Decreto estadual regula aplicação da Lei Aldir Blanc no RN

Foto: Assecom-RN

A governadora Fátima Bezerra assinou decreto que regulamenta procedimentos para aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, que destina R$ 32 milhões para a área cultural durante a pandemia do novo coronavírus no Rio Grande do Norte. “Este decreto é fundamental para que o Estado tenha total segurança jurídica em suas ações dentro dos procedimentos necessários à aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc”, diz o presidente da Fundação José Augusto (FJA), Joaquim Crispiniano Neto.
O presidente da FJA afirmou, ainda, que “a medida vem para promover a disseminação dos recursos e alcançar democraticamente o maior número de pessoas possíveis que estejam na área cultural com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia”.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), praticamente 50% dos recursos – cerca de R$ 15 milhões, serão distribuídos como renda mensal aos trabalhadores da cultura no Rio Grande do Note, que serão pagas em três parcelas no valor de R$ 600,00 a cada beneficiário por meio da Plataforma Mais Brasil e do sistema BB Gestão Ágil.

Também serão destinados R$ 17,13 milhões para custeio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Segundo o regulamento, farão jus à renda emergencial mensal as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Rio Grande do Norte que tiverem os seus cadastros homologados e aptos ao auxílio. Os recursos poderão ser remanejados, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

A solicitação da renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura deverá ser realizada por meio do site da Fundação José Augusto (FJA) no endereço eletrônico https://www.cultura.rn.gov.br .

Ainda está prevista a criação do Comitê de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc (COGEAF) com atribuições para realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; acompanhar as etapas de transferência dos recursos do Governo Federal para o Poder Executivo Estadual; fiscalizar a execução dos recursos transferidos; elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos e definir, em conjunto com os Municípios, o âmbito em que cada ação emergencial será realizada, de modo a garantir que não haja sobreposição entre os entes federativos.

Diversas normas e exigências para habilitação dos interessados constam do decreto nº 29.975, datado do dia 10, o qual prevê, ainda, que a manutenção dos espaços culturais e artísticos, terá direito a um subsídio mensal mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, cabendo aos Municípios definirem os critérios para a sua concessão.

Já os documentos válidos para a comprovação nas áreas artísticas e culturais abrangem imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais,  cartazes, catálogos, reportagens, material publicitário e contratos anteriores.
Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com internet, transporte, aluguel, serviços de telefonia, consumo de água e luz e outras despesas relativas à manutenção das atividades culturais do beneficiário.

Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14;017, de 29 de julho de 2020)
Valor destinado ao RN – R$ 32.128.654,90
Valor para trabalhadores – R$ 15 milhões
Renda mensal individual – R$ 600,00 em três parcelas
Valor para custeio – R$ 17.128.654,90

Composição do CCOGEAF
– Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), que o presidirá
– Dois representantes do Gabinete Civil do Estado (GAC)
– Um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN)
–  Um representante da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL)
– Um representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Atividades culturais e artísticas
– Pontos e pontões de cultura
– Teatros independentes
– Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças
– Circos e cineclubes
– Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais
– Museus comunitários, centros de memória e patrimônio
– Bibliotecas comunitárias
– Espaços culturais em comunidades indígenas
– Centros artísticos e culturais afro-brasileiros
– Comunidades remanescentes de quilombos
– Espaços de povos e comunidades tradicionais
– Festas populares, inclusive o carnaval, São João e outras populares
– Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos
– Livrarias, editoras e sebos
– Empresas de diversão e produção de espetáculos
– Estúdios de fotografia
– Produtoras de cinema e audiovisual
– Ateliês de pintura, moda, design e artesanato
– Galerias de arte e de fotografias
– Feiras de arte e de artesanato
– Espaços de apresentação musical
– Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel
– Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares

Assecom RN

Portaria: Governo do RN autoriza eventos em formato ‘drive-in’

Foto: Ilustrativa

O Governo do Estado autoriza a realização de eventos em formato “drive-in”, em que o público permanece em seu veículo, através da Portaria Conjunta Nº 024/2020, assinada pelo Gabinete Civil (GAC), Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec). O documento será publicado na edição deste sábado (05), do Diário Oficial do RN.

A produção de eventos no formato drive-in deverá higienizar os espaços e equipamentos a cada troca de atração; proporcionar o distanciamento mínimo de 1,5m entre cada veículo estacionado, sendo as vagas devidamente demarcadas, e no máximo quatro ocupantes por veículo; vender ingressos exclusivamente de forma online; comercializar alimentos e bebidas exclusivamente no formato “delivery” (feito por serviços de entregas) ou “drive-thru” (sem o consumidor sair do carro).

O consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer exclusivamente no interior dos veículos e não será permitido o descarte de lixos ou restos de alimentos, assim sendo, o ocupante deverá levar sacos para lixos, guardanapos etc. Os clientes só poderão sair dos veículos para irem ao banheiro, que deverão ser higienizados após cada evento e dispor de álcool em gel, papel-toalha, sabonete líquido e lixeira com pedal. O acesso aos sanitários deverá ser controlado para evitar possíveis aglomerações. Todas as pessoas deverão usar máscaras de proteção.

O descumprimento das determinações da portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus.

Assecom RN

Artistas começam a receber auxílio da Lei Aldir Blanc

Foto: Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – IRDEB

O Ministério do Turismo (MTur) iniciou hoje (4) os repasses para estados e municípios dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc. Sancionada no final de junho, a lei foi regulamentada em agosto e vem para socorrer o setor cultural e de eventos durante a pandemia do novo coronavírus.

O Mtur encaminhou as ordens de pagamentos para 100 municípios e cinco estados, num total de R$ 194,2 milhões. O Estado do Amapá e o município gaúcho de Nonoai foram os primeiros a concluir todas as etapas previstas no processo. A Lei, batizada de Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor que morreu de covid-19, prevê o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e ao Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e ao Distrito Federal.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses –, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural. Dentre essas iniciativas, estão aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de produções, entre outros.

O pagamento será dividido em quatro lotes. O primeiro com pagamento até 11 de setembro, o segundo com pagamento até 26 de setembro, o terceiro com pagamento até 11 de outubro e o último com pagamento até 26 de outubro.

O MTur e a Secretaria Especial de Cultura oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura e o e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br.

Agência Brasil