Advogado Criminalista Vinícius Cipriano ganha destaque no jugalmento de Habeas Corpus que trata sobre “cadeia de custódia” que foi conhecido pelo STJ

O advogado criminalista Vinicius Cipriano, conseguiu obter perante a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do HC 828.054/RN por unanimidade, decisão judicial que reconheceu que são inadmissíveis no processo penal as provas obtidas de celular quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos.

Segundo o colegiado, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível; portanto, demandam mais atenção e cuidado na custódia e no tratamento, sob pena de terem seu grau de confiabilidade diminuído ou até mesmo anulado.

Com base nesse entendimento, a Turma considerou que os prints de WhatsApp obtidos em um celular pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte não poderiam ser usados como prova na apuração sobre uma organização criminosa com a qual o dono do aparelho supostamente estaria envolvido.

Após o juízo de primeiro grau concluir pela validade das provas telemáticas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a Sentença que condenou o réu a quatro anos e um mês de prisão, sob o fundamento de que não foram apontados indícios de manipulação ou de outro problema que invalidasse os dados tirados do celular.

O advogado criminalista potiguar e professor de Direito, Vinicius Cipriano foi o autor deste Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando-se pelo precedente proferido e pela reconhecimento da ilegalidade ocorrido em uma operação policial deflagrada em 2021 aqui no Estado do Rio Grande do Norte.

O advogado e professor comenta: “Trata-se de uma significativa decisão judicial que visa aprimorar o processo judicial que se apura a existência de crimes, visto que o caso com provas ilegais judicialmente reconhecidas foi totalmente embasado em elementos em que o Estado não teve o mínimo de cautela para assegurar a preservação e confiabilidade.”