Frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família chega a 90,31%

A frequência escolar no primeiro bimestre dos estudantes beneficiados pelo Programa Bolsa Família teve o melhor índice desde 2007. A taxa de alunos dentro da sala de aula em fevereiro e março deste ano, que corresponde ao primeiro bimestre escolar, chegou a 90,31%, enquanto há doze anos registrou 66,22%.

Entre os motivos apresentados pelos 10% restantes dos estudantes que não mantém a frequência escolar estão doenças, problemas físicos, falta de transporte, gravidez e desastres naturais.

Os dados do Ministério da Educação mostram que dos mais de 13,8 milhões de estudantes beneficiários que entraram para o acompanhamento, 12,4 milhões tiveram a frequência escolar informada e 95,16% cumpriram o percentual mínimo de presença exigida pelo programa.

O Ministério da Educação monitora a frequência escolar dos alunos com idade entre seis e 17 anos cujas famílias recebem o benefício do Bolsa Família. O pagamento está condicionado à presença mínima mensal de 85% nas aulas dos alunos de seis a 15 anos e de 75% dos adolescentes entre 16 e 17 anos.

Para assegurar a participação no programa, os pais também precisam garantir que os filhos recebam cuidados básicos de saúde, como a aplicação de vacinas.

Os dados sobre a frequência são essenciais para o direcionamento de diversas políticas públicas. (ABr)

Entram em vigor novas regras para portabilidade de planos de saúde

Entraram em vigor nesta segunda (3) as novas regras para a portabilidade de planos de saúde, que incluem os beneficiários de contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos.

A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está na Resolução Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela agência reguladora. Outra mudança é a extinção da “janela” para a troca de plano, ou seja, um prazo determinado pela operadora para fazer a mudança.

A ANS também retirou a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compatíveis para fazer a migração, abrindo a possibilidade para a contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos. Com isso, o consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer. O guia de compatibilidade de preços está disponível no site da agência.

Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a concessão desse benefício para consumidores de planos empresariais era uma demanda importante na regulação do setor, já que a modalidade representa quase 70% do mercado. “A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”.

Ele destaca que as novas regras são relevantes para quem se desliga da empresa, seja demitido ou aposentado, já que há normas sobre a permanência no plano, mediante a contribuição. Agora, o beneficiário poderá escolher outro produto e fazer a migração.

Foram mantidos na norma os prazos de permanência para fazer a portabilidade, com um mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudança pela primeira vez e de um ano para novas portabilidades. As exceções ocorrem no caso do beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, com o prazo mínimo passando para três anos, e em caso de ampliação da cobertura, o prazo mínimo de permanência no plano de origem será de dois anos. (ABr)

Senado deve votar nesta segunda-feira MP que busca evitar fraudes no INSS

 

Os senadores precisam votar nesta segunda-feira (3) a medida provisória que cria um programa para a revisão de benefícios do INSS. Isso porque nesta terça-feira (4) a MP perde a validade.

 

A sessão extraordinária em plena segunda-feira foi convocada depois que os lideres partidários se recusaram a analisar o texto na última quinta-feira (30), alegando falta de tempo para analisar a matéria.

 

A MP do INSS só chegou ao Senado praticamente aos 45 minutos do segundo tempo, já que ela só foi aprovado na Câmara durante a madrugada da quinta (30).

O acordo costurado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, foi para evitar que a matéria caduque.

Na prática, o texto estabelece um programa de revisão dos benefícios com indícios de irregularidades, entre eles auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada. E autoriza o pagamento de um bônus para os peritos do INSS para cada processo analisado fora do horário de trabalho.

A proposta também exige um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelo sindicato, como é feito hoje. E restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.

O texto prevê, ainda, que o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde e das movimentações do FGTS.

O acesso aos dados médicos pode incluir entidades privadas por meio de convênio.

O governo sustenta que a medida vai economizar R$10 bilhões por ano.

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa, sendo 60 dias para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial.

Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias.

Outra medida provisória que também está na pauta, é a MP 872 que estende até dezembro de 2020 o prazo de pagamento de gratificações destinadas a servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União.

Já a MP 867, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental, está fora da pauta.

Ela chegou da Câmara na quarta-feira e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou  que o texto não seria votado por falta de tempo para análise.

(Ebc)