Prazo para contestar auxílio emergencial negado vai até o dia 12

Foto: Agência Brasil

O trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada tem até 12 de abril para contestar a decisão, informou o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até o próximo dia 12.

Reavaliação

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Fonte: Agência Brasil

 

Papa reduz e congela salários, no Vaticano

Padre João Medeiros Filho
O gesto do Sumo Pontífice vem repercutindo na mídia. Por meio de um “Motu Proprio” (documento que exprime o desejo pessoal do Santo Padre), publicado em 24 de março último, o Papa Francisco reduziu e congelou os salários dos dignitários da Cúria Romana. Como em muitos países, a crise financeira agravada pela pandemia atingiu a administração central do catolicismo. Recentemente, a Secretaria Econômica da Sé Apostólica publicou o seu balanço anual, revelando um déficit financeiro de 49,7 milhões de euros (cerca de 350 milhões de reais). Vários motivos levaram a esse desequilíbrio: queda nas atividades rentáveis (lojas e museus fechados); menos doações e diminuição de outras receitas, inclusive as provenientes do setor imobiliário. O Papa tem procurado, a todo o custo, evitar demissões. No que depender dele, nenhum servidor da Santa Sé ficará desempregado. O pequeno Estado mantém aproximadamente cinco mil funcionários, dos quais perto de três mil são leigos.
Francisco recomendou mais austeridade de seus colaboradores próximos, determinando redução nos pagamentos. Resolveu começar pelos maiores salários. Preferiu o sacrifício de alguns para não penalizar os mais simples e chefes de família, que dependem do emprego na Cúria Romana. Não seria um gesto a ser imitado por muitos governantes e órgãos públicos, independentemente de credo religioso? Mesmo considerando o custo de vida europeu, o Sumo Pontífice, após rezar e consultar especialistas, concluiu que os vencimentos de seus auxiliares imediatos são elevados diante do nível de carência e pobreza de tantos filhos de Deus. É sabido que os servidores da Santa Sé gozam de isenção de impostos na Itália, pois são cidadãos do Vaticano, de onde obtêm seus rendimentos. Como é praxe em vários países, também no Vaticano, alguns ocupantes dos primeiros escalões administrativos desfrutam de apartamentos funcionais.
O Sumo Pontífice chegou à conclusão de que os estipêndios dos funcionários da Cúria Romana estão num patamar digno e justo. Com a recente medida papal, os purpurados passarão a receber seus vencimentos com um desconto de 10%, sem reajustes até 2023. E a medida aplicar-se-á, com adaptações por faixa salarial, a todos os que trabalham nos órgãos centrais e vinculados à Santa Sé. São eles que dirigem e coordenam dicastérios (ministérios), congregações, conselhos e comissões, tribunais, secretarias, administração das principais basílicas e outros setores da Igreja. Segundo economistas estrangeiros, as faixas salariais do Vaticano estão condizentes com as tarefas ali exercidas. Há cardeais, arcebispos, bispos e administradores de circunscrições eclesiásticas, distribuídos pelos continentes. Entretanto, são mantidos por elas. Sua Santidade tem insistido: “É preciso mais modéstia, simplicidade e menos pompa”.
É a segunda vez que Francisco, dentro do projeto de reforma das finanças da Igreja, modifica o piso remuneratório de seus colaboradores. Repete amiúde: “O Filho de Deus não tinha sequer onde reclinar a sua cabeça” (Mt 8, 20). Reitera que o motivo da redução salarial não é apenas a pandemia, mas especialmente o espírito do Evangelho que deve reinar entre os seguidores de Cristo. Em 2013, logo após sua eleição, o papa argentino retirou o bônus concedido a clérigos, membros do conselho de administração do Banco do Vaticano. Naquele ano, para conter ainda mais os gastos, congelou as prebendas dos servidores da Cúria Romana. Desta vez, cardeais, diretores de órgãos, chefes de seções e integrantes das nunciaturas apostólicas terão diminuição na folha de pagamento, variando de 3% a 10%, sem aumento por dois anos.
A remuneração das eminências, por muito tempo, chamada de “piatto cardinalizio” (prato cardinalício), data do século XVI e foi instituída por Paulo III. Porém, segundo as normas da época, para que pudessem receber a côngrua, deveriam preencher certos requisitos. O beneficiado não poderia pertencer à nobreza, a famílias abastadas nem auferir qualquer doação de governos dos países de origem. Atualmente, usa-se o termo contribuição cardinalícia, ao se referir à retribuição dos purpurados. E Francisco continua conclamando seus auxiliares imediatos: “Devemos pensar mais nos irmãos que passam necessidades. Não podemos viver como príncipes. A pregação sem o exemplo é inócua. Solidariedade, compaixão, caridade e partilha devem caracterizar os discípulos de Cristo!”