PESQUISA DATACAPITAL: Taveira Jr. cresce, aparece em 2º lugar em Parnamirim e lidera nominata do PSDB

 

Foto: Divulgação

A candidatura à reeleição do deputado estadual Taveira Júnior (PSDB) ganha força em Parnamirim. A mais recente Pesquisa DataCapital, divulgada pelo Portal SPN nesta terça-feira (8), mostra que o parlamentar já é o segundo nome mais citado pelos eleitores do município com 2% de intenção de voto. O resultado também coloca Taveira Jr. na liderança entre os candidatos da nominata do PSDB em Parnamirim.

Além disso, Taveira Jr. também foi citado como uma das quatro principais lideranças políticas de Parnamirim, com 8,7% das menções na Pesquisa DataCapital.

O resultado comprova o crescimento da campanha de Taveira Jr., que vem ampliando ampliando agendas, conquistando novos apoios e fortalecendo seu nome em Parnamirim e outras regiões do Rio Grande do Norte.

A pesquisa DataCapital ouviu 850 eleitores de Parnamirim nos dias 1º e 2 de setembro de 2026. O levantamento tem margem de erro de 3,4 pontos percentuais, nível de confiança de 95% e está registrado sob os números RN-00296/2026 e BR-08768/2026.

Homem será indenizado após bater carro em garrote solto em via no interior do RN

O garrote é um boi jovem. Foto (ilustrativa): Nelore Garrote

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um homem seja indenizado após ele bater o carro em um garrote (boi jovem) em uma via pública na cidade de Assú, na região Oeste do Rio Grande do Norte. A decisão foi divulgada pelo TJRN nesta quarta-feira (9)

Conforme a decisão da juíza Aline Daniele Belém, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú, o artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono do animal responde de maneira objetiva pelos danos causados.

De acordo com os autos do processo, no dia 11 de novembro de 2023, o autor da ação trafegava com o seu carro na zona rual do Município de Assú quando acabou colidindo com o garrote que estava solto em via pública. A colisão causou danos na parte da frente do veículo, com o orçamento em relação ao reparo no valor de R$ 6.670,00.

Ainda de acordo com o processo, o dono do garrote aceitou pagar metade do valor orçado, o que fez com que o autor da ação não aceitasse e buscasse a Justiça para resolver a controvérsia.

Decisão

Assim, ao julgar da demanda, a magistrada responsável destacou que, no caso em questão, foram comprovados o dano, o nexo causal e a propriedade do animal, com o réu admitindo em audiência que o garrote era seu. Além disso, o dano no carro foi comprovado por fotografias e corroboradas por prova oral. O réu alegou que o garrote teria fugido após ter se assustado com um cachorro. Entretanto, a juíza pontuou que tal fato não configura força maior para romper o nexo causal.

“Quanto aos danos materiais, o autor juntou aos autos orçamentos que totalizam R$ 6.670,00, relativos aos reparos necessários no veículo. Ressalte-se que, para fins de indenização por danos, não se exige a prévia realização do conserto, sendo suficiente a demonstração do prejuízo e de sua extensão”, escreveu a juíza na sentença.

Para ela, o valor apresentado se mostra compatível com os danos evidenciados pelas fotografias. Entretanto, a juíza levou em consideração o pedido do autor, que limitou o montante de R$ 6.500,00. “Tal quantia deve ser observada, em respeito ao princípio da adstrição”, pontuou a magistrada. Com isso, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes e o réu foi condenado a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 6.500,00, com a quantia sendo corrigida monetariamente pelo IPCA.