Só quatro candidatos disputarão o horário eleitoral no rádio e na TV; veja o motivo

Da esquerda para a direita, Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Augusto Cury (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil, Carlos Moura/Agência Senado, Divulgação/PSD e Reprodução/Instagram/.)

Se todas as candidaturas forem confirmadas, apenas quatro candidatos à Presidência da República terão direito ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas eleições deste ano. A propaganda será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro.

Os beneficiados serão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o senador Flávio Bolsonaro (PL), o ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD) e o escritor Augusto Cury (Avante).

Já o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) e o estreante Renan Santos (Missão), apesar de figurarem entre os candidatos mais citados em pesquisas eleitorais, não deverão participar da propaganda gratuita.

A exclusão ocorre porque a legislação eleitoral restringe o acesso ao horário eleitoral aos partidos que cumprem a cláusula de barreira. Na última eleição, era necessário obter ao menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados ou eleger, no mínimo, onze deputados federais. O Novo não atingiu esses requisitos, enquanto o Missão foi criado apenas no fim de 2025.

Pelas regras eleitorais, no primeiro turno, 90% do tempo de propaganda é distribuído proporcionalmente ao tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados. Os 10% restantes são divididos de forma igual entre os candidatos habilitados.

Como Lula conta com o apoio de partidos como PSB, PDT, PCdoB, Rede/Psol e PV, a expectativa é de que tenha a maior parcela do horário eleitoral.

Flávio Bolsonaro deve ficar com o segundo maior tempo de propaganda, seguido por Ronaldo Caiado e Augusto Cury. Esse cenário poderá sofrer alterações caso novas alianças partidárias sejam formalizadas antes da definição oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além dos programas exibidos em bloco no rádio e na televisão, os candidatos também terão direito às inserções eleitorais, com peças publicitárias de até um minuto distribuídas ao longo da programação das emissoras.

O Tribunal Superior Eleitoral deverá divulgar a divisão oficial do tempo de propaganda eleitoral gratuita até o dia 4 de agosto.