Bento Albuquerque reafirma que não haverá retorno do horário de verão

Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, reafirmou, nesta 5ª feira (30.set), que o governo não voltará a adotar o horário de verão. A declaração foi dada durante o evento de inauguração da termelétrica GNA I, no Porto do Açu, em São João da Barra-RJ. O Ministério de Minas e Energia afirma que o ONS (Operador Nacional do Sistema) realizou um novo estudo sobre a medida, mas nunca mostrou o documento. Desde o dia 30 de agosto, o Poder360 solicita o estudo, tanto para o operador quanto para o ministério, sem resposta.

“O ministério fala pelo lado da economia de energia. O horário de verão não se faz necessário no que diz respeito a economia de energia. Então, nesse tocante, o horário de verão não se aplica a essa situação. O horário de verão não foi renovado em 2019 e permanece da forma como está“, disse Bento.

Empresários do turismo, bares e restaurantes pediram ao governo federal a volta do horário de verão. Defendem o retorno a partir do dia 15 de outubro ou 1o de novembro, afirmando que ajudaria a reduzir a demanda de energia nos horários de pico.

Kamyla Kigali, coordenadora de eficiência energética do iCS (Instituto Clima e Sociedade), conta que o instituto enviou um estudo no dia 13 de setembro para o gabinete do Ministro Bento Albuquerque que mostra que o horário de verão poderia reduzir a demanda de energia entre 2% e 3% nos horários de pico, diminuindo muito o risco de apagões. Nunca houve resposta.

“A gente tem visto uma crise nunca antes vista. É um resultado pequeno? É. Mas, no que estamos vivendo hoje, isso é economia. O governo não adota mais por teimosia, para não dar o braço a torcer. Mas não dá para ignorar“, disse a coordenadora.

O estudo também sugere a reformulação de algumas políticas, incluindo programas de eficiência energética, como o Procel. Eis a íntegra do estudo do iCS.

Fonte: Poder 360

RN receberá novo lote de vacinas neste final de semana

O Rio Grande do Norte receberá, neste final de semana, mais uma remessa de doses de vacinas contra a Covid-19 enviadas pelo Ministério da Saúde. Ao todo serão 97.330 doses. Na tarde desta sexta-feira (01) serão recebidas 39.900 doses da Astrazeneca, produzida pela Fiocruz. E na manhã do sábado mais 57.330 doses da Pfizer chegarão ao RN.

Os imunizantes serão distribuídos aos municípios na segunda-feira, para que prossigam com a aplicação da D3 em idosos e imunossuprimidos, D2 em adultos e ampliação para os adolescentes de 12 a 17 anos.

A plataforma RN+ Vacina registrava, até o início desta tarde, 3.817.289 doses aplicadas no estado, o que significa que 1.434.785 pessoas estão totalmente imunizadas, e 2.382.504 receberam pelo menos a primeira dose. Até o momento 7.311 receberam o reforço da 3ª dose.

Rodrigo Telles é o novo Procurador Regional Eleitoral do RN

Foi publicada nesta quinta-feira (30), pela Procuradoria-Geral da República, a portaria que nomeia o novo procurador Regional Eleitoral (PRE) no Rio Grande do Norte. A partir de amanhã (1), o cargo passa a ser ocupado por Rodrigo Telles, que tem como substituto Gilberto Barroso.

A portaria também indica a manutenção, por mais dois anos, dos procuradores da República Cibele Benevides e Victor Mariz como chefe e chefe substituto da PR/RN, respectivamente.

Juntos, os quatro nomes exercerão um mandato de dois anos, que inicia nesta sexta-feira (1) e vai até 31 de outubro de 2023. O processo de escolha foi feito em um processo de eleição interna, após serem formadas chapas únicas.

Cibele Benevides e Victor Mariz chefiam a PR/RN desde 2019 e Rodrigo Telles atuava como procurador regional Eleitoral substituto. O agora substituto, Gilberto Barroso, também já possui experiência à frente da Procuradoria Regional Eleitoral.

Lei do deputado Ezequiel Ferreira é sancionada e RN ganha Passaporte Equestre

O Diário oficial do Estado trouxe em sua edição desta quinta-feira (30) a sanção da governadora Fátima Bezerra (PT) à Lei que institui o Passaporte Equestre para trânsito de equinos, asininos e muares no Estado. A nova legislação é de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

“Em decorrência da grande movimentação de vaquejadas e cavalgadas no interior, e entendendo o custo do exame e a necessidade de monitorar os animais, estamos criando uma forma com que as pessoas possam transportar seus animais de forma segura e tranquila, para esses eventos”, disse Ezequiel Ferreira.

O Passaporte tem como objetivo permitir o livre trânsito desses animais pelo RN e será emitido para participação em cavalgadas, desfiles, vaquejadas, leilões, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultura, desportiva ou de lazer. Além disso, também será necessário para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.

O documento equivale à Guia de Transporte Animal (GTA) e substitui qualquer outro para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal nos limites do Estado. Caso o transporte seja para outras regiões do país, o GTA continua sendo exigido. Todas as informações constantes no Passaporte Equestre serão prestadas por médico veterinário cadastrado como responsável técnico perante o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado (Idiarn), órgão que ficará responsável pela emissão do documento.

No Passaporte Equestre, que terá validade de um ano e pode ser renovado pelo mesmo período uma vez, deve conter todas as informações referentes ao animal, como a sua identificação através de resenha gráfica e descritiva, indicando a pelagem, o tipo e a raça; registro genealógico; identificação do proprietário e a procedência do animal; atestado de exame clínico por médico veterinário cadastrado junto ao Idiarn; foto da frente da cabeça, da garupa e dos dois lados do corpo inteiro do animal; e todos os atestados clínicos, laboratoriais e exames exigidos pela legislação estadual.

Polícia Civil prende foragido da Justiça, condenado por roubo e porte ilegal de arma, em Mãe Luiza

Policiais Civis do 2º e 4° Distritos Policiais (DPs) de Natal deram cumprimento, nesta quinta-feira (30), a dois mandados de prisão, decorrente de sentenças: condenatória e de recaptura, em desfavor de Luiz Carlos Gomes Lopes, conhecido como “Cazuza”, 52 anos.

Ele, que foi detido no bairro de Mãe Luiza, na zona leste da capital potiguar, já cumpria pena pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, no regime semiaberto, mas deixou de seguir às medidas necessárias para concessão do benefício judicial, motivo pelo qual teve expedido em seu desfavor um mandado de recaptura.

Além disso, ainda em desfavor dele, foi expedido um novo mandado de prisão, referente à condenação pela prática do crime de roubo. Luiz Carlos foi conduzido até a delegacia e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fakhoury diz que bancou material de campanha de Bolsonaro sem declarar à Justiça Eleitoral

O empresário Otávio Fakhoury confirmou há pouco à CPI da Covid que pagou material da campanha eleitoral de Jair Bolsonaro sem declarar os gastos à Justiça Eleitoral.

Durante as investigações no inquérito dos atos antidemocráticos, a PF descobriu que Fakhoury bancou R$ 50 mil pela impressão de materiais de campanha. Esse valor, porém, não foi declarado ao TSE.

O empresário afirmou há pouco à CPI que pagou pelo material usado por militantes bolsonaristas em 4 estados e alegou que, como não houve pedido da coordenação da campanha de Jair Bolsonaro, não declarou os gastos.

Ele alegou que não houve ilegalidade no ato. Na visão do empresário, como a impressão ocorreu de forma “espontânea”, isso não deveria ser declarado à Justiça Eleitoral.

“Durante a campanha, o presidente estava acamado. As pessoas imprimiam o seu material. Este valor que foi relatado no inquérito foi um valor de ajuda, que nada tem a ver com a campanha”, disse Fakhoury.

“Fomos imprimindo o material como todo mundo fez. Eram grupos grandes, em 4 estados e se eu podia ajudá-los e cada um podia imprimir seu material, o fiz. Não tinha nada a ver com a campanha. Nunca foi solicitado por alguém da campanha”, declarou o empresário.

Fonte: O Antagonista

Promotores de eventos se reúnem com governo para alinhar medidas que evitem retrocesso nas permissões em vigor

A Fecomércio Rio Grande do Norte liderou um grupo de cerca de 40 empreendedores do setor de eventos do estado em reunião com o Governo do Estado, representados pelo secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, e a técnica da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Lyane Ramalho, e representantes do setor de eventos. O encontro, que aconteceu de forma virtual, tratou da retomada de eventos de grande porte e da necessidade do passaporte de vacinação.

A partir da edição do Decreto Estadual n° 30.911, publicado no dia 24 de setembro, os eventos de massa foram liberados para público acima de 600 pessoas, sejam eles sociais, recreativos e similares. Mas, para isso, a autorização prévia do evento só ocorre mediante requerimento, devidamente instruído com protocolo sanitário específico, a ser apresentado à Sesap, devendo previsto a exigência do passaporte de vacina aos participantes, comprovando, no mínimo, uma dose da vacina contra a Covid-19.

A Fecomércio liderou o processo de construção do Plano de Retomada de Eventos, elaborado junto aos promotores de eventos da capital, e está acompanhando cada passo da retomada do segmento. Agora, será elaborada uma cartilha, pela Fecomércio em conjunto com a equipe técnica da Sesap e que deverá trazer todos os detalhes e orientações necessárias aos empreendedores do setor.

“O passaporte da vacina em evento de grande massa é uma forma segura e irreversível da retomada. Hoje, temos bons números de ocupação de leitos e a vacinação segue avançando, projetando um bom cenário para a execução de eventos sociais e corporativos com um maior público de pessoas, que causa um impacto direto na nossa economia, em vários setores”, comentou Marcelo Queiroz, presidente da Fecomércio RN.

Trâmite

Os protocolos sanitários deverão ser encaminhados para análise da Sesap com prazo não inferior a 15 dias antes da execução do evento, em obediência aos critérios epidemiológicos e deverão ser encaminhados para o e-mail: gs.sesap@gmail.com

“É importante ressaltar que a análise dos protocolos relacionados a eventos que irão ocorrer no âmbito dos municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, poderá ser submetida às respectivas Vigilâncias Municipais, em razão da estrutura e autonomia descentralizada destes órgãos”, pontua o documento.

Em parágrafo único, a portaria diz que desde que aprovados pela Sesap, os eventos a serem executados nos demais municípios do estado poderão ser inspecionados e fiscalizados pela Vigilância Municipal local, em cumprimento ao disposto no Art. 18, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Deputado Ezequiel Ferreira solicita melhorias para Baía Formosa

 

O município de Baía Formosa, localizado na região Agreste do Rio Grande do Norte, motivou uma série de requerimentos apresentados pelo deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Nos documentos, o parlamentar solicita melhoras em segurança pública, educação, infraestrutura e na área de recursos hídricos.

No primeiro ofício, Ezequiel requer justamente o aumento do efetivo policial, assim como melhores condições de trabalho para a Polícia Militar que atua em Baía Formosa. Segundo o parlamentar informou na justificativa, esta é uma das principais reivindicações da população diante do baixo número de agestes de segurança que atuam na região. O deputado ressaltou ainda que a cidade tem identificado um aumento no número de todas as práticas criminosas, como roubos, arrombamentos e até latrocínios.

Outra solicitação de Ezequiel foi pela reforma das Escolas Estaduais instaladas no município citado. Segundo relatos, as instituições de ensino mantidas pelo Estado em Baía Formosa estão em “insatisfatórios estados de conservação, com rachaduras nas paredes, goteiras no telhado e problemas na parte hidráulica e elétrica”. O parlamentar ressaltou também que este investimento “pode contribuir para a evolução do ensino potiguar nas camadas sociais mais carentes”.

Com o objetivo de melhorar a infraestrutura da cidade, Ezequiel sugere ainda que seja realizado um convênio entre a Prefeitura de Baía Formosa e o Governo do Estado para a pavimentação e drenagem de ruas. O deputado acredita que estes investimentos permitirão a valorização dos imóveis e uma maior integração da comunidade, além de facilitar o acesso e o tráfego de moradores.

Além disso, o parlamentar solicita também um estudo de viabilidade para a execução do saneamento básico no município. “Um item essencial para toda a sociedade a fim de que sejam evitadas doenças que provém dos esgotos a céu aberto”, completou.

O último requerimento direcionado a buscar melhorias para Baía Formosa é voltado a outro estudo de viabilidade técnica, dessa vez para a perfuração e instalação de poços tubulares na cidade. Aqui, o objetivo é prevenir os problemas que poderão surgir caso o colapso de abastecimento d’água da cidade esteja sob ameaça.

Os documentos foram encaminhados para a governadora Fátima Bezerra (PT) e para os secretários e auxiliares que atuam nas respectivas áreas envolvidas nos requerimentos.

Parnamirim inicia aplicação de dose de reforço para imunossuprimidos

O Departamento de Vigilância em Saúde de Parnamirim iniciará, a partir desta quinta-feira (30), a aplicação da dose adicional dos imunossuprimidos. 

Os grupos que receberão a dose adicional (pessoas com alto grau de imunossupressão) serão aqueles com: imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV/Aids, uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune, pacientes em hemodiálise, pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias). 

Para os indivíduos com alto grau de imunossupressão, o intervalo para a dose de reforço deverá ser de 28 dias após a última dose do esquema básico. As vacinas a serem utilizadas para a dose de reforço será a Pfizer.

Confira os locais e horários:

As UBS podem ter quantitativos de doses, horários e imunizantes diferentes. Você deve fazer contato com a própria unidade para verificar as opções.

  • Associação de Moradores da Cohabinal. Horário: das 8h às 14h.
  • Nordestão da Avenida Maria Lacerda. Horário: das 8h às 14h.

VIOLÊNCIA DA FOME

Foto: Reprodução

Por Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

“Vi ontem um bicho Na imundície do pátio Catando comida entre os detritos. Quando achava alguma coisa, não examinava nem cheirava: engolia com voracidade. O bicho não era um cão, não era um gato, não era um rato. O bicho, meu Deus, era um homem.” Manuel Bandeira, poema O Bicho

É muito estranho nós nos acostumarmos com a angústia. Não uma angústia pessoal, que a vida às vezes empresta a cada um por motivos diversos. Falo da angústia coletiva, que se tornou quase uma identidade nacional. O país virou um grande angustiado, um povo à procura de saída para uma espécie de catástrofe permanente.

A cada dia, nós nos descobrimos prisioneiros de uma mediocridade que ofende. Ninguém merece estar sempre refém de um governo que não nos permite ter tranquilidade de vivermos sem permanentes sobressaltos. No Brasil de hoje, a tristeza, a perplexidade e a desesperança passaram a fazer parte da nossa maneira de ser.

Não bastasse a ignorância extrema no trato com a leveza das coisas que realmente importam e que são as que definem nossa existência na terra, nós agora temos incorporados ao nosso dia a dia o culto à morte, a ganância e a barbárie. O Brasil virou um país vulgar e banal. Um percentual surpreendente de brasileiros acha normal e ainda apoia um governo que perdeu a vergonha e adota a mentira e a desfaçatez como método. Caiu a máscara e nós temos que nos acostumar com o horror de uma realidade cruel. O que parecia um espasmo virou o dia a dia.

Não há como escapar da violência escancarada da fome, companheira de milhões de brasileiros, do flagelo do desemprego e da insegurança com o presente. Preocupar com o futuro já virou um luxo; nossa desgraça é real e diária. Enquanto nós denunciamos o massacre das instituições democráticas, pela postura assumidamente fascista do governo federal, um número alarmante de pessoas não consegue sequer alimentar-se para resistir. As angústias se misturam e se bastam. O desespero da fome, da falta de perspectiva e de esperança começa a ser uma espécie de concretude que nos aniquila como povo e como nação.

E nossas angústias não encontram eco naqueles que são os responsáveis pela condução do país. Não se trata, há muito, de divergências políticas, mas de encontrar espaços de sobrevivência. A sensação é que usaram a praga do vírus e a fragilidade do momento para se apoderarem das nossas almas. Sugaram a alegria e retiraram o ar que permitia a resistência. Construíram muros invisíveis que afastam e impossibilitam o afeto. Impingiram véus que escondem a face humana das pessoas. Já não se escondem atrás das máscaras; assumem a natureza sórdida.

O requinte de crueldade foi estampado nesta semana na CPI da Covid do Senado. O que nós sabíamos, mas não queríamos acreditar, veio à tona: os brasileiros foram usados como cobaias para assassinos inescrupulosos. Lucro e poder ditavam as regras. Saiu do esgoto o pior da espécie que se dizia humana. Talvez a sordidez tenha sido tal que mesmo o mais ignóbil dos seguidores desses trastes se sinta constrangido.

Não há mais saída a não ser o enfrentamento cara a cara dos que esbofetearam cada um dos brasileiros. É necessário que levemos para o lado pessoal. A indignação é a resposta mínima para a preservação do caráter. Um governo que estuprou as instituições, que corrompeu o sistema de justiça, que desprezou solenemente a cultura, que abandonou a ciência e que sucateou a saúde joga, agora, 20 milhões de brasileiros na linha da miséria da fome.

Enquanto gritávamos nas ruas por democracia e por segurança institucional, nós representávamos um Brasil que tinha gana de estabilidade social. Agora, nossa voz tem que ter outra força. Quem tem fome, muitas vezes, não consegue sequer ter voz. A fome corrói por dentro, aniquila e destrói. É nessa fraqueza intrínseca que os genocidas apostam para ousarem fazer o brasileiro de cobaia humana.

Vamos rasgar o véu que nos amordaça e fazer das nossas vozes um grito de esperança no enfrentamento desses canalhas. Se não por nós mesmos, façamos em nome dos que foram usados pela cobiça desenfreada e dos que têm a pressa que a fome impõe.

Remeto-me a Pessoa, no Livro do Desassossego:

“Tenho a náusea física da humanidade vulgar, que é, aliás, a única que há. E capricho, às vezes, em aprofundar essa náusea, como se pode provocar um vômito para aliviar a vontade de vomitar.”

Fonte: Ig Último Segundo

Justiça declara Nicolas Sarkozy culpado por financiamento ilegal de campanha

Photo by Moritz Hager

A Justiça francesa declarou nesta 5ª feira (30.set.2021) que o ex-presidente Nicolas Sarkozy é culpado por financiamento ilegal de campanha eleitoral. A acusação envolve comícios políticos organizados durante campanha para reeleição à presidência, em 2012.

Segundo informações da Reuters, o tribunal ainda não informou a sentença que será aplicada.

Sarkozy esteve à frente do Executivo no país de 2007 a 2012. Perdeu a eleição para François Hollande. Durante a campanha, teria gasto quase o dobro do valor máximo permitido, de € 22,5 milhões.

Os promotores argumentam que foram gastos mais de € 40 milhões, e que o valor teria sido mascarado por recibos falsos. Eles pedem que o político cumpra pena de prisão de 1 ano.

Sarkozy nega irregularidades e diz que não sabia que o custo de sua campanha excedia o limite de gastos legais. Em tribunal, falou que não se envolveu na logística da campanha e que não tinha conhecimento de como o dinheiro foi gasto.

Essa é a 2ª derrota jurídica de Sarkozy em 2021. Em março, foi condenado a 3 anos de prisão por corrupção e tráfico de influência –o ex-presidente francês recorre da decisão.
Fonte: poder 360.

Insegurança jurídica afasta investidor e paralisa projetos de infraestrutura

BRASÍLIA, DF, BRASIL, 12-04-2017 – Especial Aeroporto de Brasilia. Foto: Sérgio Lima / GPS

Além da série de desafios inerentes ao desenvolvimento da infraestrutura no Brasil, a demora na solução de litígios é mais um fator determinante para a dificuldade de concretização de empreendimentos. A insegurança jurídica é apontada pelo setor produtivo como resultado de legislações ambíguas e desatualizadas, elevada quantidade de normas editadas todos os anos, atuações sobrepostas dos Poderes e dos órgãos de controle e excesso de judicialização. A impossibilidade de previsão de riscos nos projetos impacta negativamente a ampliação de investimentos no país.

Perante 18 países, o Brasil ocupa uma posição desfavorável no ranking de segurança jurídica, conforme dados do Relatório de Competitividade Brasil: 2019-2020, produzido pela CNI (Confederação Nacional da Indústria). Na 15ª colocação, o país está à frente apenas de Argentina, Peru e Colômbia, entre as nações selecionadas no estudo. Leia no infográfico.

A partir da análise do nível de garantia de cumprimento das normas jurídicas, da facilidade de as empresas questionarem ações e regulamentações do governo na Justiça e da eficiência na execução dos contratos, o levantamento mostra que o Brasil está atrasado em relação a outros países no que é considerado essencial para atração e retenção de investimentos. Transparência, estabilidade e previsibilidade são os pilares para um ambiente de negócios competitivo, sustentável e promissor.

Para o diretor-adjunto jurídico da CNI, Cassio Borges, a má formulação de normas é um item crucial causador da insegurança jurídica. Quando não são adequadas, as leis provocam dúvidas e, consequentemente, impõem conflitos.

Além das lacunas e imprecisões, o número de normas editadas anualmente prejudica o conhecimento de todo o arcabouço legal que impactará os empreendimentos. Em 10 anos, o crescimento foi de 55,8%, passando de 4,1 milhões de normas gerais editadas no país para 6,5 milhões, de acordo com o IBPT(Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

Como a maior parte dos projetos de infraestrutura está ligada à atividade regulada e envolve uma relação público-privada, eles estão submetidos a uma disciplina regulatória, com fiscalização exercida por órgãos de controle interno das instituições contratantes e pelos tribunais de contas. Borges explica que essa situação pode resultar, em muitos casos, em conflito de competência.

Por si só, isso já pode gerar uma percepção séria de insegurança jurídica, na medida em que, não necessariamente, as competências de cada órgão são respeitadas. Muitas vezes, elas até não são nem bem compreendidas”, disse.

Situação que também ocorre a partir da falta de clareza na definição das responsabilidades entre os Poderes, e também entre a União, os Estados e os municípios.

Outro ponto de atenção é em relação à aplicação das normas. Em diversas ocasiões, casos semelhantes são julgados de forma divergente, ocasionando discrepância entre as decisões e demora para a resolução dos conflitos.

Súmulas vinculantes e repercussão geral garantem uniformidade de decisões

Cassio Borges avalia que o uso de súmulas vinculantes, em que decisões do STF(Supremo Tribunal Federal) precisam ser observadas no Judiciário e na administração pública, e da repercussão geral, na qual o recurso extraordinário apresentado à Corte só é admitido caso a matéria constitucional interfira em toda a sociedade, garante uma maior uniformização das sentenças.

Evita-se que uma discussão de uma cláusula econômica de determinado edital de concessão, por exemplo, seja decidida de uma maneira, e uma cláusula semelhante ou praticamente idêntica, mas pelo fato de estar em outro edital, resulte em uma decisão distinta. É claro que o juiz deve analisar concretamente a hipótese para fazer a distinção. Mas não sendo um caso particular, ele tem que estar vinculado”, disse.

Com isso, garante-se a estabilidade e a previsibilidade tanto para o empresário quanto para o gestor público que atua corretamente e teme ser punido por suas condutas pelos órgãos de controle, complementa o diretor-adjunto jurídico da CNI.

O vice-presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) Região Sul, José Eugênio Gizzi, acrescenta ainda que a legislação, muitas vezes, privilegia o setor público, em detrimento das empresas.

A legislação atual garante prerrogativas à administração pública que provocam insegurança jurídica, pois envolvem discricionariedade e risco de arbitrariedade, causando situações de atrasos e paralisações de empreendimentos”, afirmou.

Excesso de judicialização impacta projetos de infraestrutura

Aos demais aspectos causadores da imprevisibilidade dos riscos aos projetos, soma-se o excesso de judicialização. Em muitos casos, os conflitos são encaminhados ao Poder Judiciário antes mesmo de uma tentativa de resolução entre as partes. No país, há 107 milhões de ações tramitando na Justiça, ou seja, 1 para cada 2 habitantes, de acordo com levantamento do CNJ(Conselho Nacional de Justiça).

Decisões recentes do Judiciário impactam importantes projetos de infraestrutura no país. Em fevereiro de 2021, diante de uma indefinição entre a União e a empresa Concer, duas liminares mantiveram a concessão da BR 040, ligação entre Rio de Janeiro e Juiz de Fora (MG), apesar de o contrato ter vencido.

Outro caso que se arrasta na Justiça é em relação ao contrato de concessão da Linha Amarela, no Rio. Com validade até 2037, foi interrompido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2020. A decisão foi revogada pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF(Supremo Tribunal Federal), em março de 2021.

Em julho, o magistrado prorrogou por mais 90 dias a tarifa temporária de pedágio na via, até a conclusão da perícia nos contratos e aditivos da concessionária Lamsa. Com isso, a empresa tem autorização para explorar a Linha Amarela até meados de outubro.

Entre as saídas para solucionar conflitos de forma mais eficaz, mais célere e menos onerosa, e até prevenir litígios, estão mecanismos como a mediação, a conciliação, a arbitragem e os comitês técnicos de resolução de controvérsias. Mais utilizados em contratos longos, os métodos, se aplicados em maior escala, garantiriam segurança jurídica e, consequentemente, atração de investidores. Leia no infográfico.

Investimento futuro em infraestrutura deve ser de 4% do PIB

Nos próximos 20 anos, o Brasil precisa investir 4% do PIB (Produto Interno Bruto) em infraestrutura para aumentar a competitividade e ter melhores resultados econômicos, conforme projeção feita pelo economista e presidente da Inter.B Consultoria, Cláudio Frischtak. Em 2020, o país investiu 1,55%.

A alteração desse patamar é avaliada como viável apenas com a participação do capital privado. Levantamento produzido por especialistas em Infraestrutura da UnB(Universidade de Brasília), constante no artigo “A Efetividade das Concessões de Aeroportos no Brasil”, mostra que os aeroportos concedidos nas 2ª e 3ª rodadas de concessões investiram, entre 2011 e 2017, 4,5 vezes mais por passageiro e realizaram 10,6 vezes mais gasto de capital do que um grupo de aeroportos similares sob gestão da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) até o último ano consultado.

O investimento total feito pelos aeroportos privados, no período analisado, foi de R$ 12,2 bilhões, o que viabilizou um aumento de 109% na área dos terminais de passageiros, conforme o estudo. O movimento total de pessoas nos aeroportos também aumentou desde o início das transferências dos ativos para o setor privado. Em 2010, passaram pelos terminais do Brasil 155,3 milhões de passageiros. O número saltou para 213,8 milhões em 2019, segundo dados da CNI.

Para a atração dos recursos necessários para a infraestrutura, vamos precisar de muito capital privado, interno e externo, que somente virá em quantidades suficientes, com avanços fortes na segurança jurídica e melhoria do ambiente de negócios no Brasil”, avaliou José Eugênio Gizzi.

Avanços na legislação trazem mais estabilidade para projetos

Alguns passos já foram dados nessa direção com a nova Lei de Licitações 14.133, publicada em abril de 2021. Especialistas na área de infraestrutura consideram como avanços a obrigatoriedade da matriz de riscos nas licitações para grandes obras, a consolidação de meios alternativos para resolução de conflitos e o respeito dos órgãos contratantes com a legislação e os contratos firmados.

A nova Lei de Licitações já trouxe alguns mecanismos que, se bem aplicados, servirão para mitigar os riscos de litígios ou da demora em sua solução”, afirmou Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Apeop (Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura Social e Logística) e presidente da Comissão de Infraestrutura da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).

Outro marco importante foi a Lei 13.655, de abril de 2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Entre outros pontos, o texto estabeleceu que nas esferas administrativa, controladora (tribunais de contas e controladorias) e judicial não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem se observar as consequências práticas da decisão.

As mudanças para garantir uma maior segurança jurídica no país, contudo, não ocorrem de maneira imediata. O economista Cláudio Frischtak destaca que o processo é demorado e deve se basear no diálogo.

Existe um problema de insegurança jurídica. Isso é um fato. E o caminho é de conversa, de informação, de discussão com o Judiciário, particularmente com os tribunais superiores, STJ e STF. Deve-se promover seminários, discussões de casos e mostrar as consequências das decisões para o país”, afirmou.

A publicação deste conteúdo foi paga pela CNI. A reportagem é a 6ª da série “Indústria em Debate – Infraestrutura”. Conheça a divisão do Poder Conteúdo Patrocinado.

Fonte: poder 360.

PoderData: Lula segue à frente e tem 40% no 1º turno; Bolsonaro vai a 30%


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue na liderança do 1º turno da corrida eleitoral para o Palácio do Planalto em 2022, mostra pesquisa PoderData realizada nesta semana (27-29.set.2021). O petista oscilou 3 pontos percentuais para cima em 1 mês e agora marca 40% das intenções de voto.

O atual chefe do Executivo, Jair Bolsonaro, aparece em 2º lugar, com 30% –em uma alta de 2 pontos percentuais em relação ao levantamento anterior.

Na sequência, embolados na margem de erro, aparecem: Ciro Gomes (PDT), com 5%; José Luiz Datena, com 4%; Henrique Mandetta (DEM) e João Doria (PSDB), ambos com 3%; Rodrigo Pacheco (DEM), com 2%; e Aldo Rebelo (sem partido) e Alessandro Vieira (Cidadania), com 1% cada um.

O 1º turno das eleições está marcado para 2 de outubro de 2022. Os cenários testados agora devem ser tomados como uma radiografia do momento. Esta rodada do PoderData é a 1ª a testar os nomes de Rebelo e Vieira.

CENÁRIO 2: EDUARDO LEITE

Na 2ª simulação, sem o governador de São Paulo, João Doria, Lula sobe e tem 43%, contra 28% de Bolsonaro. Na sequência aparecem Ciro Gomes (PDT), com 5%; Eduardo Leite (PSDB), com 4%; Mandetta (DEM), com 3%; Datena (PSL), com 2%; e Rodrigo Pacheco (DEM), Alessandro Viera (Cidadania) e Aldo Rebelo (sem partido), com 1% cada um.

Leite e Doria disputam as prévias do PSDB para candidatura à Presidência da República.

Esta pesquisa foi realizada no período de 27 a 29 de setembro de 2021 pelo PoderData, a divisão de estudos estatísticos do Poder360. Foram 2.500 entrevistas em 451 municípios nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. Saiba mais sobre a metodologia lendo este texto.

Para chegar a 2.500 entrevistas que preencham proporcionalmente (conforme aparecem na sociedade) os grupos por sexo, idade, renda, escolaridade e localização geográfica, o PoderData faz dezenas de milhares de telefonemas. Muitas vezes, mais de 100 mil ligações até que sejam encontrados os entrevistados que representem de forma fiel o conjunto da população.

ESTRATIFICAÇÃO

Cenário 1
Lula se sai melhor entre mulheres (42% das intenções de voto no grupo), os que têm de 45 a 59 anos (47%), moradores das regiões Sudeste (43%) e Nordeste (51%) e os que cursaram até o ensino fundamental (45%).

Já Bolsonaro tem maiores intenções entre homens (41%), os que têm 60 anos ou mais (34%) e moradores da região Sul (47%).

Cenário 2
Na simulação com Eduardo Leite, o governador gaúcho tem maiores intenções de voto entre homens (7%) e moradores das regiões Sudeste (7%) e Centro-Oeste (9%).

2º TURNO

Em uma possível disputa de 2º turno, Lula venceria Bolsonaro por 56% a 33%.

Bolsonaro também perderia para Doria (PSDB), Ciro Gomes (PDT) e Eduardo Leite (PSDB). Leia os percentuais:

PODERDATA

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PODERDATACAST

O Poder360 e o PoderData publicam sempre de 15 em 15 dias o PoderDataCast, voltado exclusivamente ao debate de pesquisas eleitorais e de opinião pública.

O último episódio, ainda com dados da rodada passada, foi ao ar em 21 de setembro. Os convidados foram Antônio Geraldo, presidente da ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), e Antônio Egídio Nardi, professor e psiquiatra da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Assista (37min36s):

PESQUISAS MAIS FREQUENTES

O PoderData é a única empresa de pesquisas no Brasil que vai a campo a cada 15 dias desde abril de 2020. Tem coletado um minucioso acervo de dados sobre como o brasileiro está reagindo à pandemia de coronavírus.

Num ambiente em que a política vive em tempo real por causa da força da internet e das redes sociais, a conjuntura muda com muita velocidade. No passado, na era analógica, já era recomendado fazer pesquisas com frequência para analisar a aprovação ou desaprovação de algum governo. Agora, no século 21, passou a ser vital a repetição regular de estudos de opinião.
Fonte: poder 360.

Tbt de hoje é com Agnelo Alves

Agnelo Alves era norte-rio-grandense, nascido nas terras dos verdes canaviais, foi atuante jornalista e político consagrado no RN. Era membro de uma das famílias mais influentes do Estado, irmão de Aluízio Alves, pai de Carlos Eduardo Alves e tio de Henrique Eduardo Alves e Garibaldi Alves Filho.

Em 1965, Agnelo foi candidato a prefeito de Natal, pelo MDB, venceu as eleições, governou a capital até 1969, quando teve seus direitos políticos cassados pelo regime militar. Na época, contou com participação do irmão, Aluízio Alves, na campanha das “Diretas Já”, depois na campanha de Tancredo Neves à Presidência da República. Com o retorno do Brasil ao regime democrático, assumiu a diretoria de crédito geral do BNB, em seguida a presidência do Banco até maio de 1990.
Atuou como apresentador do Bom Dia RN, telejornal da Inter TV Cabugi, até o ano de 1996.
Em 1998, se tornou suplente do senador Fernando Bezerra, com a posse de Bezerra no Ministério da Integração Nacional, Agnelo Alves assumiu o mandato de agosto de 1999 a 31 de dezembro de 2000. Ainda no ano 2000, se candidatou a Prefeitura de Parnamirim, município da Grande Natal, venceu as eleições. Foi reeleito em 2004.
Em 2010 foi eleito deputado estadual pelo PDT e reeleito em 2014.
Aos 82 anos, Agnelo estava em seu segundo mandato como deputado estadual, quando faleceu. Fomos deputados juntos entre os anos 2010 a 2014, nos tornamos amigos, embora fôssemos adversários na política. Agnelo virou um verdadeiro mito na política de Parnamrim, era um batalhador, apesar das nossas divergências políticas, tinhamos uma convivência amistosa.

Carlos Arcanjo perde no TSE e vai continuar com zero voto

O Tribunal Superior Eleitoral encerrou a esperança do ex-candidato a vereador Carlos Arcanjo. O então candidato entrou com um processo pedindo que os seus votos pudessem ser computados, já que o seu registro de candidatura foi indeferido em primeiro e segundo graus.

O jovem resolveu recorrer ao TSE em Brasília, visando validar sua participação na eleição de 2020. Caso seu pedido fosse deferido, os votos de todos os vereadores da cidade seriam recontados e Diniz seria o principal beneficiário, mesmo ele dizendo que não queria a vaga.

Carlos Arcanjo resolveu embargar todas as decisões contrárias, mas os Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, do TSE, negaram o seu pedido, alegando que o candidato recorreu ao Tribunal Superior por mero inconformismo com decisão que lhe foi desfavorável.

Veja o acórdão na íntegra:

ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 0600434-22.2020.6.20.0050 – PARNAMIRIM – RIO GRANDE DO NORTE
Relator: Ministro Edson Fachin
Embargante: José Carlos Silva de Arcanjo Filho
Advogado: José Arthur Alves de Arcanjo – OAB: 16627/RN
Embargado: Ministério Público Eleitoral. ELEIÇÕES 2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. VEREADOR. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. QUITAÇÃO ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 42/TSE. VÍCIO NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO EM SEDE DE REGISTRO DE CANDIDATURA. SÚMULA Nº 51/TSE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ENQUANTO PENDENTE DECISÃO EM QUERELA NULLITATIS. DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS. UTILIDADE AUSENTE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver, no acórdão, contradição, obscuridade, omissão ou mesmo erro material, o que não ocorre no caso.
2. Esta Corte, no julgamento do agravo interno ora embargado, concluiu pela ausência de utilidade da pretensão de suspensão do presente feito em aguardo à decisão em processo de querela nullitatis, assentando que os fatos jurídicos posteriores à diplomação dos eleitos não afetam o registro de candidatura, conforme balizas fixadas pela jurisprudência deste Tribunal.
3. Consoante compreensão reiterada deste Tribunal Superior, o mero inconformismo da parte com decisão que lhe foi desfavorável não enseja a oposição dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Brasília, 1º de julho de 2021.
MINISTRO EDSON FACHIN – RELATOR

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN: Senhor Presidente, trata-se de embargos de declaração (ID 132946238) opostos por José Carlos Silva de Arcanjo Filho ao acórdão deste Tribunal Superior que desproveu o agravo interno por ele manejado contra decisão que negara seguimento ao recurso especial, mantendo-se o indeferimento do seu registro de candidatura ao cargo de vereador, nas eleições de 2020, pelo Município de Parnamirim/RN.
O acórdão embargado recebeu a seguinte ementa (ID 111028888):

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. QUITAÇÃO ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 42/TSE. VÍCIO NO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO EM SEDE DE REGISTRO DE CANDIDATURA. SÚMULA Nº 51/TSE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ENQUANTO PENDENTE DECISÃO EM QUERELA NULLITATIS. DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS. UTILIDADE AUSENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O julgamento das contas como não prestadas estende os efeitos da ausência de quitação eleitoral para o curso do mandato ao qual concorreu o candidato, não sendo possível afastar esse efeito pela prestação de contas ocorrida dentro desse lapso, nos termos da Súmula nº 42 deste Tribunal Superior Eleitoral.
2. O requerimento de registro de candidatura não é o locus adequado para discussão de eventuais vícios ocorridos em processo de prestação de contas, conforme orientação da Súmula nº 51 deste Tribunal Superior Eleitoral.
3. Os fatos jurídicos posteriores à diplomação dos eleitos não afetam o registro de candidatura, conforme balizas fixadas pela jurisprudência deste Tribunal. Assim, é inexistente a utilidade em se aguardar eventual julgamento de procedência de querela nullitatis quanto à prestação de contas do requerente referente às eleições de 2016.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Nas suas razões recursais, o embargante reitera as alegações aduzidas no agravo interno e sustenta que a decisão no processo de querela nullitatis terá eficácia ex tunc (ID 132946238, p. 4-6).

Alega que, sendo ex tunc a decisão, a certidão de quitação eleitoral deverá ser expedida com efeitos retroativos e, uma vez sendo o único impedimento para o registro de candidatura, permitirá a contagem de votos que se encontravam sub judice para a legenda (ID 132946238, p.4-6).
Argumenta que não existe impedimento legal ou súmula dessa respeitosa corte em suspender o presente caderno processual, pois não está discutindo o mérito da ação de nulidade ou prestação de contas (ID 132946238, p. 5).
Por fim, requer a suspensão do presente feito até o julgamento da querela nullitatis, com fundamento no art. 313, V, a, do CPC, e o provimento dos aclaratórios para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir o dano material (ID 132946238, p. 9).
Intimado, o embargado apresentou impugnação aos aclaratórios (ID 133556588).
É o relatório.
VOTO
O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN (relator): Senhor Presidente, na Justiça Eleitoral, os embargos de declaração são admitidos somente quando houver, no acórdão, contradição, obscuridade, omissão ou mesmo erro material, conforme se depreende da leitura conjunta dos arts. 275 do Código Eleitoral e 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, esses vícios não estão presentes.
O embargante alude genericamente a omissão, contradição, obscuridade e erro material no acórdão embargado, sem indicar de que forma esse pronunciamento teria incorrido nos vícios mencionados.
Depreende-se, portanto, que o pleito do embargante, na verdade, revela inconformismo com o acórdão embargado e tentativa de modificar a compreensão nele exarada, pretensão que não prospera na via dos embargos de declaração.
Este Tribunal Superior possui compreensão reiterada no sentido de que o mero inconformismo da parte com decisão que lhe foi desfavorável não enseja a oposição dos embargos de declaração. Nesse sentido: ED-AgR-AI nº 44-63/SP, Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, DJe de 5.8.2019, ED-AgR-AI nº 724-43/MA, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 2.8.2019, e ED-AgR-REspe nº 492-21/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25.5.2018.
Ausentes, no caso, quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, não prosperam os presentes declaratórios.
Ademais, repisa-se, tal como consignado na decisão embargada, que, nos termos da jurisprudência iterativa desta Corte, circunstâncias fáticas e jurídicas aptas a afastar a inelegibilidade podem ser conhecidas mesmo em sede extraordinária, desde que não ultrapassada a data de diplomação dos eleitos. A propósito, confira-se:
ELEIÇÕES 2016. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO ELEITO. DEFERIMENTO NA CORTE DE ORIGEM. INELEGIBILIDADE DA ALÍNEA O DO INCISO I DO ART. 1º DA LC 64/90. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A DECISÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE IELMO MARINHO/RN QUE DEMITIU DO SERVIÇO PÚBLICO O PRETENSO CANDIDATO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DA FALTA ADMINISTRATIVA DE ABANDONO DO CARGO DE MÉDICO POR ELE OCUPADO. APLICAÇÃO DO ART. 11, § 10 DA LEI 9.504/97. O RECONHECIMENTO HÁBIL A AFASTAR A INELEGIBILIDADE PODE OCORRER EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE NAS INSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS, ATÉ O ÚLTIMO DIA DO PRAZO PARA A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS, FIXADO POR ESTA CORTE PARA O DIA 19 DE DEZEMBRO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. 1. A controvérsia dos autos limita-se à incidência ou não, no pedido de Registro de Candidatura do agravado, da causa de inelegibilidade prevista na alínea o do inciso I do art. 1º da LC 64/90. 2. […] 5. As circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao Registro de Candidatura que afastem a inelegibilidade, com fundamento no que preceitua o art. 11, § 10 da Lei 9.504/97, podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral, já que em algum momento as relações jurídicas devem se estabilizar, sob pena de eterna litigância ao longo do mandato. Deve-se conferir máxima efetividade à norma específica dos processos judiciais eleitorais, em prol de valores como a segurança jurídica, a prestação jurisdicional uniforme e a prevalência da vontade popular por meio do voto (RO 96-71/GO, Rel. Min. LUCIANA LÓSSIO, publicado na sessão de 23.11.2016). […] 8. Decisão agravada alicerçada em fundamentos idôneos. 9. Agravos Regimentais a que se nega provimento
(AgR-REspe nº 280-30/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE de 19.5.2017, grifo nosso)
Pelo exposto, voto por rejeitar os embargos de declaração.
É como voto.
EXTRATO DA ATA
ED-AgR-REspEl nº 0600434-22.2020.6.20.0050/RN. Relator: Ministro Edson Fachin. Embargante: José Carlos Silva de Arcanjo Filho (Advogado: José Arthur Alves de Arcanjo – OAB: 16627/RN). Embargado: Ministério Público Eleitoral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.

Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Renato Brill de Góes.