado passa a integrar definitivamente o colegiado responsável pelo julgamento, em segundo grau, dos processos da Justiça Federal nos estados abrangidos pela 5ª Região.

A trajetória de Ivan Lira no Judiciário começou em 1982, quando passou a atuar como juiz de Direito e juiz eleitoral no Rio Grande do Norte. Em 1993, ingressou na Justiça Federal como juiz substituto e, posteriormente, consolidou sua carreira até chegar à titularidade da 5ª Vara Federal no Estado.

O magistrado também acumulou experiência na Justiça Eleitoral. Ivan integrou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), como suplente e titular, durante três biênios.

Além da magistratura, Ivan Lira de Carvalho mantém trajetória ligada à vida acadêmica e intelectual. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), é doutor pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e atua como professor associado da UFRN.

Ivan Lira também integra instituições culturais do Estado. É membro da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.

A nomeação teve repercussão nesta quarta-feira 8 na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Durante sessão plenária, a Casa formalizou uma moção de congratulações a Ivan Lira de Carvalho pela ascensão ao cargo de desembargador federal do TRF5.

A homenagem foi proposta pela presidência da Assembleia e recebeu a adesão dos demais parlamentares. No documento, o Legislativo estadual destacou que a nomeação pelo critério constitucional de merecimento representa o reconhecimento de uma trajetória marcada pela “excelência jurídica” e pelo compromisso com a correta aplicação do Direito.

Segundo a moção, a chegada de Ivan Lira ao segundo grau da Justiça Federal também engrandece o Rio Grande do Norte ao levar um de seus juristas a ocupar, de forma definitiva, uma cadeira em uma das mais relevantes cortes do Poder Judiciário brasileiro.

Justiça Eleitoral mantém sentença que reconheceu fraude à cota de gênero em São Gonçalo do Amarante

A Justiça Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de São Gonçalo do Amarante manteve a decisão que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O juiz analisou os embargos de declaração apresentados pelos investigados, mas concluiu que não havia motivos para modificar o julgamento.

Na decisão, o magistrado apenas esclareceu alguns pontos da sentença, deixando claro que não houve alteração no resultado do processo. Segundo o juiz, os embargos serviam apenas para sanar dúvidas na fundamentação, sem efeito para mudar a conclusão já adotada.
Com isso, permanece válida a sentença que reconheceu a fraude à cota de gênero na chapa proporcional da Federação PSDB/Cidadania, mantendo a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), o que produz reflexos sobre os mandatos vinculados à chapa.

A Justiça também reafirmou que a baixa votação da candidata apontada como fictícia não foi o único elemento considerado, destacando que a decisão foi baseada em um conjunto de provas documentais e testemunhais que demonstrariam a candidatura simulada.

Supremo anula absolvição de acusado por estupro de Mariana Ferrer

Supremo anula absolvição de acusado por estupro de Mariana Ferrer

 O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta 5ª feira (18.jun.2026), que a desqualificação e o desrespeito a possíveis vítimas de crimes sexuais nas audiências serão considerados provas ilícitas. Ao julgar o recurso do caso Mariana Ferrer, os ministros anularam as decisões que absolveram o empresário André de Camargo Aranha.

A decisão reiniciará o julgamento de todo o caso no 1º grau, com a manutenção apenas das provas que favoreçam a vítima. O Poder360 procurou o advogado do empresário André de Camargo Aranha para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

Diário do Brasil Notícias

Justiça determina intervenção em abrigo no RN: idosos viviam em meio a fezes e urina

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou uma intervenção judicial em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) localizada em Macaíba, na Região Metropolitana de Natal, após denúncias de maus-tratos e negligência contra os residentes.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação movida contra a empresa responsável pelo abrigo, o Recanto Lar Geriátrico LTDA, conhecido como Recanto da Vovó, e contra a administradora da instituição.

As apurações começaram após denúncias registradas por meio do Disque 100. Em fiscalizações realizadas por equipes da Vigilância Sanitária, do Ministério Público e da Prefeitura de Macaíba, foram encontradas diversas irregularidades no funcionamento da instituição.

Segundo os relatórios técnicos, o local operava sem alvará sanitário e mantinha os moradores em condições consideradas inadequadas e insalubres.

Atualmente, a instituição abriga 69 pessoas, sendo 58 idosos e 11 pessoas com deficiência.

Falta de alimentação, higiene e cuidados médicos

Entre os problemas identificados pelas equipes de fiscalização estão a falta de alimentação adequada, ausência de controle sobre medicamentos e documentos pessoais dos acolhidos, além de ambientes desorganizados e com forte odor de fezes e urina.

As inspeções também apontaram problemas na higiene das roupas dos moradores. Segundo o Ministério Público, peças limpas e sujas eram armazenadas juntas, inclusive com resíduos biológicos, favorecendo o surgimento de doenças de pele.

Durante um mutirão de saúde realizado no local, profissionais constataram que quatro idosos precisavam de atendimento médico imediato. Foram identificados casos de rebaixamento do nível de consciência, necrose em membros e erisipela.

Responsável teria mudado abrigo para evitar fiscalização

De acordo com o MPRN, as investigações apontaram que a responsável pela instituição teria transferido o funcionamento do abrigo entre municípios para dificultar a fiscalização dos órgãos públicos.

Segundo o Ministério Público, situações semelhantes já haviam ocorrido anteriormente em Extremoz e São Gonçalo do Amarante, antes da instalação da instituição em Macaíba.

A decisão judicial proibiu imediatamente a entrada de novos acolhidos na instituição até que a situação seja regularizada.

Além disso, as responsáveis deverão adotar medidas emergenciais para melhorar as condições de higiene, limpeza e salubridade do local. A Justiça também determinou o fornecimento de seis refeições diárias aos residentes e a apresentação de um responsável técnico qualificado para atuar na instituição.

O Município de Macaíba deverá formar uma comissão de fiscalização com representantes das áreas de assistência social, saúde e vigilância sanitária para acompanhar o cumprimento das determinações.

Considerando a falta de vagas em outras instituições de acolhimento no Rio Grande do Norte, a Justiça também determinou que a Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) ofereça apoio técnico, administrativo e operacional ao Município de Macaíba.

O objetivo é garantir assistência aos idosos e pessoas com deficiência acolhidos no local durante o período de intervenção. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multas diárias e outras sanções previstas em lei.

URGENTE: AGU solicita à justiça dos EUA extinção de ação da Rumble contra Moraes

URGENTE: AGU solicita à justiça dos EUA extinção de ação da Rumble contra Moraes

Na defesa, a AGU sustenta que decisões judiciais da Suprema Corte do Brasil e de seus ministros não podem ser questionadas por tribunais estrangeiros.

Para defender o STF, a AGU se habilitou no processo como defensora do Estado Brasileiro, já que a ação foi proposta apenas contra o ministro Alexandre de Moraes. Por isso, foi apresentada petição requerendo a intervenção do Estado brasileiro na ação judicial.

Na defesa, a AGU sustenta que Cortes do exterior tentarem intervir em decisões do Brasil implica em “grave ofensa à imunidade de jurisdição”.

Pelo que argumenta a AGU, atos praticados por agentes públicos de um Estado soberano não podem ser submetidos, sem o consentimento desse Estado, à jurisdição de tribunais de um Estado estrangeiro.

O documento ressalta que o Brasil não consentiu e não consentirá com a apreciação de decisões de nossa Suprema Corte por juízes de outro país, por isso, decisões judiciais brasileiras devem ser cumpridas ou questionadas perante nossos próprios tribunais, de acordo com a lei processual vigente no Brasil.

Para a AGU, em última análise, trata-se de uma tentativa de ofensa à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário brasileiro.

Em petição adicional, o Brasil também pediu que o tribunal não aprecie qualquer pedido de declaração de revelia do ministro Alexandre de Moraes antes de apreciar os argumentos apresentados pelo Estado brasileiro.

Urgente: pedido para barrar filme de Bolsonaro é rejeitado por Nunes Marques

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, extinguiu um pedido apresentado por aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para impedir que o filme Dark Horse, que retrata a trajetória política do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), fosse utilizado como instrumento de propaganda eleitoral nas eleições de 2026.

A ação havia sido protocolada pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e pelo advogado Aurélio de Carvalho, integrante do Grupo Prerrogativas. Os autores alegavam que a produção cinematográfica poderia beneficiar a eventual candidatura presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Decisão não analisou conteúdo da ação

Na decisão, Nunes Marques não avaliou o mérito das alegações apresentadas pelos autores. O magistrado entendeu que os responsáveis pela representação não possuem legitimidade jurídica para propor esse tipo de ação perante a Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, a legislação estabelece regras específicas sobre quem pode apresentar representações relacionadas à propaganda eleitoral em disputas de alcance nacional, como a eleição para presidente da República.

“Ausente legitimidade ativa para ajuizar representação por propaganda contra candidatos que concorrerão ao cargo de Presidente da República, de circunscrição nacional”, destacou o ministro na decisão.

Filme foi alvo de questionamentos

Os autores da representação sustentavam que Dark Horse funciona como uma cinebiografia de Jair Bolsonaro, principal referência da direita brasileira e pai dos parlamentares Flávio Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro.

Na avaliação deles, o lançamento da obra teria potencial para influenciar o debate político nacional e servir como ferramenta de promoção antecipada da imagem de Flávio Bolsonaro, apontado como possível candidato à Presidência da República em 2026.

O pedido buscava impedir que o filme fosse utilizado de qualquer forma como instrumento de propaganda eleitoral antecipada.

Banco Master também foi citado

Na representação, Rogério Correia e Aurélio de Carvalho também mencionaram supostas negociações envolvendo o financiamento do filme.

Segundo os autores, Flávio Bolsonaro teria buscado apoio junto ao empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master e investigado pela Polícia Federal em apurações relacionadas a supostos crimes financeiros.

As alegações, no entanto, não chegaram a ser analisadas pelo TSE, já que o processo foi encerrado por questões processuais antes da avaliação do conteúdo da ação.

Caso é encerrado por questão processual

Com a decisão de Nunes Marques, a representação foi extinta sem julgamento do mérito. Isso significa que a Corte Eleitoral não se pronunciou sobre a legalidade ou eventual impacto eleitoral do filme.

O entendimento do presidente do TSE limitou-se à ausência de legitimidade dos autores para propor a ação, encerrando o caso nesta fase processual.

A decisão mantém livre o lançamento e a circulação da obra, enquanto o debate sobre possíveis reflexos eleitorais do filme permanece no campo político e fora da análise da Justiça Eleitoral, pelo menos por enquanto.

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