Lula denunciado pela Lava-Jato por lavagem de dinheiro

Foto: Fabrice Coffrini/AFP

A força-tarefa da Lava-Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná ofereceu, nessa sexta-feira (11), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Eles são acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período compreendido entre dezembro de 2013 e março de 2014.

Conforme consta na denúncia, os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.

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TST acaba polêmica: motorista do Uber é transportador autônomo e não empregado

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há vínculo empregatício entre o aplicativo Uber e os motoristas que participam do serviço de transporte de pessoas.

Considerada pelos especialistas muito bem fundamentada, a decisão assinada pelo ministro relator Alexandre Luiz Ramos lembra que “o trabalho pela plataforma tecnológica – e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista”.

Segundo o acórdão, “a relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços.” Assim, “as novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego.”

Transportador autônomo

“O contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica”, ensina o relator, e esta “decorre do poder hierárquico da empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador, regulamentar e disciplinar (punitivo).

O relator Alexandre Luiz Ramos cita, na decisão endossada pela Quarta Turma do TST, que “o enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquele prevista no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei nº 11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial.”

O ministro lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou constitucional o enquadramento jurídico de trabalho autônomo, em decisão relatada pelo ministro LuisRoberto Barroso, evidenciando que “nem todo o trabalho pessoal e oneroso deve ser regido pela CLT”.