Uma mulher foi condenada a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão e 68 dias-multa, por ter proferido ofensas contra seu ex-genro, ato tipificado como Injúria Racial, tendo sido praticado na presença de várias pessoas, inclusive de transeuntes em via pública, na cidade de Mossoró. As agressões teriam sido feitas de forma gratuita, sem que houvesse qualquer animosidade anterior.
A acusada foi denunciada pelo Ministério Público Estadual por ter cometido o delito tipificado no Código Penal como Injúria Racial e na presença de várias pessoas, em residência situada no bairro Alto da Conceição, em Mossoró. Os fatos narrados indicam a injúria à vítima, com ofensa à dignidade e ao decoro, utilizando-se de elementos referente à raça.
Conforme a denúncia, a vítima foi à residência da acusada, sua sogra, buscar o filho que estava com a mãe. No entanto, quando ela percebeu a presença da vítima, começou a ofendê-lo, com expressões preconceituosas e ofensivas.
A denúncia traz ainda a informação de que, no momento das ofensas, estavam presentes um amigo da vítima, um senhor que mora em frente a residência da acusada e a filha da acusada e ex-companheira da vítima.
Julgamento
Para a 2ª Vara Criminal de Mossoró, a materialidade e a autoria ficaram devidamente comprovadas, pelos depoimentos prestados, pela vítima, assim como por meio das testemunhas levados aos autos, que foram contundentes em afirmar a ocorrência, não deixando pairar dúvidas de que a acusada foi responsável por ofender e insultar a dignidade e o decoro da vítima, utilizando elementos referentes a sua cor.
“Percebe-se, de forma cristalina, que os depoimentos das testemunhas são coerentes, harmônicos e convergentes, sem contradições dignas de nota, motivo pelo qual gozam de credibilidade no contexto probatório e autoriza a condenação. Nessa perspectiva, pelo fato do crime de injúria racial ser transeunte, em regra, não deixando vestígios, não se pode deixar de levar em consideração o elemento da prova oral”, destaca a sentença.
A sentença também ressaltou que foi expedido mandado de intimação para o endereço informado pela própria acusada, mas ela não foi encontrada, ficando ausente em seu interrogatório judicial. “De todo modo, a acusada não trouxe qualquer elemento capaz de infirmar a prova produzida, mesmo estando ciente da ação penal movida contra si, limitando-se a negar o fato no seu interrogatório policial”, salienta a decisão.
Na tarde desta quarta-feira (18), a Polícia Militar, através da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicleta – ROCAM, apreendeu um adolescente que estava de posse de uma arma artesanal, no bairro de Emaús, na cidade de Parnamirim, região metropolitana de Natal.
Por volta das 12h40, policiais militares da ROCAM, após tomarem ciência que um veículo roubado por infratores havia capotado no prolongamento da avenida Prudente de Moraes, bairro Emaús, município de Parnamirim/RN, efetuaram diligências na tentativa de localizar um dos meliantes que tinha se evadido.
Nas buscas, foi encontrado, bem próximo ao setor da ocorrência, um adolescente infrator, de 17 anos, que informou haver participado do roubo ao veículo, tipo Ford/Fiesta, de cor prata, o qual acabou capotando durante a fuga. Na ação, foi apreendida a arma citada.
O infrator e a arma apreendida foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Parnamirim, para as providências Cabíveis.
“ Eu não preciso do tempo, porque sou eterno. Necessito, apenas, os mínimos espaços que demoram entre mim e seus braços. ” Leão de Formosa, “Morada”
Quando comecei a notar o rumo que a famosa investigação sobre o Mensalão tomaria, tratei de conversar com meu amigo Zé Dirceu. À época, ele certamente era o político que tinha a melhor visão do Brasil, com uma análise política completa. Mas estávamos falando do início de um processo criminal que, de acordo com a minha intuição, iria mudar a história do Brasil.
No jantar, tomávamos um vinho na minha casa e eu já o alertava que aquele seria um julgamento politizado e com uma espetacularização fantástica, no qual todos os cuidados deveriam ser tomados. O mestre Zé Dirceu insistiu que eu advogasse para ele. E era o meu desejo. Mas argumentei que, como, na minha visão, aquele seria o processo mais politizado de toda a história do Supremo, ele deveria ter como advogado alguém ligado ao PSDB. O melhor e o mais respeitado: meu amigo José Carlos Dias, que havia sido Ministro da Justiça do FHC. Com visão pragmática, ele aceitou e nós fomos a SP para contratá-lo, mas infelizmente ele já havia sido constituído por outro cliente nos mesmos autos.
De qualquer maneira, como não havia aceitado a advocacia do ex-Ministro Zé Dirceu, decidi não assumir nenhum outro cliente no Mensalão. Fui procurado por alguns denunciados, mas mantive firme minha decisão. Nunca me arrependi de ter advogado para ninguém, mas, ainda hoje, me atormenta não ter advogado para o Zé Dirceu.
O tempo passou e, um dia, ao chegar no escritório, fui avisado de que tinha alguém sentado na minha sala me esperando. E essa pessoa, atrevidamente, havia dito à secretária que ficaria sentado na minha mesa aguardando eu chegar. Curioso, entrei. Era meu amigo Duda Mendonça. Com aquele charme esparramado que só ele tinha, “avisou-me” que eu seria advogado dele no Mensalão.
Depois de mil negativas peremptórias, ouvi dele uma doce narrativa dos motivos pelos quais ele não poderia ser condenado e de como confiava em mim. Ainda argumentei que ele era assistido por grandes advogados, Luciano Feldens e Débora Poeta, cujos conhecimentos técnicos dispensavam qualquer apresentação. Duda foi irredutível e, com sua enorme capacidade de persuasão, convenceu-me a ajudá-los a trabalhar as teses já postas. Era o Duda remexendo montanhas. E com seu brilho nos fazendo sonhar com ele. Ele dizia ser só emoção e sentia que faltava ao processo um sentimento sincero, uma coragem de falar para além dos limites postos. A narrativa oficial era muito poderosa, escapar da guilhotina já encomendada era um ato revolucionário de coragem.
O julgamento foi uma guerra, chegamos a distribuir 4 memoriais para um só ministro. O Duda seguia com a convicção íntima de que seria absolvido, o que tirava o nosso sono. Seu entusiasmo dava uma força a mais para enfrentar a derrota anunciada. Até Fernando Pessoa eu recitei da Tribuna do Plenário do Supremo, depois da exposição técnica e segura feita pelo Luciano Feldens. Era uma tentativa de dar ao Duda a emoção forte e original que ele emprestava em tudo na sua vida.
A absolvição foi uma vitória incrível e justa, na contramão do que haviam combinado. Na comemoração que tive no restaurante preferido do Duda em Salvador, só nós dois, ele me confidenciou que, embora absolvido e grato, ele sabia que estava irremediavelmente condenado pela força avassaladora da mídia opressora. E concluiu dizendo o que eu já sabia: no imaginário popular, ele seria para sempre um mensaleiro. A grande mídia opressiva já o havia condenado. Vi a tristeza profunda nos olhos de quem só conhecia a alegria e a genialidade.
Teve que buscar outros mundos. Portugal e Polônia conheceram a força criadora do gênio. Lembro-me de, com humor, ele me contar como era difícil acertar o ritmo e a cadência em polonês. Recordo-me, com carinho, de quando estive em sua casa, na península de Marau, Bahia, para estudar o processo para o julgamento. E foi lá, nas conversas intermináveis com as pessoas da região, que eu aprendi a ver o Duda que não poderia ser condenado. O Duda que era muito mais do que o gênio criativo. O Duda demasiadamente humano e querido. Não era o Duda que a mídia ajudou a criar e que teve o prazer em ajudar a tentar destruir. Era o Duda simples, o Duda Mendonça.
Depois, no réveillon de 2013, o mago Duda fez uma festa para nos agradecer que, de tanta música e alegria, parece ecoar ainda hoje. A praia de Barra Grande virou o paraíso em 10 dias que pareciam não ter fim. Essa é a imagem que eu guardo dele: da Bahia e dos seus amigos, com seus ritmos e ousadia arrebatadores. Uma mente criadora e arrojada, mas com a vida profunda e simples. Nem a força destrutiva que a espetacularização do julgamento Mensalão produziu foi suficiente para tirar de Duda Mendonça sua ligação com a felicidade, com a alegria, com a amizade e com a genialidade. Ele foi a inspiração para criar o personagem paz e amor. Com a mensagem do eterno baiano Jorge Amado: “Na vida só vale o amor e a amizade. O resto é tudo pinóia, é tudo presunção, não paga a pena. ”
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Sérgio Lima/PODER 360.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define propaganda eleitoral como aquela “em que partidos políticos e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, a fim de se mostrarem os mais aptos a assumir os cargos eletivos que disputam, conquistando, assim, o voto dos eleitores”.
Por suas implicações para o regime democrático, a propaganda eleitoral é objeto de regulamentação pela legislação eleitoral. Tal regulamentação visa a evitar o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos.
Com efeito, o período da propaganda eleitoral se inicia em 16 de agosto do ano da eleição e perdura até a véspera do pleito.
Especial destaque ganha, nesse contexto, o que se convencionou chamar de propaganda eleitoral antecipada, que é aquela formulada com vistas a uma eleição específica e vindoura.
Assim, de um modo geral, “antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais”. Por outro lado, “é proibido por leideclarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele”.
Ademais, as condutas reputadas como propaganda eleitoral estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
Por essa resolução, verifica-se que é vedado o pedido explícito de votos, conduta que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. O texto também explicita uma série de condutas que não se encaixam nessa irregularidade.
Não caracterizam propaganda eleitoral antecipada, segundo a resolução do TSE:
a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
a divulgação de atos de congressistas e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, endereços eletrônicos pessoais e aplicativos;
a menção à pretensa candidatura;
a exaltação das qualidades pessoais de eventuais pré-candidatos.
Nesse sentido, a título exemplificativo e como desdobramento das condutas descritas na tabela acima, o TSE já entendeu que configura propaganda política antecipada a “menção ao certame vindouro, a alusão ao cargo supostamente almejado e o pedido explícito de votos”. Por outro lado, a Corte eleitoral já entendeu que não configura propaganda política antecipada “a veiculação de mensagem com menção à pretensa candidatura, ainda que acompanhada do número com o qual o pré-candidato pretende concorrer.
Assim, é possível identificar entre as mais recentes decisões do TSE alguns parâmetros para delimitar o conceito de “propaganda eleitoral antecipada”. São eles:
a presença de pedido explícito de voto;
a utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda; ou
a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Sobre o último item, o TSE firmou jurisprudência no sentido de que a igualdade de oportunidades entre os candidatos deve ser observada e tutelada por toda e qualquer organização na consecução de seus fins institucionais. Isso aparece em trechos de votos e julgamentos:
“A vedação ao uso abusivo do poder econômico, prevista no art. 22 da LC n° 64/90, visa a tutelar a igualdade de oportunidade entre os candidatos e o livre exercício do direito de sufrágio a fim de salvaguardar a normalidade e a legitimidade das eleições.” (Recurso Ordinário nº 060251885, relatado pelo ministro Edson Fachin. Registrado no Diário da Justiça Eletrônico do TSE de 18.mar.2020, página 24 – íntegra de 2 MB).
“As condutas vedadas a agentes públicos previstas nos arts. 73 a 78 da Lei n° 9.504/97 visam a coibir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, de modo que seja preservada a igualdade de oportunidades entre os participantes do pleito eleitoral.” (Recurso Especial Eleitoral nº 29411, relatado pelo ministro Edson Fachin. Registrado no Diário de Justiça Eletrônico do TSE de 5.fev.2020, páginas 15-16 – íntegra de 3 MB).
O referido princípio é utilizado, inclusive, como pedra de toque para avaliar a adequação de condutas à legislação eleitoral. É o que se pode inferir, exemplificativamente, a partir do seguinte julgado:
“6. Portanto, diferentemente do que concluiu o TRE Alagoano, verifica-se, a partir das transcrições no acórdão regional de alguns trechos das mídias que constam da AIJE, que as veiculações não tiveram gravidade suficiente para comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos no Estado de Alagoas nas eleições de 2014 para o cargo de Governador.
7. Agravo Regimental desprovido.” (Recurso Ordinário nº 224011, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, registrado no Diário de Justiça Eletrônico do TSE de 18.dez.2017, página 251 – íntegra de 2 MB)
Portanto, da análise da jurisprudência recente do TSE, é possível concluir que:
o pedido explícito de votos caracteriza propaganda eleitoral antecipada; e
o princípio da igualdade de oportunidades tem protagonismo na jurisprudência do TSE, funcionando como verdadeira pedra de toque para avaliar a adequação de condutas à legislação eleitoral. Fonte: poder 360.
O SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) foi fundado em 19 de agosto de 1981, assumindo a concessão que antes era da TV Tupi. Nesses 40 anos, a emissora de Silvio Santos se destacou pela programação popular e por ser vitrine para outros negócios de seu fundador.
O mais antigo, o Baú da Felicidade, foi herdado pelo empresário nos anos 1960. Silvio também foi dono do Banco Panamericano, especializado em crédito consignado. A parte de Silvio nas duas empresas foi comprada em 2011: o banco, pelo BTG Pactual e as lojas, pelo Magazine Luiza. Hoje, há comerciais da Jequiti Cosméticos e sorteios da Tele Sena ao longo de toda a programação. A família do empresário é dona das duas marcas.
“Eu não sou um homem de televisão. Só estou nela por ser um bom negócio. Um ótimo negócio para mim. No dia em que a TV deixar de ser um bom negócio e for bom negócio fabricar automóvel, e isso estiver mais ou menos dentro das minhas possibilidades, eu vou fabricar automóvel, eu vou lapidar diamantes, vou ser um dos melhores profissionais, como médico ou fabricante de diamantes. Eu sou um comerciante. Um profissional. Um homem de negócios”, disse Silvio a Décio Piccinini e Engelber Paschoal, em 1969. O relato é do livro Topa Tudo por Dinheiro, de Maurício Stycer.
Em 2018, o então presidente Michel Temer autorizou que o empresário transferisse a propriedade das concessões do SBT em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília para suas 6 filhas: Cintia (57 anos), Silvia (50 anos), Patrícia (43 anos), Rebeca (40 anos), Daniela (45 anos) e Renata (36 anos).
Silvio trabalhou na TV Globo e na TV Tupi antes de fundar o SBT. Nas duas emissoras, o apresentador comprava blocos da programação para encaixar o Programa Silvio Santos. Em 1976, ganhou a licitação para abrigar a então TVS (Studio Silvio Santos Cinema e Televisão LTDA).
Em 1980, a concessão da TV Tupi foi cassada durante ditatura militar, na época comandada por João Figueiredo. O canal teria acumulado dívidas com a previdência e foi acusado crimes financeiros.
A 1ª transmissão do SBT foi sua própria assinatura de concessão, direto do Ministério das Comunicações. A exibição foi, em tese, clandestina –a emissora ainda não estava oficialmente em operação. Hoje, o SBT é a 2ª maior emissora do Brasil, atrás da Globo.De acordo com a própria empresa, o objetivo é “consolidar a vice-liderança da audiência com rentabilidade“.
As transmissões do SBT hoje chegam a 87% dos municípios no país. Além da sede em São Paulo, tem 8 redes regionais e 104 afiliadas que cobrem os 26 Estados e o Distrito Federal. O conglomerado conta com cerca de 6.000 colaboradores. Antes da pandemia, recebia cerca de 18.000 visitantes por dia –entre eles as caravanas que enchiam as plateias dos programas.
“Como empresário da comunicação, o interesse do Silvio Santos sempre foi o entretenimento. Ele gosta do espetáculo, do show. O interesse dele nunca é a informação, é sempre o negócio, o faturamento“, afirmou Letícia Renault.
Eis os lucros líquidos da companhia de 2010 a 2017, último dado disponível:
O Sistema Brasileiro de Televisão teve, desde sua fundação, a estratégia de oferecer programas populares e notabilizou apresentadores como Gugu Liberato, Ratinho, Eliana, Celso Portiolli e Raul Gil.
O programa A Praça é Nossa é o pilar da ala humorística do canal. Com a mesma estrutura desde 1987, quando passou a ser comandado por Carlos Alberto de Nóbrega. A atração foi fundada em 1956, com o nome Praça da Alegria, foi uma criação do comediante Manuel da Nóbrega, pai do atual apresentador considerado um mentor por Silvio.
Desde 2020, o SBT também passou a investir no futebol, antes concentrado na Globo. A emissora paulista comprou os direitos de transmissão da Copa Libertadores e da Copa América depois de divergências nos termos da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol). A partir deste ano, o canal também começa a exibir a Liga dos Campeões da Europa.
A Globo ainda tem o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil, com mais jogos que as competições continentais do SBT.
Eis os campeões de audiência na história da emissora:
1. Final da Casa dos Artistas(16.dez.2001): 55 pontos;
2. Primeiro jogo da final da Copa do Brasil de 1995, disputada entre Corinthians e Grêmio (14.jun.1995): 54 pontos;
3. Final da Casa dos Artistas 2(19.mai.2002): 50 pontos;
4. Cobertura da morte da banda Mamonas Assassinas (3.mar.1996): 47 pontos;
5. Domingo Legal com o ator e lutador belga Jean-Claude Van Damme(6.mai.2001): 44 pontos.
Aos 90 anos, Silvio Santos passou quase dois anos afastado da TV, desde o início da pandemia de covid-19. Nesse intervalo, as reprises do Programa Silvio Santos chegaram a bater 10 pontos de audiência, com média de 6. Em julho deste ano, Silvio retornou à emissora para gravar o Roda a Roda Jequiti, que distribui prêmios em barras de ouro e leva o nome da perfumaria do grupo.
Fonte: poder 360.