Justiça manda Olavo de Carvalho pagar R$ 2,9 milhões a Caetano em 15 dias

O escritor Olavo de Carvalho foi condenado a pagar R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso em até 15 dias.

A decisão foi proferida pela juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, da 50ª Vara Cível, do Rio de Janeiro. As informações são do Estadão.

A multa foi aplicada porque o filósofo não cumpriu liminar para que ele removesse acusações de pedofilia postadas em suas redes sociais contra o cantor, em 2017.  A condenação inicial deveria ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000. Como isso não ocorreu, o valor chegou ao montante de R$ 2,9 milhões.

Olavo acabou condenado pelas declarações em setembro de 2019.

Na mesma ação, foi estipulada uma multa de R$ 40 mil por danos morais. Não cabe mais recurso quanto à condenação.

O valor da ação foi atualizado e depositado por Olavo em agosto, no valor de R$ 65.966,78. Mas o filósofo recorreu na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio sobre o valor da multa. O julgamento ainda não tem data definida.

O escritor fez publicações sobre o início do namoro do artista com sua mulher, a produtora Paula Lavigne, quando ela tinha 13 anos. O músico estava com 40 anos de idade.

Caetano e Paula se conheceram em 1982, quando ela tinha 13 anos. Eles foram casados de 1986 a 2005, têm 2 filhos e reataram a relação em 2016.

OLAVO VAI À JUSTIÇA

Em fevereiro de 2019, Olavo entrou com uma ação contra Caetano. Acusou o cantor de “ofensa da honra”. Segundo o escritor, durante a campanha eleitoral de 2018, Caetano teria praticado “calúnia, injúria e difamação” em uma coluna sua escrita para a “Folha de S.Paulo”. Caetano descreveu o guru bolsonarista como 1 “sub-Heidegger do nosso sub-Hitler”. O cantor foi absolvido “sumariamente”.

Poder 360.

Juíza Ana Cláudia, 70% dos candidatos de Parnamirim tiveram pedidos de impugnação de registro de candidatura

Os números e a pandemia não assustam a juíza eleitoral de Parnamirim, Ana Cláudia Braga de Oliveira. São 125.346 eleitores, 396 sessões, 53 locais de votação, 1.324 mesários, 351 candidatos, 6 concorrem para o executivo municipal e 339 disputam as 18 cadeiras do legislativo. Além da parte eleitoral, a magistrada também comanda a vara do juizado especial criminal, cível e da fazenda pública, ela já acumula quase 20 anos de magistratura. Durante a entrevista, a juíza falou sobre como a justiça eleitoral está se organizando para o pleito, os protocolos sanitários adotados, visando a segurança dos eleitores e dos profissionais que irão trabalhar no dia da eleição. Será obrigatório o uso da máscara, a justiça fornecerá álcool gel para higienização das mãos, a fim de minimizar o risco do contágio do corona vírus. A magistrada destacou que no dia da eleição, as pessoas que estiverem com febre ou forem acometidas pela covid-19 nos 14 dias antecedentes ao dia da eleição deverão justificar o voto, evitando assim o contato. A Dra Ana Cláudia informou ainda que 70% das candidaturas tiveram pedidos de impugnação, mas já foram estabelecidos prazos para defesa, esses candidatos deverão apresentar suas defesas e sanarem ou não seus problemas com a justiça eleitoral. Na entrevista que durou uma hora, a juíza confirmou a data de 18 de dezembro para diplomação dos eleitos, o local será definido posteriormente, em uma reunião com todos os eleitos. A priori, tem-se a sugestão do espaço do IFRN, mas caberá aos eleitos a decisão do melhor local, observando as condições sanitárias tão do momento. Demostrando muita tranquilidade, equilíbrio e preparo profissional, a Dra Ana Claudia respondeu todos os questionamentos e pode assim dirimir todas as dúvidas dos eleitores parnamirinenses. Por ocasião da sua visita à sede da rádio Liberdade FM, a magistrada observou algumas movimentações de candidatos na rua e percebeu alguns abusos, sem hesitar, discretamente, contatou os fiscais da justiça eleitoral, mas não mencionou quais foram os abusos e quem era o candidato responsável pela movimentação.
Ao final da entrevista, a juíza deixou um pensamento do filósofo Victor Hugo:
“A liberdade é uma cidade imensa da qual todos somos concidadãos”

https://www.facebook.com/liberdadefm877/videos/357496705492929/

Fischer nega, mais uma vez, pedido de Flávio para anular investigação da rachadinha

O ministro do STJ Felix Fischer negou, pela segunda vez, um pedido de Flávio Bolsonaro para anular a investigação da rachadinha.

A defesa alegava que o juiz Flávio Itabaiana, de primeira instância, não tinha competência para autorizar diligências do inquérito.

Fischer já havia negado esse pedido em setembro, mas decidiu novamente ontem, após parecer contrário da PGR ao pedido de Flávio.

O mesmo pedido foi negado em junho, quando a Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Rio decidiu remeter o caso para a segunda instância.

“Os atos anteriormente praticados pelo d. Juízo de Primeiro Grau, declarado incompetente supervenientemente, devem ser preservados, sejam eles meramente instrutórios ou decisivos”, escreveu Fischer na decisão. “Não vislumbro qualquer constrangimento ilegal, apto à concessão da ordem, mesmo que de ofício.”

O antagonista.

 

Rodrigo Maia diz que PEC da 2ª Instância volta a andar depois da eleição