Lava Jato: PGR prorroga força-tarefa de Curitiba até janeiro de 2021

A PGR (Procuradoria-Geral da República) prorrogou até 31 de janeiro de 2021 a designação de todos os 14 membros do MPF (Ministério Público Federal) para atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná. A decisão administrativa será publicada amanhã (10).

O documento indica que o CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal) deve adotar soluções para ampliar e institucionalizar a atuação conjunta no combate à corrupção em todo o país. Ao todo, são 11 procuradores da República e dois procuradores regionais que auxiliarão Alessandro Oliveira, novo titular do 15º Ofício, que concentra as investigações sobre desvios na Petrobras. A decisão da PGR também assegura, como solicitado, que 11 dos 14 integrantes tenham dedicação exclusiva à FT de Curitiba.

A providência visa permitir que o procurador natural tenha “protagonismo na atual decisão quanto aos quadros e ao tempo da atuação conjunta” e se familiarize com os membros que o auxiliam. As designações dos dois procuradores regionais precisam ser avalizadas pelo CSMPF. Já a decisão sobre procuradores da República, que atuam em primeira instância, cabe ao procurador-geral da República.

A PGR ainda apresenta propostas, como a criação de novos ofícios de combate à corrupção em unidades do MPF que necessitem, como Curitiba, por exemplo, o que depende de apreciação do CSMPF.

O vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o despacho, falou sobre o diálogo que precedeu a decisão – apenas com o então procurador natural da força-tarefa em Curitiba foram mais de seis horas de reuniões em um intervalo de dez dias.

Foram considerados apontamentos feitos pela Corregedoria-Geral do MPF a partir de correição extraordinária realizada em todas as forças-tarefas do país entre o fim de 2019 e o início deste ano e ouvidas as unidades do MPF que têm cedido seus membros para atuar no Paraná. Todas destacaram tratar-se de um sacrifício manter as liberações. A Procuradoria da República em Minas Gerais, por exemplo, afirmou consentir pela “derradeira vez”; a em Campinas (SP), requereu que a cessão seja por período “razoável”; Guarulhos (SP), por sua vez, até no máximo fevereiro.

Notícias UOL

Urgente: Por 9 a 1, CNMP pune Deltan com censura

Foto: Reprodução Antagonista

O Conselho Nacional do Ministério Público acaba de punir o procurador Deltan Dallagnol com a sanção de censura por interferência na votação para a presidência do Senado em 2019. Foram 9 votos a 1.

Votaram pela punição os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr, Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Nunes Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Rinaldo Reis.

Apenas Silvio Amorim manifestou-se contra a punição. O conselheiro Humberto Jacques, vice-PGR, se declarou suspeito e não votou.

Com a censura, Dallagnol não poderá ser promovido durante 1 ano.

Os conselheiros seguiram o voto do relator, Otavio Rodrigues. Segundo ele, Deltan “ultrapassou os limites da simples crítica ou manifestação desconfortável. Ele atacou de forma inadequada não só um senador, mas o Poder Legislativo”.

Entre janeiro e fevereiro de 2019, Deltan disse no Twitter que a votação secreta na eleição do presidente do Senado poderia resultar na escolha de Renan Calheiros para o cargo. Isso, de acordo com o procurador, atrapalharia o combate à corrupção, já que o senador era investigado por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo Otavio Rodrigues, “um membro do do MPF sentiu-se no direito de interferir nas eleições para presidente do Senado. Não eram meras manifestações de apreço ou desapreço. Ele foi além: incentivou uma campanha contra o sistema de votação”.

A conselheira Fernanda Marinela concordou. Na opinião dela, Deltan tentou influenciar nos votos dos senadores e “um membro do Ministério Público não pode interferir no funcionamento de outro poder”.

Já o conselheiro Sebastião Caixeta disse que esse tipo de manifestação por parte de procuradores da República “atingem a dignidade do próprio Ministério Público Federal”. “Embora o agente não esteja impedido de dizer o que pensa, suas palavras devem ser proferidas com parcimônia”, declarou.

Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho disse que Deltan, por ser procurador, deveria ser mais cuidadoso com suas manifestações públicas. E disse que, no caso de Renan, ficou clara a intenção do ex-chefe da Lava Jato de intimidar os senadores.

“Presumir que alguém, por ser investigado pela Lava Jato, estivesse já desde logo inabilitado para exercer um cargo público parece-me um exagero que ultrapassa as atribuições dos deveres do cargo de procurador da República”, disse Bandeira. “Aos agentes ministeriais não cabe divulgar quem detenha as melhores condições de presidir o Senado e quem não as detenha.”

Último a votar e presidente da sessão, o corregedor do CNMP, Rinaldo Lima Reis, disse que o que Deltan fez foi “não uma manifestação política, mas uma pregação política” contra Renan Calheiros.

O Antagosnista

MP Eleitoral: Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes assume Procuradoria Regional Eleitoral no RN

Foto: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral passa a contar com dois novos representantes junto ao Tribunal Regional Eleitoral  do Rio Grande do Norte (TRE/RN), a partir de 29 de agosto. Os procuradores da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e Rodrigo Telles assumem, respectivamente, as funções de procurador regional Eleitoral e procurador regional Eleitoral substituto pelo restante do biênio 2019/2021.

As designações ocorrem após promoção da então procuradora regional Eleitoral, Caroline Maciel, ao cargo de procuradora regional da República, em Brasília (PRR/1ª Região).

PRE – A Procuradoria Regional Eleitoral é o órgão que exerce as funções eleitorais do MPF em cada estado, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, perante os tribunais regionais eleitorais. O procurador regional Eleitoral é um procurador da República lotado em uma das procuradorias nos estados, com mandato de dois anos. Exerce as funções do Ministério Público nas causas de competência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral, além de dirigir localmente o Ministério Público Eleitoral.

Assecom MPF RN