O candidato à Presidência da República, Ciro Gomes, do PDT, discursa durante o evento, Diálogos Eleitor, realizado pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs).
O presidenciável Ciro Gomes (PDT) será despejado do apartamento que tem na Praia de Iracema, em Fortaleza. O imóvel foi leiloado ontem (12) no site Mega Leilões por R$ 520 mil. O pagamento será efetuado nesta terça-feira (13). O leilão aconteceu por ordem judicial.
Do total, R$ 451.038,51 mil vai pagar dívida de Ciro com Collor. Sobrou R$ 68,9 mil para Ciro dar entrada num novo apartamento. As informações são do CN7.
Apartamento foi comprado por Roberto Wagner, ex-secretário da Prefeitura de Barbalha. Ele é aliado do ex-senador Eunício Oliveira, desafeto dos Ferreira Gomes.
Entende-se por auto uma composição teatral,que remonta à Idade Média. Transita do profano ao sagrado, geralmente de cunho moralizante. Na língua portuguesa, oseu representante mais renomado éGil Vicente, cuja obra situa-se entre os séculos XV e XVI.No Brasil, o PadreAnchieta introduziu os Autos Indianistas, considerados precursores do teatro brasileiro.Na década de 1950, o mongebeneditino e acadêmico Dom Marcos Barbosa procurou divulgar este tipo de dramaturgia, com destaque em“A noite será como o dia – autos de Natal”.Em 1955, foi publicado “Morte e Vida Severina – auto de Natal pernambucano”, de João Cabral de Melo Neto. No mesmo ano, Ariano Suassuna lançou“O Auto da Compadecida”.Segundo os mais próximos, o escritor paraibano, por influência de sua esposa Zélia, abraçou o catolicismo, nutrindo especial devoção àVirgem Maria.
Os personagens da Compadecidasão pessoas de morale ética questionáveis. Verificam-se posturas luxuriosas, avarentas, violentas, soberbas, gulosas, mentirosas e preguiçosas. Trata-se de comportamentos compatíveis com ospecados capitais do cristianismo. Não noscabe analisar a crítica socialdo autor. Nossa pretensãoétão somente abordaraspectos religiosos.A peça teatralculmina com o veredicto,apósa morte dos partcipantes do drama. Reveste-se de elementos da escatologia cristã. Os envolvidos encontram-seno Além,recepcionados por Satanás,desejoso de enviá-los para “os quintos dosinfernos”. Temeroso de ir para o Lugar de Castigo, João Grilo, representando os demais, apela para Cristo, que atua como juiz nesse pós-morte.O tribunal foi instaurado. O Demônio apresenta seus argumentos. Emanuel (Jesus)ouve as considerações. João Grilo recorre a Nossa Senhora, advogada de defesa dos indiciados.
Tudo acontece em sintonia com o imaginário religioso e o devocionário de nossa gente, formados a partir de matrizes catequéticas da colonização cristã-católica europeia. ODiabo acusa.Maria Santíssimavem em socorro dos culpados. Jesus, representante de Deus Pai, é o responsável pela sentença. Conforme a narrativa, nenhum dos personagenspossuía um passado limpo eincontestável. Do relato, infere-se que, no juízo final,todos serão transparentes quanto às suas condutas. Estasdeveriam ter contribuído para as pessoas serem mais honestas e justas em relaçãoaopróximo. Arianorevela no texto a fragilidade humana, que sensibilizaa Virgem Maria. Esta é a Compadecida, invocada como “Refúgio dos Pecadores” e “Consoladora dos Aflitos”, títulos marianos da Ladainha.A obra literáriadescreveo cumprimento do julgamentodefinitivo,inserido na lei daprópria vida.A maldade e o pecado são marcas de nosso destino sobre a terra. Isto éum fato – explicável pela religião – que iguala todos os humanos num rebanho de pecadores. Verifica-se neste aspecto a face da doutrina cristã do pecado original.
Ninguém escapa da morte, mas a misericórdia infinitade Deusresgatao destino de cada um na outra vida. Todos carregam seus erros e serão julgados pelo que fizeram de suas existências. A morte é o umbralpelo qual ter-se-á uma consciência mais nítida do que se fez, enquanto peregrino neste mundo.A perspectiva literária desenvolvida é suficiente para afirmar que a obra pode ser lida sob um enfoque teológico.No desfecho do julgamento, o autor esboça traços deMariologia, especialmente de Nossa Senhora Medianeira. Após aintercessão da Mãe Celestialem favor dos acusados, Jesusos libera da condenação infernal.Para Ariano Suassuna “Maria Santíssima é a esperança dos desvalidos e a revelação da ternura divina”.
Por fim, Jesus trava um breve diálogo com sua Mãe: “Se você continuar intercedendo desse jeito por todos, o inferno vai terminar virando uma repartição pública: existe, mas não funciona”. Nesse ponto, Ariano aproxima-se doteólogo jesuíta Teilhard de Chardin, em “Le Milieu Divin”: “O inferno é uma verdade teológica, mas não creio que seja muito habitado, pois a misericórdia divina é infinita”. O teatrólogo revela um Cristo indulgente,compassivo e sensível.Elese enternece diante dossofrimentos e dores dos irmãos porque um dia experimentou a maldade e a fraqueza humanas, que condicionam a existência terrena. O saudoso Oswaldo Lamartine, certa feita, confessou-nos: “Vigário, se eu tivesse o amor e a fé de Ariano pela Compadecida, teriamuito maispaz interior”.
Prestes a se tornar o decano da Corte, com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio, o ministro Gilmar Mendes completa, neste domingo (20/6), 19 anos no Supremo Tribunal Federal.
Ministro Gilmar Mendes testemunhou e protagonizou momentos marcantes da história do BrasilRosinei Coutinho SCO/STF
Ao longo desse período, ele relatou processos importantes, convocou audiências públicas de grande repercussão (como a do sistema prisional brasileiro, na semana passada), além de ter ocupado a presidência da Corte e do Conselho Nacional de Justiça, onde realizou mutirões carcerários e implantou o Projeto “Começar de Novo”.
Nascido em Diamantino (MT), Mendes tem importante atuação na área docente e acadêmica e foi procurador da República e advogado-geral da União, antes de integrar o STF, onde assumiu, em 2002, a vaga deixada pelo ministro Néri da Silveira. De 2004 a 2006, ele atuou como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No biênio 2008-2010, ocupou a Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Julgamentos em destaque
Nesses 19 anos, o ministro Gilmar Mendes, especialista na área de controle de constitucionalidade, relatou diversas matérias, entre elas a ADI 1.055, em que a Corte julgou inconstitucional lei que permitia a prisão civil do depositário infiel de débitos tributários; a ADI 2.727, em que foi declarada a inconstitucionalidade de norma que definia critérios de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e a ADI 4.861, quando a Corte entendeu que somente a União pode legislar sobre bloqueadores de sinal de celular em presídios.
Mendes foi relator do RE 603.616, em que o STF definiu limites para a entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial; e do RE 641.320, em que a Corte decidiu que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
Relatou, ainda, o RE 632.853, no qual o Supremo entendeu que o Poder Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso público, e a STA 389, em que o STF anulou decisão que obrigava a União a marcar data alternativa para o Enem a estudantes judeus, a fim de não coincidir com o período sagrado judaico.
Também coube ao ministro Gilmar Mendes relatar processos sobre a exigência de diploma para jornalistas (RE 511.961) e a instalação de câmeras de monitoramento em escolas (ARE 878.911).
Mutirões carcerários
Marca importante de sua gestão no CNJ, o ministro Gilmar Mendes implantou o projeto “Começar de Novo”, com a participação dos demais Poderes e de outras instituições, visando garantir o respeito aos direitos e às garantias fundamentais dos presos e dos egressos do sistema prisional e o efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal (LEP). Desde aquela época, o ministro declarava que o Judiciário precisava conhecer melhor a realidade dos presídios, principalmente em relação às mulheres.
O sistema prisional brasileiro também foi o tema da mais recente audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes, promovida nos dias 14 e 15 deste mês. O debate foi convocado no âmbito do Habeas Corpus (HC) 165.704, do qual Mendes é relator, julgado pela Segunda Turma da Corte em outubro de 2020.
O foco da discussão foi a amplitude e o cumprimento da decisão da 2ª Turma que determinou a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e dos responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, com base nos requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).
Entre os temas das audiências públicas convocadas pelo ministro Gilmar Mendes também figuram a coleta de material genético de condenados (RE 973.837, em 2017) e o controle de dados de usuários por provedores de internet sediados no exterior (ADC 51, em 2020), tema previsto na pauta de julgamentos do STF para este ano.
Estado policial
O ministro é pródigo em aproveitar o cargo para denunciar o que considera ser a criação de um “Estado Policial” no Brasil. Já em 2017, criticou a condução da operação “lava jato” pelo Ministério Público Federal, por considerar que são cometidos crimes para combater crimes. Em palestra num evento em Recife, Gilmar disse que a procuradoria-geral da República abre inquéritos e propõe denúncias com o único objetivo de intimidar a classe política.
Em diversos votos, Gilmar apontou o direcionamento do aparelho estatal de repressão criminal para fins políticos. No HC 91.435, por exemplo, ele denunciou o uso indiscriminado das prisões provisórias com a justificativa da “garantia da instrução criminal”. A mesma reclamação foi feita em 2017, quando o ministro se tornou o crítico-mor dos abusos cometidos pela “lava jato”, especialmente com o uso das preventivas para forçar investigados a fazer acordo de delação premiada.
No HC, julgado em maio de 2008, Gilmar disse que, entre 2003 e 2008, a Polícia Federal deflagrou “número elevado de operações, quase todas efetivadas sob ampla exposição midiática, com denominação específica e com destaque para a apresentação de presos algemados”.
“É muito provável que órgãos judiciais tenham se curvado, em muitos casos, diante do poder avassalador acumulado pelas forças policiais. Contrariá-los poderia significar riscos sérios às próprias funções, exercidas, muitas vezes, sob coação”, escreveu o ministro, no voto.
Em entrevista à ConJur de julho de 2015, o ministro voltou a defender a mesma tese, mais uma vez em relação à “lava jato”. Ele reclamava das falas dos investigadores que davam a entender que a operação mudaria a democracia brasileira, acabando com a corrupção. “Não vá o sapateiro além das sapatas”, disse o ministro. “Dedique-se o procurador a procurar. O delegado a fazer o seu trabalho e o juiz a julgar. Não venham nos impor orientações filosóficas. A interpretação desse fenômeno vai caber aos historiadores.”