A Prefeitura de Parnamirim está concluindo uma das mais importantes obras de mobilidade urbana dos últimos anos: a duplicação da RN-313, no bairro Cajupiranga. Nesta quinta-feira (31), teve início a aplicação da sinalização horizontal, etapa que já contribui para a segurança no trânsito e marca a fase final do projeto.
Com 2,7 quilômetros de extensão, o trecho liga a BR-101 à Avenida Olavo Montenegro. A intervenção vai além da recuperação asfáltica: inclui a ampliação da rodovia, construção de ciclovia, calçadas acessíveis, sistema de drenagem e um moderno projeto de iluminação pública.
A iniciativa foi planejada para garantir mais segurança, conforto e fluidez ao tráfego, beneficiando diretamente motoristas, ciclistas e pedestres que circulam pela região diariamente.
Motorista salta antes do veículo ser tomado pelas chamas – Foto: Reprodução
Um carro modelo Renault Duster pegou fogo na tarde deste domingo (3), na BR-304, no trecho que corta o município de Macaíba, na Grande Natal. O motorista conseguiu sair do veículo momentos antes das chamas consumirem totalmente o automóvel.
Segundo informações apuradas, com exclusividade, pelo Via Certa Natal, as funções do carro pararam repentinamente de funcionar. Sem conseguir controlar o veículo, ele decidiu pular e descer o barranco às margens da rodovia, escapando antes que o fogo se alastrasse.
Ainda não há informações sobre o estado de saúde do motorista, mas ele conseguiu deixar o veículo a tempo, sem ser atingido pelas chamas.
Equipes da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram acionadas e estiveram no local da ocorrência. O Corpo de Bombeiros atuou no rescaldo do incêndio, que destruiu completamente o veículo.
As causas do incêndio ainda serão investigadas. Não há informações sobre o trânsito no local.
A Prefeitura de Extremoz participa da 5ª edição da Agrofest, evento que celebra o agronegócio com foco na agricultura familiar e no comércio local. A feira que começou dia 31 de julho se encerra hoje, 2 de agosto, na comunidade de Poço de Pedra, em São Gonçalo do Amarante – RN.
O estande de Extremoz leva ao público um pouco das riquezas da nossa terra: produtos da agricultura local, a tradicional culinária extremozense e manifestações culturais que valorizam a identidade do município. A iniciativa reforça o compromisso da gestão com o fortalecimento da agricultura familiar e o incentivo ao empreendedorismo rural.
A Agrofest é considerada uma das principais vitrines do setor agropecuário da região, reunindo exposições, painéis temáticos sobre agricultura, fitossanidade, inovação e tecnologia, além de rodadas de negócios, feira de produtos orgânicos e atrações culturais para toda a família. Com estrutura coberta, praça de alimentação e programação diversificada, o evento se consolida como espaço de troca de experiências e geração de oportunidades.
A participação de Extremoz representa mais que uma exposição: é o reconhecimento do potencial produtivo do município e da importância de apoiar quem vive e trabalha no campo.
Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL
O direito está mais intimamente ligado à linguagem do que ousa imaginar a nossa vã filosofia. Nós, os juristas, trabalhamos simbioticamente com a linguagem. E, em princípio, tendo por base a mesma linguagem comum ao homem médio.
Mas essa linguagem “comum” dos homens, independentemente do idioma que se utilize, é um veículo imperfeito para a expressão segura dos conceitos jurídicos. Por isso, assim como os médicos, os filósofos, os economistas etc. desenvolveram um vocabulário próprio, os juristas também o fizeram (ou tentam fazer). Afinal, toda ciência/arte precisa de uma linguagem técnica própria.
É verdade que essa linguagem técnica dos juristas é muitas vezes cafonamente distorcida. Vira o famoso e odiado “vocabulário empolado dos juristas”, o “juridiquês”, complicado não só para os leigos, mas também, em grande medida, para nós, supostos juristas.
De toda sorte, mesmo correndo o risco de ser mal compreendido, hoje vou fazer uma defesa do juridiquês, digamos assim, moderado. Até porque acredito ser um dos grandes desafios do jurista contemporâneo (falo aqui do jurista de verdade) estudar e trabalhar melhor sua linguagem.
André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert (no texto “Direito e literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito”, que faz parte do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas”, publicado pela Livraria do Advogado Editora em 2008), embora o fazendo com propósitos diversos dos nossos, apontam algumas características da linguagem/discurso jurídico. Essas características estão intimamente relacionadas ao caráter e aos objetivos próprios desse discurso. Enquanto a linguagem comum é em grande medida informal, emotiva e dinâmica, o discurso jurídico busca a abstração e a generalidade, a convenção e a clareza, o comando e a segurança, a padronização dos seus conceitos e dos seus sujeitos.
De fato, o direito e o seu discurso – e isso vale muito para um país filiado à tradição romano-germânica, como é o nosso – trabalham sobremaneira com a abstração e a generalidade como características fundamentais dos códigos e das leis.
O discurso jurídico organiza a realidade através de fórmulas e procedimentos preestabelecidos, com um conjunto de significações já convencionadas, formando um sistema quase fechado, com direcionamentos, obrigações e interdições linguísticas e vocabulárias bem claras. “Intimem-se”, “não provimento”, competência, ação, parte, recurso, sentença, acórdão etc., para ficar apenas no direito processual, são alguns dos muitíssimos exemplos de fórmulas e termos jurídicos com significações já previamente convencionadas e de usos recomendados.
E do texto jurídico espera-se sobretudo um comando claro, íntegro e coerente (não podemos viver de embargos de declaração), seja ele uma decisão, uma ordem, uma interdição, uma sanção, uma medida justa, um mandado ou um mandato e por aí vai.
Ademais, nas palavras de André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert, “a função do direito é estabilizar as expectativas sociais, em busca da segurança jurídica”, o que requer, na medida do possível, a “perenização” do tempo e das coisas, o aprisionamento dos sentidos e o extermínio das emoções e dos afetos no texto jurídico.
Por fim, conforme ensinam os recitados André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert, é próprio e esperado do discurso jurídico produzir/normatizar os seus diversos sujeitos/personagens – bem como investir as pessoas nos papéis normatizados, concedendo-lhes os direitos e os deveres convencionados –, cujos estatutos modelares devem servir como padrão das condutas no foro/lides jurídicas e como arquétipos esperados dos indivíduos na vida em sociedade. Aí temos tanto o juiz, o promotor, o advogado, o policial, como o pai de família, o administrador público, o comerciante, o empregado, o comprador e por aí vai, numa lista de necessários personagens/sujeitos jurídicos, linguisticamente padronizados, impossível de terminar.
Bom, para atender a tudo isso, então, viva a um moderado juridiquês!
Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL