Imposto de Renda 2023: prazo para tentar receber a restituição no 1º lote acaba nesta quarta-feira

Imposto de Renda 2023: Receita vai pagar restituições em cinco lotes a partir de maio. — Foto: Arte / g1

Os contribuintes que querem receber a restituição do Imposto de Renda 2023 já no 1º lote devem enviar a declaração à Receita Federal até as 23h59 desta quarta-feira (10). Segundo o órgão, essa é a data de processamento da primeira leva de pagamentos. A Receita informou que já recebeu mais de 21 milhões de declarações, sendo que 15 milhões (71,4%) têm direito a restituição.

Vale ressaltar que o envio dentro do prazo não é garantia de recebimento no 1º lote. O pagamento será feito pela ordem de contribuintes prioritários. São eles:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Esta quarta-feira também é crucial para quem paga o imposto. Segundo o órgão, hoje é o último dia para aqueles que querem optar pelo débito automático, seja para pagamento da primeira cota do parcelamento ou para o valor total à vista.

Os pagamentos das restituições do IR 2023 começarão em 31 de maio e serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.

Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Quem recebe primeiro?

A ordem é a mesma entre os contribuintes que têm prioridade legal no recebimento da restituição. Em seguida, vêm os pagamentos para contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real). Essa foi uma novidade trazida pelo Fisco neste ano.

Ordem de recebimento das restituições — Foto: Receita Federal – reprodução

A partir daí, segundo as regras da Receita, a prioridade do pagamento acontece pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda — ou seja, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.

A Receita também disponibiliza um link onde o declarante pode consultar a restituição do imposto de renda – clique aqui para saber mais.

Veja quem é obrigado a declarar:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Por G1

Confira tudo o que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.320

Foto: reprodução

O salário mínimo passa a ser de R$ 1.320 a partir deste 1º de Maio, Dia do Trabalho. O reajuste do piso nacional —que também é o piso das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)— foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em pronunciamento na TV neste domingo (30).

Com a alteração no valor, antes em R$ 1.302, aposentadorias, pensões, BPC (Benefício de Prestação Continuada), atrasados do INSS, abono do PIS/Pasep, seguro-desemprego e contribuições previdenciárias que têm o mínimo como base também serão alterados.

O reajuste do salário mínimo ante ao piso de 2022 é de 8,91%. No ano passado, o mínimo estava em R$ 1.212. Esse é o segundo ajuste de 2023. O primeiro foi em 1º de janeiro, com valor de R$ 1.302 conforme decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PT).

O novo valor faz parte de compromisso de campanha de Lula, que prometeu a volta da política de valorização do salário mínimo, conferindo ganho real, acima da inflação. A política deverá ser a mesma que vigorou nos governos do PT e foi interrompida por Temer e Bolsonaro, de reajuste que leva em conta a inflação do ano anterior mais o PIB de dois anos antes.

Com o reajuste no valor, no entanto, outros benefícios também mudam. Veja tudo o será alterado:

1 – APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC

Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo passam a ser de R$ 1.320 a partir do pagamento referente à competência do mês de maio, que começa a ser liberada no dia 25 de maio. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.

2 – ATRASADOS DO INSS

As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora, poderão entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 79,2 mil.

Antes, o valor estava em R$ 78.120. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão e revisão de benefício em Juizados Especiais Federais no valor de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.

3 – ABONO DO PIS/PASEP

O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep a ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e, a partir de agora, irá de R$ 110 a R$ 1.320.

VEJA A TABELA COM OS NOVOS VALORES DO PIS/PASEP, EM R$

Número de meses trabalhados Valor que deve ser pago
1 110,00
2 220,00
3 330,00
4 440,00
5 550,00
6 660,00
7 770,00
8 880,00
9 990,00
10 1.100,00
11 1.210,00
12 1.320,00

O abono salarial pago em 2023 é relativo ao trabalho feito em 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão pagos abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões com direito ao Pasep, totalizando cerca de R$ 22 bilhões.

O calendário de pagamentos segue as datas aprovadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em dezembro, conforme a Folha antecipou.

VEJA AS DATA DE PAGAMENTO DO PIS

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro e fevereiro já foi pago 28/12/2023
Março e abril já foi pago 28/12/2023
Maio e junho 17/04/2023 28/12/2023
Julho e agosto 15/05/2023 28/12/2023
Setembro e outubro 15/06/2023 28/12/2023
Novembro e dezembro 17/07/2023 28/12/2023

Fonte: Caixa Econômica Federal

VEJA AS DATAS DE PAGAMENTO DO PASEP

Final da inscrição Recebem a partir de Recebem 28/12/2023 até
0 já foi pago 28/12/2023
1 já foi pago 28/12/2023
2 e 3 17/04/2023 28/12/2023
4 e 5 15/05/2023 28/12/2023
6 e 7 15/06/2023 28/12/2023
8 e 9 17/07/2023 28/12/2023

4 – SEGURO-DESEMPREGO

O novo reajuste do salário mínimo vai alterar também o valor mínimo pago pelo seguro-desemprego em 2023, que subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320. O benefício é pago de acordo com uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é de R$ 1.320 a partir de agora.

Foto: reprodução

5 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

As previdenciárias pagas mês a mês também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) pagas a partir de junho, com referência ao mês de maio.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% pagarão R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente.

As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 66. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 66, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS —resultando em R$ 67. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 71. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 —R$ 72.

A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo —o que vai corresponder a R$ 158,40 em 2023. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

6 – CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Antes, esse total era de R$ 52.080. Agora, passa a R$ 52,8 mil.

Fonte: Folha de SP

Governo prevê salário mínimo de R$ 1.389 em 2024, sem ganho real

Foto: Folhapress

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê que o salário mínimo suba para R$ 1.389 em 2024, uma elevação de 5,2% considerando apenas a correção pela inflação neste ano (ou seja, sem aumento real). Os números estão no PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, enviado nesta sexta-feira (14) ao Congresso Nacional.

De acordo com o Ministério do Planejamento, eventuais novas regras de reajuste, que prevejam aumentos reais para o salário mínimo, serão oportunamente incorporadas ao cenário fiscal na elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual). O valor para o salário mínimo em 2024 representa um avanço nominal de 5,2% sobre o valor de R$ 1.320 prometido por Lula para ser aplicado a partir de 1º de maio, atendendo ao compromisso de campanha firmado pelo petista com centrais sindicais.

Apesar da previsão, o governo ainda pode mudar de decisão sobre qual será de fato o salário mínimo aplicado para o próximo ano. Em 2022, a definição foi feita por Bolsonaro por meio de uma MP (medida provisória) em dezembro, que definiu o valor em R$ 1.302.

Até 2019, a regra para o salário mínimo previa a correção pela inflação do ano anterior mais o aumento real do PIB (caso fosse positivo) de dois anos antes —o que, na maior parte do período, proporcionou reajustes reais aos trabalhadores. A regra foi instituída em 2011, no governo de Dilma Rousseff (PT).

A partir de 2020, Bolsonaro não deu mais aumento real do salário mínimo. Atualmente, uma nova fórmula de reajuste está em debate no Ministério do Trabalho e Emprego. O valor do salário mínimo é usado como base para calcular o pagamento de aposentadorias, benefícios assistenciais e seguro-desemprego.

Segundo o PLOA, é gerado um incremento de R$ 374,8 milhões nas despesas do governo central –Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central– para cada R$ 1 adicional no salário mínimo, que leva também a um aumento de R$ 6,3 milhões na arrecadação previdenciária. Isso resulta em redução líquida de R$ 368,5 milhões no resultado primário do governo central de 2024. No documento enviado ao Congresso, o governo também estima que o salário mínimo passe a R$ 1.435 em 2025 e a R$ 1.481 em 2026.

O PLDO deste ano tem a particularidade de buscar equilibrar a realidade de duas legislações fiscais, a vigente (que estabelece o teto de gastos criado no governo de Michel Temer) —sob a qual foi produzido o documento— e o novo arcabouço para as contas públicas. A ministra de Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou nesta semana que o projeto iria ao Congresso com números temporários e “muito feios”.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

 

Prefeitura de São Gonçalo realiza Audiência Pública da LDO 2024

Na manhã desta quarta-feira (5), a Prefeitura de São Gonçalo realizou, no auditório da Escola Municipal Dom Joaquim de Almeida, a Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.

Durante a audiência, a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Participativo (Sempla) explanou as ações governamentais previstas na LDO 2024, como também foi aberta a oportunidade para os participantes retirarem dúvidas e darem suas sugestões.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes aos salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.

Prefeitura de São Gonçalo do Amarante