
Já defendi, em vários dos meus artigos, a utilidade de se estudar o direito através da literatura e do cinema. Sou um entusiasta dessa tendência atual, dessa interdisciplinaridade, aqui entendida como a interação, nos mais diversos níveis de complexidade (multidisciplinaridade, pluridisciplinaridade, interdisciplinaridade em sentido estrito e transdisciplinaridade), entre direito e literatura/cinema, visando à compreensão – e até mesmo ao aperfeiçoamento – daquele através das linguagens destes.
Hoje, a partir da leitura de um livro que sugiro deveras – “O espelho infiel: uma história humana da arte e do direito” (Nova Fronteira, 2020), de José Roberto de Castro Neves –, vou um pouco mais longe. Na verdade, farei uma indagação mais abrangente: é possível, é útil, abordar e mesmo estudar o direito através da arte em geral, incluindo, assim, as artes plásticas?
Minha resposta é, mais uma vez, sem titubear, sim!
Alguns dos motivos tiro do “Espelho infiel”: “A fim de entender e aplicar o direito, é necessário conhecer a história e a cultura de um povo. Certamente, o mais íntegro e erudito juiz indiano terá dificuldades em julgar da melhor forma se for importado para uma corte brasileira e ficar sujeito a examinar casos em disputa no Brasil. O julgador – e o mesmo serve para o advogado – não pode ser um alienado da realidade, mas deve viver em sintonia com a sociedade em que atua”. “A arte e o direito, pois, são manifestações fundamentais da sociedade. Elas explicam a nossa história. É melhor conhecê-las do que ignorá-las”. (…) “O segundo motivo pelo qual se deve conhecer arte e direito é o de que todas as manifestações sociais se comunicam e interagem. As áreas do conhecimento não estão isoladas. Um grande médico não sabe apenas medicina, mas se familiariza com a humanidade. Os artistas renascentistas se distinguiam pelo seu amplo saber humanístico. Para executar qualquer mister de forma eficiente, deve-se compreender o mundo. Os maiores atores têm enorme bagagem cultural, bem como os verdadeiros homens públicos e, é claro, os juízes e advogados”. (…) “Por fim, o terceiro motivo pelo qual se deve conhecer a arte e o direito se relaciona à forma como o homem se manifesta. A força do homem depende, em grande parte, de como ele externa sua causa e como percebe as informações que lhe chegam. A arte é uma linguagem. Na verdade, a arte é a mais poderosa das linguagens. O contato com a arte nos permite reconhecer mais claramente a mensagem, recebê-la, processá-la e transmiti-la da melhor forma (ou das melhores formas)”.
Abandonemos os preconceitos. Abandonemos a ideia de que o direito só pode ser apreendido e aprendido por meio dos seus enfadonhos manuais e tratados. Como indaga Julio Cabrera, em “O cinema pensa: uma introdução à filosofia através dos filmes” (Rocco, 2006): “Existe alguma ligação interna e necessária entre a escrita e a problematização filosófica [no nosso caso, jurídica] do mundo? Por que as imagens não introduziriam problematizações filosóficas [ou jurídicas], tão contundentes, ou mais ainda, do que as veiculadas pela escrita?”.
De minha parte, sempre digo que não enxergo qualquer coisa na essência do direito que o “condene” para sempre a se manifestar tão somente por meio da escrita tradicional. Ao contrário, com os grandes artistas, com suas belas obras, devemos apreender e aprender que o direito não é um fim em si mesmo, isolado do mundo. Ele faz parte da vida cotidiana. Talvez seja até essa a razão principal pela qual a arte interessa ao direito. Dito isso, grito: viva a arte!
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL