A Cidade Trampolim da Vitória terá alinhamento político, PROS, PT, PSB e PCdoB caminharão unidos com Maurício Marques

 

A governadora Fátima Bezerra resolveu entrar em cena e chamou a base para uma conversa política. Agora, em Parnamirim, o PT, PSB, PROS e o PCdoB caminharão de mãos dadas, unidos em Parnamirim. O ex-prefeito Maurício Marques, do PROS, encabeçará a chapa e os partidos, PT, PCdoB e PSB, indicarão o(a) vice. Segundo uma fonte que almoça toda semana na casa paroquial, será uma vice, uma mulher; comenta-se que o tabelião Airene Paiva e o ex-deputado Carlos Maia já têm o nome da companheira de chapa de Maurício Marques, que se mantém calado, mas de olho em Brasília, pois no RN, já está tudo encaminhado. O tabelião Airene atendeu os apelos do seu partido, preferiu manter a base da governadora unida em Parnamirim. Airene e o padre Murílo estão discutindo a melhor estratégia para colocar em prática tão logo essa aliança seja oficializada.

Portaria: Governo do RN autoriza eventos em formato ‘drive-in’

Foto: Ilustrativa

O Governo do Estado autoriza a realização de eventos em formato “drive-in”, em que o público permanece em seu veículo, através da Portaria Conjunta Nº 024/2020, assinada pelo Gabinete Civil (GAC), Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec). O documento será publicado na edição deste sábado (05), do Diário Oficial do RN.

A produção de eventos no formato drive-in deverá higienizar os espaços e equipamentos a cada troca de atração; proporcionar o distanciamento mínimo de 1,5m entre cada veículo estacionado, sendo as vagas devidamente demarcadas, e no máximo quatro ocupantes por veículo; vender ingressos exclusivamente de forma online; comercializar alimentos e bebidas exclusivamente no formato “delivery” (feito por serviços de entregas) ou “drive-thru” (sem o consumidor sair do carro).

O consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer exclusivamente no interior dos veículos e não será permitido o descarte de lixos ou restos de alimentos, assim sendo, o ocupante deverá levar sacos para lixos, guardanapos etc. Os clientes só poderão sair dos veículos para irem ao banheiro, que deverão ser higienizados após cada evento e dispor de álcool em gel, papel-toalha, sabonete líquido e lixeira com pedal. O acesso aos sanitários deverá ser controlado para evitar possíveis aglomerações. Todas as pessoas deverão usar máscaras de proteção.

O descumprimento das determinações da portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus.

Assecom RN