Monocultura energética ou integração inteligente?

Por Jean Paul Prates

Os sinais emitidos pelo Brasil nas últimas semanas, tanto na COP quanto na condução de sua política energética interna, revelam uma encruzilhada estratégica. Ou seguimos insistindo em uma espécie de monocultura energética, guiada quase exclusivamente pelos interesses do agronegócio, ou finalmente abraçamos uma integração inteligente das nossas diversas e abundantes fontes, reconhecendo a vocação de cada território do país.

A ausência do Ministério de Minas e Energia nos debates mais relevantes da COP foi sintomática. A insistência em slogans como “matriz mais limpa”, “gigante pela própria natureza” ou “Arábia Saudita dos biocombustíveis” já não convence um mundo que enfrenta transformações profundas e acelera sua transição tecnológica com pragmatismo e método. São expressões de efeito interno, mas que não sustentam conversas maduras em fóruns internacionais.

Esse distanciamento se somou a um movimento abrupto e revelador: o recuo do Brasil, em menos de vinte e quatro horas, da proposta global para eliminação de motores a combustão em veículos pesados a partir de 2040. A pressão veio do lobby dos agrocombustíveis, que mostrou quem hoje dita o ritmo e o alcance da política energética nacional. Está claro agora que o setor de renováveis está bem afastado do centro das decisões estratégicas. Igualmente o “Big Oil”, utilitariamente demonizado por setores que ainda não compreenderam que a transição energética passa por envolver, e não excluir, os grandes operadores globais, que estão conduzindo sua metamorfose tecnológica com volumes de investimento inéditos.

A Petrobras, por sua vez, parece navegar em águas turvas. Parcerias promissoras com empresas líderes na transição energética, como Shell e Equinor, foram colocadas em suspenso. Enquanto isso, a aproximação com a Exxon na Foz do Amazonas não apresenta até o momento justificativas claras ou vantagens estratégicas para o país. Em que medida isso fortalece nosso posicionamento global? Onde está a coerência territorial e tecnológica que guiava a Margem Equatorial? São perguntas que permanecem sem resposta.

No entanto, o ponto crucial é regional. O Brasil tem tentado forçar um caminho único, como se o país inteiro fosse uma extensão produtiva do Centro Sul Sudeste, impondo soluções que atendem sobretudo às demandas do agronegócio. Essa visão ignora que existem regiões onde o agro não pode expandir, onde não faz sentido expandir e onde jamais será competitivo ou ambientalmente sustentável.

E justamente nessas regiões, no Norte e no Nordeste, estão nossos maiores trunfos para o futuro: energia eólica de classe mundial, solar abundante, hidráulica regional, ventos constantes, irradiação elevada e território vasto para abrigar data centers, eletrólisadores, indústrias intensivas em energia limpa e cadeias produtivas de hidrogênio e amônia verde. São regiões que poderiam liderar a eletrificação da economia brasileira, atrair investimentos globais e construir prosperidade duradoura.

Em vez disso, estão sendo relegadas a segundo plano, penalizadas e até mesmo sabotadas em sua capacidade de investir e gerar riqueza regional. É um desperdício estratégico que o Brasil não pode mais se permitir.

A verdadeira transição energética não é monolítica, nem concentrada em uma única rota tecnológica, nem capturada por um único setor econômico. Ela é plural, territorialmente justa e orientada por inteligência estratégica. Ninguém precisa perder para que o conjunto ganhe. Cada fonte, cada região e cada vocação tem seu espaço próprio, contribuindo para um mosaico energético forte, soberano e competitivo.

O Brasil só tem a ganhar com uma integração inteligente das suas fontes e territórios. A escolha está posta. E o momento de fazê la é logo.

Jean Paul Prates é Mestre em Política Energética e Gestão Ambiental pela Universidade da Pensilvânia e Mestre em Economia da Energia pela IFP School (Paris). Foi presidente da Petrobrás (2023–2024) e Senador da República (2019–2023).

www.medium.com/@jeanpaulprates

Enem 2025: saiba o que é permitido levar no segundo dia de prova

 

Portões serão abertos às 12h e fechados às 13h – Foto: reprodução.
O segundo dia do Exame Nacional do Ensino Médio 2025 (Enem) será neste domingo (16) em 1.805 municípios das 27 unidades da federação. Os procedimentos de segurança seguem os mesmos adotados no primeiro dia de exame. 
Os inscritos confirmados resolverão 90 questões de múltipla escolha, sendo 45 itens de matemática e mais 45 questões de ciências da natureza (química, física e biologia).
No domingo (9), dos mais de 4,81 milhões inscritos confirmados no exame, 27% faltaram ao primeiro dia de provas. Ainda assim, esses candidatos podem comparecer no segundo dia de provas, no local indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição, acessível na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Os participantes afetados por problemas logísticos, como desastres naturais, ou acometidos por doenças infecciosas listadas no edital, terão direito à reaplicação da prova. É o caso dos 106 candidatos do  município de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, que foram impedidos de fazer a prova após o tornado que devastou a região na véspera do exame. As provas para os casos deferidos pelo Inep serão reaplicadas em 16 e 17 de dezembro. 
Orientações
A Agência Brasil reuniu as principais orientações do Inep, responsável pela aplicação do exame, sobre documentos de identificação, itens permitidos, horários e questões que envolvem a realização das provas. O objetivo é evitar contratempos antes de cruzar os portões dos locais de provas, que ficarão abertos até as 13h, e, também, durante a aplicação do exame.
Horários
Os portões dos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h, no horário de Brasília. Os candidatos que moram em estados com fuso horário diferente da capital federal devem converter os horários locais e se ajustar ao fuso oficial.
É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões dos locais de provas.
A duração do exame será de 5 horas e o término regular está agendado para as 18h30. Portanto, meia hora mais cedo em relação ao primeiro domingo de provas.
Para se ausentar em definitivo da sala de provas é preciso que se passem 2 horas do início das provas. Somente depois de transcorrido esse tempo, ou seja, a partir de 15h30, será permitida a assinatura da lista de presença para a saída do participante sem o caderno de prova. 
Tempo adicional
Para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada, o exame será encerrado 60 minutos após o tempo regular, às 19h30.
O candidato que usar o recurso de videoprova em Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderá concluir a prova até as 20h30.
O Inep esclarece que não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do cartão-resposta ou da folha de redação.
As regras estão listadas no edital disponível na Página do Participante do Inep.
Logística
Os candidatos devem se planejar logisticamente para não perder o horário de fechamento dos portões. 
Devem ser considerados fatores externos que podem atrasar o deslocamento até o local de aplicação da prova, como trânsito intenso e outras situações mais comuns aos domingos, a exemplo do transporte público em ônibus, metrô ou trem com horários de circulação reduzidos. 
Vale consultar o tempo do deslocamento, trajetos alternativos e diferentes modais para chegar à unidade destacada no cartão de inscrição do candidato. A demanda por carros de aplicativo é alta nos horários de pico entre 11h e 13h nos domingos do Enem, o que pode ocasionar a demora até encontrar um motorista que aceite a corrida. Além disso, os preços podem subir.
Documentos
O fiscal somente autorizará a entrada dos candidatos na sala de aplicação do Enem com a apresentação de documentos oficiais de identificação com foto, válidos. A organização do Enem aceitará a identificação com documentos nos formatos físico ou digital. Print de tela do smartphone e fotos dos documentos não serão aceitos.
Desde a edição de 2024, é aceita a Carteira de Identidade Nacional digital, que integra os dados de identificação do cidadão e reduz a possibilidade de fraudes.
A CIN digital e demais documentos, como e-Título, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira de Identidade, antigo Registro Geral (RG), também poderão ser apresentados, por meio do aplicativo de serviços do governo federal, o gov.br.
O candidato ainda pode acessar o aplicativo oficial da CNH Digital pelo gov.br.
Basta mostrar tudo nos aplicativos oficiais, previamente instalados no celular do candidato. Por isso, a dica de ouro é não deixar para o último momento a instalação dos apps.
Além dos já citados, também será aceita a documentação para estrangeiros, conforme os termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
Caneta preta
A prova deve ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
Os candidatos com atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderão usar caneta em material transparente com tinta colorida exclusivamente nas marcações do caderno de questões. Contudo, o cartão-resposta, independentemente da situação, deve ser preenchido exclusivamente com caneta de tinta preta.
Cartão de Confirmação de Inscrição
Embora não seja item obrigatório, o Inep recomenda levar impresso o Cartão de Confirmação de Inscrição, disponível também na Página do Participante, com login único da plataforma gov.br. Entre outras informações, o documento traz o número de inscrição, data, hora e local de prova, além de registrar que a pessoa deverá contar com determinado atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, se for o caso. 
Envelope
Livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, não serão permitidos para qualquer tipo de consulta pelo candidato. Antes de ingressar na sala, esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação.
Igualmente, não podem ser deixados sob a carteira do candidato materiais de papelaria, como lápis, lapiseira, borrachas, réguas, nem mesmo caneta esferográfica de material não transparente.
Também devem ser guardados no envelope óculos escuros e artigos de chapelaria como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
O envelope deve ser mantido debaixo do assento, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
Lanches e medicamentos
Os candidatos podem levar lanches ou medicamentos de uso necessário. Os professores orientam os participantes a levarem lanches embalados em sacos plásticos transparentes. Esses itens permitidos poderão ser vistoriados pelo chefe de sala de aplicação da prova, assim como artigos religiosos como véu, quipá, burca e outros da vestimenta do candidato.
Itens proibidos
É vetado o porte de armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos em lei (art. 6º da Lei nº 10.826/2003. Nesses casos, é obrigatória a apresentação da autorização de porte de armas.
Os candidatos não podem levar ou ingerir bebidas alcoólicas, ou consumir cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas. Evidentemente, drogas ilícitas não serão permitidas.
O uso de qualquer equipamento eletrônico é proibido. Esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação.
O edital lista exemplos de dispositivos eletrônicos que não podem ficar à mostra como relógios, garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, chave com alarme, tablet, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme.
As restrições englobam ainda fone de ouvido ou com qualquer outro componente eletrônico, e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
Será eliminado o candidato que se comunicar ou tentar se comunicar verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h, até o fim da aplicação, às 19h, no horário de Brasília.
Banheiros
Após o fechamento dos portões, se o candidato precisar usar o banheiro antes do início da prova ou durante a aplicação, será acompanhado pelo fiscal. Ao retornar à sala de provas, o participante deverá passar por um novo processo de identificação, mesmo tendo feito a identificação anteriormente. O objetivo é garantir que a pessoa que saiu da sala é a mesma que está retornando para a aplicação do exame.
Após o término do exame e a saída definitiva da sala de provas, o candidato não poderá mais usar o banheiro do local de aplicação da prova.
Saída definitiva
Quando o participante decide entregar o cartão-resposta e folha de redação e se retira permanentemente da sala, sua participação é considerada encerrada. A partir desse momento de saída definitiva, o participante está proibido de retornar à sala de aplicação.
Materiais de prova
A regra do edital estabelece as condições para a retirada de materiais oficiais de prova do local de aplicação pelo participante. As medidas visam proteger a segurança e o sigilo das provas. Por isso, a retirada do caderno de questões é autorizada apenas se o participante deixar a sala de forma definitiva dentro dos últimos 30 minutos que antecedem o horário oficial de término da prova, ou seja, às 18h30.
O cartão-resposta e a folha de redação não poderão ser levados em nenhuma hipótese. Se o participante optar por finalizar o exame e se retirar da sala antes desse intervalo de 30 minutos, o caderno de questões deverá ser obrigatoriamente devolvido ao aplicador, juntamente com os demais materiais.
COP30
Belém, Ananindeua e Marituba, municípios do Pará, terão aplicação do Enem diferenciada devido à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) na capital paraense. Nessas localidades, os dois dias de provas do exame foram adiados para 30 de novembro e 7 de dezembro. 
Para saber mais sobre o que fazer antes, durante e depois do exame, acesse a página do Inep específica para essas questões.
Com informações da Agência Brasil

Escrita

Dr. Marcelo Alves Dias

Andrew Robinson, em “The Story of Writing” (Thames & Hudson, 2007), afirma: “A escrita está entre as maiores invenções da história humana, talvez a maior delas, pois tornou a própria história possível”. Como empresa, é realmente algo extraordinário. Um texto em uma língua estrangeira, incompreensível para nós, revelador para outrem, nos prova a dimensão da nossa conquista. A decodificação de uma “escrita morta”, como os hieróglifos egípcios ou o sistema cuneiforme do antigo Oriente Médio, isso já nos parece um milagre. Mas como os primeiros escribas de 4000-5000 anos atrás aprenderam a escrever? Como ensinaram essa “magia” aos sucessores? Como esse ou aquele sistema perdurou? Com que rapidez ele se espalhou e chegou até onde chegou? – essas são algumas perguntas que podemos fazer.
Sem a escrita não haveria a história, é fato. Em quase todas as civilizações, os antigos escribas foram os nossos primeiros historiadores, transmissores de uma cultura que seria, em larga medida, na ausência deles, perdida. Como aduz Fabio Mestriner, em “4 pequenas histórias que juntas mudaram o mundo” (M.Books, 2014), “produzir e guardar documentos escritos é uma prática adotada desde o estabelecimento das primeiras civilizações, procedimento este que está ligado de forma definitiva à evolução da sociedade humana. Os chineses antigos têm um ditado que ilustra com muita precisão este procedimento e que nos diz: ‘A pior tinta ainda é melhor que a memória mais afiada’, afirmavam eles em sua milenar sabedoria. O professor e linguista francês Georges Jean definiu da seguinte forma este conceito como ‘A Escrita, Memória dos homens’, título de um de seus livros”.

Para aqueles que militam no direito, a importância da escrita se mostra também visível. É verdade que devemos privilegiar o princípio da oralidade no direito (processual, em especial), mas a escrita continua sendo a base mais eficaz para o registro permanente de fatos, testemunhos, argumentos, pedidos e decisões, sobretudo quando extensos e complexos eles são. E cito aqui, para misturar direito e literatura, passagem de “O advogado do diabo” (numa edição da Rio Gráfica, 1986), de Morris West: “Nada de escritos. Uma pena! Do ponto de vista judicial, as coisas escritas por um homem constituíam a única indicação segura de suas crenças e intenções e, segundo rigorosa lógica de Roma, eram mesmo mais importantes do que seus atos. (…) Mas, morto o indivíduo, quem revelaria os segredos do seu coração?”.
Todavia, há quem enxergue na supervalorização da escrita sérios problemas. Um deles, talvez o mais paradoxal, seja a atrofia da nossa memória e do aprendizado dela decorrente (hoje, facilmente registrados em nossos dispositivos móveis, não memorizamos mais sequer os números dos telefones das pessoas mais próximas e queridas). Sobre isso, George Steiner, em “Lições dos mestres” (Record, 2005), bem anota: “A escrita induz ao esquecimento, a uma atrofia das artes da memória. Mas é justamente a memória, a ‘Mãe de todas as Musas’, o dom humano que possibilita toda a aprendizagem. (…) O texto memorizado interage com nossa existência temporal, modificando nossas experiências, sendo dialeticamente modificado por elas”. De fato, no passado (e, excepcionalissimamente, até bem pouco tempo), certas pessoas eram tidas como “livros vivos”, cujas “páginas” sabidas de cor podiam ser consultadas por outrem, em busca de consolo, sabedoria ou mesmo de prazer. Não coincidentemente “a grande literatura épica, os mitos fundadores começam a se perder com o ‘avanço’ da escrita. Por tudo isso e muito mais, o desaparecimento da memorização no ensino hoje em dia é uma estupidez lamentável. Está sendo atirado ao mar o lastro vital da capacidade de pensar”.

Sobre esse e outros paradoxos do desenvolvimento da escrita conversaremos mais um pouco. Rogo apenas um tico de paciência.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL