Kakay pede a continuidade das investigações contra Moro e os procuradores da lava jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal , por maioria, entendeu que o HC é o instrumento processual adequado para aferir a parcialidade do ex juiz Moro e, por consequência, dos membros da Força Tarefa.

É importante frisar que a Suprema Corte julgou ser o juiz Moro um juiz PARCIAL. Não validou os métodos espúrios, hoje inquestionavelmente reconhecidos, utilizados pelo juiz e pelo grupo de Curitiba.

O que se decidiu foi que neste julgamento do HC se pôde aferir , pela via escolhida, que o juiz Moro foi PARCIAL e , sem dúvida, instrumentalizou o Poder Judiciario. Ele e os Procuradores que ele coordenava.

É fundamental frisar que a investigação criminal contra o juiz Moro e os Procuradores deve e tem que continuar . O ex juiz não pode mais responder no Conselho Nacional de Justiça, pois está aposentado. Mas , à toda evidência, ele deve responder em procedimentos criminais. Ninguém está acima da lei.

Por outro lado os Procuradores, certamente, deverão responder junto ao CNMP e também nas devidas e necessárias investigações criminais.

O que é certo é que cabe ao Ministério Público, que na sua imensa maioria é séria, continuar promovendo a investigação dos ilícitos.

Cabe ao Tribunal de Contas cumprir seu papel e averiguar as condutas dos agentes públicos.

E , muito especialmente, cabe ao Poder Judiciário dar a palavra final e examinar de forma criteriosa os inúmeros abusos, ilegalidades e crimes que inegavelmente foram cometidos. O sistema de justiça foi corrompido as claras, resta uma resposta a nação como única maneira de resgatar a credibilidade do sistema.

Aquilo que defendemos nos últimos 5 anos , a parcialidade do juiz Moro e do seu bando, está agora sacramentado pela Corte Suprema. A instrumentalização e o uso político do Poder Judiciario e do Ministério Público , corrompeu o sistema de justiça. Felizmente o Supremo Tribunal resgata a dignidade do sistema.

KAKAY

STF decide que Moro foi parcial ao condenar Lula no caso do triplex

Foto: Agência Brasil

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, que Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato em Curitiba, foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.

A maioria foi atingida depois que a ministra Cármen Lúcia, que havia se posicionado contra o pedido em 2018, quando começou a ser analisado, revisou o voto.

Ela acompanhou os posicionamentos de Gilmar e Ricardo Lewandowski, mas ressaltou que, ao contrário deles, não acha que Moro deve pagar as custas do processo. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques foram os votos vencidos.

Ao encerrrar o julgamento, Gilmar Mendes disse que a da sessão desta terça é histórica. “A importância não deriva do nome do paciente, nem das repercussões judiciais ou da identidade do juiz que a suspeição restou reconhecida. A relevância vem do significado histórico maior, de reafirmação do compromisso do Supremo Tribunal Federal com a guarda incondicional da Constituição e dos direitos fundamentais”.

Com a decisão, os atos de Moro nesse processo são invalidados. Medidas cautelares, denúncias, audiências e sentenças, todas as decisões e produtos, como provas e depomentos, serão anulados. A decisão, no entanto, vale apenas para este processo. Os demais só serão analisados se os réus acionarem a Justiça para isso.

Em resposta à CNN, Sergio Moro disse que não se pronunciará sobre a decisão.

O voto de Cármen Lúcia

A ministra disse que, quando se manifestou da primeira vez, em 2018, não tinha dados suficientes para que concedesse a ordem de habeas corpus.

Ela citou a condução coercitiva, a interceptação do escritório de advocacia da defesa do ex-presidente, a divulgação da ligação entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o levantamento do sigilo de Antônio Palocci como os fatos que influenciaram a revisão do voto.

Cármen Lúcia ressaltou que o voto dela se aplica somente nos casos que envolvem o ex-presidente e não pode ser estendido para todas as  decisões de Moro.

“Todo mundo tem o direito de ser processado e julgado e ter um julgamento justo diante de um juiz ou de um tribunal imparcial”, disse. “Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a esse paciente nesta condição”.

“Isso não significa que não queiramos, sejamos contra ou estejamos emitindo juízo de valor sobre o combate à corrupção, que é obrigatório e precisa ser feito nos termos da Constituição e da lei e, que não pode, de jeito nenhum, parar”, declarou. “Estou julgando o caso de um paciente que foi julgado no fluxo destes procedimentos, e que demonstra que, em relação a ele, houve comportamentos inadequados e que suscitam, portanto, a parcialidade que todo mundo tem o direito de não ter que conviver”.

Depois da manifestação da magistrada, Fachin defendeu o voto que já havia proferido, dizendo que não havia fato novo que justificasse mudança.

“Não há absolutamente argumento novo a justificar o efeito revisional. Não há nenhum elemento inédito nessas alegações que permitiriam afastar a presunção de imparcialidade do magistrado”, disse Fachin.

Ele disse que a decisão da Corte pode criar um cenário para anular todos os processos julgados por Moro. “Os fatos realmente são graves e, se forem verdadeiros, a solução pode e talvez deva ser a nulidade. Mas não posso admitir isso sem que dúvidas sobre a integridade do material sejam examinadas”, afirmou.

Lula na Justiça

Em 2017, Lula foi condenado à prisão pelo então juiz federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento triplex no Guarujá (SP). Essa decisão de Moro havia sido a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.

Em janeiro de 2018, houve a confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.

Lula foi solto em 2019, após mudança jurisprudencial do Supremo, que voltou a proibir a prisão em 2ª instância. Em novembro daquele ano, o plenário, por 6 a 5, decidiu que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

Fonte: CNN Brasil

Cármen Lúcia muda voto e STF forma maioria por suspeição de Moro no caso triplex

Foto: Carlos Moura – STF

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia mudou nesta terça-feira (23) o voto dela no julgamento que avalia se Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato em Curitiba, foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá.

Com a nova manifestação, a Corte forma maioria, de 3 a 2, pela suspeição de Moro nos casos que envolvem Lula.

Em 2018, quando o tema começou a ser analisado, ela havia acompanhado o relator do caso, Edson Fachin, ao se posicionar contra a suspeição de Moro. O ministro Nunes Marques se manifestou no mesmo sentido mais cedo, formando maioria a favor da manutenção das decisões do ex-juiz. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski expressaram a opinião contrária na sessão anterior, há duas semanas.

Cármen citou a condução coercitiva e a interceptação do escritório de advocacia da defesa do ex-presidente como fatos que influenciaram a decisão. Ela ressaltou que o voto dela se aplica somente nos casos que envolvem o ex-presidente e não pode ser estendido para todas as  decisões de Moro.

“Todo mundo tem o direito de ser processado e julgado e ter um julgamento justo diante de um juiz ou de um tribunal imparcial”, disse ela. “Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a esse paciente nesta condição”.

“Isso não significa que não queiramos, sejamos contra ou estejamos emitindo juízo de valor sobre o combate à corrupção, que é obrigatório e precisa ser feito nos termos da Constituição e da lei e, que não pode, de jeito nenhum, parar”, declarou.

Lula na Justiça

Em 2017, Lula foi condenado à prisão pelo então juiz federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento triplex no Guarujá (SP). Essa decisão de Moro havia sido a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.

Em janeiro de 2018, houve a confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.

Lula foi solto em 2019, após mudança jurisprudencial do Supremo, que voltou a proibir a prisão em 2ª instância. Em novembro daquele ano, o plenário, por 6 a 5, decidiu que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

Fonte: CNN Brasil

Nunes Marques vota contra suspeição de Sergio Moro no caso do triplex

Foto: Reprodução/YouTube

O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques votou nesta terça-feira (23) que Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato em Curitiba, não foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá.

Com o voto dele, o STF forma maioria para manter as decisões de Moro. Nunes Marques acompanha Edson Fachin e Cármen Lúcia, que votaram em 2018, quando a discussão começou. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski expressaram a opinião contrária na sessão anterior, há duas semanas.

No entanto, ainda há expectativa com relação ao posicionamento da ministra Cármen Lúcia, que sinalizou que poderia mudar de opinião. Desde o voto dela, há mais de dois anos, surgiram novos fatos no caso, como a revelação de mensagens trocadas entre Moro e procuradores da Lava Jato em Curitiba. Na última sessão, ela considerou “gravíssimo” um episódio narrado por Gilmar Mendes, em que os telefones do escritório de advocacia da defesa de Lula foram interceptados.

O voto de Nunes Marques

Para o magistrado, se as mensagens trocadas por Moro e os procuradores da Lava Jato em Curitiba “tivessem sido obtidas por meio lícito e tivessem tidos o seu teor e autenticidades atestados oficialmente alegadamente teriam aptidão de alegar parcialidade de juiz”.

Ele considera que, se aceitasse essas provas, seria uma “forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”.

“Se hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda que para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens, de sua liberdade. Tudo seria permitido.”
Kassio Nunes Marques

Ele disse que, por terem sido obtidas de forma ilícita, não é possível verificar a autenticidade das mensagens. “Mesmo que fosse juridicamente admissível usar os diálogos, o que entendo claramente vedado, restaria inócuo problema, pode-se confiar nos arquivos sem qualquer perícia oficial em contraditório?”, questionou.

Nunes Maruqes disse ainda que, se fosse outro julgamento, “talvez não estivéssemos aqui discutindo o aproveitamento dessas provas, pois a esta altura, já seriam rechaçadas e se desentranhado dos autos”. “Todos os brasileiros são iguais perante a lei, e merecem um julgamento justo, e com base em provas lícitas”, disse.

“A Constituição Federal garante a todos os brasileiros, e aí se incluem o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-juiz Sérgio Moro, que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. A prova juntada nos autos é ilícita, ilegítima e imprestável, portanto impossível de ser aproveitada em sede de habeas corpus”.

Para o ministro, o processo também já foi objeto de análise em todas as instâncias do Judiciário. “Admitir a suspeição impetrada no STF depois de julgadas e rejeitadas três exceções sobre a matéria e, ademais, com base em prova ilícita, desordenaria completamente os ritos e procedimentos da lei processual penal e iria contra toda a jurisprudência consolidada deste tribunal.”

Ele também disse não considerar que um habeas corpus seja o meio adequado para avaliar a suspeição de um juiz, de acordo com as decisões anteriores da Corte.

Nunes Marques declarou ainda que não se pode confundir o perfil de um juiz com “ânimo favorável ou desfavorável a uma das partes”. “Todos os juízes têm um background ideológico, cultural e moral que os orienta a tomar essa ou aquela decisão”.

“Embora se possa discordar da decisão e se possa, inclusive, discordar de todas as decisões de um juiz por se considerar seu estilo detestável, isso está longe de ser motivo para anular pronunciamentos jurisdicionais”, afirmou.

Gilmar rebate

Após Nunes Marques finalizar o voto, o presidente do colegiado, Gilmar Mendes, rebateu as afirmações feitas pelo colega, dizendo que a avaliação que fez na última sessão era baseada nas provas dos autos, e não falava de conversas obtidas por hackers.

Visivelmente irritado, ele disse que “não importa o resultado deste julgamento, a desmoralização da Justiça já ocorreu”. “O tribunal de Curitiba é conhecido hoje mundialmente como um tribunal de exceção, isso nos envergonha”, afirmou.

“Algum dos senhores compraria hoje um carro do Moro? Algum dos senhores seria capaz de comprar um carro do Dallagnol? São pessoas de confiança?”, questionou.

Ele disse ainda que é “evidente e quem já estudou um pouco de habeas corpus” sabe que o dispositivo poderia, sim, ser usado para avaliar a suspeição de um juiz.

(*Com informações de Anna Satie, Rafaela Lara, Gabriela Coelho e Teo Cury, da CNN em São Paulo e em Brasília)

Fonte: CNN Brasil

Marcelo Queiroga é nomeado ministro da Saúde

Foto: Agência Brasil

O médico cardiologista Marcelo Queiroga tomou posse hoje (23) no cargo de ministro da Saúde, em solenidade privada no Palácio do Planalto. O decreto de nomeação foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Na mesma publicação, também consta a exoneração de Eduardo Pazuello do cargo. O anúncio de substituição do comando da pasta foi feito na semana passada por Bolsonaro. No dia seguinte, Queiroga concedeu entrevista e destacou a importância da população se engajar nas medidas de prevenção à covid-19, incluindo o uso de máscaras e distanciamento social.

Marcelo Queiroga é natural de João Pessoa e se formou em medicina pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Ele fez especialização em cardiologia no Hospital Adventista Silvestre, no Rio de Janeiro. Ele atua na área de hemodinâmica e cardiologia intervencionista. Atualmente, preside a Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que o novo ministro “atende aos critérios técnicos e ao perfil de reputação ilibada exigidos para o cargo, com ampla experiência na área, não só da saúde, mas de gestão”. De acordo com o ministério, o nome de Queiroga foi submetido ao procedimento de consulta, obrigatório a quem assume cargos em comissão e funções de confiança.

Na análise de vida pregressa, não foram encontrados óbices jurídicos à nomeação, segundo a pasta. “Dentre os registros verificados, constatou-se que a Ação Penal – noticiada recentemente pela mídia – por suposta apropriação indébita previdenciária foi julgada improcedente, com absolvição de Marcelo Queiroga, conforme certidão emitida pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Paraíba”, diz a nota.

Com a nomeação, Queiroga é o quarto ministro da Saúde desde o começo da pandemia de covid-19. Passaram pela pasta, neste período, os médicos Luiz Henrique Mandetta, que estava desde o início do governo Bolsonaro, e Nelson Teich, seguido depois pelo general Eduardo Pazuello, do Exército.

Fonte: Agência Brasil

Suspeito de porte ilegal de arma é preso em Parnamirim

Nesta terça-feira (22), foi detido em Parnamirim um homem suspeito de porte ilegal de arma. A prisão foi realizada por policiais civis do 2° Distrito de Parnamirim. O suspeito Weverton da Silva possui 19 anos e foi detido na Toca da Raposa, em Nova Parnamirim.

A ação teve início após a polícia receber denúncias acerca da localização de Weverton, que já tinha um mandado de prisão preventiva em decorrência da suspeita da prática de crime de porte ilegal de arma de fogo. Ao chegarem no local informado, o suspeito foi encontrado e detido.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, ele foi conduzido à delegacia e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

Contra a COVID: Secretaria de Segurança do RN reforça pedido para Governo Federal priorizar policiais em plano de vacinação

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), reforçou o pedido para que o Governo Federal inclua os agentes da segurança pública estadual no plano nacional de vacinação contra a Convid-19.

Na noite desta segunda-feira (22), uma segunda carta, que também é subscrita pelo secretário Francisco Canindé de Araújo — que compõe o Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP) — foi entregue aos ministros da Saúde (MS) e da Justiça e da Segurança Pública (MJSP).

O CONSESP quer que policiais de todo o país, assim como os demais servidores que atuam na área da segurança pública, possam ser inclusos na lista de prioridades para a vacinação contra a doença.

No documento, Araújo chama a atenção para a morte de 34 agentes de segurança em território potiguar, todos vítimas do novo coronavírus. “Quando elaboramos esta carta, o Rio Grande do Norte já havia perdido 27 agentes de segurança para a Covid. Porém, este número já aumentou para 34 casos. Foram 20 aposentados ou reservistas e mais 14 servidores da ativa que dedicaram a vida inteira a salvar o próximo, mas que infelizmente padeceram diante desta triste doença. Diariamente, temos milhares de homens e mulheres que estão nas ruas, na linha de frente, combatendo a criminalidade e também enfrentando mais este inimigo, que é o coronavírus, e para isso precisamos da vacina como proteção”, destacou.

Na carta do CONSESP enviada ao ministro da Saúde (Eduardo Pazuello), os secretários ressaltam a situação de vulnerabilidade a que estão sujeitos os profissionais de segurança pública “na luta diária pela preservação da ordem pública e de combate à criminalidade, assim como, nas medidas sanitárias para controle da pandemia, que incluem, muitas vezes, a realização de procedimentos pré hospitalares de urgência realizados pelas forças policiais, somados ao transporte de enfermos entre estados e municípios, em face do esgotamento dos leitos em algumas localidades”

Para o ministro André Mendonça, da Justiça e da Segurança Pública, os secretários listaram a situação crítica que se encontram alguns estados. Além do Rio Grande do Norte, também foram relatados casos de grande mortalidade nos estados de Goiás, Acre, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Em vários Estados, ainda de acordo com o CONSESP, os governadores estão assumindo a responsabilidade por promover a vacinação de seu efetivo policial, justamente por conviver de perto com essa crise que tão intensamente alcança as formas de segurança. É o caso do Pará, Amazonas e Distrito Federal. “Conforme visto, o cenário apresentado demanda grande atenção por parte do Poder Público. Os órgãos de segurança pública têm se colocado na linha de frente em ações essenciais para o combate à pandemia. Ao mesmo tempo, crescem as vítimas neste meio, colocando em perigo tais ações. E, além disso, movimentos classistas podem levar à paralisação dos serviços. A situação de crise é a mesma em todo o país, a reclamar uma resposta uniforme para todos os Estados, evitando-se assim que as forças de segurança sofram ainda mais os impactos da pandemia, ao ponto de inviabilizar o cumprimento de suas missões constitucionais”, reforça o documento.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO.

NOTA: Polícia Militar lamenta morte de Sargento lotado no batalhão de Parnamirim

A cidade de Parnamirim perdeu mais um polícial para a Covid-19. Na segunda-feira (22), faleceu o sargento Jurando Pedro da Silva aos 49 anos por complicações em decorrência da doença. A Polícia Militar do Rio Grande do Norte emitiu uma nota lamentando a morte do policial, confira:

Nota de Pesar pelo falecimento do 3° SGT PM JURANDIR

É com imenso pesar que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte comunica o falecimento do 3° SARGENTO PM JURANDIR PEDRO DA SILVA, aos 49 anos de idade.

3° Sargento Jurandir  ingressou na PMRN no ano de 1992 e atualmente estava lotado 3° BPM (Parnamirim).

O Praça não resistiu as complicações causadas pela COVID-19 e veio a falecer nesta segunda-feira (22).

A Polícia Militar lamenta a morte deste honrado profissional de segurança pública, externando aos amigos, companheiros de trabalho e familiares, os nossos sentimentos de mais profundo pesar.

Na última semana, em todo o país houveram manifestações de policiais exigindo a inclusão dos agentes de segurança nos grupos prioritários para vacinação. Na quinta-feira (18), policiais civis do RN realizaram um “Lockdown da Segurança Pública” em todo o estado.

Justiça proíbe governo brasileiro de deportar imigrantes vulneráveis

Foto: Agência Brasil

Uma liminar expedida pelo juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara Federal Cível de Roraima, proibiu o governo brasileiro de deportar imigrantes considerados hipervulneráveis, como crianças, grávidas, pessoas com problemas de saúde e desertores. A multa é de R$ 10.000 para cada violação.

Agentes de segurança também estão proibidos de “ingressar em abrigos de acolhimento a migrantes em situação de vulnerabilidade ou em outros locais onde estes vivam, como residências ou ocupações (…) sem demonstrar a existência de existência de justa causa”. A multa é de R$ 100 mil por invasão.

A decisão é liminar, e ainda precisa ser ratificada.

No dia 17 de março, a Polícia Federal e agentes civis e militares de Roraima invadiram um abrigo de refugiados em Pacaraima. O local acolhe cerca de 55 mulheres e crianças venezuelanas. A gerente do local, a freira Ana Maria da Silva, de 60 anos, foi detida e levada à delegacia para prestar depoimento.

Os policiais estavam armados e encapuzados. As mulheres e crianças foram recebidas em um abrigo da operação Acolhida após intervenção da Caritas e da Defensoria Pública da União.

Depois do episódio, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal ajuizaram uma ação civil pública contra a invasão.

O governo de Roraima alegou que a presença dos agentes no local era para apoiar uma equipe da Vigilância Sanitária de Pacaraima que tentava evitar aglomeração e fazer cumprir restrições para conter a propagação da covid-19.

A Defensoria disse que a ação tinha o objetivo de encaminhar mulheres e crianças para a deportação.

Desde o início do ano passado, o governo brasileiro tem impedido a entrada por terra de qualquer pessoa proveniente da Venezuela, mesmo aqueles que têm familiares brasileiros, com base na Portaria 652, de 25 de janeiro de 2021.

O texto diz que o governo pode deportar estrangeiros, exceto imigrantes com residência de caráter definitivo no país, aqueles que têm cônjuge, companheiro, filho ou pai brasileiro, e portadores do Registro Nacional Migratório.

Mas essa regra de exceção não vale para pessoas que chegam da Venezuela.

A operação Horus, lançada por Roraima no fim de fevereiro, tem o objetivo de combater a imigração ilegal de venezuelanos.

A assessoria de imprensa do governo estadual diz que estão entrando irregularmente cerca de 1.500 venezuelanos por semana. Eles não apresentam resultados de testes para covid e, segundo o governo, podem sobrecarregar o sistema brasileiro.

Na decisão liminar, o juiz também determinou que os 6 refugiados venezuelanos deportados estão autorizados a voltar ao Brasil, e que a União se abstenha de fazer “rondas ostensivas, barreiras de fiscalização ou de controles documentais voltados a intimidar e impedir o acesso de pessoas migrantes aos equipamentos de saúde e assistência social, públicos e privados, disponíveis no município de Pacaraima”.

Fonte: Poder 360

Covid-19: média de mortes cresce há um mês, diz Fiocruz

Foto: Agência Brasil

O país atingiu ontem (22) o número de 2.305 mortes diárias, segundo média móvel de sete dias calculada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A média vem apresentando altas diárias consecutivas desde 22 de fevereiro, portanto há um mês.

O número de óbitos registrados ontem é 119% superior ao observado em 22 de fevereiro (1.052 mortes). Na comparação com 14 dias atrás (8 de março), quando a média chegou a 1.525, a alta é de 51%.

Ainda segundo os dados da Fiocruz, os casos chegaram a 75.416, segundo a média móvel de sete dias, o quinto dia consecutivo de recorde. O número é 61% superior ao de um mês antes (46.921) e 14% acima do observado 14 dias antes (66.380).

A média de móvel de sete dias, divulgada pela Fiocruz, é calculada somando-se os registros do dia com os seis dias anteriores e dividindo o resultado dessa soma por sete. O número é diferente daquele divulgado pelo Ministério da Saúde, que mostra apenas as ocorrências de um dia específico.

Fonte: Agência Brasil

8.440 novas doses de vacinas chegam em Parnamirim; imunização é ampliada para idosos a partir de 70 anos

Foto: Ney Douglas

Com a chegada de um novo lote de vacinas, a cidade de Parnamirim amplia a vacinação contra a Covid-19 para grupo de idosos com idade a partir de 70 anos. As 8.440 doses do imunizante chegaram à cidade na tarde de ontem (22).

Do total de doses recebidas, 8.200 são da CoronaVac e 240 da Oxford/AstraZeneca. As vacinas também serão utilizadas para concluir a vacinação dos profissionais de saúde do município.

A vacinação para o grupo de idosos com idade a partir de 70 anos terá início nesta quinta-feira (25).

Anvisa esquece destinatário de e-mail e reunião sobre kit intubação é cancelada

Foto: Agência Brasil

Diante da falta de medicamentos para intubação no Brasil, a Anvisa, Ministério da Saúde, secretários de Saúde e representantes de farmacêuticas tinham reunião marcada para esse domingo (21). No entanto, um e-mail que agência esqueceu de enviar inviabilizou o encontro virtual. As informações são da analista de política da CNN Renata Agostini.

Os convites para a reunião foram disparados, mas não incluíram Nelson Mussolini, presidente da Sindusfarma, que representa o setor de indústrias farmacêuticas.

Os responsáveis pela reunião se deram conta do problema no sábado (20), no início da noite, quando o diretor da Anvisa, Romison Mota, entrou em contato com o representante das empresas para confirmar participação.

Não houve tempo de combinar a participação dos representantes das indústrias farmacêuticas pois a reunião estava marcada para domingo de manhã.

Apesar do erro ter sido descoberto um dia antes da reunião, os secretários municipais e estaduais de Saúde não foram avisados da questão e não entenderam o que estava acontecendo quando entraram na sala virtual de reunião.

Na tentativa de mitigar o erro, membros do governo correram para marcar reuniões individuais com as farmacêuticas para esta terça-feira (23).

Fonte: CNN Brasil

Comendadores pontifícios do RN

Padre João Medeiros Filho
“Façamos o elogio de homens ilustres, nossos antepassados, através das gerações”, recomenda o Livro do Eclesiástico ou Sirácida (Sr 44, 1). A comenda é uma condecoração concedida a pessoas que se destacam em suas áreas de atuação. O Vaticano outorga esta honraria a leigos que prestam relevantes serviços à Igreja. Costuma agraciar por meio de cinco instituições. São as ordens do Santo Sepulcro, Soberana de Malta, São Pio X (Piana), São Silvestre e São Gregório Magno. Esta detém a precedência sobre as demais. Conferem quatro graus: cavaleiro, dama, oficial e comendador, sendo este o mais alto. Seus detentores desfrutam de privilégios junto à Sé Apostólica, como, trânsito livre nas dependências pontifícias e direito à saudação protocolar da Guarda Suíça. Além das insígnias próprias, são contemplados com brasão e heráldica personalizados.
No século passado, o Rio Grande do Norte foi aquinhoado com cinco comendadores pontifícios. Justas e merecidas homenagens. O primeiro é Luís da Câmara Cascudo, ícone de nossa cultura. Levantou os dados dos registros (cartas régias, decretos imperiais, leis provinciais, provisões diocesanas etc.) da criação de nossas paróquias, até os idos de 1950. O Capítulo IX de sua História do Rio Grande do Norte volta-se para a tarefa de evangelização da província. Publicou numerosos estudos sobre vultos religiosos potiguares. Dom Marcolino Esmeraldo de Souza Dantas, quando arcebispo de Natal, solicitou ao Papa condecorar o renomado pesquisador e antropólogo. Entretanto, coube a Dom Eugênio de Araújo Sales, bispo auxiliar, a entrega do galardão, que o metropolita havia pleiteado, pois, na ocasião, Dom Marcolino já padecia de cegueira total.
Otto de Brito Guerra é a expressão da liderança intelectual católica de nosso estado. Jurista e mestre de gerações, detentor de inúmeros títulos, membro de alguns movimentos e irmandades, distinguia-se também pelo elevado saber místico-teológico, especialmente no campo da Doutrina Social da Igreja. Sobre esta temática possuía, à época, a mais completa biblioteca da América Latina. Contribuiu para a organização das emissoras rurais de nossas dioceses. O Concílio Vaticano II deve-lhe muitas páginas da Constituição “Guadium et Spes”. Seus artigos em jornais e revistas revelam a profundidade de seu pensamento religioso.
Outro homem marcado pelo cristianismo é o professor Ulysses Celestino de Góis. Consagrou-se como alma das cooperativas de crédito, incentivador do ensino da contabilidade e, durante anos, dirigente da Congregação Mariana de Natal. Esta veio a ser uma grande escola de formação católica, a exemplo do Centro Dom Vital (RJ), celeiro de tantos líderes cristãos, como Tristão de Athayde, Sobral Pinto e outros. Em gratidão a seu trabalho apostólico, o Sumo Pontífice outorgou-lhe a comenda, reconhecendo igualmente sua piedade e devoção à Virgem Santíssima. Além disso, foi um mecenas para nossa arquidiocese.
Hélio Mamede de Freitas Galvão era, sem dúvida, um católico convicto e fervoroso de nossa terra. Tive a honra de ser seu aluno no Seminário de São Pedro, em Natal. Homem de sólida fé, piedoso e probo, foi o defensor ardoroso do patrimônio das paróquias, por vezes, dilapidado pela incúria ou desconhecimento dos gestores. Prestou incomensurável contributo à pacificação do RN. Seu parecer canônico-jurídico – a pedido do bispado de Caicó – em defesa da candidatura de Monsenhor Walfredo Gurgel ao governo do estado, foi técnico e convincente. Respondendo à diocese seridoense e autorizando a candidatura daquele eclesiástico, Dom Sebastião Baggio, Núncio Apostólico no Brasil, assim se expressou: “Brilhante peça jurídica. Vislumbra-se no autor a fé profunda de um autêntico cristão.”
Há poucos meses, foi juntar-se aos eleitos de Deus o último comendador pontifício norte-rio-grandense João Wilson Mendes Melo. Educador, advogado, historiador, jornalista, membro de várias irmandades e assessor do arcebispado. Dirigiu diversas instituições de ensino e tornou-se o formador de muitas consciências na Congregação Mariana de Natal, enquanto responsável pelas palestras, cursos e retiros dos congregados. A Igreja muito deve a esses filhos, voltados para assuntos eclesiais. Constituíram a vanguarda do pensamento e do laicato católico potiguar. Tal tarefa deveria ser incentivada pelas faculdades de teologia, cujo objetivo consiste também em responder ao desafio de pensar o Evangelho e sua inculturação junto ao povo. A maior recompensa desses eminentes conterrâneos é a glória celestial, pois “seus nomes estão inscritos no Livro da Vida” (Lc 10, 20).

Berg Silva é condenado, João Albérico Jr é absolvido e Gustavo Negócio fica na cadeira de vereador

A juíza ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA sentenciou os envolvidos no caso Berg Silva, candidato a vereador nas eleições municipais de 2020; de acordo com a denúncia registrada no MP Eleitoral, neste caso, figuram também João Albérico Fernandes da Rocha Júnior (Secretário Municipal de Obras de Parnamirim) e Thyago Henrique Lima dos Santos (Servidor Público da Secretaria de Obras de Parnamirim).

O processo
foi julgado pela magistrada.

Em resumo, o candidato teria utilizado de sua influência junto à SEMOP, para determinar onde as obras seriam executadas, de acordo com a sua conveniência política.

Para tanto, teria contado com o apoio e a conivência do Secretário de Obras, João Albérico e do atual gestor dos contratos, Thyago Henrique, que substituiu Berg, após o afastamento de direito para concorrer ao cargo eletivo de vereador (desincompatibilização do cargo).

No processo, foram juntados documentos e depoimentos dos envolvidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder Político.

A juíza eleitoral sentenciou, acolheu a tese do advogado Cristiano Barros e julgou parcialmente os pedidos do Ministério Público Eleitoral para: a) condenar o investigado, José Rosemberg da Silva, à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à Eleição de 2020, cassação do seu diploma expedido pela Justiça Eleitoral, nos termos art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n. o 64/90; b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face dos investigados, João Albérico Fernandes da Rocha Júnior (Secretário Municipal de Obras) e Thyago Henrique Lima dos Santos (Servidor Público da Secretaria de Obras), por insuficiência de provas, tudo nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil. Com essa decisão, Gustavo Negócio continua no cargo de vereador, visto que os votos de Berg serão mantidos e o médico César Maia, que tinha expectativa de assumir o cargo de vereador em Parnamirim, continuará sendo suplente.

O advogado Cristiano Barros, que defendeu João Albérico e Thyago, só tem a comemorar com a absolvição dos seus clientes.

O advogado Mário Negócio não tem do que reclamar, pois conseguiu manter o seu irmão na cadeira de vereador da cidade e Berg Silva deverá recorrer da decisão e tentar manter o emprego na prefeitura.