O vice governador Antenor Roberto, que preside o PCdoB no Rio Grande do Norte e o Deputado Estadual Jacó Jácome, serão os entrevistados deste sábado (24) no programa A Voz da Liberdade, com os jornalistas Gilson Moura e Valdemir Tapioca.
Eles irão falar sobre suas atuações em seus mandatos, farão análise da política municipal, estadual e nacional, além de falar um pouco sobre a história pessoal de cada um. As entrevistas, cheias de informações relevantes e de qualidade, irão marcar este super programa da FM Liberdade.
O programa inicia às 10h com a entrevista de Antenor Roberto e às 11h terá início a entrevista com Jacó Jácome. Você vai poder acompanhar este bate papo através da frequência 87.7 ou nas plataformas digitais. Acesse o link para acompanhar o programa: http://l.radios.com.br/r/126378
Em debate sobre a reforma tributária, o ministro Paulo Guedes (Economia) mencionou a necessidade de se discutir a desoneração da folha de pagamentos das empresas por meio de um imposto sobre transações financeiras. Ele rebateu ainda críticas a ideia.
“A hipocrisia de se esconder atrás do pobre é uma prática no Brasil. Quando falamos do imposto de transação aconteceu isso”, declarou o ministro.
Guedes disse que a reforma não seria regressiva. Argumentou que uma alíquota de 0,1% sobre transações financeiras não pesaria no bolso de nenhum cidadão.
“Cobrar 0,1% de um salário mínimo de R$ 1.000 dá R$ 1. Então a gente faz o seguinte: aumento geral do salário do país, todo mundo R$ 1 para cima. Pode cobrar agora ou vamos dizer que é regressivo? Isso é uma covardia, uma hipocrisia, se esconder atrás do imposto. Evidente que se todo mundo pagasse nós desoneraríamos, por exemplo, a folha”,afirmou.
Guedes enfrenta resistência dentro do Congresso. Os opositores chamam o tributo de nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), criada no governo Fernando Henrique Cardoso para financiar a saúde nos anos 1990.
A CPMF tinha incidência sobre as movimentações bancárias. A alíquota chegou a 0,38% sobre operação. A medida foi prorrogada por vários anos. Acabou em 2007. O dinheiro era usado para outras finalidades.
“Nós temos tecnologia suficiente para falar: ‘Olha, você é um grande executivo. Está aqui o seu salário. Está aqui o seu bônus. Toma seus dividendos. Está aqui o aluguel de casas e coloca no progressivo. Não é nem isso que nós estamos fazendo’”.
Guedes comentou sobre o tema durante liverealizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Participaram:
Celso Sabino (PSDB-PA), deputado e relator da reforma tributária;
Neste mês, o TRT de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital que se recusou a ser imunizada; advogado alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o home office também justifica a dispensa por justa causa.
Justiça confirma em segunda instância demissão por justa causa de funcionária que recusou vacina
Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto. Prevalece ainda o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.
Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.
Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.
“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, aponta.
“A decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, o trabalhador deve ser obrigado a tomar a vacina”, opina Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
“Há a discussão sobre vários direitos. O Direito Público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos que se sobrepõem ao direito individual”, observa.
No caso julgado pelo TRT, a auxiliar criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.
Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, foi correta a decisão, já que, além do elevado risco de contágio, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e concedeu todas as oportunidades para que a auxiliar fosse vacinada. Por outro lado, a trabalhadora não apresentou justificativa para não ser vacinada, mesmo sabendo que poderia sofrer a consequência da dispensa.
Trabalhadores que recusarem tomar a vacina da Covid podem ser demitidos por justa causa
Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação. O alerta deve ser feito por escrito ou verbal na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.
“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.
Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.
Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.
“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego. Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica.
Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.
“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina