Congresso promulga emenda que adia eleições municipais para novembro

O 1º vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante cerimônia de promulgação. Foto: Luis Macedo/Agência Câmara

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira a proposta que adia as eleições municipais novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados.

 

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro abaixo).

Negociação
As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.

A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.

Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
A cerimônia contou com a participação do presidente do TSE, Luis Roberto Barroso.
(Agência Câmara)

A JOGATINA ELEITORAL E AS REGRAS DO JOGO

Walkiria Fonseca

A menos de 4 meses das eleição, Parnamirim elegerá 18 parlamentares e contará com um novo ou a manutenção do atual chefe do executivo.
As cartas estão na mesa, resta a definição das regras do jogo, não aquelas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. É preciso definir as regras do jogo de bastidor. Nesse jogo, os participantes nem sempre são jogadores oficiais, mas auxiliares ou apoiadores dos verdadeiros competidores. Esses participantes precisam estudar e entender melhor as regras dessa disputa. Cada competidor tem um técnico, uma tática específica e cartas na manga. As estratégias são definidas e usadas conforme o jogo avança, de acordo com o comportamento dos competidores, mobilizando inclusive os auxiliares e apoiadores em bastidor.
Nesse cenário, é bom ficar atento! Considerar algumas regras pode determinar o êxito na competição. Observem as regras do MMA, mais conhecido como vale-tudo, essa prática esportiva tem seus limites, não é um vale-tudo, hein? No ringue, há regras e algumas atitudes desclassificam os lutadores ou o tiram do páreo: dedo no olho do adversário, morder ou cuspir (em tempo de coronavírus, então! falta gravíssima), atacar a região genital do adversário, chutar a cabeça de um adversário caído, entre outras… Todo cuidado é pouco! O comportamento do competidor no ringue, diz muito sobre ele! Além disso, o adversário pode estar preparado e revidar usando as mesmas faltas. Afinal, todo mundo tem seu calcanhar de Aquiles! E, por falar em novas regras, a eleição desse ano vai acontecer em 15 de novembro e 2º turno em 29 de novembro. Segue calendário com as novas regras.