TRE-RN afasta cassação e inelegibilidade do prefeito de Lajes, Felipe Menezes

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reformou a sentença de primeira instância e afastou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito de Lajes, Felipe Menezes. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) analisada pela Corte.

As ações investigavam suposto abuso de poder político, com alegações de uso da máquina pública em benefício da candidatura. No entanto, segundo o TRE-RN, não houve comprovação das irregularidades apontadas nos processos.
Primeira ação não comprovou desvio de finalidade

No primeiro julgamento, conforme informou o Tribunal, não ficou demonstrado desvio de finalidade nas nomeações para cargos comissionados nem nas contratações temporárias ligadas ao Município de Lajes.

A análise da Corte afastou o entendimento de que essas medidas teriam sido adotadas com finalidade eleitoral.
Segunda AIJE também foi rejeitada pelo TRE-RN

Na segunda ação, o Tribunal também concluiu que não houve instrumentalização eleitoreira de programas sociais executados ao longo do ano eleitoral de 2024.

De acordo com a decisão, os elementos apresentados no processo não foram suficientes para confirmar o uso indevido da estrutura pública em favor da candidatura investigada.
Mandato e elegibilidade foram restabelecidos

Com o resultado dos julgamentos, foram afastadas as sanções impostas anteriormente. Segundo o TRE-RN, a decisão restabelece a regularidade do mandato de Felipe Menezes e mantém a elegibilidade do gestor.

A defesa do prefeito foi conduzida pelos advogados Artur Carvalho e Marcus Felipe Barros.