O destino dos camaradas é ser vice?

Airene registrou encontro em seu perfil no Instagram

Vice-governador do RN, Antenor Roberto visita o tabelião Airene Paiva, buscando entender o cenário político que os camaradas estão construindo em Parnamirim. Eles são amigos de longas datas e comungam o mesmo pensamento no campo político. Porém, o PCdoB ainda não triturou a decisão política dos Maia de Parnamirim, que tem como líder o ex-deputado Carlos Augusto Maia, ele indicou sua mãe, Oziene Maia, para um cargo importante na administração municipal.

Carlos Augusto credita essa indicação ao seu irmão, o doutor e pré-candidato a vereador César Maia. Há controversas sobre essa indicação… Quem será que é idealizador? Airene aproveitou a visita do amigo Antenor para discutir o cenário político nacional e estadual. A conversa foi proveitosa e, em breve, teremos o resultado prático desse colóquio político dos camaradas.

Justiça estadual deve decidir sobre salvo-conduto para plantio e porte de maconha para uso medicinal

 

De acordo com a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para julgar pedido de habeas corpus preventivo em favor de quem planta, transporta ou usa maconha (Cannabis sativa L) para fins terapêuticos é da Justiça estadual.

Na origem do conflito de competência analisado pela seção, foi impetrado habeas corpus com pedido de salvo-conduto para o cultivo, o uso e o porte de maconha para fins medicinais. Os impetrantes afirmaram que o delegado-geral da Polícia Civil e o comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo estariam praticando coação contra a liberdade de ir e vir dos pacientes.

De acordo com a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), que suscitou o conflito no STJ, eventual ilicitude no cultivo residencial de maconha configuraria, genericamente, tráfico doméstico, de competência da Justiça estadual.

A 2ª Vara Criminal de Diadema (SP), porém, declinou da competência sob o argumento de que a matéria-prima para o cultivo da maconha deve ser importada, e essa circunstância evidencia a existência de conexão com eventual crime de tráfico internacional de drogas, inserido na competência da Justiça Federal.

Produção artesanal

O relator do conflito, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que, no caso em análise, as autoridades estaduais apontadas como coatoras, por si só, já definem a competência da Justiça estadual de primeiro grau.

Segundo o relator, o salvo-conduto pleiteado pelos impetrantes diz respeito ao cultivo, uso, porte e à produção artesanal da Cannabis, bem como ao porte em outra unidade da federação.

“Nesse contexto, o argumento do juízo de direito suscitado de que os pacientes teriam inexoravelmente que importar a Cannabis permanece no campo das ilações e conjecturas. Em outras palavras, não cabe ao magistrado corrigir ou fazer acréscimos ao pedido dos impetrantes, mas tão somente prestar jurisdição quando os pedidos formulados estão abarcados na sua competência”, destacou.

O ministro disse ainda que não há pedido de importação que justifique a competência da Justiça Federal. Consequentemente, não há motivo para supor que o juízo estadual teria de se pronunciar acerca de autorização para a importação da planta – o que invadiria a competência da Justiça Federal.

“A existência de uso medicinal da Cannabis no território pátrio de forma legal, em razão de salvos-condutos concedidos pelo Poder Judiciário, demonstra a possibilidade de aquisição da planta dentro do território nacional, sem necessidade de recorrer à importação”, observou.

De acordo com Paciornik, a jurisprudência do STJ é firme quanto à necessidade de demonstração de internacionalidade da conduta do agente para o reconhecimento da competência da Justiça Federal – o que não se identifica no caso em julgamento.

Fonte: STJ

Projeto de senador petista cobre custeio do auxílio de R$ 600 até dezembro com lucro do Banco Central

 

No primeiro semestre de 2020, o lucro do Banco Central (BC) com operações cambiais ficou em torno de R$ 500 bilhões. Com base nesse dado, o senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou ao Senado projeto para que os resultados positivos alcançados pelo BC banquem o auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro, para quando está previsto o fim do estado de calamidade pública (PL 3.712/2020).

“Os lucros do BC podem ser transferidos, apenas em 2020, ao Tesouro Nacional, e bancar o auxílio emergencial. O montante já apurado é mais que o suficiente para o prorrogarmos [o benefício] até dezembro. Isso é fundamental para reduzirmos o impacto socioeconômico da crise sanitária sobre os mais pobres, que, aos dezenas de milhões, perdem renda e emprego”, avaliou o senador.

Hoje, pela Lei 13.820, de 2019, o resultado positivo apurado no balanço semestral do BC, após a constituição de reservas, é uma obrigação do banco com a União, e o repasse dos recursos para o Tesouro Nacional deve ser feito até o décimo dia útil subsequente ao da aprovação do balanço. Esses recursos devem ser usados exclusivamente no pagamento da dívida pública.

O projeto de Rocha diminui o prazo para a prestação de contas, que deve ser feito a cada bimestre enquanto durar o estado de calamidade pública, e destina os recursos ao pagamento do auxílio emergencial. O PL 3.712/2020 também determina que 75% do resultado positivo das operações com reservas cambiais e derivativos sejam utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial.

“Esses recursos, em grande medida, após sacados pela população, não voltarão ao sistema bancário e constituirão papel-moeda. Sendo assim, reduz-se a necessidade de enxugar a liquidez, diminuindo-se e diluindo temporalmente as operações compromissadas. Ou seja, a hipótese de financiar o auxílio com o lucro do BC permite estendê-lo até dezembro, reduz a necessidade de endividamento do Tesouro junto ao mercado e implica menor necessidade de operações compromissadas, que terão baixo custo diante do baixo patamar da taxa Selic (hoje em 2,25% ao ano)”, finaliza o senador.

Fonte: Agência Senado

Covid-19: visitas em presídios federais são suspensas por mais 30 dias

Penitenciária federal de segurança máxima de Brasília (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) prorrogou por mais 30 dias as suspensão de visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e escoltas realizadas nas penitenciárias federais, como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus (covid-19). A medida vem sendo prorrogada desde março.

Como exceção, ficam permitidos somente o atendimento de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, e as escoltas de requisições judiciais.

Assim como nas versões anteriores, a portaria com a medida, publicada no Diário Oficial da União de hoje (29), prevê também a adoção, pelas penitenciárias federais, das “providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas, durante as movimentações internas nos estabelecimentos”.

Fonte: Agência Brasil

Polícia Federal faz operação contra tráfico de armas em oito estados

Policiais federais fazem hoje (29) uma operação contra o tráfico internacional de armas e acessórios. A Operação Mercado das Armas cumpre um mandado de prisão preventiva e 25 mandados de busca e apreensão em oito estados brasileiros: Paraná, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.

A operação foi desencadeada depois que investigações da Polícia Federal identificaram a atuação de um grupo criminoso na importação, transporte e remessa de armas de fogo e acessórios a vários estados brasileiros.

As armas de fogo eram importadas do Paraguai, com a ajuda de atravessadores, e transportadas, por correios ou transportadoras privadas, para seus destinos no Brasil escondidas dentro de equipamentos, como rádios, climatizadores e panelas elétricas.

“Um dos acessórios importados do Paraguai e comercializado pelos investigados é o denominado Kit Roni que, em um de seus modelos para uso exclusivo com pistolas de airsoft, era transformado para uso com armas de fogo e munições reais, tornando o equipamento em uma espécie de submetralhadora, podendo-se utilizar carregadores estendidos e seletores de rajadas. A importação desse acessório era realizada de forma ilegal, sem os certificados necessários e vendidos por plataformas virtuais sem o fornecimento de notas fiscais”, informa nota divulgada pela Polícia Federal.

Os investigados serão indiciados pelos crimes de tráfico internacional de armas de fogo e acessórios, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva / ABr