SMS Natal informa o expediente dos serviços de saúde durante o Carnaval 2024

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS), informa os horários de funcionamento dos serviços de saúde em virtude das festividades do Carnaval 2024, e ao ponto facultativo, conforme o Decreto N.º 13.012, no dia 14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas.

Os setores administrativos do Nível Central, Distritos Sanitários, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial (Caps), Ambulatório Transexual e Travesti Natal (TT), Centro de Convivência e Cultura (Cecco) e Policlínicas, não funcionam na segunda (12), terça-feira (13), e quarta-feira (14), voltando aos atendimentos na quinta-feira (15).

Os pontos extras de vacinação localizados nos shoppings Midway Mall, Partage Norte Shopping e Praia Shopping (que funciona exclusivamente durante o mês de fevereiro), funcionam na sexta-feira (9), das 13h às 20h, e no sábado (10), das 15h às 20h. Voltando ao seu funcionamento normal na quarta-feira (14), das 13h às 20h nos três pontos.

Os serviços essenciais, como maternidades, hospitais, UPAs, SAMU, urgências e emergências odontológicas do Centro de Referência Odontológica Dr. Morton Mariz (CRO), Unidade Mista de Mãe Luiza, Pronto Socorro Infantil de Brasília Teimosa, entre outros, continuam com funcionamento normal de rotina durante as festividades.

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Direito, séries e seriados: papel e tela

Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Sou um efusivo defensor das superpotencialidades das séries e dos seriados de TV para fins de estudo sério do direito. Voluntariamente confesso.

Todavia, devo reconhecer o fato de que o direito se desenvolveu ao longo de sua história, fundamentalmente, na forma escrita. A prática do direito e o compartilhamento do saber jurídico se deram, não podemos negar a história, essencialmente com “a tinta posta no papel”. Se o direito é uma ciência, se é uma arte, se é um gênero literário, ela ou ele se fez (e ainda se faz), sem dúvida, majoritariamente através da escrita.

Mas tem de ser necessariamente assim? Ou tem de ser somente assim? Como indaga Julio Cabrera (em “O cinema pensa: uma introdução à filosofia através dos filmes”, Editora Rocco, 2006): “Existe alguma ligação interna e necessária entre a escrita e a problematização filosófica [no nosso caso, jurídica] do mundo? Por que as imagens não introduziriam problematizações filosóficas [ou jurídicas], tão contundentes, ou mais ainda, do que as veiculadas pela escrita?”.

Não enxergo qualquer coisa na essência do direito que o “condene” a se manifestar tão somente pelo meio da escrita como conhecemos, muito menos apenas através de enfadonhos códigos ou tratados. Pelo contrário.

Já disse, entre outras coisas, que: (i) as séries e os seriados jurídicos testemunham a visão sobre o mundo do direito existente em determinada sociedade em certa época, e esse testemunho é bem mais acessível ao cidadão, para fins de reconstrução da imagem que se tem do direito e de seus atores, do que os áridos estudos achados em livros de caráter estritamente científico; (ii) eles podem ser um bom instrumento para que os estudantes e os profissionais no mundo real repensem e reconstruam com aprimoramento os seus papéis e as suas imagens na sociedade; (iii) esses legal dramas de regra resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos intrincados, sendo frequentemente, a partir da dramaticidade casuística, excelentes aulas de direito; e (iv) a produção televisiva, ao mesmo tempo em que reproduz o direito posto e o imaginário popular, também influencia a construção desse direito, subversivamente antecipando muito das modernas teorias e tendências do direito, tais como a ética jurídica, o ambientalismo, o biodireito, o feminismo, a transexualidade etc.

Aqui adiciono: a TV até possui uma linguagem mais adequada que a linguagem da escrita, sobretudo da nossa escrita técnico-jurídica, para expressar nuances, intuições e elementos afetivos que também permeiam – e assim deve ser – o direito. Como explica Julio Cabrera, diferentemente da letra fria da lei e dos manuais de direito, os conceitos-imagem do cinema (e da TV, ajunto), por meio da “experiência instauradora e plena, procuram produzir em alguém (um alguém sempre muito indefinido) um impacto emocional que, ao mesmo tempo, diga algo a respeito do mundo, do ser humano, da natureza etc.”. E assim eles têm um valor cognitivo e persuasivo não só pela informação objetiva que transmite, mas também – e muito – pelo seu componente emocional.

Com certeza não estou só nessa empreitada transdisciplinar. No final do ano passado, eu mesmo prefaciei um maravilhoso livro, “O Direito e as séries – temporada 2”, organizado por Adelmar Azevedo Régis e Nicole Leite Morais, que serve como perfeito libelo para que os profissionais do direito incluam as séries e seriados, incluindo as obras de ficção, em suas formações e atividades jurídicas, na academia e na vida profissional cotidiana.

Parafraseando palavras de André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert (em “Direito e literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito”, texto constate do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas”, Livraria do Advogado Editora, 2008), a ficção, o cinema e a TV abrem o “universo de análise do fenômeno jurídico, na medida em que este deixa de ser descritivo, conforme exige o positivismo, e torna-se narrativo e prescritivo”, demonstrando “que o direito é um sistema cultural, do qual participam a imaginação e a criatividade literária [e cinematográfica/televisiva], como componentes da racionalidade jurídica”.

E assim grito, em prol da unidade dessas duas culturas, o direito e a arte, viva!

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

PRF flagra mais de 300 motoristas acima da velocidade no primeiro dia de Carnaval no RN

Motoristas flagrados dirigindo acima do limite de velocidade pela PRF no RN. Foto: PRF/RN.
Foto: PRF/RN

No primeiro dia da Operação Carnaval Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou mais de 300 motoristas dirigindo com excesso de velocidade no Rio Grande do Norte. As ocorrências foram registradas na última sexta-feira (9).

No Rio Grande do Norte, foram 322 motoristas desrespeitando o limite máximo de velocidade e 80 realizando ultrapassagem proibida. A ultrapassagem proibida é uma conduta de altíssimo risco e configura infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35). Além disso, aplica-se o dobro da multa em caso de reincidência em até 12 meses.

A fiscalização com o emprego do radar fotográfico é realizada em diversos trechos das rodovias federais, após estudo e mapeamento dos pontos críticos onde ocorrem mais acidentes graves e com óbitos. Além da infração de trânsito, o motorista também responderá a processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.

A Polícia Rodoviária Federal fiscaliza o excesso de velocidade e as ultrapassagens indevidas com o objetivo principal de evitar acidentes graves, preservando vidas e contribuindo para um trânsito mais seguro.

Tribuna do Norte

O carnaval e as sandálias da humildade

O ano eleitoral e o carnaval formam um ambiente quase perfeito para uma promoção pessoal. Está rolando um fuzuê em Pirangi e lá a classe política desfila e se mistura com a população, entre as ruas e casas de veraneio, surgem os bloquinhos e por lá, já se preparam para desfilar nas ruas e avenidas da política parnamirinense.

Este ano, o que está chamando atenção é o modelo das sandálias. O bloquinho dos que estão em buscam de votos usam um modelo bem popular, bem simples, estilo povão. Um folião, eleitor, fotografou os pés da turma desse bloquinho e disse que todos estão calçando o mesmo modelo de sandália. Parece que é o da sandália da humildade.

E segue o carnaval! “Ei, pessoal, ei, moçada, o carnaval está aí, vamos ver quem sair pra praia.”