
Por Dr. Marcelo Alves Dias.
A questão do plágio sempre interessou aos amantes da arte. Desde antanho, já havia plágios nas artes plásticas, na música, na literatura. Em ambientes “informais” e especialmente na academia. Lembro-me bem do meu doutorado no King’s College London – KCL, onde, com uma ênfase por vezes exagerada, nos advertiam da gravidade de um tal “plagiarism”. Ameaçavam-nos até com o uso de “detectores de plágio”. Era já a inteligência artificial se metendo na questão (sobre isso, IA e plágio, falarei oportunamente).
Na literatura, na escrita em geral onde milito (infelizmente não sou pintor ou músico), o plágio – numa definição bem direta, que nos é apresentada pelo grande Lemos Britto, no clássico “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946) – não é outra coisa “senão o furto literário. Consiste no ato de publicar alguém, como se fosse autor, [sem qualquer citação ou referência], obras ou porções de obras que foram compostas por outrem”.
A ferro e fogo, o plágio é considerado crime no direito brasileiro. Está aí o artigo 184 do nosso Código Penal, falando da “violação de direito autoral”, que não me deixa mentir. Mas o plágio é também – e talvez sobretudo – uma questão sujeita à crítica moral (mas o que é a moral?).
E é aí que entram alguns senões.
Há quem diga, segundo Lemos Britto, que “não há em prosa e versos bem sonantes/algo que já não fosse dito antes”. Então, tudo, ou quase tudo, seria permitido, com os plagiários assim vivendo no “melhor dos mundos”.
Há também o que Lemos Britto chama de plágio automático, “não intencional, derivando de leituras que se vincularam ao cérebro”, que afloram à superfície do pensamento e “que por bem dizer se infiltram na produção de um escritor”, sem que ele verdadeiramente se aperceba da traição de que está sendo perpetrador. Só seria verdadeiro plágio aquele “intencional, doloso, fraudulento. O plagiário, nestas condições, é sempre um amoral. Ele sabe que está se apropriando do que ao outro pertence, e despreza esta circunstância para se pavonear com a obra alheia, embora possa ser surpreendido e apontado como tal”.
E, claro, há ainda a assertiva, um tanto quanto cínica, de que os escritores medíocres copiam; os grandes, se inspiram. Ou, como cita Lemos Britto, “Não se sabe que os melhores escritores plagiam aos mais obscuros, aos mais ignorados, aos piores? E que, ao plagiá-los, os embelezaram, os honraram e quiçá os fizeram conhecidos?”. Nesse ponto, Gabriele d’Annunzio, Edmond Rostand, Théophile Gautier e outros tantos “famosos escritores e poetas foram acusados de plagiários” – como são grandes, o foram “injustamente”. Mas, “quando o plágio é praticado por quem a sociedade sabe incapaz de voos altos, a obra ou trecho surripiado transforma-se em gilvaz que põe na face do burlão marca indelével, humilhante, tal o ferro em brasa que vincava na do escravo as iniciais do senhor”.
De minha parte, como sou capaz apenas de pequenos voos, fiz questão de reiteradamente citar aqui o grande Lemos Britto. Portanto, sem plágio.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL