Dilema de fome

Dr. Marcelo Alves Dias

Outro dia, xeretando o Migalhas, o badalado portal de notícias jurídicas, li uma pequena resenha sobre o filme “A sociedade da neve” (2023), na qual se indagava: “Você comeria carne humana para sobreviver? Esse é o dilema moral presente no filme ‘A Sociedade da Neve’, produção da Netflix dirigida por J.A. Bayona e indicada ao Oscar na categoria ‘melhor filme estrangeiro’”. Para quem não sabe, “em 1972, na cordilheira dos Andes, um grupo de uruguaios encontrou no canibalismo a única forma de preservar a própria vida após um desastre aéreo. Os passageiros da aeronave estavam em uma situação de ‘vida ou morte’”. Embora o caso seja comumente tratado como o “milagre dos Andes”, isso de antropofagia/canibalismo (termos com significados sutilmente diferentes, mas que aqui são tratados indistintamente), mesmo nas condições dadas, é deveras complicado. Para dizer o mínimo.

De fato, nada mais repugnante ao homem contemporâneo, talvez até mais que o homicídio em si, que pode ou não preceder a antropofagia/canibalismo, do que esse insólito comportamento de se alimentar da carne do seu semelhante. Como registra Lemos Britto, em seu “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946), “apesar de toda a sua perversidade o homem não admite que um seu semelhante, civilizado, e normal de espírito, se alimente de carne humana, como um carnívoro irracional, e, mais ainda, que mate para comê-la”.

Lembrando que não há no direito penal brasileiro um crime específico para a antropofagia/canibalismo – os crimes praticados seriam o de homicídio doloso, caso se provoque a morte do semelhante para comer sua carne, ou o de vilipêndio de cadáver, quando, sem a prática do homicídio, viola-se o cadáver para consumir a carne –, vou além na indagação: “Você mataria e comeria a carne humana para sobreviver?”. 

De minha parte, de supetão, afirmo que não. Mas, sobretudo, rezo para um dia não ter de responder, de facto, a esse dilema, como outrora o fizeram os réus dos casos U.S. v. Holmes (1842) e Regina v. Dudley & Stephens (1884), em naufrágios em alto-mar e homicídio/canibalismo nos respectivos botes salva-vidas. Prefiro tratar desse tema em literatura, especialmente recomendando, para os amantes do direito, a leitura da obra-prima ficcional do jurista Lon Fuller, “O caso dos exploradores de cavernas” (“The Case of the Speluncean Explorers”, 1949, no original). 

Ocultando detalhes para evitar spoiler, no livro de Fuller, cinco exploradores de uma tal Sociedade Espeleológica ficaram presos em uma caverna após um grande deslizamento de terra. São resgatados quatro deles. Os exploradores acordaram que um deles fosse sorteado e sacrificado para servir de comida aos demais, evitando assim a morte de todos por inanição. Segundo a letra da lei, está-se diante de um homicídio, com previsão de pena de morte. Assim decidiu o júri de primeira instância. Pede-se clemência ao chefe do Poder Executivo. Apela-se à corte superior. E a coisa já não parece assim tão preto no branco. O homicídio seguido do canibalismo é temperado pelo estado de necessidade e a falta de esperança dos envolvidos. A escolha da vítima contratualmente e pela sorte dá um toque a mais ao caso. A desistência contratual alegada é válida? Qual o peso da simpatia para com os réus e da comoção popular em tais casos? A condenação pelo júri tem sempre um quê de discricionariedade. Qual a lei aplicável? Qual o precedente aplicável? O perdão cai bem no caso? E tudo isso é analisado levando em consideração as muitas escolas da filosofia do direito – o jusnaturalismo, o positivismo, o historicismo, o consequencialismo e por aí vai –, o que empresta ao caso as mais diversas nuances. Temos, enfim, um caso em que diferentes veredictos se mostram possíveis. 

Maravilhoso livro para matar sua fome… de leitura.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Simpáticos

Dr. Marcelo Alves Dias.

Lemos Brito, quando da redação do seu clássico “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946), aduz: “No momento em que inicio este capítulo toda a imprensa está preocupada com o que se conveio chamar O crime do olheiro. Olheiro, no Rio, é o indivíduo que ‘olha’, vigia os automóveis particulares nos pontos de estacionamento, recebendo em troca uma gratificação qualquer. Foi um desses ‘olheiros’ que, penetrando na loja de um sírio, após o fechamento regulamentar, praticou horrível latrocínio, estrangulando o indefeso comerciante para lhe roubar as férias do dia. E a imprensa alude a este crime, que se revestiu de rara frieza e ferocidade, fazendo ressaltar alguns caracteres somáticos do ‘olheiro’, notadamente ‘suas mãos enormes’, de ‘verdadeiro delinquente’, as quais apareceram em grandes clichés nas edições subsequentes”.

Era a convicção, ainda muito em moda, “de que os verdadeiros delinquentes, os grandes criminosos, possuem juntamente com os estigmas fisiológicos e psicológicos, da diferenciação de Ferri, os morfológicos, tão em voga com Lombroso, Marro e outros da escola antropológica”. Convicção esta ainda não de todo desaparecida. Tenho um tio querido que, vez ou outra, sobre este ou aquele sucedido penal, ainda manifesta sua convicção lombrosiana sobre o delinquente do momento.

Para quem não sabe, Lombroso foi um famoso médico, psiquiatra, antropólogo e criminologista italiano. Formado em medicina pela Universidade de Pavia, ele exerceu a profissão percorrendo o seu país, vinculado a hospitais e universidades. Finalmente juntou-se à Universidade de Turim. Ali, já mais para o fim do século XIX, teve o seu melhor período produtivo. Publicou bastante: de “Gênio e Loucura” (1874) a “O crime, causas e remédios” (1894), passando por “O Homem Delinquente” (1876), sua obra mais célebre. Se Lombroso é merecidamente considerado o iniciador da antropologia criminal, no nosso imaginário, Lombroso é sobretudo lembrado pela sua descrição do “criminoso nato”, como parte de uma classificação, toda sua, dos delinquentes. Aquele sujeito disforme, assustador até, que nos acostumamos a chamar de lombrosiano.

Bom, por estes dias, enquanto matutava sobre um tema para a redação desta crônica, li na nossa animada imprensa que um ex-presidente do Brasil, também reconhecido jurista, afirmou, sobre um ex-banqueiro hoje penalmente muito mal afamado, ser ele “uma figura muito doce”, certamente “simpático” (eu assim suponho), mas “que exagerou nas atitudes…”.

Quem estaria certo sobre o “ser criminoso”? Lombroso, na sua imagem morfologicamente degenerada do criminoso nato? “Será mesmo que os indivíduos de mãos imensas, pesadas ou disformes, são tipos nos quais se observa uma regressão atávica ao homem primitivo, ao selvagem, e que trazem diluída no sangue a vontade mórbida de matar por estrangulamento?” Ou o nosso ex-presidente jurista na descrição de um delinquente “muito doce”…

Como sugeriu o multicitado Lemos Brito, “fujamos, enquanto é tempo, ao desejo de discutir cientificamente esta questão”. Mas devo concordar, todavia, que muitos indivíduos, acostumados autores de crimes graves, de fato em nada se parecem com os ditos “delinquentes lombrosianos”. O famoso Baby Face Nelson, ladrão de bancos estadunidense assim apelidado por sua fisionomia de adolescente, não nos deixa mentir; o ex-banqueiro simpático do presidente, idem. Atentemos!

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Bendito 4 x 1

“Afinal a morte é sempre um gol de placa aos 45 minutos no segundo tempo da existência.”
Luis Turiba
De certa forma, a derrota dos EUA para a Bélgica – numa bendita e bem-vinda goleada de 4×1 que eliminou os norte-americanos – serviu de consolo e de inexplicável vingança pela derrota e eliminação do Brasil. Na realidade, a prepotência do governo Trump foi tamanha que se criou uma corrente no mundo inteiro contra o time dos EUA.
No futebol, não se exige coerência nem muita fundamentação para os gostos da torcida. É fato que os torcedores que estavam no estádio, torcendo pelos EUA, fizeram um belíssimo papel. Eles, coitados, não podem ser responsabilizados completamente pelo Presidente que têm. Embora, em parte, é claro, que devam ser. Assim como o Brasil tem responsabilidade por ainda apoiar um Bolsonaro, que, por sinal, está lá nos EUA, de quatro, querendo entregar o nosso país para salvar a família da cadeia.
Em um país de 200 milhões de técnicos e entendedores de futebol, é certo que vamos ler centenas de explicações para o nosso fracasso na Copa. Eu também ouso ter a minha. Penso que, com uma análise das últimas competições e acompanhando o futebol no Brasil e no mundo, há 2 questões fundamentais. Uma extremamente triste e decepcionante: o Brasil já não é mais sombra do que foi no futebol mundial. Nem sequer uma pálida nuvem. Nossa última conquista em Copa do Mundo foi em 2002. E, de lá para cá, foi só ladeira abaixo.
Mas esse fato triste e inquestionável tem outro lado. Positivo e instigante. O futebol mudou muito e para melhor. Quase não existem seleções sofríveis ou fracas. Com a enorme força dos grandes times, os jogadores da África, do Japão e das Américas vivem em contato permanente com europeus, com o Brasil e com o mundo. Nenhum jogador da seleção de Cabo Verde joga em Cabo Verde. Se tem um lado meio melancólico, essa é uma realidade e uma novidade que oxigenou o esporte. Veremos, em pouco tempo, um país africano se sagrar campeão do mundo. Os jogadores africanos são excepcionais, técnicos e fortes. Há muito tempo encantam o mundo.
Publicidade
Mas a Copa ainda é um acontecimento sob diversos ângulos. O papelão que o governo Trump fez nesta edição certamente nos leva à reflexão. A arrogância e prepotência dos EUA e a subserviência da FIFA ficarão indelevelmente como a marca da Copa de 2026. E a reação a essa aliança espúria levou, de certa maneira, à valorização do espírito esportivo, do verdadeiro espírito que deve embalar o futebol.
O Brasil perdeu o posto e vamos vendo a França, a Espanha e outros países da África crescerem. Para nós, pode ser, e é, triste e desolador. Para o esporte, para o futebol e para os amantes de um bom jogo, é um raio de esperança. Daqui a quatro anos, a Copa será em Portugal, Espanha e Marrocos, que receberão tão bem quanto os mexicanos neste ano. Se o Brasil se classificar para o evento, estarei lá, claro, torcendo pelo nosso país. Porém, com os olhos voltados para o belo futebol que não é mais o nosso. E com o coração preparado para não sofrer.
Como no poema GOL, de Ferreira Gullar:
“O chute que num relâmpago a dispara na direção do nosso coração.”
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

O veneno dos brasileiros

Dr. Marcelo Alves Dias.

Por estes dias, li na mídia digital – mais precisamente no portal G1 – a notícia de que uma mulher/homicida “foi condenada a 66 anos por envenenar e matar crianças com ovo de Páscoa no MA”, além da “tentativa de homicídio da mãe delas”. Os fatos ocorreram no ano passado, em 2025. As indefesas crianças “morreram após consumirem um ovo de Páscoa envenenado com chumbinho e entregue na casa da família”. A mãe “chegou a ficar dias internada em UTI, mas sobreviveu”. O crime teria sido “motivado por ciúmes e vingança”. A homicida era ex-namorada do companheiro da mãe das crianças. Três crimes bárbaros, portanto, “todos qualificados pelo uso de veneno, motivo torpe e dissimulação”.

Puxando pela memória e pesquisando para escrever este riscado, dei de cara com vários outros casos recentes de “envenenamentos passionais” aqui no Brasil. Isso é muito grave.

Antigamente, esses “acontecimentos” eram coisa da literatura detetivesca, a exemplo da obra da minha amiga Agatha Christie (1890-1976), a “Rainha dos Venenos”, cuja expertise no tema das toxinas foi adquirida quando do seu trabalho como enfermeira na 1ª Guerra Mundial. Contam-se mais de oitenta personagens que morreram envenenadas em muitos de seus livros: “Lord Edgware Dies” (1933), “Dumb Witness” (1937), “Five Little Pigs” (1942), “Sparkling Cyanide” (1944), “After the Funeral” (1953), “The Pale Horse” (1961) e por aí vai.

Ou não eram coisa de gente comum, como nosotros. Como registra Lemos Brito, no seu clássico “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946), “tempo houve em que tinham celebridade os envenenadores, que conheciam, vendiam ou ministravam tóxicos terríveis a serviço de reis, homens de Estado, gente poderosa, dessa que limpava o caminho afastando pela morte seus inimigos ou rivais. E assim a história antiga e ainda a moderna está cheia de envenenamentos e de envenenadores”.

No Brasil, aliás, misturando realeza e literatura, “entendem alguns historiadores que D. João VI morreu envenenado. E atribuem esse envenenamento à esposa, [a espanhola] Carlota Joaquina. Chrysanthème [pseudônimo de Cecília Moncorvo Bandeira de Mello Rebello de Vasconcellos] alude ao fato em seu romance histórico A infanta Carlota Joaquina [1936]: ‘Certa manhã, alguém lhe sussurrou aos ouvidos que a acusavam de estar envenenando o marido para colocar D. Miguel no trono. Ela sacudiu os ombros com desdém: tinham-lhe dado todos os nomes, só lhe faltava o de uxoricida [mais propriamente, mariticida], que lhe serviam agora”.

Bom, na vida real, o nosso direito penal “considera duas espécies de envenenamento: o individual, com um objetivo certo, e que constitui uma agravante qualificativa do homicídio [art. 121, § 2º, inciso III, do CP], e o de perigo comum [art. 270 do CP]. Envenenar fontes públicas ou particulares, tanques ou viveiros de peixes e gêneros destinados ao consumo público, diz o Código, é crime de perigo comum. E o conceito tem sua aplicação no fato de, em tais casos, ser imprevisível o alcance ou a incidência do envenenamento. O outro é o direto, a morte dada a alguém por meio de um tóxico”.

Sinceramente, só espero que entre nós não apareça um criminoso loco, em busca da patológica celebridade dos dias atuais, e piore ainda mais as coisas, passando do envenenamento passional/particular ao delirante/coletivo.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Liberdade, igualdade e justiça

Dr. Marcelo Alves Dias

O princípio da persuasão racional do juiz ou da liberdade na interpretação da lei, no Brasil de hoje, parece entrar em conflito com a busca de uma Justiça mais uniforme, estável e previsível. Mesmo com a criação de vários mecanismos de uniformização/precedentes vinculantes, ainda é inegável em nosso país a multiplicidade de processos semelhantes, em várias instâncias do nosso Poder Judiciário, com decisões paradoxalmente diversas, relativas às legislações tributária, previdenciária, administrativa e mesmo penal e processual, para ficar apenas nos mais publicistas ramos do direito.

Isso sempre acarreta a necessidade de se rediscutirem os limites para a aplicação do princípio da persuasão racional do juiz, sob pena de chegarmos ao total descrédito do Poder Judiciário por parte da população. Certamente, não se propõe acabar com esse princípio, transformando a decisão do juiz numa simples mecânica de aplicar o texto legal ou o precedente já existente ao caso em julgamento. Contudo, uma visão mitológica e absoluta da persuasão racional do juiz é de uma falta de pragmatismo inconcebível, pois, em prol de um suposto livre convencimento, jogam-se fora todas as vantagens dos valores da celeridade, economicidade, estabilidade, previsibilidade e, sobretudo, da igualdade na aplicação do direito. Cuida-se de uma visão romântica, irreal e, sobretudo, contrária ao interesse público.

O princípio da persuasão racional do juiz, por mais importante que seja, há de ser conciliado com o princípio constitucional da igualdade de todos perante a lei, que, proclamado em termos jurídicos diretos e expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), art. VII, vem sendo consagrado, como um verdadeiro dogma político e jurídico, nas mais diversas constituições, dos mais diversos países, como é o caso da Carta brasileira de 1988. Pode-se dizer, sem medo de errar, que é uma afirmação constante dos ordenamentos jurídicos de todos os países democráticos.

Ele, o princípio da igualdade perante a lei, não pode ficar apenas no plano normativo. Ele tem seu lugar, talvez de maior destaque, na solução dos casos concretos na vida em sociedade. Na verdade, sempre que a casos iguais sejam aplicadas decisões judiciais divergentes, sendo isso fruto de um apego quase religioso à liberdade de convicção do juiz, o princípio constitucional da igualdade de todos perante a lei, no seu conteúdo, é aniquilado. Em outras palavras, a expressão constitucional contida no caput do art. 5º da CF restará como uma fórmula vã se não conciliarmos os dois princípios e, para haver conciliação, pressupõe-se, necessariamente, não aniquilar um dos princípios. Afinal, de que adianta a lei ser igual para todos se, caso a caso, perante o Judiciário, ela é aplicada de modo diverso?

Por fim, talvez o mais importante: o jurisdicionado, sobretudo o homem do povo, não concebe duas decisões antagônicas resolvendo a mesma questão de direito, o mesmo princípio e a mesma categoria de fato. Assim, para o jurisdicionado, nada mais justo que casos semelhantes sejam resolvidos de modo semelhante; ao revés, nada mais injusto que esses casos (semelhantes) sejam decididos, arbitrariamente, de modos diversos.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Grande jogada

Dr. Marcelo Alves Dias

O jogo de azar, em que o ganho e/ou a perda dependem exclusivamente da sorte, é um problema da sociedade desde tempos imemoriais. E falo aqui tanto do jogo proibido por lei como daquele por ela autorizado. Como outrora dizia Lemos Brito, no seu clássico “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946), “ele perverte o caráter, dissipa a riqueza, subjuga todos os pensamentos, esmaga a capacidade de trabalho regular, oblitera a consciência, fazendo-a esquecer os deveres morais, leva ao abandono da família, conduz o funcionário, público ou privado, à prevaricação ou ao desfalque, é germe de todas as infidelidades, terminando muita vez pelo roubo, o homicídio ou o suicídio”.

Não sou totalmente contra o jogo de azar. Acho até que os jogos de Cassino, em lugares turísticos, frequentados por gente com capacidade financeira para ganhos e perdas, devidamente fiscalizados, podem ser uma boa para a economia local e até nacional. Não me tomem, portanto, por uma Dona Santinha. De carolas, quero distância. E acho mesmo que todos os homens devem ter os seus pecados/vícios/defeitos; eles são até mais humanos e melhores por isso. 

O problema está na dimensão que a coisa agora tomou. Agigantou-se deveras. O jogo industrializou-se e, para além disso, tornou-se multinacional. Falo do fenômeno das bets ou casas de apostas online, hoje malditamente amalgamadas ao futebol e que, ao contrário dos cassinos, para onde devemos ir se queremos jogar, entram nos nossos telefones celulares, nas nossas casas, nas nossas vidas, sem pedir qualquer licença. E, não raramente – quem não conhece alguns exemplos?  –, destroem o viciado jogador e famílias inteiras.

Ademais, se outrora, como relatava Lemos Brito, o jogo era o foco de atração “das almas frágeis, dos incomodados à mediana social”, dos que não sabiam “conquistar metódica e gradativamente a felicidade”, que queriam facilmente transpor de um salto todos os obstáculos para a conquista financeira, hoje a coisa é totalmente diferente. Sobretudo ele não trabalha mais majoritariamente nos meios “elegantes”. Como o álcool não é apenas “a champanhe dos casinos, o jogo não se limita [mais apenas] a corromper as classes elevadas”, ele “vai até onde a cachaça” está (…), onde “se reúnem os operários, os pequenos funcionários, os caixeiros, os menores que furtam dinheiro em casa para satisfazer o vício terrível, os pais de família sem escrúpulos que vão deixar nas mãos de espertos os pingues salários destinados ao sustento da esposa e dos filhos”. Vai até onde é pago o mais que necessário Bolsa Família, tirando dessas famílias o indispensável sustento. Tirando também o sustento da economia local, pois o dinheiro dos programas sociais, que deveria ser gasto nos sítios mais pobres do nosso sertão ou das nossas periferias, vai digitalmente acabar nos bolsos dos influencers e dos donos do jogo, que vivem e luxam não se sabe sequer onde.

É por isso que vai aqui um caloroso aplauso ao jogador francês Kylian Mbappé, que teve sua imagem indevidamente associada, sem sua autorização, a uma propaganda de uma casa de apostas/bet. Mbappé, ele mesmo nascido em banlieue/subúrbio/periferia de Paris, sem medo de polemizar, foi assertivamente crítico às bets: “Muitos de nós vimos de bairros onde estas coisas destruíram muita gente. Eu mesmo conheço pessoas que sofreram”.

Mbappé, a quem não desejo sorte em campo contra o nosso Brasil, marcou um golaço fora das quatro linhas.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Brasil virou zebra!

Coluna do Kakay

“Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.”
Clarice Lispector

Final da Copa do Mundo de 1998, havia uma certeza no ar: o Brasil sairia da França campeão. Ainda que contra os donos da casa, até mesmo os franceses, no fundo, tinham o Brasil como favorito. Um dia antes da decisão, encontrei, por acaso, em Paris, Flora e Gil, que estavam sem ingressos. Com a relação que tínhamos com a CBF, foi possível conseguir mais 2 convites e fomos confiantes ao estádio para ver o Brasil ganhar a Copa. Mas o futebol tem seus caprichos e, em um jogo ainda misterioso, vimos a seleção francesa impor humilhantes 3 x 0 em pleno Stade de France. Paris virou uma festa. O susto de ganhar da seleção brasileira fez a comemoração ser ainda maior. No futebol, a surpresa é sempre um fator a ser levado em conta.

As decepções com as grandes seleções brasileiras – especialmente a de 1982, na Espanha, com Falcão, Zico e Sócrates, e a humilhante derrota de 7×1 para a Alemanha, em 2014, em pleno Mineirão – servem, talvez e contraditoriamente, para criar uma discreta e estranha esperança de que o Brasil ganhe a Copa neste ano. Quando tínhamos grandes times e uma união em torno da equipe nacional, o que vivemos foi uma enorme frustração. Foram campeonatos em que o Brasil inteiro parou de trabalhar para acreditar no time e na possibilidade de vitória. O ambiente nas ruas era de confiança exagerada e de certa comemoração antecipada. Nos dias de jogos da seleção, o país literalmente ficava em suspense e as derrotas eram recebidas como uma desilusão que não era possível acreditar.

Neste ano, o time está desafinado e o que se sente nas ruas é uma enorme preocupação com um fiasco anunciado. Não conseguimos ter aquela sensação, inventada pelo genial Nelson Rodrigues, de que nossa seleção é “a pátria em chuteiras”.

Iniciada a Copa, é raro encontrar alguém que saiba qual será a escalação do próximo jogo. E o festival de absurdos que os EUA estão impondo, de maneira fascista, prepotente e arrogante, a várias seleções fez com que a FIFA fosse humilhada de uma forma que esse esporte não merecia.

Esta Copa do Mundo ficou a cara do Trump, e isso diminuiu a magia que cerca o espetáculo grandioso que normalmente encanta mesmo quem não gosta do esporte. Mas sempre podemos nos recorrer ao surrado ditado de que o “futebol é uma caixinha de surpresas” e acreditar em um milagre.

Pelo menos o Brasil, triste e quase envergonhado com um futebol que não é a sombra do que já jogamos, vê com leveza a extrema direita perdendo espaço no país. A família Bolsonaro vai sendo condenada, um a um, pelo Supremo Tribunal e os escândalos envolvendo o grupo vão deixando cada vez mais evidente que o presidente Lula deverá ganhar no primeiro turno. E o melhor, de goleada. Se não ganharmos dentro de campo com a seleção brasileira, ganharemos no jogo pela Democracia.

Lembrando-nos do nosso Fernando Pessoa, ao alimentar a esperança: “Matar o sonho é matarmo-nos. É mutilar a nossa alma. O sonho é o que temos de realmente nosso, de impenetravelmente e inexpugnavelmente nosso”.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay.

www.odia.ig.com.br

Inclusão ou dependência?

Padre João Medeiros Filho

Há quem acredite na tecnologia como solução dos problemas. Não faltam discursos e projetos de inclusão humana e social, partindo da informática. Muitos pensam que a robótica e a inteligência artificial vão ser a resposta para tudo. Por mais versáteis que sejam, não conseguirão reproduzir os genuínos sentimentos humanos. A Encíclica “Magnifica Humanitas” alerta para “os cenários de exclusão que a IA pode acarretar.” Alguns governos se jactam da informatização dos serviços públicos. Iludem-se ao pensar que a digitalização acabará com os entraves estruturais e administrativos. Entretanto, não se apercebem que é triste ver pessoas dependendo de uma máquina para resolver suas dificuldades. Instala-se paulatinamente a ditadura tecnológica. A decantada inclusão humana manifesta-se manipuladora. Os serviços públicos e privados tornaram-se em via única, dispondo apenas de uma forma de oferta. Onde está a prática educativa que deveria anteceder tais novidades? A tecnologia é adotada sem o mínimo conhecimento dos usuários. Estes reagem como sabem e podem. “Mutatis mutandis”, é como pôr os Lusíadas nas mãos de um analfabeto. “O que detestas que te façam, não o faças a ninguém” (Tb 4, 15).

Não raro, pensa-se apenas na prestação dos serviços e não no contribuinte. Como se não bastasse o ônus financeiro, acrescenta-se o tecnológico. Para se obter alguns serviços públicos, deve-se recorrer exclusivamente à internet. E quem não dispõe desse meio ou não sabe como usá-lo? Aqueles que deveriam prover e ensinar, não o fazem. O equipamento eletrônico, por si só, não facilita a vida do usuário. Será mais um fator de complicação. Procede-se de forma ditatorial, impõe-se sem conhecimento suficiente da população. Afirmava Chaplin: “Mais do que máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que inteligência [artificial], necessitamos de afeição e ternura.”

Tal prática está se alastrando em todos os setores. Para se marcar uma consulta médica ou um exame complementar, o cidadão deverá possuir, saber manusear um celular, lidar com o “whatsapp” e contar com a ajuda divina. Muitas vezes, espera-se horas por atendimento. Não é insólito escutar uma gravação com os dizeres: “Você é o décimo da lista. Aguarde o atendimento.”  Não se imagina o que isto representa como perda de tempo para o usuário. É frustrante, quando se ouve a gravação: “Por favor, ligue mais tarde, todos os atendentes estão ocupados.” E o pior: “o sistema está fora do ar.” Isso faz-me lembrar Oswaldo Lamartine. Quando era atendido por uma secretária eletrônica, protestava: “Nasci para falar com gente e não com máquina.”

Dom Helder Câmara dizia sempre: “O nosso caminho é aquele do amor, da partilha e liberdade, e não o das máquinas.” Na década atual, tudo virou aplicativo, código, site e senhas que devem conter números, letras maiúsculas, minúsculas e sinais. Para obter um pouco de seus direitos, a pessoa torna-se submissa à imposição tecnológica. Por vezes, chego a pensar: Meu Deus, estudei e li tanto, lecionei anos e anos. Hoje para obter informações, solicitar serviços etc., sou compelido a pedir socorro a quem domina a parafernália eletrônica.

Muitos que ajudaram a construir este país sentem-se inúteis, analfabetos e marginalizados. Isso não é inclusão inovadora, é pura exclusão ou alijamento sofisticado. A tecnologia deve ajudar todos e proporcionar a dignidade humana e não fortalecer alguns em detrimento de tantos. Cabe lembrar o poeta Mário Quintana: “Vamos abrindo mão dos conhecimentos, pois no mundo em que vivemos eles são obsoletos e não há mais certezas.” Ignora-se o conselho do apóstolo Paulo: “Os poderosos devem respeitar as limitações dos outros e não buscar só o que lhes agrada” (Rm 15, 1).

Sem plágio

Dr. Marcelo Alves Dias

Por Dr. Marcelo Alves Dias.

A questão do plágio sempre interessou aos amantes da arte. Desde antanho, já havia plágios nas artes plásticas, na música, na literatura. Em ambientes “informais” e especialmente na academia. Lembro-me bem do meu doutorado no King’s College London – KCL, onde, com uma ênfase por vezes exagerada, nos advertiam da gravidade de um tal “plagiarism”. Ameaçavam-nos até com o uso de “detectores de plágio”. Era já a inteligência artificial se metendo na questão (sobre isso, IA e plágio, falarei oportunamente).

Na literatura, na escrita em geral onde milito (infelizmente não sou pintor ou músico), o plágio – numa definição bem direta, que nos é apresentada pelo grande Lemos Britto, no clássico “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946) – não é outra coisa “senão o furto literário. Consiste no ato de publicar alguém, como se fosse autor, [sem qualquer citação ou referência], obras ou porções de obras que foram compostas por outrem”.

A ferro e fogo, o plágio é considerado crime no direito brasileiro. Está aí o artigo 184 do nosso Código Penal, falando da “violação de direito autoral”, que não me deixa mentir. Mas o plágio é também – e talvez sobretudo – uma questão sujeita à crítica moral (mas o que é a moral?).

E é aí que entram alguns senões.

Há quem diga, segundo Lemos Britto, que “não há em prosa e versos bem sonantes/algo que já não fosse dito antes”. Então, tudo, ou quase tudo, seria permitido, com os plagiários assim vivendo no “melhor dos mundos”.

Há também o que Lemos Britto chama de plágio automático, “não intencional, derivando de leituras que se vincularam ao cérebro”, que afloram à superfície do pensamento e “que por bem dizer se infiltram na produção de um escritor”, sem que ele verdadeiramente se aperceba da traição de que está sendo perpetrador. Só seria verdadeiro plágio aquele “intencional, doloso, fraudulento. O plagiário, nestas condições, é sempre um amoral. Ele sabe que está se apropriando do que ao outro pertence, e despreza esta circunstância para se pavonear com a obra alheia, embora possa ser surpreendido e apontado como tal”.

E, claro, há ainda a assertiva, um tanto quanto cínica, de que os escritores medíocres copiam; os grandes, se inspiram. Ou, como cita Lemos Britto, “Não se sabe que os melhores escritores plagiam aos mais obscuros, aos mais ignorados, aos piores? E que, ao plagiá-los, os embelezaram, os honraram e quiçá os fizeram conhecidos?”. Nesse ponto, Gabriele d’Annunzio, Edmond Rostand, Théophile Gautier e outros tantos “famosos escritores e poetas foram acusados de plagiários” – como são grandes, o foram “injustamente”. Mas, “quando o plágio é praticado por quem a sociedade sabe incapaz de voos altos, a obra ou trecho surripiado transforma-se em gilvaz que põe na face do burlão marca indelével, humilhante, tal o ferro em brasa que vincava na do escravo as iniciais do senhor”.

De minha parte, como sou capaz apenas de pequenos voos, fiz questão de reiteradamente citar aqui o grande Lemos Britto. Portanto, sem plágio.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Festas juninas

Padre João Medeiros Filho

Há versões sobre suas origens. Estudiosos afirmam que foram assim denominadas em razão da festa litúrgica de São João Batista, celebrada em junho. Posteriormente anexaram-se Santo Antônio e São Pedro, cujas festividades acontecem igualmente nesse mês. Originalmente, os festejos juninos (corruptela de joaninos) eram uma homenagem a João Batista, “o maior entre os nascidos de mulher” (Mt 11, 11), cujo nascimento teria ocorrido em 24 de junho. Segundo Câmara Cascudo, os festejos chegaram ao Brasil no período colonial, incorporando elementos culturais franceses. Da França, vieram danças caraterísticas da nobreza: as famosas quadrilhas (“quadrilles”). Os fogos de artifício são um legado da China, de onde provém a pólvora. Aos elementos europeus acrescentaram-se traços indígenas e africanos, conferindo às festas características particulares. Os balões surgiram da ideia de que poderiam levar os pedidos dos fiéis a São João.

Há quem afirme ser as festas juninas oriundas de solenidades pagãs, organizadas para anunciar o solstício de verão europeu. Daí, a fogueira lembrando o sol, contrapondo a escuridão do inverno. Tinha por objetivo homenagear os deuses da natureza e da fertilidade. Para Théo Brandão, “são celebrações populares europeias (destinadas a celebrar a colheita), cristianizadas pelos católicos, homenageando os santos celebrados em junho, acrescidas de elementos culturais indígenas e africanos.”

Os elementos aborígenos inculturados são milho e mandioca. A cultura africana legou os ritmos de xote, baião, xaxado, acompanhados por instrumentos como zabumba e triângulo. São típicos destas festanças: bandeirolas coloridas, fogueiras, chapéus de palha, roupas de tipo xadrez e balões. Os folguedos promovem integração social, união das comunidades, valorizando as manifestações populares, refletindo a diversidade regional do país. Na região nordeste predominam comidas de milho e o forró. No sul e sudeste, há uma mistura de estilos, com viola caipira, vinho quente e pinhão. Na região norte, integram-se carimbó e traços amazônicos. 

A fogueira faz parte dos festejos. Conta-se que nasceu da necessidade de avisar à vizinhança sobre o nascimento de João Batista. Outros sustentam que seu simbolismo decorre das comemorações pagãs que realçavam a claridade no solstício de verão. Tradicionalmente, na festa de Santo Antônio, o formato da fogueira é quadrangular, representando os quatros pontos cardeais e estações do ano. Na fogueira de São Pedro, chefe da Igreja, ela é triangular, lembrando o mistério trinitário sobre o qual se funda o cristianismo. Já na de São João, apresenta-se formando uma espécie de pirâmide, elevando-se para o céu, lembrando o ser humano, “com os pés na terra e olhos voltados para o Infinito”, segundo o poeta Horácio. Para o nordestino a fogueira é sagrada, testemunha de vínculos espirituais. Em torno dela, celebra-se uma espécie de batismo. No ritual, o afilhado roda a fogueira e diz: “São João disse, São Pedro confirmou, que fulano seja meu padrinho (ou madrinha), que Jesus Cristo mandou.” Havia os casamentos ao redor da fogueira, uma maneira de amenizar o concubinato. Como pároco no Seridó, era comum ouvir também a citação desse fato para o apadrinhamento na celebração de batizados.

As festas juninas trazem alegria e lazer para muitos. Demonstram que decepções e vilezas sofridas não conseguem eliminar da alma o brilho da vida e o sorriso do semblante. A festa – análoga a um rito que nos retira da rotina – afasta-nos das preocupações ou tristezas, mergulhando-nos naquilo que a existência humana é chamada a ser: solidariedade e comunhão. Festejar é tornar a existência humana valorosa e risonha, cheia de sentido e entusiasmo. E isso é cristão, pois Jesus veio ao mundo “para que todos tenham vida, e a tenham em plenitude” (Jo 10,10).

Do Oriente

Dr. Marcelo Alves Dias

George Steiner, em “Lições dos mestres” (Record, 2005), anota que: “O fascínio pela ‘luz que vem do Oriente’, a esperança de conhecer revelações vindas da Ásia, técnicas de purificação e de meditação que permitam acesso ao transcendental são uma constante na cultura ocidental. Sabemos do encanto que coisas arcanas do Egito e da Pérsia exerciam sobre as escolas de Pitágoras e de Platão. O ‘guru’ chega até nós através dos hindus e dos sikhs. De maneiras distintas os europeus e os anglo-americanos têm expressado suas próprias ‘passagens para a Índia’ (comparem-se as conotações dessa expressão em Walt Whitman e em E. M. Forster), bem como suas imagens de taoísmo, budismo e do zen. O atual fascínio remonta ao ‘parlamento das religiões’ que se reuniu em Chicago em 1893. Por meio de acólitos como Hermann Hesse e Aldous Huxley, esses construtos inspiraram a literatura, as artes, a música e a psicoterapia. (…)”.

Steiner escreveu isso já faz mais de 20 anos. De lá para cá, no Ocidente, para muitíssimas pessoas, esse tipo de sentimento, outrora de encantamento, perdeu o seu charme. E o pior: deu lugar a uma cornucópia de preconceitos culturais, religiosos, raciais, sociais e por aí vai.

É uma pena. O Oriente, seja o próximo (dito também médio) ou o extremo, tem muitos encantamentos e, sobretudo, para nós ocidentais, muitos mistérios. Certamente bem mais até do que “ousa imaginar a nossa vã filosofia”.

Tenho, nos últimos anos, tentado conhecer paragens mais distantes. Se um dia, como orgulhoso fã de “Jornada nas estrelas” (“Star Trek”), sonhei viajar pelo “Espaço, a fronteira final”, na nave estelar Enterprise, “para explorar novos mundos, pesquisar novas vidas e novas civilizações, audaciosamente indo onde nenhum homem jamais esteve”, hoje me dou por muitíssimo satisfeito em pôr minhas botas, quando guerra não há, no próximo ou no extremo Oriente. Emirados Árabes, Catar, Turquia, Índia, Japão, já estive por lá, turista/explorador curioso.

De toda sorte, não me julgo em condições de falar sobre suas distantes filosofias ou religiões, sobre essa “luz que vem do Oriente”. Talvez dê acolá um pitaco de direito comparado, conte alguma aventura/desorientação num dos descomunais mercados locais ou reclame/elogie a comida e a bebida que fiz questão de experimentar. Mas não passaria disso, trivialidades que apreendi de ciência própria ou por ouvir dizer.

Sobre a “luz que vem do Oriente”, seus hinduísmos, budismos, jainismos, taoísmos, confucionismos, islamismos e por aí vai, “qualquer compreensão confiável dessas fontes”, como diz George Steiner,  “teria como pré-requisitos o conhecimento de uma dúzia de línguas e alfabetos, estudos extremamente árduos, o conhecimento de milênios de história religiosa, filosófica e social, alguma submissão pessoal a códigos de sentimentos e de disciplina física alheios ao modo de ser ocidental”. Mesmo os grandes orientalistas, respeitados etnólogos e estudiosos de religião comparada, como ocidentais, só conseguem vislumbrar uma fração de todo esse conhecimento mais que milenar. E apenas um número ínfimo de homens e mulheres ocidentais puderam verdadeiramente experimentar algo, e ainda assim específico, da vida espiritual oriental.

O restante da turma, mesmo que se arrotem espiritualizados, não passam de mochileiros, com suas vivências superficiais, apenas aceitos pela cultura local com aquele interessado e interesseiro desdém. Se pobres mortais, somos – e acho que sempre seremos – estrangeiros por lá.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Nova aparição de lobisomem em Nova Parnamirim intriga moradores e levanta suspeitas

O misterioso lobisomem que andava dando o que falar na Cohabinal parece ter mudado de endereço. Segundo moradores, a criatura voltou a atacar, agora em Nova Parnamirim. A nova vítima seria uma mulher identificada apenas como Renata. Ela chegou em casa por volta das 2h da madrugada bastante nervosa, com o cabelo bagunçado, roupas amassadas e algumas marcas vermelhas no pescoço. Quando os familiares perguntaram o que tinha acontecido, ela respondeu na mesma hora: “Fui atacada pelo lobisomem!”

Encontro aconteceu perto da Abel Cabral

Segundo Renata, ela voltava para casa depois de visitar uma amiga quando ouviu um barulho em uma rua escura nas proximidades da Avenida Abel Cabral. Ao olhar para trás, teria visto uma criatura alta, cheia de pelos e com os olhos brilhando.

“Na hora eu congelei. Parecia que ele estava me seguindo”, contou. Ela disse ainda que a criatura se aproximou rapidamente. “Quando eu percebi, ele já estava bem perto.”

Moradores começaram a desconfiar

A história rapidamente se espalhou pelo bairro, mas nem todo mundo comprou a versão do lobisomem. Seu João, dono de uma padaria da região, foi um dos primeiros a levantar suspeitas. “Rapaz, esse lobisomem é muito estranho. Nunca arranha ninguém, nunca morde, nunca machuca. Só deixa marca no pescoço.”

Já Dona Fátima fez outra observação. “E por que ele sempre aparece numa rua escura, sem ninguém por perto para ver?”

Mistério ficou ainda maior

Com o passar da manhã, novas histórias começaram a surgir.Um morador disse que viu uma motocicleta parada perto do local do suposto ataque. Outra pessoa afirmou ter ouvido a criatura dizer “até amanhã” antes de ir embora.

A revelação virou motivo de piada entre os moradores. “Esse é o primeiro lobisomem que eu vejo marcar encontro para o dia seguinte”, brincou um comerciante.

Renata não muda a versão

Mesmo com toda a repercussão, Renata continua garantindo que encontrou uma criatura sobrenatural. “Vocês podem rir, mas eu sei o que eu vi. Aquilo não era uma pessoa normal.” Uma vizinha não perdeu a oportunidade de responder. “Normal eu também acho que não era. Mas parecia muito apaixonado.”

Bairro segue de olho

Enquanto alguns moradores acreditam que o lobisomem realmente está rondando Nova Parnamirim, outros têm uma teoria diferente e acreditam que a criatura misteriosa pode estar usando pelos imaginários para esconder a identidade.

Uma coisa é certa: se continuar atacando desse jeito, o lobisomem corre o risco de trocar a fama de criatura assustadora pela de maior conquistador de Parnamirim.

Esta é uma história fictícia criada apenas para fins de entretenimento.

A tragédia do direito

Dr. Marcelo Alves Dias

No texto “O teatro e a história do direito: a experiência da tragédia grega”, constante do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas” (Livraria do Advogado Editora, 2008), Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto registra que “a história do direito percorre caminhos descontínuos e plurais. A maioria dos acontecimentos do passado tornou-se inacessível. Mario Bretone invoca uma passagem das ‘Máximas e reflexões’ de Goethe: ‘só uma mínima parte daquilo que aconteceu e que foi dito, foi também escrito; e só uma mínima parte do que foi escrito permaneceu’. Isso é dolorosamente válido em relação ao impacto do direito na sociedade. Sua história é um conjunto de fragmentos”.

Tanto quanto os diálogos de Platão (428-347 a.C.) e as obras políticas/éticas de Aristóteles (384-322 a.C.), um dos fragmentos mais aptos a nos ensinar sobre o direito e a sua história talvez seja a tragédia grega, que, desculpem o trocadilho, também só nos chegou fragmentariamente. Muitíssimo de Ésquilo (525-456 a.C.), Sófocles (497-406 a.C.) e Eurípides (480-406 a.C.), sabemos, foi perdido para sempre.

Lembremos de Sófocles e da sua “Antígona” (441 a.C.): em meio à guerra entre Tebas e Argos, a personagem-título, filha do incesto entre Édipo e Jocasta, opõe-se à proibição do rei de Tebas, Creonte, de enterrar o seu irmão Polinices, considerado um traidor da pólis tebana. Alegando um direito natural, ela dá exéquias ao irmão. E é condenada à morte, “enterrada” viva em uma caverna/túmulo. A partir daí, justa ou injustamente, mil tragédias se sucedem, até que se cumpram os “destinos” de todos. Os versos de “Antígona” assumiram uma dimensão simbólica ímpar na história da civilização, como exemplo poético da busca pelo direito e, sobretudo, pela justiça. Segundo o sempre festejado Otto Maria Carpeaux, Antígona “anda pelos séculos, sombra comovente, e em tempos de tirania volta ao palco para consolar-nos, fortalecer-nos pelo exemplo”.

Recordemos também “Édipo Rei” (429 a.C.), outra famosa tragédia do mesmo autor: nessa narrativa/mito mui conhecida (sabidamente desenvolvida na psicanálise de Sigmund Freud), Édipo, filho do rei tebano Laio, ainda bebê, foi deixado para morrer, pois o seu destino era, segundo o Oráculo de Delfos, matar o próprio pai e desposar a mãe. Mas é salvo por um pastor. Já adulto, entre Corinto e Tebas, mata um velho homem. Chega a Tebas. Responde a um enigma proposto pela Esfinge. Salva a cidade. É feito rei, casando-se com Jocasta, sua mãe e viúva de Laio, assassinado misteriosamente. Anos após a realização da profecia, e Édipo sendo rei de Tebas, uma peste castiga a cidade. O Oráculo de Delfos, consultado por Creonte (que sucederá como rei), vaticina que, para salvar Tebas do sofrimento, é necessário descobrir e punir o assassino de Laio. Édipo promete aos cidadãos da pólis encontrar e punir o homicida. Se já bem temos um homicídio, a partir deste ponto da estória teremos um verossímil drama jurídico – talvez o primeiro dos “courtroom dramas” da literatura universal, diriam os anglófonos –, de procedimentos típicos de uma audiência/tribunal, com Édipo se reinventando como rei, detetive, promotor, juiz e culpado.

O já referido Cristiano Pinto, abordando essa relação entre o drama grego e a prática política ateniense, cita Roland Barthes: “‘É difícil imaginar instituições mais sólidas, laços mais fortes entre uma sociedade e seu espetáculo’. O teatro se apresenta como o local da sociabilidade, da manifestação de uma inédita forma de discussão, deliberação e governo de uma comunidade política: ‘o teatro cívico, teatro da cidade responsável’”.

De fato, sempre achei que a arte – incluindo, in casu, o teatro – pode servir como instrumento de registro histórico da vida e da política de determinado lugar e/ou época, em especial dos valores e do funcionamento do seu sistema jurídico no caldo cultural onde, ao fim e ao cabo, opera onipresentemente o direito. Ela constitui uma espécie de testemunho privilegiado, embora fragmentário, da cultura jurídica coletiva/popular – uma espécie de “lex populi” – existente em determinada sociedade em certa época. Evitando outras tragédias, preservemos e estudemos esses testemunhos/fragmentos.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Menos jogador, mais time

Dr. Marcelo Alves Dias

Por Dr. Marcelo Alves Dias

Andei escrevendo, estes dias, sobre o nosso Supremo Tribunal Federal, mais especificamente sobre o modelo de escolha dos seus ministros. Continuarei aqui tratando da nossa mais badalada corte. Mas, como estamos nas vésperas da Copa do Mundo, tentarei abordar a coisa por meio de uma metáfora futebolística.

Sem querer agora inventar a bola, acho que deveríamos urgentemente exigir do nosso Supremo Tribunal Federal um comportamento mais coletivo (de time, portanto), sem que tenhamos de nos preocupar constantemente com as idiossincrasias de seus diversos jogadores (que, como quaisquer seres humanos, são dotados de algumas qualidades e de muitos defeitos).

É verdade que existem órgãos judiciais monocráticos (compostos por um único juiz), mas não é à toa que os tribunais supremos/constitucionais, mundo afora, são sempre órgãos colegiados (ou times, no jargão peladeiro). Há, sem dúvida, inúmeras razões históricas, políticas, filosóficas e psicológicas para essa colegialidade.

Uma delas é a “difusão de responsabilidades”, fundamental nos dias de hoje, quando parte da imprensa e as tais “redes sociais” querem pautar – para não dizer, direcionar – as decisões do Judiciário. Como registra Aroldo Rodrigues no livro clássico “Psicologia Social” (Editora Vozes, 1972), times tendem a tomar decisões que envolvam maior risco ou responsabilidade que indivíduos isoladamente. Times sentem-se menos pressionados ao tomar uma decisão arriscada – leia-se, aqui, impopular –, mas que trará maiores benefícios caso dê certo. A tendência é no sentido de enfrentar a turba em busca da decisão juridicamente correta, dividindo-se a responsabilidade pelo fracasso caso a decisão seja errônea.

Ademais, a colegialidade é um mecanismo que protege o indivíduo de suas idiossincrasias e daquilo que compõe o seu horizonte interpretativo pessoal. Mecanismo que funciona. Todos nós, e isso inclui tanto os jogadores como os juízes, temos preferências e valores diversos, e nossas decisões, para o bem ou para o mal, são afetadas por essas características herdadas ou adquiridas. As decisões tomadas no exercício da magistratura não fogem a esse contexto. Uma das virtudes da colegialidade, talvez a principal delas, é precisamente obrigar os juízes a controlar seus próprios juízos (sempre afetados por características herdadas ou adquiridas) em diálogos com juízos próprios (tomados anteriormente) e, sobretudo, alheios. Nesses diálogos colegiados, o juiz se torna mais independente de si mesmo e de suas próprias arbitrariedades.

A colegialidade também contribui para o aperfeiçoamento do processo decisório em si. Ela capacita os juízes a instigar a atuação de seus companheiros de time. Ela é, psicologicamente, um incentivo ao aperfeiçoamento do modo de decidir do juiz, já que os juízes, no debate de ideias, por saberem que suas posições irão ser objeto de escrutínio pelos pares, formulam-nas com maior cuidado e precisão. A colegialidade, assim, enseja um aprimoramento do resultado do trabalho decisório dos juízes e, consequentemente, um fortalecimento institucional do Poder Judiciário.

Por derradeiro, há a força em si das decisões colegiadas, sobretudo as tomadas por unanimidade. Quando uma corte/time decide um caso com base em regras e princípios colegiadamente debatidos, ela está, certamente, criando material precioso e raro, que, forjado na dialética, tende a ser sempre mais respeitado. Até porque as decisões colegiadas, representando não somente a experiência dos juízes, mas também seus diferentes talentos e perícia, refletem a sabedoria do tribunal/time como uma instituição que transcende o momento.

Dito e cumprido isso, teríamos mais estabilidade, previsibilidade, precisão, celeridade, igualdade e legitimidade na atuação do nosso Supremo Tribunal Federal. Não falaríamos mais em ministro/jogador da panelinha A ou B do STF. Seriam todos crias da seleção brasileira…

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Jardim do Piranhas, sim!

Padre João Medeiros Filho

A Lei Complementar nº 303/2005/RN, em consonância com a Lei Federal nº 9784/99, prevê nos Artigos 14-18 que os atos oficiais sejam revistos ou anulados, quando eivados de ilegalidade, vícios, erros ou por motivo fundamentado da população e administração pública. O prazo revisional não pode conflitar com o interesse maior. Destarte, cabe à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo do RN revisar a Lei nº 146/1948/RN, criando o Município de Jardim “de” Piranhas. Há necessidade de adequar, semântica e juridicamente, a supracitada norma à denominação primitiva da localidade, respeitando-se a cultura e tradição de seu povo. Mister se faz corrigir a ambiguidade de sentido no enunciado da identificação daquele município.

Há 75 setenta e cinco anos convivi com Manoel Etelvino Dantas, Rui Gomes da Silva e Laércio Segundo de Oliveira, oriundos daquela cidade. Com este último mantenho sólida amizade. Naquele tempo, eles já questionavam a forma literária da identificação municipal. Padre João Maria, nascido no sítio Logradouro, quando falava de sua terra, a denominava “Povoado de Jardim do Piranhas.” No final dos anos 1800, Cônego Emygdio Cardoso, no Livro de Tombo Paroquial de Caicó, refere-se à “Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, localizada em “Jardim do Piranhas”, empregando idêntica denominação.

Segundo relatos, Dona Margarida Cardoso Cavalcanti, na década de 1830, doou um terreno para a construção da referida Capela, junto à Fazenda Jardim, perto de um rio. A designação do lugar remete ao Rio Piranhas-Açu. A atual nomenclatura do município sugere anomalia, incoerência, ambiguidade na forma registrada, carecendo de adequação e ajuste semântico-gramatical e histórico-cultural. Na botânica não há jardins feitos de piranhas, tampouco cardume desse peixe que se constitua em um jardim. A denominação em uso une inadequadamente dois seres: um da botânica e o segundo, da piscicultura. É impossível juntar ambos os elementos. Portanto, a preposição “de” é inapropriada e pejorativa, ensejando gracejos aos jardinenses, sobretudo às mulheres. O historiador Monsenhor Severiano de Figueiredo, descrevendo as paróquias e comunidades da antiga diocese paraibana (que incluía o território potiguar), em “História da Diocese da Parayba”, publicado em 1906, documenta: “Entre as capelas da freguesia de Caicó, inclui-se aquela de Jardim do Piranhas.”  Na designação primitiva ocorre uma elipse (figura gramatical de sintaxe), ou seja, omissão do vocábulo rio.

Segundo Padre Serafim Leite, em História da Companhia de Jesus, “era tradição dos missionários nominar os lugares, ligando-os a acidentes geográficos: rios, montanhas, serras, vales etc.” Assim foram “batizadas” várias localidades potiguares: Jardim do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Miguel do Jucurutu (nome primitivo), São Paulo do Potengi, São Bento do Trairi etc. Todas com aposição de nomes fluviais. Algumas receberam a designação completa do acidente geográfico: Caiçara do Rio dos Ventos, Cachoeira do Rio dos Sapos etc. Há de se zelar pelas denominações originais das localidades.

Lembro-me de uma conversa entre Monsenhor Walfredo Gurgel, Osvaldo Lobo e Marinheiro Saldanha, nos idos de 1950. O erudito sacerdote corrigia com maestria e lhaneza os amigos, quando aludiam a Jardim “de” Piranhas. Advertia-lhes, afirmando que eles incorriam “em erro semântico-linguístico e histórico-cultural.” Àquela época, já se sentia necessidade de rever a terminologia e empregar corretamente a identificação daquela cidade. O eclesiástico concluiu peremptoriamente: “A verdade histórica e cultural deve prevalecer sobre outros interesses!” E arrematou, citando Jesus Cristo: “Não vim abolir a Lei…, mas completá-la” (Mt 5, 17).