Alexandre de Moraes suspende depoimento de Aécio Neves à Justiça de Minas

Deputado federal Aécio Neves, do PSDB

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do depoimento do deputado Aécio Neves (PSDB) à Justiça.

A audiência estava marcada para esta quarta-feira (12). O caso corre no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG).

Aécio é investigado por supostos crimes de corrupção e peculato por irregularidades nas obras da Cidade Administrativa de Minas Gerais.

Moraes entendeu que o TJ-MG descumpriu decisão anterior que ordenou o compartilhamento integral dos depoimentos prestados por diretores da OAS e da Santa Bárbara Engenharia, bem como as provas apresentadas, com a defesa de Aécio.

O ministro do STF deu então um prazo de 24 horas para que o TJ-MG providencie o envio integral das informações à defesa de Aécio, informa o site Poder360.

Renova Mídia

Negado pedido de auditores de controle externo para recebimento de adicional de periculosidade

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou improcedente uma Ação Coletiva ajuizada pela Associação dos Inspetores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (AICERN) contra o Estado do Rio Grande do Norte em que os auditores do TCE-RN pediam que o ente estatal pagasse benefícios como Adicional de Periculosidade.

Na Ação Civil Pública, os autores alegaram que os Inspetores de Controle Externo do Tribunal de Contas – atuais Auditores de Controle Externo – exercem atividades consideradas perigosas, visto que são responsáveis por realizar fiscalizações, inspeções e auditorias de recursos públicos, as quais podem acarretar condenações de ressarcimento ao erário. Alegaram que contrariam interesses e que, por isso, podem sofrer risco de morte.

A Associação afirmou ainda que os Auditores de Controle Externo do TCE-RN exercem funções semelhantes àquelas desenvolvidas pelos Auditores Fiscais, os quais fazem jus e recebem o referido adicional. Afirmaram também que entre suas atribuições há deslocamentos externos para a coleta de documentos e para a averiguação de circunstâncias, além da previsão para o porte de arma para quem exerce esse tipo de atividade. Por fim, defendeu o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, visto que supostamente a classe realiza atividade considerada perigosa.

O Estado do RN, por sua vez, alegou ser necessária a realização de perícia técnica para averiguar a periculosidade da atividade exercida, e que o referido adicional somente é devido quando o servidor habitualmente se encontra em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou que importem em risco de vida, nos termos do artigo 77, da LCE 122/94. Alegou, portanto, que eventuais situações perigosas não possuem o condão de assegurar à categoria o direito ao adicional de periculosidade.

Decisão

Ao negar o pedido, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas dispensou a realização de prova pericial explicando seu entendimento de que a função desenvolvida pela categoria não expõe os servidores a vetores como eletricidade, explosivos ou inflamáveis, a agentes exteriores, a exemplo do calor excessivo ou da umidade perniciosa, ou ainda a fenômenos sísmicos.

Assim, não considerou a necessidade de perícia técnica pedida pelo Estado, uma vez que não se discutiu, na ocasião, a exposição a fatores físicos, químicos ou biológicos que pudessem se irradiar negativamente sobre a pessoa do servidor. A constatação da presença do agente periculoso prescinde, portanto, de qualquer conhecimento técnico ou especializado.

Com base em Súmula do STF, o juiz entendeu que não é função do Poder Judiciário recrudescer vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos, civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no postulado da isonomia, e independentemente de amparo legal que venha a respaldar esta postura.

“Sem embargos, o fato de os Auditores Fiscais receberem adicional de periculosidade não autoriza a automática e invariável extensão desse benefício aos Auditores do Controle Externo”, considerou o magistrado, afirmando que não se identificando previsão em lei específica, o postulado da legalidade encerra juízo de proibição quanto ao reconhecimento do adicional de periculosidade pleiteado.
E complementou: “E repita-se, à exaustão: o pagamento do adicional de periculosidade ao servidor público somente pode ser concedido quando houver previsão em lei específica, isto é, quando a própria lei estabeleça o instrumento regulamentador do aludido direito’’, aponta o juiz Bruno Montenegro, decidindo pela negativa do pedido.

TJRN

Mega-Sena acumula e próximo sorteio deve pagar R$ 12,5 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.288 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (11), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo, no Terminal Rodoviário do Tietê. 

As dezenas sorteadas foram: 02 – 26 – 35 – 39 – 40 – 56.

A quina teve 16 acertadores e cada um vai receber R$ 81.484,20. Os 1.545 ganhadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 1.205,49.

O próximo concurso será quinta-feira (13) e deverá pagar o prêmio de R$ 12,5 milhões a quem acertar as seis dezenas.

As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$4,50.

Coronavírus contaminou o campeonato brasileiro de futebol

A pandemia do novo coronavírus (covid-19) não escolhe a Série. Seja na A, na B ou na C, ela já fez vítimas e adiou partidas do Campeonato Brasileiro – aliás, é bom ressaltar, já atrasou o início e achatou o calendário. Com isso, cria-se a expectativa de que, nas próximas rodadas, teremos novas tristes surpresas, com o anúncio de outros casos positivos e o veto a jogadores, alguns certamente titulares.

Como era bom quando só a arbitragem preocupava e fazia o torcedor mais apaixonado dizer que tinha sido prejudicado por ela num jogo ou outro. Evoluímos para o árbitro de vídeo, o VAR, e ele passou a ser culpado de manipular as imagens para favorecer os “grandes”. Mas nem a arbitragem, nem o VAR, afetavam a saúde ou ameaçavam quem estava dentro ou fora do gramado  e no estádio em geral.

A questão é: o Brasileirão voltou na hora certa? E não adianta a gente se basear na volta dos Estaduais, cada um num período diferente. Um campeonato nacional se estende por todos os estados. Nas Séries A e B, são 14 estados, de quatro regiões; na Série C, outros três estados e mais a região Norte, totalizando 17 estados de todas as regiões do país. Considerando que em cada uma delas temos um momento diferente da pandemia, como manter a harmonia no confronto entre equipes de cidades com números em queda e de cidade com números em elevação?

Outro aspecto são os protocolos de segurança, em que bastou a primeira rodada da Série A para a CBF mudar os elaborados por ela. O Goiás, num intervalo inferior a dez dias entre um teste e outro, teve dez jogadores infectados pela covid-19, e teve a  partida que faria contra o São Paulo adiada, já com o time tricolor em campo.

Quando o presidente da CBF, Rogério Caboclo, anunciou a volta do Brasileirão, em 05 de julho, o Brasil registrava, em média, 26.051 novos casos e 602 mortes diárias. Nesta segunda-feira (10), o total de infectados foi de 22.048 e os óbitos chegaram a 703. Índices ainda altos, ou alguém discorda disso?

Considerando que a CBF já se manifestou no sentido de que não existe um número mínimo ou máximo de jogadores contaminados para uma partida ser adiada, podemos arriscar dizer que há a possibilidade de a covid-19 mudar o favoritismo de um jogo e afetar a classificação. E, vejam bem, estou falando exclusivamente do aspecto esportivo, que, no momento atual, sem dúvida alguma, nem de longe é o mais importante. Mas apenas saliento que podemos ter, no fim, um campeonato contestado e do qual queiramos nos esquecer.

Pela previsão da CBF, dia 26 começa a Copa do Brasil. Que, ao contrário do Brasileirão, não permite a um time perder um jogo, para se recuperar em outras 37 rodadas. Lá serão jogos eliminatórios. E valendo uma cota de premiação bem maior. Ainda há tempo de se mudar essa programação.

Por Sergio du Bocage, apresentador do programa “No Mundo da Bola”, da TV Brasil