Urgente: Segundo turno Moro empata com Sandro candidato de Ratinho Júnior

Levantamento do Real Time Big Data divulgado nesta terça-feira (29) mostra um cenário de empate técnico entre o senador Sergio Moro (PL) e Sandro Alex (PSD) em uma eventual disputa de segundo turno pelo governo do Paraná.

Segundo a pesquisa, Moro aparece com 41% das intenções de voto, enquanto Sandro Alex registra 39%. Como a margem de erro é de dois pontos percentuais, os dois estão tecnicamente empatados.

Na simulação, 10% dos entrevistados declararam voto em branco ou nulo, e outros 10% não souberam responder ou preferiram não informar a escolha.

Moro abre vantagem contra Requião Filho

Em outro cenário de segundo turno, Sergio Moro aparece com 54% das intenções de voto, contra 30% de Requião Filho (PDT).

Nesse confronto, 7% dos entrevistados afirmaram que votariam em branco ou nulo, enquanto 9% disseram não saber ou não responderam.

A pesquisa também simulou uma disputa entre Sandro Alex e Requião Filho. Nesse caso, o candidato do PSD alcança 44%, enquanto Requião Filho aparece com 31%.

Outros 13% afirmaram votar em branco ou nulo e 12% não souberam ou não responderam.

Cenário de primeiro turno

Na intenção de voto para o primeiro turno, Sergio Moro aparece na liderança numérica, com 36% das menções. Sandro Alex vem na sequência, com 28%.

Requião Filho aparece com 23%, seguido por Luiz França (Missão), que registra 1%.

Adriano Funileiro (PCO), Doutor Alexandre Salomão (Mobiliza), Samuel de Mattos (PSTU) e Tayná Miessa (UP) somaram, juntos, 1% e foram reunidos na categoria “Outros”.

O levantamento aponta ainda 4% de votos em branco ou nulos, enquanto 7% dos entrevistados não souberam responder ou não quiseram declarar preferência.

Como foi feita a pesquisa

O levantamento foi realizado pelo Real Time Big Data entre os dias 24 e 28 de setembro, com 1.600 eleitores do Paraná.

A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.

A pesquisa foi custeada pelo próprio instituto e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo PR-04181/2026.

Fux susta decisão de Dino e retoma ordem contra fake news sobre Aparecida

Guerra no STF: Fux derruba decisão de Dino sobre Nossa Senhora Aparecida
Ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu ordem de Flávio Dino em caso sobre publicações de Nossa Senhora Aparecida crédito: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na segunda-feira (28) todos os efeitos da decisão em que o ministro Flávio Dino derrubou uma ordem do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra publicações que atribuíam ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Com a decisão, voltam a valer as determinações do TSE, com as ressalvas que elas já continham. As plataformas X, Facebook (Meta), ByteDance (dona do TikTok) e Google têm 24 horas para restabelecer o cumprimento das ordens da Justiça Eleitoral e devem deixar de executar a decisão de Dino. Se descumprirem, podem receber multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e responder por crime de desobediência.

Fux atendeu a um pedido do próprio Flávio Bolsonaro. O senador foi admitido como terceiro interessado no recurso extraordinário em que o STF fixou as teses sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados na internet, os temas 533 e 987 da repercussão geral. Fux é o relator desse processo.

Como o caso começou

A narrativa passou a circular na noite de 23 de setembro. No dia seguinte, diversos comentários a partir de recortes de um veículo jornalístico passaram a atribuir a iniciativa ao candidato. Flávio desmentiu a informação em vídeo às 23h22.

No dia 25, Flávio acionou o TSE contra o humorista Antonio Tabet, autor de uma publicação no X com a frase “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. O ministro André Mendonça, do TSE, mandou remover o post e proibiu a republicação de conteúdos que repetissem a mesma narrativa. Na decisão, ele deixou expressamente liberadas críticas, opiniões e sátiras.

Horas depois, diante de relatórios que apontavam 2.086 publicações de 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações, Mendonça estendeu a ordem às plataformas. Ele definiu como “notoriamente inverídica” a afirmação de que o candidato ou sua família pretendem retirar o título da padroeira e fixou multa diária de R$ 50 mil por provedor. As duas decisões foram submetidas ao plenário do TSE.

A decisão de Dino

No sábado (26), às 21h26, Tabet apresentou um pedido de “extensão de efeitos” dentro de uma reclamação que tramitava no STF desde maio sob relatoria de Dino. Essa reclamação não tinha relação com o caso: tratava de um vídeo no TikTok sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol, removido por ordem do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná. Em junho, Dino havia derrubado a remoção.

No domingo (27), Dino estendeu esse entendimento ao caso de Tabet. Ele cassou a ordem do TSE, mandou as plataformas restabelecerem o post e as demais publicações excluídas pelo mesmo fundamento e afirmou que outros pedidos de extensão poderiam ser feitos no mesmo processo.

Ainda no domingo, o Solidariedade usou essa brecha para pedir a suspensão das portarias do TSE que designam os juízes auxiliares da propaganda e a redistribuição de todas as ações da eleição presidencial. Nesta segunda, Dino submeteu sua decisão ao referendo do plenário do STF, em sessão presencial ainda sem data.

Os argumentos de Fux

Fux afirma que o pedido de Tabet era, na prática, uma nova reclamação e deveria ter sido sorteado entre os ministros. Ele classificou a manobra como escolha do julgador, o chamado “forum shopping”. O ministro também sustenta que Dino abriu um “canal permanente” para contestar decisões da Justiça Eleitoral sem passar pela distribuição. Segundo ele, a decisão de Dino “fechou a porta do sorteio e abriu a de um relator”; a sua, diz, “fecha a porta do relator e reabre a do sorteio”.

O ministro aponta ainda outros problemas:

  • ⁠O artigo do Código de Processo Penal usado para justificar a extensão vale para corréus em recursos criminais, não para terceiros em reclamações.
  •  ⁠Os dois casos têm premissas opostas. Em junho, Dino concluiu que não havia fato falso no vídeo sobre Deltan. No caso de Aparecida, o TSE partiu justamente do reconhecimento de que a informação era falsa.
  • ⁠ ⁠Nem Mendonça, nem Flávio Bolsonaro, nem a Procuradoria-Geral da República foram ouvidos antes da decisão.

Fux também afirma que a decisão de Dino contraria as teses fixadas pelo próprio STF em 2025, que preservaram as regras específicas da Justiça Eleitoral e permitiram remover replicações de conteúdo já reconhecido como ilícito. “Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, escreveu.

Para justificar a urgência, o ministro citou a proximidade do primeiro turno e o risco de o referendo ocorrer só depois da votação. Ele argumentou que a suspensão pode ser revertida sem prejuízo caso o plenário confirme a decisão de Dino.

Fux pediu ao presidente do STF que as duas decisões sejam analisadas na mesma sessão presencial do plenário. O ministro negou, por ser matéria do colegiado, o pedido de Flávio para incluir novos enunciados nas teses sobre as plataformas.

A decisão foi comunicada às presidências do STF e do TSE, a André Mendonça e às plataformas, e a PGR foi chamada a se manifestar.

Câmara de Parnamirim e Senac abrem inscrições para cursos de gastronomia

Capacitações gratuitas de Técnica de Petisco e Comida de Boteco e Bolos e Tortas serão realizadas pela Escola do Legislativo

Por meio da Escola do Legislativo Profa. Eva Lúcia da Câmara de Parnamirim, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), abre, a partir desta terça-feira (29), as inscrições para dois cursos gratuitos de qualificação profissional em gastronomia: Técnica de Petisco e Comida de Boteco e Bolos e Tortas. As inscrições serão realizadas presencialmente na Sala da Escola do Legislativo, das 9h às 12h e das 14h às 17h, enquanto houver vagas. O preenchimento será feito de acordo com a ordem de inscrição.

Para participar, é necessário ter renda familiar per capita de até dois salários mínimos, Ensino Fundamental completo e idade mínima de 16 anos. No caso de participantes menores de idade, será necessário apresentar cópias do RG e CPF do responsável, que também deverá comparecer no início das aulas para assinatura do contrato. No momento da inscrição, os interessados deverão apresentar os documentos originais para a realização de cópias: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda.

O curso de Técnica de Petisco e Comida de Boteco será realizado das 13h às 17h, enquanto a capacitação de Bolos e Tortas acontecerá das 18h às 22h. Cada curso terá carga horária de 40 horas, com previsão de realização entre os dias 13 e 26 de outubro de 2026.

Dom Delgado, Tristão de Athayde e José Américo

Monsenhor João Medeiros Filho

Dom José de Medeiros Delgado, paraibano de Pombal, foi o primeiro bispo de Caicó (RN). Pelo lado materno tinha raízes potiguares em Serra Negra do Norte. Mostrou-se sempre criativo e pioneiro. Sua despedida do Seridó, no ano de 1951, em razão da transferência para São Luís (MA) foi pranteada durante muitos dias. “Ele apascentava no poder do Senhor e na sublimidade de seu Deus” (Mq 5,4). Algo semelhante ali aconteceu vinte anos depois, no sepultamento de Monsenhor Walfredo Gurgel, na Catedral de Sant’Ana de Caicó.

No Rio de Janeiro, Dom Delgado conheceu Tristão de Athayde (pseudônimo de Alceu Amoroso Lima). Tornaram-se grandes amigos. O bispo do Seridó era padrinho da filha de Alceu, que se tornaria abadessa beneditina. A correspondência entre ambos integra um valioso acervo, que registra a profunda amizade entre duas expressivas lideranças do catolicismo brasileiro do século XX. Por intermédio de Tristão, Dom José privou do convívio de pensadores, intelectuais e educadores, dentre eles, Gustavo Capanema. Este teceu ingentes elogios ao projeto de criação do Ginásio Diocesano Seridoense (1942), o mais inovador da época. O MEC autorizou o Ginásio junto com a Escola Pré-vocacional de Caicó, primeira experiência de ensino profissionalizante do Nordeste. Dom Delgado fundou ainda a Escola Doméstica Darcy Vargas, dotando-a da primeira creche (Pupileira) da região, espaço de acolhimento de crianças e lugar da prática das alunas do referido educandário.

Além de Alceu Amoroso Lima e Gustavo Capanema, Dom Delgado tornou-se próximo de Dom Marcos de Araújo Barbosa, Dom Lourenço de Almeida Prado e vários membros do Centro Dom Vital. Por meio de cartas Tristão apresentou o prelado caicoense a Jacques e Raïssa Maritain, Thomas Merton, Fulton Sheen e outros autores renomados. Como arcebispo de Fortaleza, Dom Delgado recebeu todo o apoio de Tristão para a reabilitação de Padre Cícero do Juazeiro. Sua obra “Padre Cícero, mártir da disciplina” (1970) foi de suma importância para a análise do caso pelo Vaticano.

O antístite seridoense também manteve intensos laços de amizade com o escritor e político José Américo de Almeida, sobrinho de dois ilustres paraibanos: Monsenhores Walfredo Leal (pelo lado materno) e Odilon Benvindo de Almeida (lado paterno). O prelado seridoense influenciou o autor de “A Bagaceira” a escolher Tristão de Athayde para proferir o discurso de recepção na posse como novo imortal na Academia Brasileira de Letras. Enquanto Ministro da Viação e Obras Públicas, José Américo foi de fundamental importância para o início da construção da Barragem de Oiticicas (Jucurutu/RN), idealizada pelo então bispo de Caicó, hoje denominada pela Lei 12.680/2026), Complexo Hidrossocial Dom José Delgado.

Um homem além do seu tempo é como se pode definir Dom Delgado: sacerdote, educador, escritor, humanista e precursor. Muito lhe deve a Universidade Federal do Maranhão. Como arcebispo de São Luís, cedeu o Palácio Arquiepiscopal para sediar a Faculdade de Ciências Médicas. Em Fortaleza, vendeu o Paço Episcopal para sustento, formação do clero e laicato, criação de novos bispados. Homem de profundo espírito de Igreja. Tocado pelo Concílio Vaticano II assinou o “Pacto das Catacumbas”, um compromisso de despojamento e pobreza de muitos prelados do mundo inteiro. Profundamente caridoso, acolheu na sua residência em Fortaleza um sacerdote (Enemias Freire de Almada) e um bispo (Raimundo Simplício de Almeida), ex-membros da Igreja Católica Brasileira, reintegrados à Santa Sé. Padre Enemias, certa feita, viajou a Caicó para rezar no túmulo de Dom Delgado, num gesto de gratidão. Ao saudoso bispo cabem, outrossim, as palavras do apóstolo Paulo: “Para todos eu fiz-me tudo para salvar alguns” (1Cor 9, 22).