Urgente: Moraes determina arquivamento de investigação contra Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um inquérito que investigava o ex-deputado federal Daniel Silveira por suspeitas de fraude à execução, lavagem de dinheiro e crimes tributários. A decisão foi tomada na quarta-feira (28), após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), e divulgada pela defesa nesta quinta-feira (29).

O procedimento, registrado como Inquérito 4.928, teve início em fevereiro de 2023, depois que policiais apreenderam dinheiro em espécie e veículos na residência do ex-parlamentar. A investigação buscava apurar possíveis irregularidades envolvendo o patrimônio de Silveira e uma eventual tentativa de evitar o pagamento de multas impostas pela Justiça.

Segundo informações publicadas pela revista Oeste, a PGR concluiu que não havia justa causa para dar continuidade à investigação. O órgão apontou fragilidade nos elementos que sustentariam a suspeita de fraude à execução, especialmente quanto à comprovação de intenção fraudulenta e de prejuízo efetivo relacionado ao pagamento das multas. 

Investigação envolveu dinheiro e veículos apreendidos

Durante a apuração, a Polícia Federal analisou movimentações financeiras, informações bancárias e fiscais, além de documentos relacionados aos bens do ex-deputado. A suspeita era de que três veículos registrados em nome de outras pessoas pertencessem, na realidade, a Silveira e pudessem estar relacionados a uma tentativa de ocultação patrimonial.

A investigação também examinou a origem do dinheiro encontrado na residência do ex-parlamentar. Conforme informações publicadas pela revista Veja, foram apreendidos R$ 257.150 em espécie e quatro veículos em fevereiro de 2023. A Polícia Federal identificou possíveis indícios de irregularidades, mas a PGR considerou insuficientes os elementos reunidos para justificar a continuidade da persecução penal.

Em relação à suspeita de lavagem de dinheiro, a Procuradoria avaliou que não havia elementos suficientes para identificar um crime antecedente que sustentasse a acusação. Quanto aos possíveis crimes tributários, também não foram identificadas condições jurídicas suficientes para dar prosseguimento à imputação, segundo os relatos publicados.
Defesa pede devolução de R$ 257 mil

Após o arquivamento, a defesa de Daniel Silveira apresentou um pedido para recuperar os R$ 257 mil apreendidos, com correção monetária e rendimentos, além de solicitar a retirada das restrições judiciais sobre três veículos.

De acordo com a revista Oeste, o advogado Michael Robert Silva Pinheiro argumentou que, com o encerramento da investigação, não haveria justificativa para manter os bens retidos. O pedido de devolução do dinheiro e de desbloqueio dos automóveis ainda depende de decisão judicial.

O arquivamento encerra o inquérito neste momento, mas não significa que os bens tenham sido automaticamente devolvidos. Conforme as informações divulgadas, a decisão também não impede a abertura de novas apurações caso surjam elementos probatórios novos.

A decisão de Moraes seguiu o posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que considerou ausentes os requisitos necessários para manter a investigação em andamento.

Justiça do RN condena plataforma de apostas por bloquear saque de R$ 51 mil de cliente

 

Isabela Ortiz/g1

Uma plataforma de apostas foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte após bloquear por mais de 14 meses o saque de R$ 51.365 de uma cliente. A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Apodi, na Região Oeste, determinou a liberação do dinheiro e o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

A empresa, que não teve o nome divulgado, alegou que o bloqueio foi uma medida preventiva porque a aposta estava relacionada a uma partida de futebol da terceira divisão da Romênia, investigada por suspeita de manipulação de resultados.

O juiz Fábio Ferreira Vasconcelos, porém, considerou que a plataforma não apresentou provas de envolvimento da cliente em qualquer irregularidade. Os documentos indicavam apenas movimentações atípicas no mercado de apostas daquela partida.

Na sentença, o magistrado destacou que as empresas podem adotar medidas para prevenir fraudes, mas não podem reter indefinidamente o dinheiro dos usuários. A falta de informações claras e a demora de mais de um ano foram consideradas práticas abusivas, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A Justiça também reconheceu que a retenção prolongada do valor e as tentativas frustradas de resolver o problema ultrapassaram um simples descumprimento contratual, justificando a indenização por danos morais.

Com informações do g1 RN

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta na Grande Natal

 

Termos de uso estabelecem sanções para usuários que desrespeitarem os prestadores de serviço. Foto: Bruno Peres/Agência Brasi

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de transporte por aplicativo a indenizar um passageiro que sofreu um acidente durante uma corrida de motocicleta. A empresa também deverá restituir o valor cobrado pelo trajeto, que não foi concluído. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O acidente, segundo o processo, ocorreu em março de 2026, durante uma corrida contratada pela plataforma. O passageiro alegou que o motociclista trafegava de forma imprudente, entre um veículo e o meio-fio, quando a porta de um carro que estava parado para o desembarque de um passageiro foi aberta, provocando a colisão. Além das consequências do acidente, o passageiro relatou ter sido cobrado em R$ 27,60 pela corrida, mesmo sem chegar ao destino.

No entanto, a empresa alegou não possuir responsabilidade pelos atos do motociclista, sob o argumento de que ele trabalhava de maneira autônoma e não mantinha vínculo com a plataforma. Também sustentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso. Para a juíza Leila Nunes Pereira, a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte oferecido por meio da plataforma. Dessa forma, a magistrada reconheceu a existência de uma relação de consumo e a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC.

“O acidente ocorrido durante o trajeto contratado constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida pela ré, não afastando sua responsabilidade pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço. No caso, essa falha está evidenciada pela condução inadequada do motorista credenciado à plataforma, bem como pela manutenção da cobrança relativa à corrida interrompida em razão do próprio acidente”, afirmou a juíza.

De acordo com a magistrada, a situação ultrapassou o mero aborrecimento diante do acidente e da cobrança posterior. Na sentença, a plataforma foi condenada a restituir R$ 27,60 por danos materiais e a pagar R$ 4 mil por danos morais, com incidência de correção monetária e juros.

Justiça do RN revoga prisão preventiva e concede liberdade a Wendel Lagartixa

A Justiça do Rio Grande do Norte revogou, nesta sexta-feira (25), a prisão preventiva de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. Com a decisão, ele poderá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, desde que não exista outra ordem de prisão em vigor contra ele.

A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que determinou a expedição do alvará de soltura.

Wendel responde a uma ação penal relacionada a três homicídios qualificados e três tentativas de homicídio, ocorridos em 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, na Zona Norte de Natal. Os acusados foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri, enquanto o processo ainda aguarda a análise de recursos nas instâncias superiores.

Segundo a decisão relatada pela imprensa, o magistrado considerou que outros processos criminais anteriormente utilizados como fundamento para a manutenção da prisão já foram encerrados, incluindo um caso com absolvição por negativa de autoria e outros com decisões de impronúncia. O juiz também levou em consideração o cumprimento de obrigações processuais por Wendel, como o comparecimento aos atos judiciais e a manutenção do endereço atualizado.

Liberdade terá restrições

A revogação da prisão preventiva não significa liberdade sem condições. Wendel deverá usar tornozeleira eletrônica, comparecer aos atos do processo e não poderá deixar a comarca onde reside por período superior a sete dias sem autorização judicial.

Além disso, a decisão estabelece proibição do uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, e impede sua participação, promoção ou manifestação em eventos e propagandas de caráter político-partidário.

O descumprimento injustificado das medidas cautelares poderá resultar na revogação do benefício e em nova decretação da prisão preventiva.

No mesmo processo, a Justiça decidiu manter a prisão do corréu João Maria da Costa Peixoto.

O Blog do GM seguirá acompanhando o caso e atualizará as informações diante de novas decisões judiciais.

Após recurso, TJRN eleva pena de PM condenado no caso Zaira Cruz e determina perda do cargo

 

Pena final de Pedro Inácio Araújo foi fixada em 26 anos e 3 meses de reclusão. Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aumentou a pena do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria e determinou a perda imediata do cargo. A decisão atendeu a um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no processo que trata dos crimes de homicídio qualificado e estupro contra a estudante Zaira Dantas Silveira Cruz, ocorridos durante o carnaval de Caicó, em 2019.

Na decisão, o relator, desembargador Saraiva Sobrinho, acolheu o pedido para considerar a culpabilidade e as consequências do crime como circunstâncias a serem valoradas de forma negativa para fins de fixação da pena base. No caso desta última vetorial, o magistrado reconheceu o severo e irreversível abalo psicológico e emocional provocado à família da vítima.

A Justiça determinou ainda a perda do cargo de policial militar, considerando a pena aplicada superior a 4 anos e a incompatibilidade da conduta com o decoro da função policial.

Pedro Inácio já tinha sido expulso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em 17 de julho deste ano. No entanto, uma decisão do desembargador Cláudio Santos determinou a suspensão da expulsão dele e que a corporação procedesse com a imediata reintegração aos quadros. A medida para readimissão foi expedida no dia 17 de agosto.

Zaira Cruz tinha 22 anos de idade | Foto: Reprodução

Com o provimento parcial do recurso do MPRN na decisão da Câmara Criminal, a pena final de Pedro Inácio Araújo de Maria foi fixada em 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos integrantes do colegiado.

Apelação defensiva negada

No julgamento, a Justiça afastou as preliminares de cerceamento de defesa, destacando que a exigência de quesitos prévios para a oitiva de peritos em plenário foi devidamente fundamentada e aceita sem impugnação oportuna. A Justiça também rejeitou a alegação de irregularidade na formação do Conselho de Sentença quanto à atuação de jurados em unidades jurisdicionais distintas.

A Justiça negou também o pedido de anulação por alegada contrariedade da decisão à prova dos autos. A condenação fundamentou-se nos laudos das perícias oficiais realizadas pela Polícia Científica do RN (ITEP), que atestaram a morte resultante de asfixia mecânica por estrangulamento e confirmaram a violência sexual. A Justiça destacou que a divergência trazida por parecer técnico particular da defesa não autoriza a cassação da decisão soberana do júri.

Tablet de Vorcaro vira desafio para a PF e segue inacessível após quase 10 meses

Um tablet apreendido pela Polícia Federal com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, continua bloqueado e sem acesso aos dados quase dez meses após a apreensão. O dispositivo foi recolhido na primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025.

Segundo informações divulgadas sobre o caso, a PF ainda não conseguiu extrair os dados do equipamento porque não dispõe da senha numérica utilizada para desbloqueá-lo. Além disso, as ferramentas tecnológicas disponíveis para a perícia seriam incompatíveis com o modelo do tablet. O aparelho permanece lacrado sob custódia da corporação.

A dificuldade ocorre em meio à ampliação da análise de dispositivos eletrônicos apreendidos na investigação que apura suspeitas de fraudes relacionadas ao Banco Master. A Polícia Federal já conseguiu extrair dados de celulares ligados a Vorcaro e encaminhou cópias do material aos ministros do Supremo Tribunal Federal que solicitaram acesso.

Em setembro, a PF informou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, que mantém sob sua custódia o material original extraído do celular de Vorcaro, com a cadeia de custódia documentada e os mecanismos de verificação de integridade preservados. A corporação também afirmou ter condições técnicas de produzir cópias idênticas da extração para os gabinetes dos ministros que solicitaram o conteúdo.

O tablet, no entanto, permanece em uma situação diferente. Até o momento, os peritos não conseguiram acessar o conteúdo armazenado no dispositivo. A expectativa é que novas ferramentas ou procedimentos técnicos possam permitir o desbloqueio e a posterior extração dos dados.

O equipamento é considerado potencialmente relevante para a investigação, mas não há, até o momento, informação pública sobre quais dados estão armazenados no tablet ou sobre eventual conteúdo que possa ser encontrado após o desbloqueio. A impossibilidade de acesso também não significa que existam informações específicas sobre irregularidades no aparelho.

A Operação Compliance Zero investiga suspeitas envolvendo operações do Banco Master e outras instituições financeiras. A análise dos equipamentos eletrônicos apreendidos faz parte da apuração conduzida pela Polícia Federal.

 

Michelle e Bia Kicis têm propagandas suspensas pelo TRE-DF; entenda o motivo

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais envolvendo as candidatas ao Senado Michelle Bolsonaro e Bia Kicis, ambas do PL. As decisões foram proferidas pela juíza auxiliar Gilda Sigmaringa Seixas em ações apresentadas pelo também candidato ao Senado Guto Felício (PSDB).

Em uma das representações, a campanha questionou o tempo de participação de Michelle Bolsonaro em três peças eleitorais. Segundo a ação, a candidata ocupava aproximadamente 73,3% do tempo em uma das propagandas, 90% em outra e 73,3% em uma terceira.

A representação também levantava uma suspeita de manipulação de imagens por meio de inteligência artificial. Esse argumento, porém, não foi acolhido pela magistrada, que considerou a alteração enquadrada nas exceções previstas para melhorias estéticas da imagem.

Já em relação ao tempo de exposição, a juíza entendeu que houve extrapolação do limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para a participação de apoiadores. A regra permite a presença de apoiadores, mas estabelece que a participação não ultrapasse um quarto do tempo de cada programa ou inserção.

Com isso, o TRE-DF determinou que as peças não sejam novamente veiculadas na configuração questionada. A decisão também prevê multa em caso de descumprimento.

Propaganda de Alberto Fraga

Em outra decisão, a Justiça Eleitoral analisou uma inserção de 30 segundos originalmente destinada à candidatura de Alberto Fraga (PL) à Câmara dos Deputados.

Segundo a decisão, o espaço teria sido utilizado predominantemente para promover as candidaturas de Michelle Bolsonaro e Bia Kicis ao Senado. As duas candidatas ocupavam quase toda a tela e concentravam a maior parte das falas, enquanto Fraga aparecia apenas nos segundos finais para pedir votos para as duas candidaturas.

 juíza determinou que a propaganda não volte a ser exibida, tanto no rádio quanto na televisão. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Uma nova versão da inserção poderá ser veiculada desde que respeite as regras eleitorais.

As decisões tratam de medidas relacionadas às peças específicas analisadas pela Justiça Eleitoral e não representam, por si só, uma conclusão sobre outras propagandas das candidatas.

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Urgente: Carla Zambelli pede ao STF autorização para retornar ao Brasil sem ser presa

 

A ex-deputada federal Carla Zambelli pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus preventivo para obter um salvo-conduto que permita seu retorno temporário ao Brasil durante as eleições de 2026 sem ser presa. O pedido foi protocolado na segunda-feira (21) pela defesa da ex-parlamentar.

Segundo os advogados, o objetivo é permitir que Zambelli entre no país, exerça pessoalmente o direito de voto e retorne à Itália. A defesa afirma que ela pretende votar em sua mãe, Rita Luzia Zambelli Salgado, candidata a deputada federal por São Paulo.

O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Eduardo Maurício, em conjunto com os advogados italianos Pieremilio Sammarco e Alessandro A. A defesa sustenta que existe risco de prisão caso Zambelli entre em território brasileiro, em razão das ordens relacionadas às condenações impostas pelo STF.

Zambelli foi condenada a dez anos de prisão, em regime inicialmente fechado, no processo que apurou a invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A condenação transitou em julgado em 2025. O STF também decretou a prisão preventiva da então deputada após ela deixar o Brasil.

Em outro processo, a ex-deputada foi condenada a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, em razão do episódio ocorrido em 2022, quando perseguiu um homem com uma arma pelas ruas de São Paulo.

Além do salvo-conduto, a defesa pede a suspensão dos atos de execução das condenações até o julgamento da PET 16.662/DF, procedimento mencionado pelos advogados em relação a mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro e ao ministro Alexandre de Moraes.

Os advogados também citam como fatos supervenientes uma decisão da Suprema Corte italiana relacionada ao processo de extradição de Zambelli e procedimentos que, segundo a defesa, estão em andamento no STF envolvendo o chamado Caso Master.

A própria defesa ressalva que a PET 16.662/DF não teria produzido, até o momento, uma conclusão sobre eventual responsabilidade de Alexandre de Moraes e que as apurações mencionadas ainda estão em andamento.

O pedido apresentado ao STF, portanto, ainda será analisado pela Corte. A defesa busca uma autorização específica para que Zambelli possa entrar no Brasil durante o período eleitoral, votar e deixar novamente o país sem ser presa.

Justiça solta suspeito de matar guarda municipal em Natal

Foto: Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte negou, na terça-feira (15), a prisão preventiva de Paulo Sérgio Andrade dos Santos, de 19 anos, suspeito de matar o guarda municipal Enilson Azevedo da Silva, de 46 anos. A decisão foi tomada durante audiência de custódia, após a prisão do investigado.

Enilson foi encontrado morto no domingo (13), dentro de uma rede, na casa onde morava no loteamento Encanto Verde, na Zona Oeste de Natal. Ele tinha uma marca de tiro na cabeça e estava desaparecido desde a noite anterior, depois de sair do trabalho.

Segundo a Polícia Civil, imagens de câmeras mostram o suspeito deixando a residência por volta da meia-noite. A investigação aponta que ele teria levado a motocicleta e a arma da vítima. A moto foi localizada abandonada em um condomínio no bairro Planalto.

O suspeito foi encontrado na segunda-feira (14), em um posto de combustíveis de Caiçara do Norte, no litoral potiguar, a cerca de 150 quilômetros de Natal. De acordo com a polícia, ele estava com malas e se preparava para deixar a cidade. A arma usada no crime ainda não foi localizada.

O juiz considerou que não havia situação de flagrante, porque houve um intervalo significativo entre o crime e a captura. Também avaliou que policiais entraram na residência do suspeito sem mandado judicial. Por isso, a prisão foi considerada ilegal e relaxada.

Paulo Sérgio deverá cumprir medidas cautelares, como não deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização, não manter contato com testemunhas e comparecer periodicamente à Justiça. A Polícia Civil informou que pretende pedir novamente a prisão preventiva, enquanto a motivação do assassinato continua sendo investigada.

Justiça liberta donos de clínica suspeitos de tentar sequestrar mulher em Mossoró

Fachada de unidade policial onde ocorreu o registro da ocorrência. Foto: reprodução

A Justiça concedeu liberdade provisória a três proprietários de uma clínica de reabilitação de João Pessoa, na Paraíba, presos em flagrante sob suspeita de sequestro, ameaça e violação de domicílio em Mossoró, no Oeste do Rio Grande do Norte.

O caso ocorreu na manhã de sexta-feira (11), no bairro Nova Betânia. Segundo as informações apuradas, dois homens e uma mulher foram até a residência de uma paciente para levá-la à clínica, supostamente a pedido de familiares preocupados com sua dependência química.

A mulher afirmou que o grupo entrou no imóvel contra sua vontade e tentou retirá-la à força. Os suspeitos teriam se apresentado como policiais, e imagens divulgadas mostram o portão da casa danificado. A vítima chegou a ser algemada, mas conseguiu acionar a Polícia Militar.

Os policiais foram ao endereço e encontraram os três envolvidos. Eles foram detidos e encaminhados à Delegacia de Plantão, onde foram autuados pelos crimes de sequestro, violação de domicílio e ameaça. Depois, o caso foi encaminhado à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM).

Durante a audiência de custódia, a Justiça decidiu que os investigados poderão responder ao processo em liberdade provisória. A decisão não encerra o caso, e as circunstâncias da abordagem, a participação dos suspeitos e a legalidade da suposta internação ainda serão investigadas pelas autoridades.