URGENTE: Trump e Infantino entregam taça da Copa para a seleção espanhola

O presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, entregou a taça da Copa do Mundo para a Espanha. A Fúria se sagrou campeã após ganhar da Argentina por 1 x 0, no MetLife Stadium, em Nova Jersey.

A entrega da taça por Trump já tinha sido adiantada pelo presidente da Fifa, Gianni Infantino, no início do torneio. O presidente norte-americano já tinha entregue o título para o Chelsea, na Copa do Mundo de Clubes em 2025.

Com informações de Metrópoles 

Marcos Solano será o primeiro suplente de Tércio Tinoco na disputa pelo Senado

O médico e empresário Marcos Solano Vale (União Brasil) será o primeiro suplente do vereador de Natal Tércio Tinoco (União Brasil) na disputa por uma vaga no Senado Federal.

Natural de Olho d’Água do Borges, no Oeste potiguar, Marcos Solano viveu durante muitos anos no Paraná, onde consolidou sua trajetória empresarial. Na cidade de Cascavel, é proprietário de um hospital e de uma emissora de rádio afiliada à Jovem Pan, tornando-se uma referência nos setores da saúde e da comunicação.

No Rio Grande do Norte, o empresário ampliou recentemente sua presença no segmento da radiodifusão ao adquirir quatro emissoras que pertenciam ao ex-senador José Agripino Maia. O grupo reúne a CBN Natal e outras três rádios FM instaladas em Caicó, Currais Novos e Pau dos Ferros, fortalecendo sua atuação no estado.

Além da sólida trajetória empresarial, Marcos Solano também possui raízes políticas. Seu irmão, Lair Solano, foi prefeito de Patu, e outros familiares já exerceram mandatos e funções de destaque no Legislativo estadual, consolidando uma tradição de participação na vida pública potiguar.

A chegada de Marcos Solano à chapa representa um importante reforço para a candidatura de Tércio Tinoco. Sua experiência na iniciativa privada, aliada à influência construída nos setores da saúde, da comunicação e da política, amplia a capilaridade do projeto eleitoral e fortalece a presença do União Brasil na disputa pelo Senado Federal.

A composição da chapa sinaliza a união entre experiência administrativa, empreendedorismo e articulação política, atributos que podem contribuir para ampliar o diálogo da candidatura com diferentes segmentos da sociedade potiguar.

Respeitar Nilda é respeitar a democracia

Há momentos em que o debate político deixa de ser uma disputa de ideias para se transformar em ataques pessoais. É exatamente esse limite que não pode ser ultrapassado.

A prefeita de Parnamirim, Professora Nilda, vem enfrentando uma onda de ataques que, na visão de muitos, vai além da crítica administrativa e atinge sua condição de mulher, negra e de origem popular. Primeira mulher eleita para governar o município, Nilda representa um marco histórico na política parnamirinense e uma conquista para todos aqueles que acreditam na força da democracia e da igualdade de oportunidades.

Nilda nunca escondeu suas origens. Pelo contrário, sempre fez da simplicidade, do trabalho e da fé em Deus os pilares de sua trajetória. Sua história demonstra que é possível romper barreiras sociais e alcançar os mais altos cargos públicos por meio da dedicação, da honestidade e da confiança depositada pelo povo nas urnas.

Em uma democracia, toda autoridade pública deve ser fiscalizada e pode ser criticada. Isso faz parte do Estado Democrático de Direito. O que não pode ser normalizado são insultos, ameaças, discursos de ódio ou qualquer manifestação que tente desumanizar uma pessoa por sua origem, gênero ou cor da pele.

Quem vence uma eleição recebe do povo a legitimidade para governar. Quem perde tem o direito de fazer oposição, mas também o dever de respeitar o resultado das urnas e as instituições democráticas. Oposição se faz com propostas, argumentos e fiscalização, nunca com intolerância ou violência.

Parnamirim é maior do que as disputas políticas. A cidade precisa de união, respeito e maturidade para enfrentar seus desafios. O momento exige que as diferenças ideológicas cedam espaço ao diálogo e ao compromisso com o bem comum.

Respeitar a prefeita Nilda não significa concordar com todas as suas decisões. Significa reconhecer que toda mulher, todo homem e todo agente público merecem exercer suas funções com dignidade, segurança e respeito.

Quando uma mulher é atacada por ocupar um espaço que conquistou legitimamente, toda a sociedade deve refletir. Defender o respeito não é defender um partido. É defender a democracia, a justiça e o direito de cada cidadão ser tratado com humanidade.

Porque, acima de qualquer disputa política, deve prevalecer o respeito à pessoa humana e à vontade soberana do povo.

Dilema de fome

Dr. Marcelo Alves Dias

Outro dia, xeretando o Migalhas, o badalado portal de notícias jurídicas, li uma pequena resenha sobre o filme “A sociedade da neve” (2023), na qual se indagava: “Você comeria carne humana para sobreviver? Esse é o dilema moral presente no filme ‘A Sociedade da Neve’, produção da Netflix dirigida por J.A. Bayona e indicada ao Oscar na categoria ‘melhor filme estrangeiro’”. Para quem não sabe, “em 1972, na cordilheira dos Andes, um grupo de uruguaios encontrou no canibalismo a única forma de preservar a própria vida após um desastre aéreo. Os passageiros da aeronave estavam em uma situação de ‘vida ou morte’”. Embora o caso seja comumente tratado como o “milagre dos Andes”, isso de antropofagia/canibalismo (termos com significados sutilmente diferentes, mas que aqui são tratados indistintamente), mesmo nas condições dadas, é deveras complicado. Para dizer o mínimo.

De fato, nada mais repugnante ao homem contemporâneo, talvez até mais que o homicídio em si, que pode ou não preceder a antropofagia/canibalismo, do que esse insólito comportamento de se alimentar da carne do seu semelhante. Como registra Lemos Britto, em seu “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946), “apesar de toda a sua perversidade o homem não admite que um seu semelhante, civilizado, e normal de espírito, se alimente de carne humana, como um carnívoro irracional, e, mais ainda, que mate para comê-la”.

Lembrando que não há no direito penal brasileiro um crime específico para a antropofagia/canibalismo – os crimes praticados seriam o de homicídio doloso, caso se provoque a morte do semelhante para comer sua carne, ou o de vilipêndio de cadáver, quando, sem a prática do homicídio, viola-se o cadáver para consumir a carne –, vou além na indagação: “Você mataria e comeria a carne humana para sobreviver?”. 

De minha parte, de supetão, afirmo que não. Mas, sobretudo, rezo para um dia não ter de responder, de facto, a esse dilema, como outrora o fizeram os réus dos casos U.S. v. Holmes (1842) e Regina v. Dudley & Stephens (1884), em naufrágios em alto-mar e homicídio/canibalismo nos respectivos botes salva-vidas. Prefiro tratar desse tema em literatura, especialmente recomendando, para os amantes do direito, a leitura da obra-prima ficcional do jurista Lon Fuller, “O caso dos exploradores de cavernas” (“The Case of the Speluncean Explorers”, 1949, no original). 

Ocultando detalhes para evitar spoiler, no livro de Fuller, cinco exploradores de uma tal Sociedade Espeleológica ficaram presos em uma caverna após um grande deslizamento de terra. São resgatados quatro deles. Os exploradores acordaram que um deles fosse sorteado e sacrificado para servir de comida aos demais, evitando assim a morte de todos por inanição. Segundo a letra da lei, está-se diante de um homicídio, com previsão de pena de morte. Assim decidiu o júri de primeira instância. Pede-se clemência ao chefe do Poder Executivo. Apela-se à corte superior. E a coisa já não parece assim tão preto no branco. O homicídio seguido do canibalismo é temperado pelo estado de necessidade e a falta de esperança dos envolvidos. A escolha da vítima contratualmente e pela sorte dá um toque a mais ao caso. A desistência contratual alegada é válida? Qual o peso da simpatia para com os réus e da comoção popular em tais casos? A condenação pelo júri tem sempre um quê de discricionariedade. Qual a lei aplicável? Qual o precedente aplicável? O perdão cai bem no caso? E tudo isso é analisado levando em consideração as muitas escolas da filosofia do direito – o jusnaturalismo, o positivismo, o historicismo, o consequencialismo e por aí vai –, o que empresta ao caso as mais diversas nuances. Temos, enfim, um caso em que diferentes veredictos se mostram possíveis. 

Maravilhoso livro para matar sua fome… de leitura.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL