Gestão Nilda avança com reformas e manutenções na rede de saúde, alcançando 27 unidades em Parnamirim

A saúde de Parnamirim passa por uma ampla transformação estrutural. Em uma ação inédita no município, a gestão da prefeita Nilda Cruz está promovendo, de forma simultânea, a recuperação e a manutenção de Unidades Básicas de Saúde, unidades hospitalares e outros equipamentos da rede municipal.

Até o momento, 27 UBSs já receberam intervenções, que incluem pintura, melhorias estruturais e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas. As ações também avançam em unidades hospitalares e especializadas, garantindo mais conforto para os usuários, melhores condições de trabalho para os servidores e mais qualidade na prestação dos serviços de saúde.

A iniciativa representa um dos maiores movimentos de recuperação da estrutura física da rede municipal de saúde já realizados em Parnamirim e reforça o compromisso da gestão da prefeita Nilda Cruz com a melhoria contínua do atendimento à população.

Entre as unidades que já receberam ou estão recebendo intervenções estão as UBSs Primavera, Liberdade, Parque Industrial, Cidade Verde, Santa Tereza, Suzete Cavalcante, Emaús, Santa Júlia, Parque das Orquídeas, Vale do Sol, Jockey Club, Planalto, Santos Reis, Pium, Pirangi, Passagem de Areia, Cohabinal, Monte Castelo, Nova Esperança, Vida Nova, Centro e Rosa dos Ventos, além do Hospital Márcio Marinho, CEPTUC, Zoonoses, UPA Nova Esperança – Espaço Infantil, Hospital Maternidade do Divino Amor, CER, CCPAR Sadi Mendes e CCPAR Cardiológico.

Também estão em andamento a manutenção e adequação do novo Laboratório Central, além da ampliação de salas nos CIS, com o objetivo de melhorar o fluxo e qualificar o atendimento oferecido aos pacientes.

“Estamos avançando para transformar a saúde de Parnamirim, não apenas ampliando os serviços, mas também cuidando da estrutura onde esses atendimentos acontecem. Estamos garantindo melhores condições para os servidores e mais conforto e qualidade para a população. Essa é uma ação histórica e demonstra o compromisso da nossa gestão com uma saúde cada vez mais humanizada, eficiente e estruturada”, destacou a prefeita Nilda Cruz.

Com planejamento, investimento e ações em diferentes regiões do município, a gestão da prefeita Nilda segue avançando na recuperação da rede de saúde e fortalecendo a estrutura necessária para oferecer um atendimento cada vez melhor à população de Parnamirim.

Suplência de senador: um mandato que o eleitor também escolhe

Por Jean Paul Prates

Há poucas instituições da política brasileira tão importantes e, ao mesmo tempo, tão mal compreendidas quanto a suplência de senador. Em geral, ela só desperta atenção quando surge uma polêmica envolvendo parentes, empresários ou negociações de bastidores. O problema, porém, não está apenas em casos específicos. Está na forma como o próprio instituto foi sendo desvalorizado ao longo dos anos.

Quando o eleitor vota para senador, na verdade escolhe três pessoas: o titular, o primeiro suplente e o segundo suplente. Todos podem exercer o mandato. Não se trata de uma hipótese remota. Licenças para assumir ministérios, renúncias, falecimentos, problemas de saúde ou decisões judiciais fazem com que suplentes frequentemente ocupem a cadeira durante meses ou até anos. Em alguns casos, exercem praticamente todo o mandato.

Apesar disso, a campanha costuma concentrar toda a atenção no candidato principal. Os suplentes aparecem discretamente no registro eleitoral, raramente participam de debates e quase nunca são apresentados ao eleitor com a mesma transparência. É um paradoxo: pessoas que podem representar um Estado inteiro no Senado permanecem praticamente desconhecidas da população.

Nos últimos dias, reacendeu-se o debate sobre a escolha de parentes como suplentes. É importante separar conceitos. Juridicamente, isso não se confunde com nepotismo. O nepotismo ocorre quando alguém que já exerce um cargo público utiliza o poder de nomeação para favorecer familiares. A escolha de um suplente acontece antes da eleição e depende do voto popular. São situações distintas.

Isso não significa que a discussão ética deixe de existir. É legítimo perguntar se, entre milhões de habitantes de um Estado, um candidato realmente considera que seu parente é a pessoa mais qualificada para eventualmente exercer um mandato de senador. Essa resposta não deve ser dada apenas pela lei. Deve ser dada, sobretudo, pelo eleitor.

Mais preocupante, entretanto, é outra distorção que se consolidou na política brasileira: a transformação da suplência em ativo de negociação. Quando uma vaga passa a ser ocupada em razão do poder econômico, da influência empresarial ou da capacidade financeira de determinado interessado, perde-se completamente a finalidade da instituição. A suplência existe para assegurar a continuidade da representação política do Estado, não para abrir portas de acesso ao poder.

Também merece reflexão a escolha de pessoas sem qualquer vínculo efetivo com o Estado que poderão representar. O Senado não representa partidos nem governos. Representa as unidades da Federação. É razoável esperar que quem possa assumir esse mandato conheça a realidade econômica, social e política da população que pretende representar.

Outro aspecto indispensável é o critério reputacional. Toda pessoa tem direito à presunção de inocência, princípio fundamental do Estado de Direito. Mas isso não impede que partidos e eleitores adotem padrões elevados na escolha de quem poderá exercer um dos cargos mais relevantes da República. O Senado exige credibilidade, independência e confiança pública.

Talvez a maior reforma nem dependa de mudanças constitucionais. Dependa de cultura política. Os suplentes deveriam participar da campanha, conceder entrevistas, apresentar currículo, patrimônio, ideias e compromissos. O eleitor precisa saber exatamente quem poderá assumir aquela cadeira.

No fim das contas, a suplência não é um detalhe da eleição. É parte do mandato. E tratar essa escolha como mera formalidade ou como moeda de negociação significa diminuir não apenas a importância do Senado, mas também o respeito devido ao eleitor e ao próprio Estado que se pretende representar.

Jean Paul Prates é ex-senador da República e ex-presidente da Petrobras.

Justiça Federal determina retomada da venda do Shopping Via Direta para quitar débitos fiscais

Foto: Tripadvisor.

A Justiça Federal determinou a retomada do processo de venda do Shopping Via Direta, em Natal, para viabilizar o pagamento de débitos fiscais da empresa responsável pelo empreendimento. Na mesma decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda condenou a administradora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, após concluir que houve alteração da verdade dos fatos durante a tramitação do processo.

A decisão foi proferida após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a validade dos atos que autorizam a alienação do imóvel.
Venda do empreendimento será retomada

Com o novo entendimento, o Shopping Via Direta voltará ao procedimento de alienação por iniciativa particular. Nessa modalidade, interessados podem apresentar propostas de compra diretamente à Justiça por meio de corretores credenciados.

Na decisão, o magistrado destacou que a desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez reconsiderou posicionamento anterior e restabeleceu a eficácia dos atos expropriatórios, permitindo a continuidade da venda do empreendimento.
Negociação da dívida não foi concluída

O juiz observou que a empresa havia informado ao TRF5 que mantinha negociações com a Fazenda Nacional para buscar um acordo relacionado aos débitos tributários. À época, essa informação levou à suspensão temporária do processo de alienação.

Entretanto, conforme registrado na decisão, mais de 18 meses se passaram sem que as tratativas resultassem em um acordo para quitação da dívida.
Empresa é condenada por litigância de má-fé

Ao analisar o processo, Marco Bruno Miranda concluiu que a empresa induziu o tribunal ao erro ao informar que as negociações estavam em andamento, caracterizando violação aos deveres processuais de lealdade, boa-fé e cooperação.

Na decisão, o magistrado afirmou:

“A Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada, em séria violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizadora de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos”.

Em razão desse entendimento, a Justiça Federal condenou a administradora ao pagamento de multa correspondente a 1% do valor atualizado da causa e determinou o prosseguimento da alienação do Shopping Via Direta para satisfação dos débitos fiscais.