Homem morre após ser mordido por jumento no interior do RN

Um homem de 39 anos morreu após ser mordido por um jumento em um sítio na Zona Rural de Currais Novos, no Seridó potiguar. A vítima foi identificada como José Paulo Celestino da Silva.

O corpo foi encontrado por um popular, que acionou a Polícia Militar por volta das 7h30 desta quarta-feira (18).

José Paulo foi encontrado com vários ferimentos de mordidas nas pernas, nos braços e, principalmente, no pescoço. O jumento estava próximo ao corpo, amarrado, com marcas de sangue nas patas e na boca.

“Ele não tinha marcas de agressão causada por homem. O pessoal deduz que ele foi mudar o jumento de lugar e, possivelmente, o jumento pode ter batido nele, aí ele caiu e levou várias mordidas”, explicou o sargento Antoniony, da 3ª Companhia de Polícia Militar do RN.

Segundo informações de populares, sempre que o homem se aproximava do animal, o jumento apresentava reações agressivas.

O corpo foi recolhido pelo Itep.

Fonte: o noticiário do seridó

Saiba como votou cada partido e deputado na PEC que restitui as coligações

A Câmara dos Deputados aprovou em 2º turno na 3ª feira (17.ago.2021) o texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) que restitui as coligações em eleições proporcionais. Foram 347 votos a favor, 135 contrários e 3 abstenções.

O texto segue agora para análise do Senado.

Essas alianças favorecem a fragmentação partidária. Se o Senado também aprovar a proposta, deverá ser revertida a tendência de enxugamento das siglas que vinha sendo observada nos últimos anos.

Fonte: poder 360.

Demissão por recusa à vacina é possível, mas não deve ser imediata; entenda

Posto de vacinação contra a Covid-19 , durante multirão parea vacinar maiores de 37 anos, no Parque da Cidade, em Brasília. Sérgio Lima/Poder360 23.07.2021

O avanço da vacinação pelo Brasil está levando empresas a criarem diretrizes que devem ser postas em prática para garantir a segurança do ambiente de trabalho no retorno presencial às atividades. No entanto, em meio a esses planejamentos, começam a surgir na Justiça casos de trabalhadores que se recusam a receber o imunizante.

A discussão ainda engatinha nos tribunais trabalhistas, mas a tendência atual é de validar a demissão por justa causa por resistência à vacinação. Segundo especialistas ouvidos pelo Poder360, a dispensa deverá ser a última etapa a ser adotada, e não uma atitude imediata.

Em janeiro, o MPT (Ministério Público do Trabalho) elaborou um guia técnico em que considera a recusa injustificada como ato faltoso, passível de demissão.

A Procuradoria afirma que a vontade individual do funcionário não pode sobrepor-se ao interesse coletivo, que é a imunização e a segurança de todos os trabalhadores da empresa. Eis a íntegra do guia técnico (892 KB).

Segundo a procuradora Marcia Kamei, procuradora regional do Trabalho e coordenadora nacional da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho), o funcionário poderá recusar a vacina em caso de problemas de saúde, como alergia a componentes do imunizante. Já a empresa deverá elaborar programas de segurança no ambiente de trabalho e informar quais funcionários devem ser imunizados em razão de suas funções ou riscos de exposição.

É papel da empresa trazer este esclarecimento para o empregado, já que é uma estratégia necessária e eficaz que ela está assumindo para o controle da doença no ambiente de trabalho”, disse. “O direito de informação deve ser exercido e, em último caso, se ainda houver uma resistência imotivada [do funcionário], pode-se chegar à demissão”.

Um caso que tornou-se referência nas discussões envolve a dispensa de uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital infantil. A funcionária se recusou a tomar a vacina. A demissão foi validada em julho pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) por unanimidade.

Segundo os autos, o hospital inicialmente advertiu a funcionária, que manteve a recusa a tomar o imunizante. Segundo o desembargador Roberto Barros da Silva, a conduta da funcionária tinha potencial de colocar em risco outros funcionários e demais frequentadores do hospital.

Considerando que a reclamada (o hospital) traçou estratégias para a prevenção da covid-19, divulgou informações e elaborou programa de conscientização para assegurar a adoção de medidas protetivas e a vacinação de seus colaboradores, não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, a reclamante realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no referido hospital, além de pacientes, e seus acompanhantes”, afirmou.

O magistrado foi acompanhado pelos colegas, que validaram a dispensa por justa causa.

Segundo o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), Luiz Antonio Colussi, o TST(Tribunal Superior do Trabalho) terá um encontro marcado com a discussão sobre a recusa do funcionário em tomar a vacina, mas diz acreditar que a tendência de validar a demissão deve crescer e solidificar.

O empregador tem a responsabilidade com a saúde de seu empregado e ele tem, sim, penso, o direito de exigir que o empregado se vacine. Se o empregado não se vacinar e contrair a doença no ambiente de trabalho, a responsabilidade [da infecção] poderá ser atribuída ao empregador. Portanto, ele precisa se acautelar e ter essa segurança”, disse.

O entendimento nos tribunais segue o firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro do ano passado, quando por 10 votos a 1 os ministros fixaram que a vacinação contra a covid-19 é obrigatória, apesar de não ser compulsória. Ou seja, todo cidadão deve se vacinar, e embora não possa ser obrigado a isso, ele poderá sofrer sanções caso não se imunize.

Tais sanções incluem restrições para matrícula em escolas públicas, participação em concursos públicos e pagamento de benefícios sociais.

Ninguém é obrigado a tomar a vacina, mas a recusa pode levar a essa represália, que é o fim do contrato de trabalho por justa causa”, disse o advogado Ruslan Stuchi, especialista em direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados. “E essa perda de direitos trabalhistas é como se ela tivesse pedido das contas da empresa: perderia a multa de 40% do fundo de garantia, o aviso prévio”.

5 PERGUNTAS SOBRE DEMISSÃO POR RECUSAR A VACINA:

  1. Posso ser demitido por não tomar a vacina contra a covid?
    Sim. A demissão é possível e já há casos na Justiça que validaram a dispensa quando o funcionário não apresentou uma justificativa para a recusa, como um motivo de saúde.
  2. Já tomei a 1ª dose. Se me recusar a tomar a 2ª, posso ser demitido também?
    Segundo especialistas, sim. O ciclo de imunização só é completo com a aplicação de ambas as doses –em imunizantes como os da Pfizer, AstraZeneca e CoronaVac. Enquanto a imunização não for concluída, o empregador poderá exigir do empregador a 2ª dose.
  3. O que a empresa deve fazer antes da demissão?
    A dispensa é o último caso. Primeiramente, a empresa deverá elaborar um plano de segurança que deve ser apresentado aos funcionários, informando as razões para a necessidade da vacinação. Caso algum funcionário diga que não irá tomar a vacina, a empresa deverá informá-lo sobre os benefícios da imunização para o ambiente do trabalho e propor soluções, caso o motivo seja justificado. Se não houver uma causa justificável, o patrão poderá dar uma advertência e, em caso de resistência do funcionário, adotar punições como suspensão. Se a situação não mudar, a demissão poderá ser aplicada.
  4. Meu patrão pode me obrigar a não tomar a vacina?
    Não. Todo trabalhador tem o direito de ser imunizado e o empregador que atuar para dificultar ou impedir a vacinação de seus funcionários poderá responder judicialmente por sua conduta. Nesta situação, é possível exigir reparação por danos morais e materiais causados pela atuação do empregador em impedir a imunização de seus funcionários.
  5. Qual a jurisprudência nos tribunais para demissões por resistência à vacina?
    O tema ainda não chegou ao TST, responsável por fixar entendimentos seguidos pelos tribunais do país. No momento, a discussão caminha para justificar a dispensa por justa causa quando provada que o motivo da recusa à vacina é injustificada e depois da empresa demonstrar que buscou informar e auxiliar seu funcionário a se imunizar.

    Fonte: poder 360.