
A Justiça Federal determinou a retomada do processo de venda do Shopping Via Direta, em Natal, para viabilizar o pagamento de débitos fiscais da empresa responsável pelo empreendimento. Na mesma decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda condenou a administradora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, após concluir que houve alteração da verdade dos fatos durante a tramitação do processo.
A decisão foi proferida após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a validade dos atos que autorizam a alienação do imóvel.
Venda do empreendimento será retomada
Com o novo entendimento, o Shopping Via Direta voltará ao procedimento de alienação por iniciativa particular. Nessa modalidade, interessados podem apresentar propostas de compra diretamente à Justiça por meio de corretores credenciados.
Na decisão, o magistrado destacou que a desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez reconsiderou posicionamento anterior e restabeleceu a eficácia dos atos expropriatórios, permitindo a continuidade da venda do empreendimento.
Negociação da dívida não foi concluída
O juiz observou que a empresa havia informado ao TRF5 que mantinha negociações com a Fazenda Nacional para buscar um acordo relacionado aos débitos tributários. À época, essa informação levou à suspensão temporária do processo de alienação.
Entretanto, conforme registrado na decisão, mais de 18 meses se passaram sem que as tratativas resultassem em um acordo para quitação da dívida.
Empresa é condenada por litigância de má-fé
Ao analisar o processo, Marco Bruno Miranda concluiu que a empresa induziu o tribunal ao erro ao informar que as negociações estavam em andamento, caracterizando violação aos deveres processuais de lealdade, boa-fé e cooperação.
Na decisão, o magistrado afirmou:
“A Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada, em séria violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizadora de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos”.
Em razão desse entendimento, a Justiça Federal condenou a administradora ao pagamento de multa correspondente a 1% do valor atualizado da causa e determinou o prosseguimento da alienação do Shopping Via Direta para satisfação dos débitos fiscais.