Defensoria Pública do RN e MPRN recomendam que STTU não limite acesso de idosos ao transporte público

Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recomendaram ao Município de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), que se abstenha de autorizar medida restritiva de direitos, nitidamente ilegal, sobre o acesso ao transporte público coletivo por parte dos idosos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11).

Desde maio, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (Seturn) provoca a STTU para publicar norma restringindo horários para acesso dos idosos aos transportes públicos, em consequência, o próprio direito à gratuidade das tarifas urbanas. A recomendação foi expedida em virtude de terem sido veiculadas informações, através das redes sociais, de que as empresas de ônibus que operam em Natal formalizaram pedido à STTU para, durante a pandemia do novo coronavírus, restringir o acesso de idosos ao transporte público municipal, em horários preestabelecidos.

O texto reforça que a possibilidade de positivação de tal autorização quanto à restrição da gratuidade para idosos no período da pandemia, e sua consequente implantação, “além de não encontrar respaldo em qualquer recomendação sanitária vigente, viola frontalmente o Ordenamento Jurídico Pátrio, promovendo obstrução ao direito fundamental de ir e vir e a própria dignidade das pessoas idosas, sobretudo por impor danos irreparáveis ao desenvolvimento das suas atividades diárias, além de prejuízo de ordem financeira”.

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que, “aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, bastando, para tal, a apresentação de um documento de identificação civil. Ao mesmo tempo, “no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.

A recomendação também destaca que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ilegalidade da medida extrema de restrição do direito de ir e vir das pessoas maiores de 60 anos de idade sem recomendação técnica e fundamentada da Anvisa, que também não emitiu parecer técnico que coadune com a adoção de medida extrema dessa magnitude, cerceando o direito de ir e vir desses cidadãos.

Ficou estabelecido prazo de 15 dias para que Prefeitura encaminhe à 42ª Promotoria de Justiça de Natal e à 10ª Defensoria Cível de Natal a comprovação do cumprimento integral da recomendação.

MPRN

Se dólar não atrapalhar, crise do arroz deve ter fim

Foto: Ivan Sampaio/Futura Press

Os últimos dias foram de apreensão para o setor supermercadista. Pressionadas devido ao forte aumento nos preços de itens que compõem a cesta básica do brasileiro, as associações que representam o mercado foram “enquadradas” pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que pediu “patriotismo” aos donos dos estabelecimentos. “[Estamos] pedindo para que o lucro desses produtos essenciais para a população seja próximo de zero. Eu acredito que, com a nova safra, a tendência é normalizar o preço”, afirmou. Dias depois, os ânimos se acalmaram. Na quarta-feira 9, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia, decidiu zerar a alíquota do imposto para a importação do arroz em casca e beneficiado — as taxas praticadas normalmente são de 10% a 12%. A isenção tarifária valerá até 31 de dezembro deste ano e jogará 400.000 toneladas de arroz no mercado doméstico. Sem as amarras que fazem os produtores argentinos e uruguaios serem favorecidos, o Brasil poderá importar o produto de outros países, como Estados Unidos e Tailândia.

A disparada nos preços incomodou consumidores e virou assunto de memes na internet. Segundo o Procon-SP, o pacote de arroz de 5 kg (quilogramas) chegou a ser encontrado por 53 reais no estado de São Paulo, um baita reajuste se considerada a média de 16 reais praticada pelo mercado paulista. Em entrevista coletiva concedida na tarde desta sexta-feira, Fernando Capez, presidente do órgão que representa os direitos do consumidor no estado, prometeu uma fiscalização rígida a partir da segunda-feira 14. “Nós entendemos que se trata de uma situação macroeconômica. Com a explosão do dólar, ficou mais interessante a exportação em relação à venda para o mercado interno”, disse. “Mas nós recebemos relatos de supermercados vendendo o pacote de arroz a 53 reais. Isso é um indício de prática abusiva.” Também destacou que os estabelecimentos que praticarem aumentos injustificados e desproporcionais em relação a margem de lucro serão autuados e multados.

Na mesma entrevista, o governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), defendeu as regras do livre mercado, mas afirmou que não há razão para um reajuste acima do considerado normal. Ele, no entanto, disse que não vai pressionar o setor a tabelar os preços para o consumidor. “Somos um governo liberal e respeitamos as variações de preços em função das regras de mercado. Os empresários têm o direito de determinar os preços dos produtos, desde que sejam respeitados as normas do código do consumidor e sem abusos”, disse. Doria, ainda, não poupou críticas ao governo federal. É bom destacar que ele e Bolsonaro têm embates há tempos. “Em 2020, o estoque regulador do governo federal, que já vinha baixo, teve o segundo pior registro em duas décadas. O governo federal poderia ter ouvido o setor e promovido o equilíbrio entre o estoque e a demanda”, disse.

Tereza Cristina, ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acabara de voltar de férias, mas já enfrenta um momento conturbado. A ministra tem reiterado com veemência que “arroz não vai faltar” e que o governo fará esforços para que os preços se normalizem. Para isso, pede uma ajuda divina: “Agora ele [o arroz] está alto, mas nós vamos fazer ele [o preço] baixar. Se Deus quiser, teremos uma supersafra no ano que vem”, afirmou em teleconferência na última terça-feira.

Em entrevista a VEJA, Ronaldo dos Santos, presidente da Associação Paulista de Supermercados, a Apas, não se opôs às medidas do Procon-SP. “O papel do Procon é fiscalizar e se preocupar com o direito do consumidor. Mas nós também nos preocupamos com os preços abusivos, por lidarmos bastante com o cliente na ponta”, disse. A disparada do dólar desajustou o mercado. Se, em 11 de agosto, a saca de arroz com casca de 50 kg era cotada a 73 reais, um mês depois, é encontrada a 104,39 reais. Ou seja, uma alta expressiva de 43% para um curto espaço de tempo. “Os supermercados são sensíveis a preço e trabalham com margens achatadas. A elevação de preço acontece porque esse produto especificamente não sofria reajustes há anos, diferentemente da carne, por exemplo. Mas entendemos que essa elevação de preço tende a se ajustar daqui para frente”, complementa.

Para Alcides Torres, sócio-diretor da consultoria Scot, o aumento nos preços do arroz é fruto de um conjunto de fatores: maior penetração do arroz brasileiro no exterior, dólar alto e rápida recuperação no consumo das famílias. “O ganho do produtor de arroz vinha pressionado há muitos anos. Isso era um desestímulo para que a categoria aumentasse a produção. De repente, com o novo governo, a estrutura cambial mudou e, por consequência, o real foi desvalorizado. Foi a chance para que as commodities agrícolas ficassem competitivas no exterior”, diz. “Com isso, os produtores do Rio Grande do Sul, principal mercado do arroz brasileiro, aproveitaram essa onda para exportarem mais. E os preços subiram com a maior demanda do consumidor”.

Em agosto de 2020, o sexto mês do ano-safra 2019/2020, as exportações brasileiras de arroz atingiram 212.623 toneladas base casca, uma alta de 93% sobre o volume embarcado no mesmo mês do ano passado, segundo números da consultoria Cogo – Inteligência em Agronegócio. Espera-se que as vendas externas do produto possam atingir um recorde no ano-safra 2019/2020, superando 2 milhões de toneladas (base casca) e ultrapassando o recorde anterior, registrado em 2010/2011, quando o Brasil exportou 2,09 milhões de toneladas (base casca).

Segundo números Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, a alta nos custos de alimentação no domicílio em 12 meses (11,39%) é a mais intensa desde novembro de 2016, quando foi de 11,57%. No ano, itens de primeira necessidade na mesa dos brasileiros como o feijão-preto e o arroz obtêm altas de 28,92% e 19,25%, respectivamente. Ainda é cedo para determinar se o preço do arroz continuará disparando ou se a isenção na taxa de importação fará com que os repasses se arrefeçam. “O fato de se retirar a taxa tem um impacto positivo no curto prazo. Mas, se você tirar 10% da taxa de importação e o câmbio continuar se desvalorizando, o efeito na ponta será praticamente nulo”, diz Santos, da Apas. Medidas populistas, como o tabelamento de preços, são coisas do passado, que não deram certo no governo de José Sarney. Repetir o erro pode não ser um bom negócio.

Veja

 

 

STF vai decidir se pais podem optar por não vacinar os filhos

Foto: Gabriel Borges / O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, com repercussão geral, se pais podem optar por não vacinar seus filhos menores de idade por questões filosóficas, religiosas, morais e existenciais. O resultado do julgamento, ainda sem data prevista, irá valer para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores.

Em meio à espera mundial por uma vacina contra o novo coronavírus, o entendimento a ser firmado pelo STF vai definir se a imunização será obrigatória ou facultada aos pais ou responsáveis. No início do mês, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) reproduziu, em uma peça publicitária nas redes sociais, uma fala do presidente Jair Bolsonaro de que “ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”.

O caso que será julgado é referente a uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Os pais deixaram de cumprir o calendário de vacinação por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias.

Os pais recorreram ao Supremo argumentando que, embora não seja vacinada, a criança tem boas condições de saúde. Segundo eles, a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas excesso de zelo em relação aos supostos riscos envolvidos na vacinação infantil.

O relator do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso, ao votar pela existência de repercussão geral da matéria, destacou que o tema tem relevância social, em razão da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. Tem aumentado a visibilidade do movimento antivacina no Brasil, especialmente devido à pandemia da Covid-19. O ministro destacou a controvérsia do tema.

“De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, explicou.

O Globo

Covid-19: Brasil tem 130 mil óbitos e 4,28 milhões de casos acumulados

Foto:  Itamar Crispim/Fiocruz

O balanço diário do Ministério da Saúde trouxe, nesta sexta-feira (11), um total de 130.396 óbitos por covid-19 desde o início da pandemia. Nas últimas 24 horas, foram 874 novos registros de óbitos em função da doença. Ontem o sistema contabilizava 129.522 falecimentos. Ainda há 2.467 mortes em investigação.

O número de pessoas infectadas desde o início da pandemia atingiu 4.282.164. Entre ontem e hoje, as secretarias de saúde de estados notificaram 43.718 novos diagnósticos positivos de infecção pelo novo coronavírus. Ontem o painel do Ministério da Saúde trazia 4.238.446 casos acumulados.

Ainda de acordo com a atualização, 621.113 pessoas estão em acompanhamento e outras 3.530.655 já se recuperaram.

Covid-19 nos Estados

São Paulo é o estado brasileiro com o maior número de mortes (32.338), seguido por Rio de Janeiro (16.883), Ceará (8.666), Pernambuco (7.817) e Pará (6.299). Já Roraima é tem o menor número de óbitos em decorrência do novo coronavírus (609). Em seguida estão Acre (636), Amapá (677), Tocantins (784) e Mato Grosso do Sul (1.035).

Agência Brasil

Decreto estadual regula aplicação da Lei Aldir Blanc no RN

Foto: Assecom-RN

A governadora Fátima Bezerra assinou decreto que regulamenta procedimentos para aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, que destina R$ 32 milhões para a área cultural durante a pandemia do novo coronavírus no Rio Grande do Norte. “Este decreto é fundamental para que o Estado tenha total segurança jurídica em suas ações dentro dos procedimentos necessários à aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc”, diz o presidente da Fundação José Augusto (FJA), Joaquim Crispiniano Neto.
O presidente da FJA afirmou, ainda, que “a medida vem para promover a disseminação dos recursos e alcançar democraticamente o maior número de pessoas possíveis que estejam na área cultural com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia”.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), praticamente 50% dos recursos – cerca de R$ 15 milhões, serão distribuídos como renda mensal aos trabalhadores da cultura no Rio Grande do Note, que serão pagas em três parcelas no valor de R$ 600,00 a cada beneficiário por meio da Plataforma Mais Brasil e do sistema BB Gestão Ágil.

Também serão destinados R$ 17,13 milhões para custeio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Segundo o regulamento, farão jus à renda emergencial mensal as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Rio Grande do Norte que tiverem os seus cadastros homologados e aptos ao auxílio. Os recursos poderão ser remanejados, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

A solicitação da renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura deverá ser realizada por meio do site da Fundação José Augusto (FJA) no endereço eletrônico https://www.cultura.rn.gov.br .

Ainda está prevista a criação do Comitê de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc (COGEAF) com atribuições para realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; acompanhar as etapas de transferência dos recursos do Governo Federal para o Poder Executivo Estadual; fiscalizar a execução dos recursos transferidos; elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos e definir, em conjunto com os Municípios, o âmbito em que cada ação emergencial será realizada, de modo a garantir que não haja sobreposição entre os entes federativos.

Diversas normas e exigências para habilitação dos interessados constam do decreto nº 29.975, datado do dia 10, o qual prevê, ainda, que a manutenção dos espaços culturais e artísticos, terá direito a um subsídio mensal mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, cabendo aos Municípios definirem os critérios para a sua concessão.

Já os documentos válidos para a comprovação nas áreas artísticas e culturais abrangem imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais,  cartazes, catálogos, reportagens, material publicitário e contratos anteriores.
Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com internet, transporte, aluguel, serviços de telefonia, consumo de água e luz e outras despesas relativas à manutenção das atividades culturais do beneficiário.

Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14;017, de 29 de julho de 2020)
Valor destinado ao RN – R$ 32.128.654,90
Valor para trabalhadores – R$ 15 milhões
Renda mensal individual – R$ 600,00 em três parcelas
Valor para custeio – R$ 17.128.654,90

Composição do CCOGEAF
– Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), que o presidirá
– Dois representantes do Gabinete Civil do Estado (GAC)
– Um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN)
–  Um representante da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL)
– Um representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Atividades culturais e artísticas
– Pontos e pontões de cultura
– Teatros independentes
– Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças
– Circos e cineclubes
– Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais
– Museus comunitários, centros de memória e patrimônio
– Bibliotecas comunitárias
– Espaços culturais em comunidades indígenas
– Centros artísticos e culturais afro-brasileiros
– Comunidades remanescentes de quilombos
– Espaços de povos e comunidades tradicionais
– Festas populares, inclusive o carnaval, São João e outras populares
– Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos
– Livrarias, editoras e sebos
– Empresas de diversão e produção de espetáculos
– Estúdios de fotografia
– Produtoras de cinema e audiovisual
– Ateliês de pintura, moda, design e artesanato
– Galerias de arte e de fotografias
– Feiras de arte e de artesanato
– Espaços de apresentação musical
– Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel
– Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares

Assecom RN

Secretário de Educação do Rio é preso em operação do MP com a polícia

Pedro Fernandes, secretário de Educação do Rio é presoPedro Fernandes está preso (Foto: Philippe Lima/Governo do RJ)
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Polícia Civil realizam na manhã desta sexta-feira (11/9) uma nova fase da Operação Catarata contra supostos desvios em contratos de assistência social.O secretário estadual de Educação do Rio de Janeiro, Pedro Fernandes, foi preso. Ele, no entanto, apresentou exame em que testou positivo para a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, e teve a prisão preventiva convertida em domiciliar.

Os agentes também procuram a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), filha do também ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Por meio de nota (veja a íntegra no fim da reportagem), a ex-deputada e candidata à Prefeitura do Rio afirmou que a operação é uma “tentativa clara” de perseguição política a ela e ao pai.

Outras três pessoas já foram detidas. São elas: o empresário Flavio Salomão Chadud, o ex-delegado Mario Jamil Chadud e o ex-diretor de administração financeira da Fundação Leão XIII João Marcos Borges Mattos.

A primeira fase da operação foi realizada em julho de 2019. Na ocasião, sete pessoas foram presas suspeitas de fraudar licitações em contratos da Fundação Estadual Leão XIII. Na época, Fernandes era o presidente da entidade.

De acordo com as investigaçoes, o suposto esquema incluía outros órgãos do estado, como a Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida e a Secretaria Municipal de Proteção à Pessoa com Deficiência.

Os contratos teriam custado cerca de R$ 120 milhões entre 2013 e 2018.

Nota de defesa de Cristiane Brasil:

“Tiveram oito anos para investigar essa denúncia sem fundamento, feita em 2012 contra mim, e não fizeram pois não quiseram. Mas aparecem agora que sou pré-candidata a prefeita numa tentativa clara de me perseguir politicamente, a mim e ao meu pai.

“Em menos de uma semana, Eduardo Paes, Crivella e eu viramos alvos. Basta um pingo de racionalidade para se ver que a busca contra mim é desproporcional. Vingança e política não são papel do Ministério Público nem da Polícia Civil”.

Metrópoles

Código de Defesa do Consumidor faz 30 anos

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que completa 30 anos hoje (11), é considerado uma legislação abrangente para as relações de consumo, mas, passadas três décadas, houve mudanças substanciais na forma de comprar por meio do comércio eletrônico. Segundo especialistas, uma atualização seria bem-vinda, embora o código tenha seu texto adaptado ou usado, de forma indireta, outras legislações para proteger os direitos dos consumidores.

O código é anterior ao início da popularização da internet no Brasil. Como destaca o coordenador do MBA de Gestão de Varejo da Fundação Getulio Vargas (FGV), Ulysses Reis, quando a legislação foi criada, não se tinha como prever que a mudança nos hábitos de consumo seria tão grande.

Reis destaca como o processo de compra se modificou nos últimos anos e que o fenômeno se acelerou com a pandemia de covid-19. Com as medidas de isolamento social para evitar o contágio pelo novo coronavírus, as lojas do comércio de rua e dos shopping centers tiveram que ser fechadas, o que levou muita gente a recorrer ao varejo digital.

“O consumidor antigamente ia à loja pesquisar, tomava a decisão e comprava o produto. Esse novo processo de compra começa na internet onde ele obtém informações sobre produtos e serviços, compara preços, vai às redes sociais ouvir opiniões e reclamações. Depois, ele pode ir a uma loja física para experimentar produtos e serviços e negociar preços e condições com os vendedores com o que ele viu online. O consumidor pode comprar na loja física ou comprar online depois”, disse Reis.

“Esse comportamento, essa jornada do consumidor, era grande entre os mais jovens antes da pandemia. Agora, depois da pandemia, as pessoas de mais idade também adotaram esse comportamento”, avalia o professor.

Atualização

Os especialistas ouvidos pela Agência Brasil indicaram que uma atualização do código é bem-vinda. Para o professor Ulysses Reis, a atualização da norma deve levar em conta a expansão dos canais de venda por meio de sites, aplicativos, redes sociais. “O código não prevê essas situações de comprar nesses diversos canais de venda. Ele não prevê quando o consumidor está migrando de um canal de vendas para ou outro e que a empresa tem que resolver problemas de contratos e atendimentos nos diferentes canais de venda”.

O diretor jurídico do Procon-RJ, Henrique Neves, disse que o Decreto 7.962/2013 regulamentou algumas situações relativas ao comércio eletrônico. Segundo Neves, diversos artigos do código são aplicados por equiparação ao varejo digital. Ele também destaca que o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais atualizam de forma indireta o código. “A gente vai combinando essas novas legislações para poder utilizar no direito do consumidor”.

Quanto ao comércio eletrônico, Neves afirmou ser importante melhorar as regras contras as fraudes. “Consumidores e fornecedores são, muitas vezes, vítimas de sites falsos. É uma das reclamações que a gente tem aqui e tem dificuldade em resolver”.

Agência Brasil