MEC define data de inscrições nas vagas remanescentes de bolsas do Prouni

A partir do dia 5 de agosto, estarão abertas as inscrições para as bolsas de estudo que não foram preenchidas no processo seletivo regular do Programa Universidade para Todos (ProUni) do segundo semestre. Nesta sexta (26), o Ministério da Educação (MEC)publicou no Diário Oficial da União o edital para o preenchimento das vagas remanescentes.

A inscrição deverá ser feita na internet, no site do ProUni. Diferente do processo seletivo regular, que exigia que os participantes tivessem feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018, agora o estudante pode ter participado de qualquer uma das edições do Enem a partir de 2010.

A nota mínima, no entanto, continua sendo exigida. O participante precisa ter tirado nota igual ou superior a 450 nas provas e nota maior que zero na redação. Podem concorrer às vagas também os professores da rede pública de ensino.

Os candidatos que ainda não estão matriculados na instituição onde desejam estudar devem fazer a inscrição entre 5 e 16 de agosto. Aqueles que já estão matriculados e querem concorrer uma bolsa nessa instituição devem se inscrever no período de 5 de agosto a 30 de setembro.

ProUni

Ao todo, foram ofertadas para o segundo semestre deste ano 169.226 bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior, sendo 68.087 bolsas integrais, de 100% do valor da mensalidade, e 101.139 parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade.

As bolsas integrais são destinadas a estudantes com renda familiar bruta per capita de até um e meio salário mínimo. As bolsas parciais contemplam os candidatos que têm renda familiar bruta per capita de até três salários mínimos.

O processo seletivo regular começou em junho deste ano. Foram realizadas duas chamadas além de lista de espera.

(Exame)

OAB contraria Moro e pede que Justiça não destrua mensagens hackeadas

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal que impeça a destruição do conteúdo obtido de maneira ilícita por um suposto grupo hacker preso na terça-feira, 23. A OAB afirma que houve “inaceitável intromissão” do ministro da Justiça, Sergio Moro, por ter tido acesso a informações do inquérito sigiloso ecomunicado que as mensagens seriam descartadas.

“É certo que, se o inquérito é mantido sob sigilo, não cabe ao Ministro da Justiça ter acesso aos dados, quanto menos interferir na sua utilização e destino”, afirma a OAB no requerimento, apresentado à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, em que pede para ingressar no inquérito da Operação Spoofing como assistente.

A ordem diz que o objetivo é pedir “medidas necessárias para a proteção da cadeia de custódia das informações e para garantia de amplo acesso dos advogados aos elementos e prova”.

A ordem fundamenta o pedido com base em notícias de que Moro teria informado a autoridades também atingidas pela invasão que o material capturado pelo suposto grupo de hackers seria destruído, sob argumento de preservação da identidade das vítimas.

“Qualquer intromissão do Ministro da Justiça é manifestamente imprópria diante da exclusiva competência do Poder Judiciário para decidir sobre o destino dos materiais coletados”, diz a OAB.

A entidade diz, também, que há um risco de atentar contra a competência do Supremo Tribunal Federal. A corte, segundo a OAB, “pode eventualmente ser chamado a apreciar os fatos, uma vez que há possíveis autoridades atingidas pela invasão sujeitas a prerrogativa de foro, como no caso de ministro do Superior Tribunal de Justiça”.

“Trata-se, portanto, de inaceitável intromissão de órgão do Poder Executivo na esfera de competência do Poder Judiciário, em direta afronta à administração da justiça e ao pleno exercício do direito de defesa”, conclui a OAB.

Moro já negou ter tido acesso a uma lista com nome de autoridades vítimas da invasão de celulares.

Prisão temporária

Advogados dos quatro suspeitos de terem invadido os celulares já teriam sido comunicados pela Polícia Federal que, entre hoje e amanhã, será expedido a prorrogação da prisão temporária de todos os presos.

A avaliação da PF, após ouvir os quatro presos, é de que se trata de um grupo “extremamente preparado e perigoso e que ainda não se esgotaram todas as suspeitas que ainda precisam ser sanadas pela PF”, segundo avaliação dos investigadores.

O inquérito é mantido em sigilo e está sendo conduzido pelo delegado Luiz Flávio Zampronha, que, em 2005 e 2006, presidiu o inquérito do mensalão.

Na tarde desta sexta-feira, 26, o advogado Ariovaldo Moreira, que defende dois dos presos, admitiu que não conseguirá soltar seus clientes e que vai entrar com pedido de revogação da prisão.

Ariovaldo é advogado do DJ Gustavo Henrique Elias Santos e da sua mulher, Suelen Priscila Oliveira. Além deles, foram presos Walter Delgatti Neto e Danilo Marques.

“Estou convicto da inocência dos meus clientes e que eles não se envolveram nessa empreitada criminosa”, disse o advogado.

(Exame)

Foco do Brasil na presidência do Brics será inovação

 

 

Em reunião entre ministros das Relações Exteriores do Brics, bloco de países formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, o chanceler brasileiro, Ernesto Araújo, destacou que o foco do país na presidência pro tempore do bloco, função que exerce este ano, será a inovação, economia digital e combate a crimes internacionais, como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

“Cresceu muito essa agenda que a presidência brasileira está conduzindo. São áreas onde nós estamos chegando a projetos completos. No caso da inovação, por exemplo, pretendemos inaugurar na Cúpula do Brics, em novembro, lançar oficialmente o IBrics, o sistema de inovação do Brics. Houve muita convergência em torno do tema do combate ao terrorismo, é uma prioridade para os cinco países”, disse o ministro brasileiro.

Participaram do encontro o ministro dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia, Sergey Lavrov, das Relações Exteriores da China, Wang Yi, de Relações Internacionais e Cooperação da África do Sul, Naledi Pandor, e o vice-ministro dos Transportes Rodoviários da República da Índia, Vijay Kumar Singh.

Araújo destacou também que os cinco países ressaltaram a importância das conversas multilaterais.

Venezuela

De acordo com o chanceler brasileiro, a principal questão de relações internacionais enfrentada pelo Brasil atualmente na região é a situação da Venezuela. Segundo ele, o tema foi debatido durante a reunião e o Brasil reiterou o apoio ao presidente interino autoproclamado do país, Juan Guaidó.

“Nós fizemos esse apelo de que ouçam o anseio do povo venezuelano por liberdade e por democracia, algo que para o Brasil é extremamente próximo e dramático. Nós consideramos que a solução deve ser centrada no governo que nós consideramos legítimo, que é o governo do Juan Guaidó. A solução seria basicamente uma transição democrática seguida de eleições.”

Na reunião, o ministro russo Sergei Lavrov destacou que o tema deve ser decidido exclusivamente pelo povo venezuelano, por uma questão de soberania. Os representantes dos outros países não mencionaram publicamente a situação da Venezuela, mas destacaram a necessidade de que o bloco incentive os diálogos multilaterais na busca de soluções pacíficas.

A ministra da África do Sul, Naledi Pandor destacou que é preciso criticar ações unilaterais arbitrárias dos países na promoção de conflitos armados e assegurar os preceitos da carta das Nações Unidas. “Quando saem as armas, entram os investimentos”, afirmou.

Para o ministro chinês, Wang Yi, é preciso respeitar a soberania dos países e potencializar os diálogos multilaterais no sistema ONU. “Temos que suportar os princípios da ONU e celebrar juntos os 50 anos das Nações Unidas. Ser contra o uso arbitrário da força e respeitar a soberania dos países envolvidos. Nos opomos a sanções internacionais”.

O representante da Índia, Vijay Singh, pontuou que as decisões do Brics podem criar impactos globais no sentido de alavancar a paz e a segurança mundial.

Na parte da tarde, os ministros fazem reuniões bilaterais, sem previsão de novas conversas com a imprensa.

(Abr)

Governo publica novas regras para deportação de estrangeiros

Portaria publicada nesta quinta-feira, 25, no Diário Oficial da União estabelece que pessoas consideradas perigosas “ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal” poderão ser deportadas ou ter seu visto de permanência no Brasil reduzido ou cancelado sumariamente. Os procedimentos administrativos para decidir o destino destas pessoas serão instaurados pelos delegados responsáveis por unidades da Polícia Federal (PF).

O texto da Portaria nº 666 lista entre “pessoas perigosas” os estrangeiros suspeitos de envolvimento com terrorismo; grupo criminoso ou associação criminosa armada; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; divulgação de pornografia ou exploração sexual infantojuvenil ou envolvimento com torcidas com histórico de violência em estádios.

Assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a portaria institui que fatos que justifiquem, não só a deportação, mas também o impedimento de ingresso no país, a repatriação do estrangeiro para seu país de origem ou mesmo a redução ou cancelamento do prazo de estadia no Brasil poderão ser averiguados em informações oficiais obtidas por meio de acordos de cooperação internacional.

As autoridades brasileiras também poderão recorrer à informações de órgãos de inteligência nacional ou estrangeir, investigação criminal em curso ou sentença penal condenatória, além de listas de restrição decorrentes de decisão judicial.

Ninguém será impedido de ingressar no país, repatriado ou deportado sumariamente, por motivo de raça, religião, nacionalidade, por integrar determinado grupo social ou manifestar opinião política. Garantias válidas também para pessoas perseguidas em seu país por acusação de terem praticado crime puramente político ou de opinião.

A pessoa obrigada a deixar o país será pessoalmente notificada para que se defenda ou se retire voluntariamente do território brasileiro em até 48 horas. O recurso apresentado em até 24 horas da notificação terá efeito suspensivo sobre a decisão de deportação. Já a não manifestação do deportando ou de seu representante legal dentro dos prazos não impedirão o cumprimento da medida.

De acordo com o texto, a decisão em grau recursal não será passível de novo recurso administrativo.

A divulgação dos motivos para o Estado brasileiro aplicar qualquer uma das sanções previstas na portaria estará sujeita às limitações da chamada Lei de Acesso à Informação nº 12.527, bem como à necessidade de preservar investigações criminais nacionais ou estrangeiras e informações sigilosas.

A Polícia Federal (PF) poderá pedir à Justiça Federal que autorize a prisão ou outra medida cautelar durante qualquer fase do processo de deportação, devendo observar o que estabelece o Código Penal e comunicar à embaixada ou consulado representante do país de origem do deportando.

Legislação

Publicado em novembro de 2017, para regulamentar a chamada Lei de Migração n° 13.445 do mesmo ano, o Decreto n° 9.199 trata da repatriação, deportação e expulsão de estrangeiros como medidas de retirada compulsória do país.

O artigo 182 estabelece que o procedimento de deportação dependerá de autorização prévia do Poder Judiciário no caso de migrante que esteja cumprindo pena ou respondendo a processo criminal em liberdade.

Além disso, deverá ser observado os princípios do contraditório, da ampla defesa e da garantia de recursos. O decreto estabelece o prazo de dez dias para que o deportando ou seu defensor recorram da decisão e impede a deportação se a medida “configurar extradição não admitida pela lei”.

Já o artigo 192 determina que a expulsão só se aplicará a imigrantes ou visitantes com sentença condenatória em julgado pela prática dos crimes de genocídio, de guerra, de agressão, contra a humanidade ou crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização no território nacional.

Mesmo nestes casos, contudo, o decreto proíbe a expulsão de pessoas que tenham filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva; cônjuge ou companheiro residente no Brasil; que tenham ingressado no país antes de completar 12 anos de idade e aqui residam desde então ou que tenham mais de 70 anos e vivam no país há mais de dez anos.

(Agência brasil)

Os bastidores da tentativa de candidatura da esposa de Carlos Eduardo. Eles querem entrar na prefeitura pela porta dos fundos

Especialistas do meio jurídico e político sabem que há impossibilidades para Andréa Ramalho, ex- primeira dama de Natal, conquistar algum espaço na oposição em Parnamirim. A ex-primeira dama está legalmente impedida de disputar cargos majoritários, pois seu marido, Carlos Eduardo, participou do pleito eleitoral em 2016, concorrendo a um cargo majoritário, consequentemente há o impedimento do casal, para disputar as eleições como candidatos a prefeito e a vice. Mas o que os dois querem? A resposta todos sabem. Uma secretaria para Homero Grec que está sem fazer nada em casa, depois da derrota do filho de Agnelo, que é um desperdício pelo potencial desse profissional. Além disso, o casal pretende aumentar a participação da família do  ex-prefeito Agnelo na administração da Cidade Trampolim da Vitória,  para tanto será  necessário criar fatos que possam pressionar o coronel Taveira, até porque,  caso ele não ceda, Carlos Eduardo subirá em outro palanque. O herdeiro de Agnelo que se acha no direito de cobrar a herança política do prefeito Taveira tem agendado muitos almoços e jantares. O último encontro deles foi com o pastor Jácome que reuniu Carlos Eduardo, Taveira e um de seus filhos. No cardápio, cargos e mais cargos, como sobremesa teve a subida da família Alves no palanque do coronel. A única coisa que falta ser resolvida  é o tamanho do espaço a ser ocupado pelo grupo do filho de Agnelo na desgastada gestão do coronel Taveira.