LIBERDADE FM DEU VOZ E VEZ PARA A “DEFESA” DE ABIDENE E A ARTE MUSICAL DE CÉSAR HOLANDA

O empresário e ex-vereador Abidene Salustiano, juntamente com o dentista/cantor, César Holanda, foram os entrevistados de hoje (22), no programa “A voz da Liberdade”, na Liberdade FM. A participação deles faz parte da série de entrevistas que o âncora Gilson Moura realiza sempre aos sábados com personalidades do meio político, empresarial, social e cultural de Parnamirim e Rio Grande do Norte.

O programa “A voz da Liberdade”, é apresentado pelos jornalistas Gilson Moura e Valdemir “Tapioca”, mas hoje teve a participação especial de Genilson Souto, editor e repórter do Jornal do Estado.

Abidene teve a honra de abrir os trabalhos da emissora, e durante uma hora, o empresário falou da chegada em Parnamirim, da família, do trabalho e projetos e respondeu a todas as perguntas dos jornalistas de forma clara e serena. O clima de muita descontração entre os participantes foi um dos pontos altos da entrevista.

Gilson Moura “cobrou” do fundador da empresa Super Cola, o porquê de sua ausência no programa que foi criado por ele, e também quis saber do entrevistado, como ele recebeu a notícia essa semana da condenação pelo TRE, que envolve o nome de Abidene numa suposta captação ilícita de votos na eleição de 2018, quando Abidene disputou uma vaga na Assembleia Legislativa. A Corte Eleitoral aplicou uma multa no valor de 10 mil UFIR, além disso, determinou a cassação do diploma de suplente de deputado estadual, mas manteve os 15.366 votos para o partido e demais postulantes do PSC.

“Eu estou sempre na audiência desse programa, reservei um tempo para cuidar da minha família e dos meus negócios”, justificou o filho de seu Pinheiro.

“Recebi com surpresa essa notícia, respeito a decisão do TRE, a minha defesa vai recorrer, fui em Ceará-Mirim apenas uma vez, recebi o apoio do filho do ex-prefeito e tive 83 votos, não teve potencialidade nesse caso, não conheço nenhuma das pessoas envolvidas citadas no processo, não existe prova documental contra mim, fiz uma campanha limpa, propositiva, apresentando projetos para o Rio Grande do Norte, vou recorrer e provarei minha inocência”, disse.

CÉSAR HOLANDA

Já César Holanda falou de sua trajetória como profissional da odontologia, da grande honra de ser auxiliar do atual prefeito, ocupando atualmente o cargo de coordenador de saúde bucal da prefeitura de Parnamirim.

“Todo mundo sabe que esse cargo eu aceitei por que era um sonho antigo, não tem nada a ver com o salário (rsrs), trabalho com muita dedicação e honestidade, tenho uma equipe de dentistas e auxiliares muito competente, todos os dias o prefeito Taveira me liga e reconhece que estamos no caminho certo, isso para mim não tem preço”, falou.

O compositor César Holanda escreveu em Parnamirim sua história como músico e dentista. É autor da música “Felicidade vem das coisas simples”, vencedora do Forraço 2013, que lhe deu maior projeção dentro da música potiguar.

Entre uma pergunta e outra, César Holanda, na companhia do seu inseparável violão, cantava seus grandes sucessos, e no final, enalteceu a figura de sua mãe, Maria Terto de Holanda. “A minha mãe é e sempre será muito especial, criou, amou e formou seus filhos, quando ela ficou viúva, meu pai faleceu com apenas 44 anos de idade, ela se superou e trouxe para perto de nós, Cristo e seus ensinamentos, esse é o maior legado que ela deixou, sermos cristãos, por isso ficará eternamente em nossas memórias pela grande mulher que foi”, concluiu emocionado César Holanda.

Nesta semana teremos posse de novo vereador

O Regimento Interno da Câmara Municipal prevê a possibilidade de convocação do suplente, na impossibilidade do titular continuar no exercício do mandato. O presidente da câmara, respeitando a legitimidade do voto e as leis municipais, deve fazer uma consulta à justiça eleitoral para saber quem é o suplente.

Logo depois de obter essa informação, a presidência tem o dever de ofício de consultar a procuradoria do legislativo e fazer o ato de convocação temporária do suplente. Portanto, é aguardar para conferir a estreia do homem de branco que Roma o conheceu bem.

Prepare os documentos pessoais, cópia do imposto de renda, declaração de bens, diploma da justiça eleitoral e certidão de quitação eleitoral. Só lembrando que o homem de branco só continuará sentado na cadeira até o titular aparecer para continuar o seu mandato. Salvo decisão em contrário.

Unimed Natal deverá restituir cobranças indevidas por coparticipação; usuários deverão ajuizar pedidos

A Justiça Estadual do RN reconheceu a obrigação da Unimed Natal de restituir, em dobro, os valores cobrados a título de coparticipação aos consumidores que não contrataram planos de saúde com coparticipação, mas que foram cobrados pela empresa a pagar tal despesa. O período da restituição é de até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, datada de 10 de junho de 2014.

A sentença de 1ª instância foi proferida pela juíza Daniella Paraíso, da 3ª Vara Cível de Natal. A Unimed Natal recorreu então ao Tribunal de Justiça do RN, Apelação que foi rejeitada pela 1ª Câmara Cível, mantendo-se a sentença. O processo transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de novos recursos.

No último dia 17 de maio, a 3ª Vara Cível de Natal publicou Edital de Citação para dar conhecimento da obrigação aos potenciais consumidores lesados pela Unimed Natal com a cobrança indevida, para que possam liquidar e executar individualmente a reparação pelos danos sofridos.

Cumprimento

Na atual fase do processo, de liquidação de sentença, o MPRN requereu ao Juízo da 3ª Vara Cível de Natal que o plano de saúde apresentasse a lista de consumidores que foram cobrados indevidamente, assim como os extratos individuais de cada consumidor dos valores referentes à cobrança indevida.

Por seu lado, a Unimed Natal alegou que o pedido não seria possível de ser cumprido, dado o alto número de usuários do plano.

A alegação feita pelo plano de saúde foi aceita pela julgadora, que observou que a “prova dita diabólica consistiria em elemento probatório de produção impossível ou excessivamente difícil – exato caso dos autos, considerando-se a exorbitante e dinâmica quantidade de consumidores ativos da Ré”.

Ainda, a juíza Daniella Paraíso apontou que a realização de liquidação de sentença referente a tal gama de consumidores não é comportada pelas condições Ação Civil Pública julgada, sendo preferível a publicização da sentença para possibilitar a consumidores eventualmente lesados a liquidação pela via individual.

Edital

Com a decisão, foi publicado Edital de Citação para dar conhecimento da sentença aos potenciais consumidores lesados pela Unimed Natal com a cobrança indevida, para que possam liquidar e executar individualmente a reparação pelos danos sofridos.

O Edital ressalta que caso as ações sejam propostas na comarca de Natal, as liquidações e consequentes execuções deverão ser distribuídas sem necessária dependência ao juízo da ação condenatória (3ª Vara Cível), sob pena de sobrecarregamento de uma única vara para julgamento de múltiplas demandas executivas.

Sentença

Na sentença, a magistrada julgou procedente em parte os pedidos formulados pelo MPRN para condenar à empresa a restituir, em dobro, a consumidora impetrante da ação inicial “e aos demais usuários do plano que estiverem em situação semelhante”, os valores cobrados a título de coparticipação até cinco anos antes do ajuizamento da ação, em 10 de junho de 2014, “corrigidos monetariamente pelo INPC a contar do pagamento efetuado”, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação válida (art. 405 do CC), “a ser apurado em fase de liquidação de sentença, como também de se abster da cobrança de coparticipação de segurados que estiverem nas mesmas condições”.

A juíza entendeu serem improcedentes os pedidos de indenização por danos morais coletivos e de declaração de nulidade da cláusula de coparticipação.

(Processo nº 0123323-22.2014.8.20.0001)