Reforma do imposto de renda enfrenta resistência de médias empresas

A proposta de reforma tributária do imposto de renda é alvo de resistência de empresas médias integrantes do regime presumido, que abarca mais de 1 milhão de companhias (17% do total). O sistema integra negócios de menor porte que não foram abraçadas pelo Simples Nacional e nem tem tamanho robusto para integrar o complexo regime do lucro real (que inclui empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano).

O relator da reforma no Congresso, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), ficou responsável por atender os pleitos da sociedade e modificar o texto original elaborado pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia). Sabino tem mostrado para vários players uma planilha para defender o projeto. Alega que a reforma irá tirar bilhões das costas das empresas e tributar os dividendos distribuídos aos acionistas, quando houver lucro.

O texto apresentado até o momento corta o Imposto de Renda sobre as empresas em 12,5 pontos percentuais nos próximos 2 anos (de 25% para 12,5%) e institui uma alíquota de 20% sobre dividendos, além de outras medidas.

Para especialistas que acompanham o tema, os números divulgados pelo relator omitem informações. Avaliam que a medida da forma como está carece de mudanças, pois beneficia mais alguns setores do que outros. Eis alguns pontos:

  • lucro real – a carga tributária das empresas que faturam mais de R$ 78 milhões seria, na média, reduzida. Representam 3% do total de companhias no país e tendem a ter lucros menores em relação ao faturamento faturamento;
  • lucro presumido – empresas que faturam até R$ 78 milhões tendem a ter maior aumento de carga tributária porque distribuem percentual maior de lucro aos sócios. Pagariam mais impostos sobre dividendos. O sistema profissionais liberais “pejotizados”, como advogados, médicos e professores.

As empresas que declaram pelo lucro presumido respondem por 8% da arrecadação federal. As que se baseiam no lucro real, 82%. Associações setoriais têm defendido uma redução na alíquota sobre dividendos para companhias do lucro presumido. Umas das sugestões ouvidas pelo Poder360 é que o ideal seria 2,5% em 2022 e 5% nos anos subsequentes.

Integrantes do Simples Nacional já conseguiram pular fora do projeto. Depois de muitas críticas e sugestões de até do presidente da Câmara, Paulo Guedes afirmou que esse segmento terá isenção do tributo sobre dividendos. Cálculos do relator indicam que a renúncia fiscal adicional com isenção da categoria em 2022 será de R$ 50 milhões. Há que defende o mesmo para o lucro presumido, justificando baixo potencial arrecadatório. Seria uma forma de mitigar resistências ao projeto. Mas a própria Receita Federal resiste a mais mudanças no texto.

O governo pretende implementar as mudanças no início de 2022. Para isso, o texto precisa ser votado nos próximos meses.

O Poder360 apurou que um risco é, caso o texto seja aprovado da forma como está, resultar em aumentos ao consumidor. Por exemplo, setores como saúde, educação e imobiliário, que têm muitos profissionais “pejotizados” iriam repassar a conta aos seus clientes –o que dificultaria o avanço de seus negócios.

Fonte: poder 360.

STF manda Congresso decidir sobre tributação, mas projetos seguem travados

Fachada do Congresso Nacional. Sérgio Lima/Poder360 14.04.2021

O projeto de lei que o governo mandou para mudar Imposto de Renda é tratado como prioridade na Câmara dos Deputados. Mas há 3 outros itens quase parados que em fevereiro e março o STF (Supremo Tribunal Federal) mandou o Congresso regulamentar:

  • heranças no exterior – Estados não podem cobrar imposto sobre a transmissão de bens no exterior porque isso não é estabelecido ainda em lei; há projeto deste ano na Câmara;
  • partilha do ICMS – Estados de origem e destino dividem a arrecadação em compras on-line. Mas a regra do Confaz em vigor deixará de valer em 2022. O STF quer que seja aprovada lei sobre o tema. Há projeto de 2010 na Câmara;
  • imunidade de filantrópicas – algumas pagam Previdência e outras não. A exigência de contrapartida varia. O STF quer o tema regulamentado por lei complementar, não ordinária. Há projetode 2019 na Câmara

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR) é autor do projeto para taxar heranças no exterior, que está parado. Barros quer marcar uma reunião para tratar de todos os temas.

Ele criticou a expectativa de que se resolva tudo logo. “O ambiente político precisa ser construído. Não é determinado por decisão judicial. Vamos trabalhar nesses temas”, afirmou

Fonte: poder 360.

“Guardiães da Tradição”

Padre João Medeiros Filho

Em 16 de julho passado, o Papa Francisco publicou, sob a forma deMotu Proprio”, a carta apostólicaTraditionis custodes (Guardiães da Tradição). Esta vem causando celeuma entre alguns católicos. A polêmica reside em torno da liturgia, porém atinge aspectoseclesiológicos. em seu nascedouro, a Igreja de Cristo conheceu discordâncias. É o que se infere de Atos dos Apóstolos (capítulo 15) e várias passagens das epístolas paulinas. O catolicismo adota ritos latinos e orientais. Os primeiros desenvolveram-se na Europa ocidental – onde o latim predominou, no passado – e em nações colonizadaspor países europeus. Os demais originaram-se emcomunidades cristãs do Oriente Médio, da Ásia e Europa oriental. Um dos ritos latinos mais conhecidos é o de Pio V, também chamado tridentino. Vigorou, a partir de 1570, após a promulgação da bula “Quo Primum Tempore”.Sofreu algumas mudanças, sendo a última no pontificado de João XXIII, em 1962. O Concílio Vaticano II propôsuma revisão na liturgia ocidental, resultando daí o novoMissal Romano, aprovado em abril de 1969, em vigência desde 1970 e revisado em 2002.

Ultimamente, com o acolhimento de fiéis dissidentes, especialmente oriundos da Fraternidade São Pio X, do arcebispo Marcel Lefebvre, foi permitido o uso do ritualde Pio V. Em 2007, pelo “Motu Proprio” “Summorum Pontificum”, Bento XVI admitiu, em certas circunstâncias, a liturgia tridentina. O documento autorizava a qualquer sacerdote celebrar nessa modalidade litúrgica, anterior ao Vaticano II. Desde então, coexistem duas formas dentro do rito latino romano oficial: a ordinária promulgada por Paulo VI e a extraordinária, aprovada por Pio V. O Papa Francisco, peloTraditionis Custodes”, limitou ascerimônias tridentinas (sempre realizadas em latim). Estasdependem agora da validação do bispo em favor de grupos que as vinham celebrando. Pode ocorrer apenas em templos determinados pela autoridade eclesiástica, desaprovadas em igrejas paroquiais (cf. Art. 3, § 2). São proibidos novos grupos e paróquias seguindo esse rito(Art. 3, §§ 2 e 6). Em Campos dos Goytacazes (RJ), existe a única instituição brasileira assemelhada a uma diocesedesse gênero, criada para acolher fiéis outrora vinculados a Dom Castro Mayer.

Na justificativa dirigida aos bispos, explicando sua decisão, o Santo Padre afirmou: “Em defesa da unidade do Corpo de Cristo, sou obrigado a revogar a faculdade concedida pelos meus predecessores.” E continua: “O uso distorcido que foi feito desta faculdade é contrário às intenções que levaram a conceder a liberdade de celebrar a Missa no Missal Romano, de 1962. Para o atualPontífice, seus antecessores anuíram na celebração da missa de Pio V para encorajar a unidade da Igreja. Assim se expressa Francisco: “Uma oportunidade oferecida por São João Paulo II e, com ainda maior magnanimidade, por Bento XVI, destinada a recuperar a unidade de um corpo eclesial com diversas sensibilidades litúrgicas, foi explorada para alargar as lacunas, reforçar as divergências e encorajar discórdias que ferem a Igreja, bloqueiam o seu caminho e a expõem ao perigo da divisão.

A Santa Sé verificou que, em vários lugares, a celebração na forma extraordinária tornou-se uma rejeição ao Vaticano II e à sua eclesiologia. E, por vezes, vem proporcionando a formação de grupos com pessoasinsatisfeitas, diante das diretrizes pastorais da Igreja. Sem dúvida, em face do posicionamento político-ideológico de alguns clérigos, muitos fiéis se refugiaram sob o manto dessa liturgia. Em alguns casos, prevaleceram o modismo e a discordância às orientações eclesiásticas. No Brasil, qual o proveito dessas celebrações para o Povo de Deus, se há meio século, o latim deixou de ser ensinado nas escolas, ministrado minimamente nos seminários? É o questionamento de certos teólogos e pastores.

Deve-se ressaltar que “Guardiães da Tradição” nãoaborda questões dogmáticas ou morais, mas apenas assuntos disciplinares e cultuais. Um Motu Próprioequivale a um decreto no foro civil e não a uma lei, podendo ser revogado ou modificado pela autoridadelegitimamente constituída. Para tanto, o Papa detém competência, na qualidade de chefe supremo do catolicismo. No citado documento, Sua Santidade não altera decisões conciliares ou doutrinárias, mas aspectos normativos litúrgicos. Rezemos para que haja sempreum só rebanho e um só pastor.” (Jo 10, 16).