Caixa Econômica Federal lançará programa de microcrédito no valor de até R$ 1 mil será para pessoas físicas; Veja detalhes.


Um programa de microcrédito no valor de até R$ 1.000 será lançado pela Caixa Econômica Federal para pessoas físicas. A novidade estará disponível até mesmo para quem tem nome sujo, ou seja, negativado em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

O anúncio foi feito na tarde desta quinta-feira, 17, pelo presidente da estatal, Pedro Guimarães, durante evento que aconteceu no Palácio do Planalto. Segundo o executivo, esta “é a primeira vez que a Caixa empresta negativas”.

Junto com a medida, também foi oficializado o saque do FGTS de até R$ 1 mil e a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. As ações fazem parte de um pacote de medidas do governo federal para estimular a economia.

Quando o empréstimo à Vista de até R$ 1.000 será liberado para negativado?

Segundo Guimarães, a iniciativa entrará em vigor a partir de 28 de março. Fará parte do Programa de Simplificação digital de Microcrédito para Empreendedores – SIM DIGITAL.

Ao todo, o projeto prevê a liberação de crédito para pessoas físicas e jurídicas que realizem atividade produtiva com renda ou receita total de até R$ 360 mil por ano.

Valores, taxas de juros e prazo de pagamento

No caso de pessoas físicas, o crédito será de até R$ 1.000, com taxas de juros de 1,95% e prazo de pagamento de até 24 meses. Em relação ao crédito para Microempreendedores Individuais (MEIs), o limite é de até R$ 3.000, com juros a partir de 1,99% e até 24 meses para o pagamento da dívida.

Como contratar o novo Empréstimo em Dinheiro?

As contrações de microcrédito podem ser feitas pelo aplicativo Caixa Tem, no caso de pessoas físicas. Quem atuar como MEI poderá solicitar, inicialmente, somente nas agências da Caixa. A contratação online só estará disponível algum tempo depois.

Para as duas linhas de crédito, os recursos podem ser aplicados na aquisição de insums, no aumento do capital de giro ou no investimento de utensílios e equipamentos que melhorem a produção da empresa.

Kakay na defesa da liberdade de expressão e contra censura no Lollapalooza


A comunidade artística se mobilizou intensamente e, por intermédio do Deputado Federal Marcelo Freixo e do músico Marcelo D2, acionou o escritório para questionar judicialmente a decisão arbitrária e inconstitucional que buscou censurar as manifestações políticas legítimas dos artistas participantes do festival Lollapalooza, especialmente tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.970.

Na referida ADI, o STF foi claro ao afirmar que: “É também assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral”.

Este é o entendimento histórico e tradicional do TSE, que prestigia a liberdade de expressão e, por esse motivo, flagrantemente contrário à decisão proferida pelo Min. Raul Araújo, do TSE, que representa um violento ataque às livres manifestações artísticas. Aliás, a decisão não pode ser, nem mesmo, exequível, não tendo valor jurídico, pois o Lollapalooza não foi nem mesmo intimado.

Por uma opção estritamente jurídica, não ajuizaremos ação própria ou recurso contra tal decisão, que ainda será combatida em instâncias e cenários próprios, com intensa mobilização artística, de operadores do direito e da sociedade civil, todos mobilizados em enfrentar a referida decisão, flagrantemente inconstitucional.

Dessa forma, orientamos o músico Marcelo D2 e demais artistas afetados e que detenham legitimidade, nos limites do decidido pelo STF na mencionada ADI, para se manifestarem em suas performances, exercendo, assim, o direito constitucional à liberdade de expressão.

Essa ilegal decisão proferida por um dos Ministros do TSE não deve macular a imagem desse Superior Tribunal que, nos últimos anos, colocou-se de forma favorável à liberdade de expressão, de modo glorioso. Essa é uma decisão singular que não representa, necessariamente, o posicionamento do Tribunal. Nestes tempos de obscurantismo, o Judiciário tem sido um guardião da Constituição e das garantias individuais. O direito à liberdade de expressão é um pilar do Estado Democrático de Direito. Como afirmou a Ministra Carmen Lúcia: “Cala a boca já morreu. “

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay