Um homem de 39 anos morreu após ser mordido por um jumento em um sítio na Zona Rural de Currais Novos, no Seridó potiguar. A vítima foi identificada como José Paulo Celestino da Silva.
O corpo foi encontrado por um popular, que acionou a Polícia Militar por volta das 7h30 desta quarta-feira (18).
José Paulo foi encontrado com vários ferimentos de mordidas nas pernas, nos braços e, principalmente, no pescoço. O jumento estava próximo ao corpo, amarrado, com marcas de sangue nas patas e na boca.
“Ele não tinha marcas de agressão causada por homem. O pessoal deduz que ele foi mudar o jumento de lugar e, possivelmente, o jumento pode ter batido nele, aí ele caiu e levou várias mordidas”, explicou o sargento Antoniony, da 3ª Companhia de Polícia Militar do RN.
Segundo informações de populares, sempre que o homem se aproximava do animal, o jumento apresentava reações agressivas.
A Câmara dos Deputados aprovou em 2º turno na 3ª feira (17.ago.2021) o texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) que restitui as coligações em eleições proporcionais. Foram 347 votos a favor, 135 contrários e 3 abstenções.
O texto segue agora para análise do Senado.
Essas alianças favorecem a fragmentação partidária. Se o Senado também aprovar a proposta, deverá ser revertida a tendência de enxugamento das siglas que vinha sendo observada nos últimos anos.
Posto de vacinação contra a Covid-19 , durante multirão parea vacinar maiores de 37 anos, no Parque da Cidade, em Brasília. Sérgio Lima/Poder360 23.07.2021
O avanço da vacinação pelo Brasil está levando empresas a criarem diretrizes que devem ser postas em prática para garantir a segurança do ambiente de trabalho no retorno presencial às atividades. No entanto, em meio a esses planejamentos, começam a surgir na Justiça casos de trabalhadores que se recusam a receber o imunizante.
A discussão ainda engatinha nos tribunais trabalhistas, mas a tendência atual é de validar a demissão por justa causa por resistência à vacinação. Segundo especialistas ouvidos pelo Poder360, a dispensa deverá ser a última etapa a ser adotada, e não uma atitude imediata.
Em janeiro, o MPT (Ministério Público do Trabalho) elaborou um guia técnico em que considera a recusa injustificada como ato faltoso, passível de demissão.
A Procuradoria afirma que a vontade individual do funcionário não pode sobrepor-se ao interesse coletivo, que é a imunização e a segurança de todos os trabalhadores da empresa. Eis a íntegra do guia técnico (892 KB).
Segundo a procuradora Marcia Kamei, procuradora regional do Trabalho e coordenadora nacional da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho), o funcionário poderá recusar a vacina em caso de problemas de saúde, como alergia a componentes do imunizante. Já a empresa deverá elaborar programas de segurança no ambiente de trabalho e informar quais funcionários devem ser imunizados em razão de suas funções ou riscos de exposição.
“É papel da empresa trazer este esclarecimento para o empregado, já que é uma estratégia necessária e eficaz que ela está assumindo para o controle da doença no ambiente de trabalho”, disse. “O direito de informação deve ser exercido e, em último caso, se ainda houver uma resistência imotivada [do funcionário], pode-se chegar à demissão”.
Um caso que tornou-se referência nas discussões envolve a dispensa de uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital infantil. A funcionária se recusou a tomar a vacina. A demissão foi validada em julho pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) por unanimidade.
Segundo os autos, o hospital inicialmente advertiu a funcionária, que manteve a recusa a tomar o imunizante. Segundo o desembargador Roberto Barros da Silva, a conduta da funcionária tinha potencial de colocar em risco outros funcionários e demais frequentadores do hospital.
“Considerando que a reclamada (o hospital) traçou estratégias para a prevenção da covid-19, divulgou informações e elaborou programa de conscientização para assegurar a adoção de medidas protetivas e a vacinação de seus colaboradores, não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, a reclamante realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no referido hospital, além de pacientes, e seus acompanhantes”, afirmou.
O magistrado foi acompanhado pelos colegas, que validaram a dispensa por justa causa.
Segundo o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), Luiz Antonio Colussi, o TST(Tribunal Superior do Trabalho) terá um encontro marcado com a discussão sobre a recusa do funcionário em tomar a vacina, mas diz acreditar que a tendência de validar a demissão deve crescer e solidificar.
“O empregador tem a responsabilidade com a saúde de seu empregado e ele tem, sim, penso, o direito de exigir que o empregado se vacine. Se o empregado não se vacinar e contrair a doença no ambiente de trabalho, a responsabilidade [da infecção] poderá ser atribuída ao empregador. Portanto, ele precisa se acautelar e ter essa segurança”, disse.
O entendimento nos tribunais segue o firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro do ano passado, quando por 10 votos a 1 os ministros fixaram que a vacinação contra a covid-19 é obrigatória, apesar de não ser compulsória. Ou seja, todo cidadão deve se vacinar, e embora não possa ser obrigado a isso, ele poderá sofrer sanções caso não se imunize.
Tais sanções incluem restrições para matrícula em escolas públicas, participação em concursos públicos e pagamento de benefícios sociais.
“Ninguém é obrigado a tomar a vacina, mas a recusa pode levar a essa represália, que é o fim do contrato de trabalho por justa causa”, disse o advogado Ruslan Stuchi, especialista em direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados. “E essa perda de direitos trabalhistas é como se ela tivesse pedido das contas da empresa: perderia a multa de 40% do fundo de garantia, o aviso prévio”.
5 PERGUNTAS SOBRE DEMISSÃO POR RECUSAR A VACINA:
Posso ser demitido por não tomar a vacina contra a covid?
Sim. A demissão é possível e já há casos na Justiça que validaram a dispensa quando o funcionário não apresentou uma justificativa para a recusa, como um motivo de saúde.
Já tomei a 1ª dose. Se me recusar a tomar a 2ª, posso ser demitido também?
Segundo especialistas, sim. O ciclo de imunização só é completo com a aplicação de ambas as doses –em imunizantes como os da Pfizer, AstraZeneca e CoronaVac. Enquanto a imunização não for concluída, o empregador poderá exigir do empregador a 2ª dose.
O que a empresa deve fazer antes da demissão?
A dispensa é o último caso. Primeiramente, a empresa deverá elaborar um plano de segurança que deve ser apresentado aos funcionários, informando as razões para a necessidade da vacinação. Caso algum funcionário diga que não irá tomar a vacina, a empresa deverá informá-lo sobre os benefícios da imunização para o ambiente do trabalho e propor soluções, caso o motivo seja justificado. Se não houver uma causa justificável, o patrão poderá dar uma advertência e, em caso de resistência do funcionário, adotar punições como suspensão. Se a situação não mudar, a demissão poderá ser aplicada.
Meu patrão pode me obrigar a não tomar a vacina?
Não. Todo trabalhador tem o direito de ser imunizado e o empregador que atuar para dificultar ou impedir a vacinação de seus funcionários poderá responder judicialmente por sua conduta. Nesta situação, é possível exigir reparação por danos morais e materiais causados pela atuação do empregador em impedir a imunização de seus funcionários.
Qual a jurisprudência nos tribunais para demissões por resistência à vacina?
O tema ainda não chegou ao TST, responsável por fixar entendimentos seguidos pelos tribunais do país. No momento, a discussão caminha para justificar a dispensa por justa causa quando provada que o motivo da recusa à vacina é injustificada e depois da empresa demonstrar que buscou informar e auxiliar seu funcionário a se imunizar.