Período eleitoral, tempo de reflexão

Monsenhor João Medeiros Filho

O período eleitoral no Brasil traz desilusão e descontentamento para os cidadãos mais conscientes. Revela a degradação de nossa política. A falta de propostas objetivas e viáveis para a melhoria da sociedade salta aos olhos. Brigas partidárias inúteis e desconstruções pessoais são abundantes. Ao longo dos anos, os métodos são os mesmos e as siglas partidárias, meras fantasias. Assiste-se involuntariamente a um festival de inverdades, sofismas e narrativas. Isso leva à perda do real sentido da política, que deveria ser instrumento na edificação de uma sociedade democrática, justa e próspera.  Os cristãos deveriam levar mais a sério essa atividade e fazer com que seja “um modo de viver a caridade, como expressão da vivência do Evangelho”, segundo o Papa Francisco. Não cabe ao clero assumir o papel dos leigos. Somos pastores, não militantes e ativistas de partidos políticos. Temos compromisso com a unidade da Igreja, não com a divisão. Não se deve colaborar para que partidarismos e ideologias quebrem os vínculos da união eclesial. Ao se tratar levianamente a política, ela é reduzida a interesses partidários. Deste modo, tornamo-nos reféns dos que a utilizam, objetivando favorecer grupos e forças dominantes.  “O governante que pratica a justiça dá estabilidade ao país. Quem gosta de suborno o levará à ruína” (Pr 29, 4).

Sem consciência cidadã, os agentes políticos instrumentalizam o país e os entes federados, em favor de quem menos precisa e lutam para se perpetuarem no poder. Isso apequena a sociedade, impedindo seu bem-estar e desenvolvimento. Deste modo, tudo se transforma em disputa polarizada, alicerçada na cegueira expressa ao idolatrar figuras por mero populismo e fidelidade a interesses nada republicanos. Isso acentua o distanciamento das aspirações e necessidades da população. A postura leviana privilegia e exalta pessoas, desconsiderando propósitos com relevância social. Ademais, favorece o uso manipulado da máquina pública e estruturas que deveriam servir ao bem comum. Não esquecer a advertência bíblica: “Quando os justos se multiplicam, o povo se alegra; quando o ímpio administra, o povo geme” (Pr 29, 2).

Urge tratar adequadamente o fracasso da política e o obscurecimento da consciência coletiva. O ceticismo se fortalece, inclusive diante de princípios fundamentais da lei moral. Esse descrédito arrasta a sociedade para um triste caos sociopolítico. É preciso reconstruir um itinerário que possibilite o aprendizado de lições eficazes na qualificação sociopolítica da sociedade brasileira. Elas gestarão novas lideranças e uma renovada consciência cidadã. Deste modo, serão capazes de se colocar a serviço da nação e dedicar-se-ão a construir um patamar razoável de convivência e justiça social. “Examinai tudo e guardai o que for bom” (1Ts 5, 21).

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em mensagem ao povo brasileiro (18/6/26), enfatiza que a divergência política não deve se transformar em hostilidade ou violência. A paz, o diálogo e a superação da desigualdade social são deveres da totalidade dos cidadãos. O bem-estar da pátria é o objetivo de todos e não de um grupo ideológico ou partidário. Inspirada em valores cristãos, a Igreja convida a população a superar o desânimo e se unir para a construção de um Brasil justo e fraterno, sob a proteção divina. A CNBB reitera: “A abstenção não é a melhor escolha. Cada eleitor deve assumir sua responsabilidade. O Brasil necessita promover e cultivar a harmonia social.” Os bispos imploram a intercessão da Padroeira do Brasil para “nos ajudar a percorrer caminhos de verdade, justiça e paz.” Recomenda a Sagrada Escritura: “Abre a tua boca pelos que não têm voz, pela causa de todos os que sofrem” (Pr 31, 8-9).

Não é só direito

Dr. Marcelo Alves Dias

Sempre me bati, na vida e no direito, contra o que chamo de “mito da especialização”. Circunscrevendo o nosso pensamento e induzindo o nosso comportamento, já lembrava Rubem Alves (em “Filosofia da ciência: introdução ao jogo e suas regras”, Editora Brasiliense, 1981), “a especialização pode transformar-se numa perigosa fraqueza”. O ditado “quem só direito sabe nem direito sabe”, que muitos atribuem a Pontes de Miranda, outros a Canotilho, sempre me soou como boníssima filosofia. Desde os meus primeiros aprendizados, nas aulas de introdução ao estudo do direito na UFRN, ministradas pelo meu eterno professor Ivan Maciel de Andrade, este, para o bem dos seus agraciados alunos, profundo conhecedor de variadas literaturas e filosofias.
Faço esse registro porque semana passada, por uma dessas felizes coincidências, tive a oportunidade de saudar, representando o Ministério Público Federal, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região em especial, um outro Ivan, desta feita o Lira de Carvalho, na sua assunção ao cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Este segundo Ivan é também um homem/professor/juiz de conhecimentos interdisciplinares, interdisciplinaridade esta que ele doa diuturnamente, conscientemente ou não, à ciência e à prática do direito.
Aproveito, então, para fazer agora uma dupla homenagem, ao professor e ao companheiro de trabalho, ambos também hoje meus amigos. Sou companheiro dos Ivans – os mais formais chamariam de confrade – em pelo menos três instituições culturais potiguares: no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, na Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte e na Academia Norte-rio-grandense de Letras. E testemunho que, em todas elas, eles são membros mais que ativos, fazendo da mistura do direito com a história, a geografia, a educação, a arte e, em especial, as letras, uma verdadeira paixão.
O contato com a boa literatura, sabemos, é fundamental para o aprimoramento do discurso jurídico, sobretudo a capacidade de escrever dos profissionais do direito, sejam eles professores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e por aí vai. Escrever para qualquer um ler; não apenas os “iniciados”. Os Ivans escrevem bem. Muito bem!
Mas a coisa vai muito além disso.
A história é uma excelente professora de direito. Talvez a melhor. A geografia nos diz onde estamos e quem somos. A religião e a filosofia tentam nos mostrar de onde viemos e para onde vamos. As artes, as estórias, as narrativas muitas vezes, em linguagem mais elegante e acessível do que a do enfadonho juridiquês, enfrentam e resolvem eticamente os mais intrincados problemas jurídicos. E esse caldo cultural é também subversivo no sentido mais positivo do termo, antecipando boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada e das modernas teorias e tendências do direito.
Os atores jurídicos muitas vezes aprendem bem mais direito olhando o mundo ao seu redor, para a “civilização e cultura” – tomando aqui emprestada a expressão do grande cidadão potiguar e do Mundo Luís da Câmara Cascudo –, do que passando horas decorando os áridos estudos jurídicos de caráter estritamente técnico.
Estou certo de que a imersão dos nossos grandes Ivans na “civilização e cultura” dá a eles uma visão do mundo do direito bem mais próxima à vívida – e assim bem mais verdadeira – concepção que dele tem o cidadão brasileiro (com ou sem formação jurídica). Àquilo que chamamos poeticamente de “lex populi”.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Falar e escrever, um desafio

Padre João Medeiros Filho

O apóstolo Paulo afirmava: “Ai de mim se não anunciar o Evangelho” (1Cor 9, 16). Para tanto, pregava e escrevia Epístolas. A palavra oral ou escrita move o mundo. É fonte de alegria ou tristeza, paz ou revolta, amor ou ódio, vida ou destruição. Drummond declarou: “Um sapiente amor me ensina a fruir da palavra a essência do ser.” Tenho compromisso com ela, firmado na minha unção sacerdotal e quando assumi o encargo de me sentar na cadeira de Dom Nivaldo Monte, na Academia Norte-Rio-Grandense de Letras. Enquanto padre, jurei zelar pelo conteúdo da Palavra (o Verbo); já como acadêmico, cabe-me zelar pela sua forma. Pregar ou escrever é expor-se, ao revelar as próprias ideias e valores.

Escrevo num jornal laico. Considerando que essencialmente sou padre, com frequência abordo temas cristãos. Em certos momentos, discorro sobre assuntos diversos, passíveis de discussão. Entendo a Tribuna como espaço de reflexão e não proselitismo ou apologética. Busco fidelidade ao pensamento da Igreja à qual me comprometi servir. Isso não implica em subserviência, obscurantismo, ausência de análises ou direito de sugerir ou divergir. Observados seus dogmas, princípios morais e disciplinares, ela respeita nossa liberdade de pensar e expressar-se.

Dirijo-me semanalmente a um universo democrático, que acolhe diferentes ideias, espelhando a diversidade dos leitores. Cabe-lhes tirar as devidas conclusões a respeito do que leem, seguindo a sábia orientação do apóstolo Paulo: “Examinai tudo e guardai o que for bom” (1Ts 5,21). Espero que essa tentativa de explicitar valores e fazer emergir apelos de justiça, solidariedade, respeito, honestidade, coerência e verdade, seja útil aos leitores. Tento modestamente enfatizar o pensar cristão, respeitando a diversidade de opiniões e credos. “Há diferentes atividades, mas é o mesmo Deus que realiza tudo em todos” (1Cor 12, 6).

É triste verificar que ponto se chegou nas últimas décadas. Há os que querem destruir os outros, porque pensam, creem e agem diferentemente. Não falta quem. optando por ideologias divergentes, exacerbe preconceitos, arrogância, absolutismo e intransigência, atitudes indignas de um convívio social civilizado. Há ditadores maquiados e tiranos enrustidos. Assiste-se a cenas de quase delírios, exaltações despropositadas, que beiram à insanidade e marcados de sandices. Importam a certos militantes o partido, o projeto político e o poder, não o Brasil e o bem-estar. Presenciam-se torcidas rivais, que se agridem e procuram se desconstruir. Tais absurdos vão longe, abusando-se do desrespeito. É viável não concordar com o outro e até apresentar as razões da discordância. Não é lícito, porém, feri-lo em sua dignidade nem querer destruí-lo por pensar de modo diverso. Cada um tem o direito de ser diferente, mas sem intransigência e radicalismo. A diversidade é inerente ao ser humano, teologicamente, imagem do Deus trinitário: Uno, mas em Três pessoas. Hoje há muitos profetas da tristeza, desgraça e destruição.

A lição que Jesus deu ao mundo é insuperável. Legou o exemplo do diálogo e perdão, como dimensão essencial da vida. Atrocidades, desrespeito, desonestidade, injustiças não condizem com um país católico, o qual com os evangélicos, forma a segunda maior nação cristã do mundo. Ao escrever, busco oferecer centelhas de esperança e comunhão. Desafio difícil e exigente! Mas, os apóstolos e discípulos do Mestre colocaram por escrito a Palavra. E isto também é encarná-La. “E o Verbo de Deus se fez carne e habitou entre nós” (Jo 1, 14). Recomenda Paulo a Timóteo “Proclama a palavra, insiste…, convence, exorta, repreende com toda longanimidade e ensinamento” (2Tm, 4,2).

O teatro jurídico

Dr. Marcelo Alves Dias

Na interdisciplinaridade entre direito e literatura, costumamos apelidar de “ficção jurídica” as obras – romances, novelas, contos ou peças de teatro – que, de alguma forma, abordam questões jurídicas, variando essa abordagem, consideravelmente, a depender da obra analisada, em termos de intensidade e de estilo. Recordemos, como o faz William P. MacNeil em “Novel Judgements: Legal Theory as Fiction” (Routledge, 2012), que a literatura tem tomado emprestado do direito muitos dos seus temas, das suas personagens e da sua dramaticidade. Ela é, aliás, uma das relações mais fecundas para a arte ocidental, bastando dar como exemplos, entre os clássicos, “O mercador de Veneza” (1596) e “Medida por Medida” (1603) de Shakespeare, “A casa sombria” (1853) de Dickens, “Recordações da casa dos mortos” (1862) e “Crime e castigo” (1866) de Dostoiévski e “O processo” (1925) de Kafka e, mais recentemente, os romances de Scott Turow  e John Grisham.

Para além disso, é possível subclassificar a ficção jurídica com base em critérios diversos. Um deles é o da abordagem da trama. Por exemplo, um subtipo muito característico da ficção jurídica são os “courtroom novels”, nos quais boa parte da estória se passa perante um aparelho judicial em pleno funcionamento, com advogados, promotores e juízes realizando suas performances jurídicas. Outro subtipo, bastante comum também, envolve um pano de fundo filosófico, em que há uma tensão entre a falibilidade do sistema (ou da “justiça humana”) e a noção, com forte apelo no direito natural, do que é a verdadeira Justiça. Há, também, os “legal novels” de vieses históricos, baseados ou inspirados em acontecimentos reais ou mesmo em grandes eventos da história. E existem também livros que são essencialmente estórias de suspense ou mesmo “thrillers” jurídicos. Aqui, até mesmo uma obra de ficção policial ou detetivesca pode ser classificada como ficção jurídica, pela concomitante presença de elementos desta última categoria.

Por esses dias, li em “Os criminosos na arte e na literatura” (Ricardo Lenz Editor, 2001), de Enrico Ferri, uma classificação dicotômica entre o “romance” e o “teatro” judiciário. Chamou-me aí a atenção a segunda categoria e a crítica, quase um menosprezo, feita por Ferri: “Os dramas judiciários apresentam-nos um gênero análogo ao destes romances: têm também por assunto a descoberta de um delinquente, quase sempre um assassino, e excitam a emoção, mostrando-nos um erro judiciário mais ou menos definitivo e o embaraço dos indícios criminais nos episódios de uma vida normal. (…). Esta sorte de dramas, muito frequentes sobretudo no repertório dos teatros mais em voga, são quase sempre tirados de um folhetim. O mesmo é que dizer que a análise da psicologia do criminoso é aí negligenciada e sacrificada à descrição de peripécias judiciárias mais ou menos interessantes. Basta lembrar, de passagem, essa variedade da representação artística do crime, porque ela não nos oferece um verdadeiro estudo dos criminosos e em vão aí buscaríamos a aliança da intuição artística com os dados da ciência”.

Quem sou eu para admoestar Ferri? Contudo, não acho que o “teatro judiciário” seja tão superficial assim (os palcos podem até ter sido ocasionalmente no tempo de Ferri). Sem ir muito longe, estão aí “O mercador de Veneza” (1596) e “Medida por Medida” (1603), citados acima, que não me deixam mentir. E, se quisermos ir longe, no “berço de tudo”, temos Sófocles e o “Édipo Rei” (429 a.C.) e, sobretudo, temos a “Antígona” (441 a.C.), cujos versos e o exemplo têm dimensão simbólica única na história do direito e da nossa civilização.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Direito, ciência e arte

Dr. Marcelo Alves Dias

É deveras comum que a arte/literatura ficcional “imite” a vida, incluindo aí a vida “forense/jurídica”. A literatura toma do direito muitos dos seus temas. E, embora não seja bem o papel da literatura explicar tecnicamente o direito (ou outro conhecimento humano/científico), sua contribuição nesse sentido, sobretudo nas dimensões antropológica e sociológica, é inegável.

Um dos temas do direito que mais “encanta” as artes, incluindo aí a literatura, é o do “criminoso nato”, o sujeito disforme, assustador até, vocacionado ao crime, que nos acostumamos também a chamar de “lombrosiano”, em homenagem ao seu idealizador, o dito pai da antropologia criminal, o italiano Cesare Lombroso (1835-1909). Lombroso teve esse mérito de dar azo à imaginação dos literatos no sentido de que os grandes delinquentes, os criminosos cruéis, possuem, para além de uma degeneração psicológica, estigmas morfológicos à moda de Lombroso e da sua antropologia criminal. Durante muito tempo essa ideia persistiu na literatura (e isso de certa forma ainda hoje perdura). As obras literárias “lombrosianas” abundam.

Vide o exemplo célebre de “A besta humana” (1890), do naturalista Émile Zola (1840-1902). Enrico Ferri (1859-1929), outro grande criminologista italiano, aluno de Lombroso, dele lembra em “Os criminosos na arte e na literatura” (Ricardo Lenz Editor, 2001): “A besta humana, esse romance em que Zola, como ele próprio declarou, foi inspirado e guiado pelo Homem criminoso de Lombroso, é um dos mais modernos documentos da solidariedade da arte e da ciência”.

Ferri, entretanto, secundando Lombroso, admoesta o artista Zola por sua representação não inteiramente científica do criminoso nato: “Desde a sua aparição, esse romance – em que falta todavia o estudo direto e pessoal do homem delinquente – torna-se objeto de numerosos artigos de crítica científica ou literária. Dá lugar, entre outros, a dois estudos, um de Lombroso – A Besta humana e a antropologia criminal inserto na Fanfulla della Domenica, de 15 de junho de 1890 – e outro de Hérocourt – A besta humana de Zola e a physiologia do criminoso, publicado pela Revue Bleue, de 7 de junho do mesmo ano. Eis o que diz, em resumo, o sábio criador da antropologia criminal [Lombroso], a quem a estrondosa homenagem prestada à sua doutrina não pode submeter a sua imparcialidade: [Zola], que tão maravilhosamente descreve a plebe envenenada pelo álcool e também a pequena burguesia das aldeias e das cidades, não estudou, na minha opinião, os criminosos de acordo com a natureza. É que, não se os encontra tão facilmente, sem dúvida, e não se pode estudá-los, mesmo nas prisões, a menos que se tenha, como Marro e Ferri, a loucura de aí os observar durante anos. Os criminosos da Besta humana dão-me a impressão de fotografias de quadros a óleo: têm qualquer coisa de delicado e de artificial”.

O problema é que eles, Ferri e sobretudo o próprio Lombroso, talvez devam também ser tachados de “anticientíficos”. Afinal, estaria Lombroso certo nessa sua imagem morfologicamente degenerada do tal criminoso nato? Como pergunta Lemos Britto, em seu “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946): “Será mesmo que os indivíduos de mãos imensas, pesadas ou disformes, são tipos nos quais se observa uma regressão atávica ao homem primitivo, ao selvagem, e que trazem diluída no sangue a vontade mórbida de matar por estrangulamento?”. A classificação dos professores italianos não resistiu às críticas dos estudiosos. Hoje parece claro que Lombroso exagerou, para dizer o mínimo, no que diz respeito aos caracteres morfológicos dos criminosos. Com a diferença de que, enquanto Zola pretendia fazer arte/literatura, embora de caráter naturalista, Lombroso, esse sim, gabava-se de fazer ciência.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Juristas renascentistas

Dr. Marcelo Alves Dias

Já faz um bocado de anos, quando das minhas idas ao Recife, que costumo ler/reler no carro (informo que não sou o piloto da ocasião) o livro “Noções de história da filosofia” do padre Leonel Franca (1893-1948). Uma edição de 1944 da Companhia Editora Nacional, mais que surrada, já atacada pelas traças, mas que guardo e degusto com carinho. Um clássico que educou a geração do meu pai. É souvenir de um tempo que ainda luto para não deixar passar.

Numa dessas releituras, uma coisita me chamou a atenção: o preconceito do padre Leonel para com aquilo que chamamos de Renascimento. Segundo ele, “o movimento de ideias, conhecido pelo nome de Renascimento e caracterizado na literatura e nas artes por um esmerado cultivo da forma e por uma admiração exageradamente entusiasta da antiguidade pagã, apresenta-se em filosofia como uma reação hostil, cega e violenta contra as tendências medievais. Por toda parte, os filósofos, mediocridades, na maioria, de pequena envergadura, não fazem senão impugnar, criticar e destruir as antigas doutrinas, sem vingar construir uma síntese duradoura. A desorientação geral do pensamento é manifesta”. Mais crítico impossível.

Dividindo os renascentistas em grupos (humanistas, helenizantes, naturalistas, céticos), o padre curiosamente aponta a categoria à parte dos “juristas”. Aqui ele até tenta esboçar alguns elogios sobre os doutos de então, mas, ao final, acaba, senão crítico, apresentando pouquíssimo entusiasmo.  

Sobre o italiano Maquiavel (1469-1527) e seu “Il Principe” (1513), o padre afirma ser “a entronização do deus-estado e a proclamação impudente de que o fim justo legitima o emprego de todos os meios”. Tem certa razão, é vero. Acerca do inglês Thomas Morus (1480-1535), aduz ter ele bosquejado um “plano de um estado ideal no gênero da República de Platão”, mas apenas “morreu mártir da fé, sacrificado ao despotismo cismático de Henrique VIII”. Quanto aos alemães, se sobre Althusius (1557-1638) é até elogioso, sobre Melanchton (1497-1560) é crítico, lembrando haver este “ensinado a teoria do direito divino dos reis, pressurosamente acolhida pelos príncipes e soberanos protestantes e vitoriosamente impugnada pelos publicistas católicos, nomeadamente por Suarez e Belarmino”.

Para o padre Leonel, dos “juristas renascentistas”, o que “mais se distinguiu nesta ordem de estudos foi Hugo Grócio, holandês, que além de poesias sagradas e vários trabalhos de teologia e exegese religiosa, escreveu o célebre tratado De jure belli et pacis (1625)”. Para o nosso padre, “Grócio, ao que parece, foi um protestante bem intencionado que trabalhou em reconduzir os seus correligionários ao seio da Igreja católica, na qual veio a falecer”. De toda sorte, ao final, vem o padre com a sua pitadinha ácida: Grócio “por muitos é tido como o fundador do direito internacional moderno. O título é exagerado. Porque, como bem observou Gonzalez, não se encontra em Grócio questão importante que já não houvesse sido amplamente tratada por S. Tomaz, Vitória, Molina, Soto e Suarez. O seu merecimento foi reunir estas questões esparsas num corpo de doutrina, codificando em sistema completo as principais teorias da filosofia social”.

É preciso dar um bom desconto nas opiniões do jesuíta Leonel Franca, por óbvio. De sólida formação intelectual, tanto filosófica como teológica, tomista/neoescolástico, ele era também um polemista, sobretudo em contradita aos chamados cristãos protestantes. Foi também integralista. Mas… “Quem não tiver pecado, atire a primeira pedra” (João, 8:7).

De minha parte, com todo respeito ao culto padre, ficaria muito feliz em ser chamado de “jurista renascentista”.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Dilema de fome

Dr. Marcelo Alves Dias

Outro dia, xeretando o Migalhas, o badalado portal de notícias jurídicas, li uma pequena resenha sobre o filme “A sociedade da neve” (2023), na qual se indagava: “Você comeria carne humana para sobreviver? Esse é o dilema moral presente no filme ‘A Sociedade da Neve’, produção da Netflix dirigida por J.A. Bayona e indicada ao Oscar na categoria ‘melhor filme estrangeiro’”. Para quem não sabe, “em 1972, na cordilheira dos Andes, um grupo de uruguaios encontrou no canibalismo a única forma de preservar a própria vida após um desastre aéreo. Os passageiros da aeronave estavam em uma situação de ‘vida ou morte’”. Embora o caso seja comumente tratado como o “milagre dos Andes”, isso de antropofagia/canibalismo (termos com significados sutilmente diferentes, mas que aqui são tratados indistintamente), mesmo nas condições dadas, é deveras complicado. Para dizer o mínimo.

De fato, nada mais repugnante ao homem contemporâneo, talvez até mais que o homicídio em si, que pode ou não preceder a antropofagia/canibalismo, do que esse insólito comportamento de se alimentar da carne do seu semelhante. Como registra Lemos Britto, em seu “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946), “apesar de toda a sua perversidade o homem não admite que um seu semelhante, civilizado, e normal de espírito, se alimente de carne humana, como um carnívoro irracional, e, mais ainda, que mate para comê-la”.

Lembrando que não há no direito penal brasileiro um crime específico para a antropofagia/canibalismo – os crimes praticados seriam o de homicídio doloso, caso se provoque a morte do semelhante para comer sua carne, ou o de vilipêndio de cadáver, quando, sem a prática do homicídio, viola-se o cadáver para consumir a carne –, vou além na indagação: “Você mataria e comeria a carne humana para sobreviver?”. 

De minha parte, de supetão, afirmo que não. Mas, sobretudo, rezo para um dia não ter de responder, de facto, a esse dilema, como outrora o fizeram os réus dos casos U.S. v. Holmes (1842) e Regina v. Dudley & Stephens (1884), em naufrágios em alto-mar e homicídio/canibalismo nos respectivos botes salva-vidas. Prefiro tratar desse tema em literatura, especialmente recomendando, para os amantes do direito, a leitura da obra-prima ficcional do jurista Lon Fuller, “O caso dos exploradores de cavernas” (“The Case of the Speluncean Explorers”, 1949, no original). 

Ocultando detalhes para evitar spoiler, no livro de Fuller, cinco exploradores de uma tal Sociedade Espeleológica ficaram presos em uma caverna após um grande deslizamento de terra. São resgatados quatro deles. Os exploradores acordaram que um deles fosse sorteado e sacrificado para servir de comida aos demais, evitando assim a morte de todos por inanição. Segundo a letra da lei, está-se diante de um homicídio, com previsão de pena de morte. Assim decidiu o júri de primeira instância. Pede-se clemência ao chefe do Poder Executivo. Apela-se à corte superior. E a coisa já não parece assim tão preto no branco. O homicídio seguido do canibalismo é temperado pelo estado de necessidade e a falta de esperança dos envolvidos. A escolha da vítima contratualmente e pela sorte dá um toque a mais ao caso. A desistência contratual alegada é válida? Qual o peso da simpatia para com os réus e da comoção popular em tais casos? A condenação pelo júri tem sempre um quê de discricionariedade. Qual a lei aplicável? Qual o precedente aplicável? O perdão cai bem no caso? E tudo isso é analisado levando em consideração as muitas escolas da filosofia do direito – o jusnaturalismo, o positivismo, o historicismo, o consequencialismo e por aí vai –, o que empresta ao caso as mais diversas nuances. Temos, enfim, um caso em que diferentes veredictos se mostram possíveis. 

Maravilhoso livro para matar sua fome… de leitura.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Simpáticos

Dr. Marcelo Alves Dias.

Lemos Brito, quando da redação do seu clássico “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946), aduz: “No momento em que inicio este capítulo toda a imprensa está preocupada com o que se conveio chamar O crime do olheiro. Olheiro, no Rio, é o indivíduo que ‘olha’, vigia os automóveis particulares nos pontos de estacionamento, recebendo em troca uma gratificação qualquer. Foi um desses ‘olheiros’ que, penetrando na loja de um sírio, após o fechamento regulamentar, praticou horrível latrocínio, estrangulando o indefeso comerciante para lhe roubar as férias do dia. E a imprensa alude a este crime, que se revestiu de rara frieza e ferocidade, fazendo ressaltar alguns caracteres somáticos do ‘olheiro’, notadamente ‘suas mãos enormes’, de ‘verdadeiro delinquente’, as quais apareceram em grandes clichés nas edições subsequentes”.

Era a convicção, ainda muito em moda, “de que os verdadeiros delinquentes, os grandes criminosos, possuem juntamente com os estigmas fisiológicos e psicológicos, da diferenciação de Ferri, os morfológicos, tão em voga com Lombroso, Marro e outros da escola antropológica”. Convicção esta ainda não de todo desaparecida. Tenho um tio querido que, vez ou outra, sobre este ou aquele sucedido penal, ainda manifesta sua convicção lombrosiana sobre o delinquente do momento.

Para quem não sabe, Lombroso foi um famoso médico, psiquiatra, antropólogo e criminologista italiano. Formado em medicina pela Universidade de Pavia, ele exerceu a profissão percorrendo o seu país, vinculado a hospitais e universidades. Finalmente juntou-se à Universidade de Turim. Ali, já mais para o fim do século XIX, teve o seu melhor período produtivo. Publicou bastante: de “Gênio e Loucura” (1874) a “O crime, causas e remédios” (1894), passando por “O Homem Delinquente” (1876), sua obra mais célebre. Se Lombroso é merecidamente considerado o iniciador da antropologia criminal, no nosso imaginário, Lombroso é sobretudo lembrado pela sua descrição do “criminoso nato”, como parte de uma classificação, toda sua, dos delinquentes. Aquele sujeito disforme, assustador até, que nos acostumamos a chamar de lombrosiano.

Bom, por estes dias, enquanto matutava sobre um tema para a redação desta crônica, li na nossa animada imprensa que um ex-presidente do Brasil, também reconhecido jurista, afirmou, sobre um ex-banqueiro hoje penalmente muito mal afamado, ser ele “uma figura muito doce”, certamente “simpático” (eu assim suponho), mas “que exagerou nas atitudes…”.

Quem estaria certo sobre o “ser criminoso”? Lombroso, na sua imagem morfologicamente degenerada do criminoso nato? “Será mesmo que os indivíduos de mãos imensas, pesadas ou disformes, são tipos nos quais se observa uma regressão atávica ao homem primitivo, ao selvagem, e que trazem diluída no sangue a vontade mórbida de matar por estrangulamento?” Ou o nosso ex-presidente jurista na descrição de um delinquente “muito doce”…

Como sugeriu o multicitado Lemos Brito, “fujamos, enquanto é tempo, ao desejo de discutir cientificamente esta questão”. Mas devo concordar, todavia, que muitos indivíduos, acostumados autores de crimes graves, de fato em nada se parecem com os ditos “delinquentes lombrosianos”. O famoso Baby Face Nelson, ladrão de bancos estadunidense assim apelidado por sua fisionomia de adolescente, não nos deixa mentir; o ex-banqueiro simpático do presidente, idem. Atentemos!

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Bendito 4 x 1

“Afinal a morte é sempre um gol de placa aos 45 minutos no segundo tempo da existência.”
Luis Turiba
De certa forma, a derrota dos EUA para a Bélgica – numa bendita e bem-vinda goleada de 4×1 que eliminou os norte-americanos – serviu de consolo e de inexplicável vingança pela derrota e eliminação do Brasil. Na realidade, a prepotência do governo Trump foi tamanha que se criou uma corrente no mundo inteiro contra o time dos EUA.
No futebol, não se exige coerência nem muita fundamentação para os gostos da torcida. É fato que os torcedores que estavam no estádio, torcendo pelos EUA, fizeram um belíssimo papel. Eles, coitados, não podem ser responsabilizados completamente pelo Presidente que têm. Embora, em parte, é claro, que devam ser. Assim como o Brasil tem responsabilidade por ainda apoiar um Bolsonaro, que, por sinal, está lá nos EUA, de quatro, querendo entregar o nosso país para salvar a família da cadeia.
Em um país de 200 milhões de técnicos e entendedores de futebol, é certo que vamos ler centenas de explicações para o nosso fracasso na Copa. Eu também ouso ter a minha. Penso que, com uma análise das últimas competições e acompanhando o futebol no Brasil e no mundo, há 2 questões fundamentais. Uma extremamente triste e decepcionante: o Brasil já não é mais sombra do que foi no futebol mundial. Nem sequer uma pálida nuvem. Nossa última conquista em Copa do Mundo foi em 2002. E, de lá para cá, foi só ladeira abaixo.
Mas esse fato triste e inquestionável tem outro lado. Positivo e instigante. O futebol mudou muito e para melhor. Quase não existem seleções sofríveis ou fracas. Com a enorme força dos grandes times, os jogadores da África, do Japão e das Américas vivem em contato permanente com europeus, com o Brasil e com o mundo. Nenhum jogador da seleção de Cabo Verde joga em Cabo Verde. Se tem um lado meio melancólico, essa é uma realidade e uma novidade que oxigenou o esporte. Veremos, em pouco tempo, um país africano se sagrar campeão do mundo. Os jogadores africanos são excepcionais, técnicos e fortes. Há muito tempo encantam o mundo.
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Mas a Copa ainda é um acontecimento sob diversos ângulos. O papelão que o governo Trump fez nesta edição certamente nos leva à reflexão. A arrogância e prepotência dos EUA e a subserviência da FIFA ficarão indelevelmente como a marca da Copa de 2026. E a reação a essa aliança espúria levou, de certa maneira, à valorização do espírito esportivo, do verdadeiro espírito que deve embalar o futebol.
O Brasil perdeu o posto e vamos vendo a França, a Espanha e outros países da África crescerem. Para nós, pode ser, e é, triste e desolador. Para o esporte, para o futebol e para os amantes de um bom jogo, é um raio de esperança. Daqui a quatro anos, a Copa será em Portugal, Espanha e Marrocos, que receberão tão bem quanto os mexicanos neste ano. Se o Brasil se classificar para o evento, estarei lá, claro, torcendo pelo nosso país. Porém, com os olhos voltados para o belo futebol que não é mais o nosso. E com o coração preparado para não sofrer.
Como no poema GOL, de Ferreira Gullar:
“O chute que num relâmpago a dispara na direção do nosso coração.”
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

O veneno dos brasileiros

Dr. Marcelo Alves Dias.

Por estes dias, li na mídia digital – mais precisamente no portal G1 – a notícia de que uma mulher/homicida “foi condenada a 66 anos por envenenar e matar crianças com ovo de Páscoa no MA”, além da “tentativa de homicídio da mãe delas”. Os fatos ocorreram no ano passado, em 2025. As indefesas crianças “morreram após consumirem um ovo de Páscoa envenenado com chumbinho e entregue na casa da família”. A mãe “chegou a ficar dias internada em UTI, mas sobreviveu”. O crime teria sido “motivado por ciúmes e vingança”. A homicida era ex-namorada do companheiro da mãe das crianças. Três crimes bárbaros, portanto, “todos qualificados pelo uso de veneno, motivo torpe e dissimulação”.

Puxando pela memória e pesquisando para escrever este riscado, dei de cara com vários outros casos recentes de “envenenamentos passionais” aqui no Brasil. Isso é muito grave.

Antigamente, esses “acontecimentos” eram coisa da literatura detetivesca, a exemplo da obra da minha amiga Agatha Christie (1890-1976), a “Rainha dos Venenos”, cuja expertise no tema das toxinas foi adquirida quando do seu trabalho como enfermeira na 1ª Guerra Mundial. Contam-se mais de oitenta personagens que morreram envenenadas em muitos de seus livros: “Lord Edgware Dies” (1933), “Dumb Witness” (1937), “Five Little Pigs” (1942), “Sparkling Cyanide” (1944), “After the Funeral” (1953), “The Pale Horse” (1961) e por aí vai.

Ou não eram coisa de gente comum, como nosotros. Como registra Lemos Brito, no seu clássico “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946), “tempo houve em que tinham celebridade os envenenadores, que conheciam, vendiam ou ministravam tóxicos terríveis a serviço de reis, homens de Estado, gente poderosa, dessa que limpava o caminho afastando pela morte seus inimigos ou rivais. E assim a história antiga e ainda a moderna está cheia de envenenamentos e de envenenadores”.

No Brasil, aliás, misturando realeza e literatura, “entendem alguns historiadores que D. João VI morreu envenenado. E atribuem esse envenenamento à esposa, [a espanhola] Carlota Joaquina. Chrysanthème [pseudônimo de Cecília Moncorvo Bandeira de Mello Rebello de Vasconcellos] alude ao fato em seu romance histórico A infanta Carlota Joaquina [1936]: ‘Certa manhã, alguém lhe sussurrou aos ouvidos que a acusavam de estar envenenando o marido para colocar D. Miguel no trono. Ela sacudiu os ombros com desdém: tinham-lhe dado todos os nomes, só lhe faltava o de uxoricida [mais propriamente, mariticida], que lhe serviam agora”.

Bom, na vida real, o nosso direito penal “considera duas espécies de envenenamento: o individual, com um objetivo certo, e que constitui uma agravante qualificativa do homicídio [art. 121, § 2º, inciso III, do CP], e o de perigo comum [art. 270 do CP]. Envenenar fontes públicas ou particulares, tanques ou viveiros de peixes e gêneros destinados ao consumo público, diz o Código, é crime de perigo comum. E o conceito tem sua aplicação no fato de, em tais casos, ser imprevisível o alcance ou a incidência do envenenamento. O outro é o direto, a morte dada a alguém por meio de um tóxico”.

Sinceramente, só espero que entre nós não apareça um criminoso loco, em busca da patológica celebridade dos dias atuais, e piore ainda mais as coisas, passando do envenenamento passional/particular ao delirante/coletivo.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Liberdade, igualdade e justiça

Dr. Marcelo Alves Dias

O princípio da persuasão racional do juiz ou da liberdade na interpretação da lei, no Brasil de hoje, parece entrar em conflito com a busca de uma Justiça mais uniforme, estável e previsível. Mesmo com a criação de vários mecanismos de uniformização/precedentes vinculantes, ainda é inegável em nosso país a multiplicidade de processos semelhantes, em várias instâncias do nosso Poder Judiciário, com decisões paradoxalmente diversas, relativas às legislações tributária, previdenciária, administrativa e mesmo penal e processual, para ficar apenas nos mais publicistas ramos do direito.

Isso sempre acarreta a necessidade de se rediscutirem os limites para a aplicação do princípio da persuasão racional do juiz, sob pena de chegarmos ao total descrédito do Poder Judiciário por parte da população. Certamente, não se propõe acabar com esse princípio, transformando a decisão do juiz numa simples mecânica de aplicar o texto legal ou o precedente já existente ao caso em julgamento. Contudo, uma visão mitológica e absoluta da persuasão racional do juiz é de uma falta de pragmatismo inconcebível, pois, em prol de um suposto livre convencimento, jogam-se fora todas as vantagens dos valores da celeridade, economicidade, estabilidade, previsibilidade e, sobretudo, da igualdade na aplicação do direito. Cuida-se de uma visão romântica, irreal e, sobretudo, contrária ao interesse público.

O princípio da persuasão racional do juiz, por mais importante que seja, há de ser conciliado com o princípio constitucional da igualdade de todos perante a lei, que, proclamado em termos jurídicos diretos e expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), art. VII, vem sendo consagrado, como um verdadeiro dogma político e jurídico, nas mais diversas constituições, dos mais diversos países, como é o caso da Carta brasileira de 1988. Pode-se dizer, sem medo de errar, que é uma afirmação constante dos ordenamentos jurídicos de todos os países democráticos.

Ele, o princípio da igualdade perante a lei, não pode ficar apenas no plano normativo. Ele tem seu lugar, talvez de maior destaque, na solução dos casos concretos na vida em sociedade. Na verdade, sempre que a casos iguais sejam aplicadas decisões judiciais divergentes, sendo isso fruto de um apego quase religioso à liberdade de convicção do juiz, o princípio constitucional da igualdade de todos perante a lei, no seu conteúdo, é aniquilado. Em outras palavras, a expressão constitucional contida no caput do art. 5º da CF restará como uma fórmula vã se não conciliarmos os dois princípios e, para haver conciliação, pressupõe-se, necessariamente, não aniquilar um dos princípios. Afinal, de que adianta a lei ser igual para todos se, caso a caso, perante o Judiciário, ela é aplicada de modo diverso?

Por fim, talvez o mais importante: o jurisdicionado, sobretudo o homem do povo, não concebe duas decisões antagônicas resolvendo a mesma questão de direito, o mesmo princípio e a mesma categoria de fato. Assim, para o jurisdicionado, nada mais justo que casos semelhantes sejam resolvidos de modo semelhante; ao revés, nada mais injusto que esses casos (semelhantes) sejam decididos, arbitrariamente, de modos diversos.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Grande jogada

Dr. Marcelo Alves Dias

O jogo de azar, em que o ganho e/ou a perda dependem exclusivamente da sorte, é um problema da sociedade desde tempos imemoriais. E falo aqui tanto do jogo proibido por lei como daquele por ela autorizado. Como outrora dizia Lemos Brito, no seu clássico “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946), “ele perverte o caráter, dissipa a riqueza, subjuga todos os pensamentos, esmaga a capacidade de trabalho regular, oblitera a consciência, fazendo-a esquecer os deveres morais, leva ao abandono da família, conduz o funcionário, público ou privado, à prevaricação ou ao desfalque, é germe de todas as infidelidades, terminando muita vez pelo roubo, o homicídio ou o suicídio”.

Não sou totalmente contra o jogo de azar. Acho até que os jogos de Cassino, em lugares turísticos, frequentados por gente com capacidade financeira para ganhos e perdas, devidamente fiscalizados, podem ser uma boa para a economia local e até nacional. Não me tomem, portanto, por uma Dona Santinha. De carolas, quero distância. E acho mesmo que todos os homens devem ter os seus pecados/vícios/defeitos; eles são até mais humanos e melhores por isso. 

O problema está na dimensão que a coisa agora tomou. Agigantou-se deveras. O jogo industrializou-se e, para além disso, tornou-se multinacional. Falo do fenômeno das bets ou casas de apostas online, hoje malditamente amalgamadas ao futebol e que, ao contrário dos cassinos, para onde devemos ir se queremos jogar, entram nos nossos telefones celulares, nas nossas casas, nas nossas vidas, sem pedir qualquer licença. E, não raramente – quem não conhece alguns exemplos?  –, destroem o viciado jogador e famílias inteiras.

Ademais, se outrora, como relatava Lemos Brito, o jogo era o foco de atração “das almas frágeis, dos incomodados à mediana social”, dos que não sabiam “conquistar metódica e gradativamente a felicidade”, que queriam facilmente transpor de um salto todos os obstáculos para a conquista financeira, hoje a coisa é totalmente diferente. Sobretudo ele não trabalha mais majoritariamente nos meios “elegantes”. Como o álcool não é apenas “a champanhe dos casinos, o jogo não se limita [mais apenas] a corromper as classes elevadas”, ele “vai até onde a cachaça” está (…), onde “se reúnem os operários, os pequenos funcionários, os caixeiros, os menores que furtam dinheiro em casa para satisfazer o vício terrível, os pais de família sem escrúpulos que vão deixar nas mãos de espertos os pingues salários destinados ao sustento da esposa e dos filhos”. Vai até onde é pago o mais que necessário Bolsa Família, tirando dessas famílias o indispensável sustento. Tirando também o sustento da economia local, pois o dinheiro dos programas sociais, que deveria ser gasto nos sítios mais pobres do nosso sertão ou das nossas periferias, vai digitalmente acabar nos bolsos dos influencers e dos donos do jogo, que vivem e luxam não se sabe sequer onde.

É por isso que vai aqui um caloroso aplauso ao jogador francês Kylian Mbappé, que teve sua imagem indevidamente associada, sem sua autorização, a uma propaganda de uma casa de apostas/bet. Mbappé, ele mesmo nascido em banlieue/subúrbio/periferia de Paris, sem medo de polemizar, foi assertivamente crítico às bets: “Muitos de nós vimos de bairros onde estas coisas destruíram muita gente. Eu mesmo conheço pessoas que sofreram”.

Mbappé, a quem não desejo sorte em campo contra o nosso Brasil, marcou um golaço fora das quatro linhas.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Brasil virou zebra!

Coluna do Kakay

“Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.”
Clarice Lispector

Final da Copa do Mundo de 1998, havia uma certeza no ar: o Brasil sairia da França campeão. Ainda que contra os donos da casa, até mesmo os franceses, no fundo, tinham o Brasil como favorito. Um dia antes da decisão, encontrei, por acaso, em Paris, Flora e Gil, que estavam sem ingressos. Com a relação que tínhamos com a CBF, foi possível conseguir mais 2 convites e fomos confiantes ao estádio para ver o Brasil ganhar a Copa. Mas o futebol tem seus caprichos e, em um jogo ainda misterioso, vimos a seleção francesa impor humilhantes 3 x 0 em pleno Stade de France. Paris virou uma festa. O susto de ganhar da seleção brasileira fez a comemoração ser ainda maior. No futebol, a surpresa é sempre um fator a ser levado em conta.

As decepções com as grandes seleções brasileiras – especialmente a de 1982, na Espanha, com Falcão, Zico e Sócrates, e a humilhante derrota de 7×1 para a Alemanha, em 2014, em pleno Mineirão – servem, talvez e contraditoriamente, para criar uma discreta e estranha esperança de que o Brasil ganhe a Copa neste ano. Quando tínhamos grandes times e uma união em torno da equipe nacional, o que vivemos foi uma enorme frustração. Foram campeonatos em que o Brasil inteiro parou de trabalhar para acreditar no time e na possibilidade de vitória. O ambiente nas ruas era de confiança exagerada e de certa comemoração antecipada. Nos dias de jogos da seleção, o país literalmente ficava em suspense e as derrotas eram recebidas como uma desilusão que não era possível acreditar.

Neste ano, o time está desafinado e o que se sente nas ruas é uma enorme preocupação com um fiasco anunciado. Não conseguimos ter aquela sensação, inventada pelo genial Nelson Rodrigues, de que nossa seleção é “a pátria em chuteiras”.

Iniciada a Copa, é raro encontrar alguém que saiba qual será a escalação do próximo jogo. E o festival de absurdos que os EUA estão impondo, de maneira fascista, prepotente e arrogante, a várias seleções fez com que a FIFA fosse humilhada de uma forma que esse esporte não merecia.

Esta Copa do Mundo ficou a cara do Trump, e isso diminuiu a magia que cerca o espetáculo grandioso que normalmente encanta mesmo quem não gosta do esporte. Mas sempre podemos nos recorrer ao surrado ditado de que o “futebol é uma caixinha de surpresas” e acreditar em um milagre.

Pelo menos o Brasil, triste e quase envergonhado com um futebol que não é a sombra do que já jogamos, vê com leveza a extrema direita perdendo espaço no país. A família Bolsonaro vai sendo condenada, um a um, pelo Supremo Tribunal e os escândalos envolvendo o grupo vão deixando cada vez mais evidente que o presidente Lula deverá ganhar no primeiro turno. E o melhor, de goleada. Se não ganharmos dentro de campo com a seleção brasileira, ganharemos no jogo pela Democracia.

Lembrando-nos do nosso Fernando Pessoa, ao alimentar a esperança: “Matar o sonho é matarmo-nos. É mutilar a nossa alma. O sonho é o que temos de realmente nosso, de impenetravelmente e inexpugnavelmente nosso”.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay.

www.odia.ig.com.br

Inclusão ou dependência?

Padre João Medeiros Filho

Há quem acredite na tecnologia como solução dos problemas. Não faltam discursos e projetos de inclusão humana e social, partindo da informática. Muitos pensam que a robótica e a inteligência artificial vão ser a resposta para tudo. Por mais versáteis que sejam, não conseguirão reproduzir os genuínos sentimentos humanos. A Encíclica “Magnifica Humanitas” alerta para “os cenários de exclusão que a IA pode acarretar.” Alguns governos se jactam da informatização dos serviços públicos. Iludem-se ao pensar que a digitalização acabará com os entraves estruturais e administrativos. Entretanto, não se apercebem que é triste ver pessoas dependendo de uma máquina para resolver suas dificuldades. Instala-se paulatinamente a ditadura tecnológica. A decantada inclusão humana manifesta-se manipuladora. Os serviços públicos e privados tornaram-se em via única, dispondo apenas de uma forma de oferta. Onde está a prática educativa que deveria anteceder tais novidades? A tecnologia é adotada sem o mínimo conhecimento dos usuários. Estes reagem como sabem e podem. “Mutatis mutandis”, é como pôr os Lusíadas nas mãos de um analfabeto. “O que detestas que te façam, não o faças a ninguém” (Tb 4, 15).

Não raro, pensa-se apenas na prestação dos serviços e não no contribuinte. Como se não bastasse o ônus financeiro, acrescenta-se o tecnológico. Para se obter alguns serviços públicos, deve-se recorrer exclusivamente à internet. E quem não dispõe desse meio ou não sabe como usá-lo? Aqueles que deveriam prover e ensinar, não o fazem. O equipamento eletrônico, por si só, não facilita a vida do usuário. Será mais um fator de complicação. Procede-se de forma ditatorial, impõe-se sem conhecimento suficiente da população. Afirmava Chaplin: “Mais do que máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que inteligência [artificial], necessitamos de afeição e ternura.”

Tal prática está se alastrando em todos os setores. Para se marcar uma consulta médica ou um exame complementar, o cidadão deverá possuir, saber manusear um celular, lidar com o “whatsapp” e contar com a ajuda divina. Muitas vezes, espera-se horas por atendimento. Não é insólito escutar uma gravação com os dizeres: “Você é o décimo da lista. Aguarde o atendimento.”  Não se imagina o que isto representa como perda de tempo para o usuário. É frustrante, quando se ouve a gravação: “Por favor, ligue mais tarde, todos os atendentes estão ocupados.” E o pior: “o sistema está fora do ar.” Isso faz-me lembrar Oswaldo Lamartine. Quando era atendido por uma secretária eletrônica, protestava: “Nasci para falar com gente e não com máquina.”

Dom Helder Câmara dizia sempre: “O nosso caminho é aquele do amor, da partilha e liberdade, e não o das máquinas.” Na década atual, tudo virou aplicativo, código, site e senhas que devem conter números, letras maiúsculas, minúsculas e sinais. Para obter um pouco de seus direitos, a pessoa torna-se submissa à imposição tecnológica. Por vezes, chego a pensar: Meu Deus, estudei e li tanto, lecionei anos e anos. Hoje para obter informações, solicitar serviços etc., sou compelido a pedir socorro a quem domina a parafernália eletrônica.

Muitos que ajudaram a construir este país sentem-se inúteis, analfabetos e marginalizados. Isso não é inclusão inovadora, é pura exclusão ou alijamento sofisticado. A tecnologia deve ajudar todos e proporcionar a dignidade humana e não fortalecer alguns em detrimento de tantos. Cabe lembrar o poeta Mário Quintana: “Vamos abrindo mão dos conhecimentos, pois no mundo em que vivemos eles são obsoletos e não há mais certezas.” Ignora-se o conselho do apóstolo Paulo: “Os poderosos devem respeitar as limitações dos outros e não buscar só o que lhes agrada” (Rm 15, 1).

Sem plágio

Dr. Marcelo Alves Dias

Por Dr. Marcelo Alves Dias.

A questão do plágio sempre interessou aos amantes da arte. Desde antanho, já havia plágios nas artes plásticas, na música, na literatura. Em ambientes “informais” e especialmente na academia. Lembro-me bem do meu doutorado no King’s College London – KCL, onde, com uma ênfase por vezes exagerada, nos advertiam da gravidade de um tal “plagiarism”. Ameaçavam-nos até com o uso de “detectores de plágio”. Era já a inteligência artificial se metendo na questão (sobre isso, IA e plágio, falarei oportunamente).

Na literatura, na escrita em geral onde milito (infelizmente não sou pintor ou músico), o plágio – numa definição bem direta, que nos é apresentada pelo grande Lemos Britto, no clássico “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946) – não é outra coisa “senão o furto literário. Consiste no ato de publicar alguém, como se fosse autor, [sem qualquer citação ou referência], obras ou porções de obras que foram compostas por outrem”.

A ferro e fogo, o plágio é considerado crime no direito brasileiro. Está aí o artigo 184 do nosso Código Penal, falando da “violação de direito autoral”, que não me deixa mentir. Mas o plágio é também – e talvez sobretudo – uma questão sujeita à crítica moral (mas o que é a moral?).

E é aí que entram alguns senões.

Há quem diga, segundo Lemos Britto, que “não há em prosa e versos bem sonantes/algo que já não fosse dito antes”. Então, tudo, ou quase tudo, seria permitido, com os plagiários assim vivendo no “melhor dos mundos”.

Há também o que Lemos Britto chama de plágio automático, “não intencional, derivando de leituras que se vincularam ao cérebro”, que afloram à superfície do pensamento e “que por bem dizer se infiltram na produção de um escritor”, sem que ele verdadeiramente se aperceba da traição de que está sendo perpetrador. Só seria verdadeiro plágio aquele “intencional, doloso, fraudulento. O plagiário, nestas condições, é sempre um amoral. Ele sabe que está se apropriando do que ao outro pertence, e despreza esta circunstância para se pavonear com a obra alheia, embora possa ser surpreendido e apontado como tal”.

E, claro, há ainda a assertiva, um tanto quanto cínica, de que os escritores medíocres copiam; os grandes, se inspiram. Ou, como cita Lemos Britto, “Não se sabe que os melhores escritores plagiam aos mais obscuros, aos mais ignorados, aos piores? E que, ao plagiá-los, os embelezaram, os honraram e quiçá os fizeram conhecidos?”. Nesse ponto, Gabriele d’Annunzio, Edmond Rostand, Théophile Gautier e outros tantos “famosos escritores e poetas foram acusados de plagiários” – como são grandes, o foram “injustamente”. Mas, “quando o plágio é praticado por quem a sociedade sabe incapaz de voos altos, a obra ou trecho surripiado transforma-se em gilvaz que põe na face do burlão marca indelével, humilhante, tal o ferro em brasa que vincava na do escravo as iniciais do senhor”.

De minha parte, como sou capaz apenas de pequenos voos, fiz questão de reiteradamente citar aqui o grande Lemos Britto. Portanto, sem plágio.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL