Projeto que prevê aumento da faixa de areia da praia de Ponta Negra deve ser licitado em 2022, diz secretário


O que já foi uma extensa faixa de areia agora é uma área espremida entre o mar e um calçadão, tomada por guarda-sóis. Na maré alta, a areia some e as ondas batem nas pedras do enrocamento que protege o passeio público na praia de Ponta Negra, em Natal.

A Prefeitura da capital potiguar tem um projeto de engorda — um alargamento da faixa de areia — da praia de Ponta Negra, mas a previsão atual é de que a licitação dessa obra específica só ocorra no início de 2022.

O principal argumento da prefeitura para as obras de alargamento é recuperar o potencial turístico de sua praia mais famosa, inspirada em projetos como o realizado em Balneário Camboriú.

Segundo o secretário de Obras do município, o alargamento da faixa de areia é a segunda etapa do plano de recuperação da praia de Ponta Negra. Antes dele, o município precisará terminar o enrocamento, que é uma proteção feita de pedras, entre a praia e o calçadão.

Atualmente, há dois quilômetros de proteção, que foram instalados de forma emergencial em 2014. Mas faltam outros dois quilômetros, até as proximidades do hotel Sehrs, na Via Costeira. A licitação para a conclusão dessa parte da obra não foi feita até a publicação desta reportagem. O assunto é discutido pelo menos desde 2019.

A previsão era que essa ampliação do enrocamento fosse iniciada ainda em 2020, mas segundo o secretário de Obras, Carlson Gomes, questionamentos do Ministério Público e o atraso na entrega de documentos para recebimento da licença do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) – mudaram os planos.

Além disso, com a alteração do material que será utilizado – de pedras para blocos de concreto pré-moldados – o município teve que apresentar um novo projeto ao Ministério de Desenvolvimento Regional, dono dos recursos que serão usados na obra, estimados em cerca de R$ 25 milhões.

“Eles deram o prazo do próximo dia 20 (de setembro) para dar uma resposta e estamos trabalhando com a expectativa da confirmação, para lançarmos o edital do enrocamento de imediato”, afirmou Carlson Gomes.

Somente com a aceitação da mudança no enrocamento, por parte do governo federal, a prefeitura deverá enviar a alteração para a empresa de consultoria já contratada, que terá 45 dias para alterar o projeto da engorda – considerando também a nova estrutura – e solicitar o licenciamento dessa segunda etapa ao Idema.

“O mar vem avançando. Desde 2012, quando houve uma maré fortíssima que derrubou o calçadão, os estudos vêm mostrando de lá para cá o aumento, o mar vem realmente avançando em Ponta Negra. Tanto que existem os problemas no calçadão, que a gente vive recuperando”, diz o secretário.

De acordo com ele, a previsão é de que, após a obra de engorda, estimada em R$ 50 milhões, Ponta Negra passe a ter uma faixa de areia de 100 metros, na maré baixa, e cerca de 30 metros na maré alta. Atualmente, a maré seca expõe cerca de 25 metros de areia na praia.

Até lá, porém, o município ainda enfrentará as licitações, audiências públicas e uma obra com previsão de conclusão em cerca de 3 anos e meio. O secretário afirma que o tempo pode ser menor, porque já considera possíveis atrasos.

A empresa responsável pelos estudos de viabilidade – que acompanha os efeitos da maré na praia há quatro anos, por exemplo, localizou um banco de areia próximo à praia de Areia Preta. São cerca de 6,7 milhões de metros cúbicos, dos quais o município pretende utilizar 1 milhão m³ para o aterramento.

Gomes explica que assim como em Balneário Camboriú, grandes dragas tiram a areia de dentro do mar e e levam até perto da orla, bombeando o material para o trecho que será aterrado. Em seguida, tratores espalham a areia, realizando o aterramento.

“A gente tem feito um estudo para que isso seja feito por partes, para não interditar toda a praia. Vamos analisar bloqueios a cada 500 metros, por exemplo, para não prejudicar tanto o comércio local”, disse o secretário.

A conclusão do enrocamento é a primeira etapa da obra de recuperação de Ponta Negra e tem custo estimado em R$ 25 milhões. O enrocamento é uma proteção feita entre a praia e o calçadão, para evitar a erosão provocada pelas ondas. Os primeiros dois quilômetros foram instalados em 2014, com pedras. Agora, o município pretende continuar a obra com blocos de concreto. A prefeitura já recebeu a primeira licença do Idema, necessária para a obra em 1.1170 metros da orla — isso porque alguns hotéis já instaram proteções por conta própria e não será necessário construir nesses trechos.

“Essa é uma tecnologia que não existia aqui quando as pedras foram colocadas, mas que é melhor, porque tem garantia de 20 anos, e vai facilitar a acessibilidade, com escadas feiras dos próprios blocos”, explicou o secretário.

O aterramento de Ponta Negra com 1 milhão de metros cúbicos de areia prevê a ampliação da faixa de areia na praia para instalação de barracas, uso esportivo e passeio dos banhistas.

Mesmo com a ampliação da faixa, o secretário afirma que nas marés mais altas do ano, as ondas ainda poderão chegar ao enrocamento e, por isso, essa etapa só pode acontecer depois da conclusão do enrocamento.

O cenário da Praia Central de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, está mudando, com a chegada de uma draga, responsável pelo alargamento da faixa de areia. O principal argumento da prefeitura para as obras de alargamento é a necessidade de recompor a faixa de areia, que foi “engolida” pelo mar ao longo das últimas décadas.

Com os dois processos de engorda da faixa de areia na região da Praia de Iracema, o aterro de Fortaleza tem, ao todo, desde 2019, até 120 metros. O tamanho decorre de duas obras, uma executada em 2000 e outra já finalizada em 2019. O processo de requalificação da área em Fortaleza, que engloba a adaptação do calçadão, mudanças na Feirinha da Beira Mar e padronização dos quiosques deve ser finalizado, conforme o governo municipal, até o fim deste ano.
Fonte: G1 RN.

Bolsonaro veta parte de texto aprovado no Congresso que revoga Lei de Segurança Nacional


O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta quarta-feira (1º) partes de um projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar.

Nos últimos meses, a legislação foi utilizada contra críticos de Bolsonaro. Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. As pautas são inconstitucionais.

Cabe ao Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal analisar, em 30 dias, os vetos do presidente da República a projetos aprovados por parlamentares. Se não for apreciado neste período, o veto passa a trancar a pauta das sessões do Congresso Nacional.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional inclui, no Código Penal, uma lista de “crimes contra a democracia”, por exemplo:

Além de revogar a Lei de Segurança Nacional, a proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos;

Atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

Espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em perigo a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos;

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

Golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a quem tentar depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

Interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem “impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado” por meio de violação do sistema de votação;

Comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de comprometer o processo eleitoral;

Violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;

Sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito;

Atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).

O texto aprovado por senadores e deputados estabelece ainda que as penas previstas para os crimes listados acima serão aumentadas em um terço se o delito for cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.

Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.

O texto também estabelece detenção de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito:

  • Apelo à manifestação crítica aos poderes constitucionais;
  • Atividade jornalística;
  • Reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Artigo 359-O: promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que se sabe inverídicos, com pena de 1 a 5 anos e multa.

Segundo o presidente, a proposta legislativa contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou, bem como deixa dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime.

Artigo 359-Q: Para os crimes previstos neste capítulo, admite-se ação privada subsidiária, de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito.

Segundo o presidente, não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado.

Todo o Capítulo V, que dispõe sobre os crimes contra a cidadania, com penas de 1 a 8 anos de reclusão.

Segundo o presidente, a proposição legislativa contraria o interesse público, ante a dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica, o que geraria grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem. Isso poderia ocasionar uma atuação aquém do necessário para o restabelecimento da tranquilidade, e colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade.

III – de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar.

Segundo o presidente, a proposição viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais.

Segundo o presidente, a proposição contraria interesse público, pois não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado.
Fonte: G1.

Câmara aprova reforma do IR com acordo costurado em cima da hora

Deputado Arthur Lira (PP-AL) durante entrevista ao Fernando Rodrigues no Poder360 Entrevita, gravado no estúdio do Poder360 em Brasília.S érgio Lima/Poder360 15-12-2020

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta 4ª feira (1º.set.2021) o PL (projeto de lei) 2.337 de 2021, que altera as regras do Imposto de Renda. Ainda falta a análise dos destaques –trechos deliberados separadamente. Isso significa que o projeto ainda poderá ser alterado.

Os deputados votaram por baixar o IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) de 15% para 8% –empresas grandes pagam 10 pontos percentuais a mais. Além disso, estabeleceram alíquota sobre lucros e dividendos em 20%. Essa alíquota deve baixar para 15% nas votações separadas.

A entrada do projeto em pauta foi inesperada. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), conseguiu um acordo com a Oposição durante a tarde para colocar o texto em pauta.

A reforma do Imposto de Renda é uma proposta do governo federal. O ministro da Economia, Paulo Guedes, porém, não teve protagonismo nas negociações. Quem capitaneou as conversas foi Lira.

Ao longo do dia, uma parte dos deputados de esquerda relutava em corroborar com uma votação que será computada como vitória do Executivo.

Foram 398 votos favoráveis e 77 contrários, além de 5 abstenções. Leia a íntegra (395 KB) da proposta aprovada. Concluída a análise dos destaques, o texto segue para o Senado.

Entenda o projeto

O novo texto da reforma do IR (Imposto de Renda) reduz o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) de 15% para 8%. O corte é menor que o previsto anteriormente, mas foi a forma encontrada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) de fechar um acordo para votar o projeto.

O projeto diz que “a redução adicional da carga tributária corporativa se dará por meio da redução das alíquotas da CSLL, em até 1%”. O corte da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) é condicionado à revogação de benefícios fiscais do PIS/Pasep e da Cofins.

No texto anterior, apresentado em 12 de agosto, Sabino propunha reduzir o IRPJ de 15% para 6,5% e a CSLL de 9% para 7,5%. Com isso, a carga tributária das empresas cairia de 34% para 24%. O texto, no entanto, afetava a arrecadação de Estados e municípios, que recebem parte do IRPJ. Por isso, foi ajustado para reduzir a resistência dos entes federados e da oposição.

No plenário da Câmara, Celso Sabino disse que a reforma do IR vai reduzir a carga tributária de todas as empresas. Ele também informou que a proposta do governo de taxar em 20% os lucros e dividendos foi mantida.

“Não haverá empresa que terá aumento de carga tributária. Haverá sim sócios e pessoas físicas que, ao retirarem lucros e dividendos das empresas, serão tributados, assim como são tributados no mundo todo”, afirmou.

Empresários, no entanto, ainda projetam um aumento de carga tributária. “Com a nova alíquota do IR, o adicional e a nova CSLL, tem uma carga tributária maior que os atuais 34% de hoje”, afirmou o presidente da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), José Velloso.

Velloso disse ao Poder360 que isso pode mudar caso os deputados aprovem o destaque que reduz a taxação dos lucros e dividendos de 20% para 15%. O Ministério da Economia, no entanto, não queria o corte e conta com os recursos que serão arrecadados pela taxação dos lucros e dividendos para financiar a ampliação do Bolsa Família.

Estarão isentas da taxação de lucros e dividendos as empresas optantes do Simples Nacional e as empresas que operam pelo regime de lucro presumido e faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O projeto ainda prevê o fim do JCP.

IRPF

Celso Sabino também fez ajustes nas mudanças propostas pelo governo para o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), em uma tentativa de fechar um acordo com a oposição para a votação do texto.

O deputado tirou do texto o artigo que limitava o acesso à declaração simplificada do IRPF a quem ganha até R$ 40.000 por ano. O limite era criticado porque faria a classe média a pagar mais imposto. Com o fim da limitação, o deputado fixou o valor máximo para o desconto da declaração simplificada em R$ 10.563,60.

O deputado manteve a correção da tabela do IRPF proposta pelo governo, que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 a faixa de isenção do IRPF. Calcula que, com isso, o número de contribuintes que não precisam pagar o imposto subirá de 10,7 milhões para 16 milhões.

Oposição aderiu

Arthur Lira já havia tentado votar a proposta 3 vezes. Retirou de pauta depois de observar que mesmo em seu grupo político não havia apoio suficiente para aprovar o projeto.

No meio de agosto, quando o projeto dava sinais de inviabilidade, o ministro da Economia, Paulo Guedes, procurou a Oposição para conversar. Mas Lira tomou as rédeas da negociação.

Quando as alterações no Imposto de Renda entraram em pauta, deputados da Oposição elogiaram o projeto que seria votado.

“A posição do PT é de retirar a obstrução porque nós conquistamos uma revisão da tabela do imposto de renda, a tributação sobre juros de capital próprio e juros e dividendos, e conseguimos a ampliação do acesso à declaração simplificada do IRPF”, declarou Afonso Florence (PT-BA).

Ele buscou dissociar a aprovação da proposta de uma vitória do Executivo.

“Esse projeto é uma solução que combina posições da oposição articuladas pelo relator. É um projeto da Casa, não do governo”, disse Florence.

O líder do PSB, Danilo Cabral (PE), declarou que o texto aprovado preserva “o que era uma preocupação nossa, que foi apresentada desde o início. Que não tivesse perda de recursos por parte de Estados e municípios”.

“Sabemos que o ótimo é inimigo do bom, tem sempre alguma coisa a mais que poderia ter sido feita. Mas acho que é um marco histórico nós taxarmos aqui os lucros e dividendos”, afirmou o líder do PDT, Wolney Queiroz (PE).

“Não haverá veto nos juros de capital próprio e nem nos dividendos. Se por acaso acontecer o veto por questões jurídicas, faremos acordo para derrubar o veto”, disse o líder do Governo, Ricardo Barros (PP-PR).

“Estamos criando mais um sistema tributário, que é agora o lucro presumido até R$ 4.800. Então o Brasil vai ter simplesmente 5 sistemas tributários. MEI, Simples, lucro presumido até R$ 4.800, lucro presumido acima de R$ 4.800 e lucro real. Não era para simplificar?”, criticou o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Fonte: poder 360