Dra. Tássia e o Dr. César Maia tem seus nomes homologados para disputar vaga na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa

 

O PSB do RN realizou sua convenção estadual e confirmou candidaturas para deputado federal, deputado estadual e ainda confirmou Rafael Motta para o senado. Dr. César Maia teve seu nome homologado para disputa de Deputado Estadual e Dra. Tassia Veríssimo para Deputada Federal.

“Sábado(30) foi um dia muito especial na minha caminhada. Receber o abraço de tantos amigos me encheu de alegria e mostrou que estamos no caminho certo. Sinto uma responsabilidade muito grande em representar as centenas de pessoas presentes e todos os que acreditam no trabalho sério, na busca de recursos e melhorias para todo Estado do Rio Grande do Norte. Quero agradecer a cada um que esteve presente e mandou sua mensagem de apoio. Me sinto renovado e pronto para honrar mais uma vez cada um de vocês. Vamos juntos seguir em frente,” disse Dr. César Maia.

Dr. César Maia, assumiu o mandato de vereador em Parnamirim ainda em 2021. Assumindo a vaga de um vereador que foi preso. César iniciou o trabalho Saúde & Ação que atendeu mais de 7mil pessoas em Parnamirim. César tem mais de 30 projetos apresentados e 12 leis no município. Se destacou sendo vereador de oposição e cumprindo o papel de fiscalizador.

Dra. Tassia Veríssimo, ex-prefeita do município de João Dias, esposa do ex-deputado Carlos Augusto. Atualmente é médica no município de Parnamirim. Seu nome ganha força para disputa por uma vaga na Câmara Federal pelo PSB.

“A luta por mais saúde e cuidado para nossa população continua! A representatividade da mulher faz toda diferença. Nos mulheres precismos ocupar espaços que com nossa luta, mude a realidade do nosso povo” reafirmou Dra. Tassia.

O baixinho Rogério Marinho do PL realiza convenção de gigante e homologa sua candidatura ao Senado


Ao discursar na convenção do PL que homologou sua candidatura ao Senador, o ex-ministro Rogério Marinho fez uma defesa emocionada e intransigente da obra do presidente Jair Bolsonaro e do trabalho realizado no Rio Grande do Norte.

Ao lado dos deputados federais General Girão, João Maia, presidente estadual do PL e Benes Leocádio e estaduais como Coronel Azevedo, Tomba Farias, Galeno Torquato e José Dias, Marinho disse que há trabalho do governo federal em todas as regiões do estado. Afirmou, ainda, que para fazer mais pelo povo, basta não roubar e fez duras críticas aos governos anteriores.

Rogério Marinho – que contou na convenção com a presença do ministro Fábio Farias, do candidato a governador Fábio Dantas e Ivan Júnior, seu companheiro de chapa – disse que é candidato a senador para servir ao povo do RN e do Brasil e “não para me servir do povo”.

A convenção do PL foi marcada também pela maciça presença de prefeitos e prefeitas de várias regiões do estado.

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, também participou da convenção. Ao discursar, Álvaro disse que vai percorrer cada rua da capital para pedir o apoio para a candidatura de Rogério a senador e destacou que foram importantes foram viabilizadas por Rogério Marinho durante sua gestão como ministro do Desenvolvimento Regional.

Ezequiel participa de Cavalgada em Serra Caiada e aniversário do prefeito Flávio de Nova Cruz

Neste sábado (30), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), recebeu convite do prefeito Joãozinho Furtado (PSDB) e do ex-prefeito Faustinho (PSDB) para participar da Cavalgada do Agricultor, em Serra Caiada. Á noite, o prefeito Flávio de Berói (MDB) recebeu homenagens em missa de ação de graças, pelo aniversário natalício. A celebração aconteceu na matriz de Imaculada Conceição.

“Em Serra Caiada, o prefeito Joãozinho tem feito muitas ações para o homem do campo. Nosso mandato também ajudou na liberação de instalações de poços, máquinas como retroescavadeira que auxiliam em estradas e outras obras. Quero agradecer a atenção do povo e também desses líderes, que sempre nos convidam para as programações em Serra Caiada”, comentou Ezequiel. No evento, também prestigiando, o pré-candidato a deputado federal Robinson Faria (PL) e o deputado estadual Kleber Rodrigues (PSDB).

Em Nova Cruz, Ezequiel elogiou o novo modo de gestão desenvolvido na capital do Agreste. “O prefeito Flávio de Berói foi o maior gestor da história de Nova Cruz. Foram inúmeras obras que estão mudando a vida e a cara da cidade. Nosso mandato ajudou e foi parceiro através de pavimentação asfáltica de ruas, convênios de saúde, máquinas para ajudar em obras, perfuração de poços e outras”, relembrou.

Além de Ezequiel, o pré-candidato a vice-governador Walter Alves (MDB), o pré-candidato a deputado federal Garibaldi Filho (MDB) e o deputado estadual Raimundo Fernandes (PSDB) também prestigiaram o evento. De Nova Cruz, o presidente da Câmara, Gelson Vitor, ex-prefeito Flávio Azevedo, vereadores e secretários. Os amigos do prefeito de Nova Cruz se reuniram para festejar em praça pública, após a celebração da missa em ação de graças.

Descoberta tardia, absorção acelerada


Mais um
a vez, volto a tratar da tradição jurídica anglo-americana – o dito common law , agora para registrar a nossa descoberta tardia da filosofia do direito produzida pela imaginação dos grandes juristas estadunidenses.

De fato, paralelamente à formação do nosso arcabouço jurídico/legal, o desenvolver da nossa filosofia do direitobaseou-se em ideias originadas em países da Europa Continental. Grosso modo, duas concepções filosóficas dominaram a filosofia do direito brasileira durante os séculos XIX e XX: as concepções naturalista e positivista do direito. Na primeira, reconhece-se um direito que se baseia na razão, na qualidade do ser humano individual ou coletivo, ou mesmo na relação entre os seres humanos e Deus, que preexiste ao direito positivo, este feito pelos homens ou pelo Estado. Na segunda, que se opõe à ideia de um direito natural, o direito é apenas positivo, no sentido de que é feito pelo homem/Estado, sendo a função do operador do direito, sobretudo, manter a integridade lógica do ordenamento jurídico assim criado.

Todavia, recentemente (nos últimos 30 anos, é certo), os juristas brasileiros têm conhecido e dado vazão, mesmo que inconscientemente, a ideias de escolas tipicamente estadunidenses, como a American Sociological School of Jurisprudence e o American Legal Realism.

A visão de que o direito é, ou deve ser, a maximização das necessidades sociais e a minimização de suas tensões e custos, tal como afirmada pela escola sociológica americana, por exemplo, vem sendo cada vez mais aplicada na justiça criminalbrasileira. E mesmo antes de haver um respaldo legal para tanto. Engajados nesse equilíbrio de interesses – e negando a visão tradicional de mera declaração de uma lei penal fixa – muitos promotores e juízes já vinham ponderando em suas manifestações sobre os prós e contras de um longo processo penal. E, ao considerar a pouca relevância do crime cometido, não denunciavam ou absolviam o réu do processo. Em vários tons, esse tipo de concepção foi sendo absorvida pela leibrasileira, como, por exemplo, no Acordo de Não Persecução Penal – ANPP.

Nos últimos anos, a comunidade jurídica brasileira também tem se debruçado sobre as ideias do realismo jurídico americano, que consiste, em linhas gerais, na adoção de um método empírico de investigação científica em que (i) se destaca a realidade concreta e subjetiva de cada caso, (ii) se reconhece a possibilidade de criação do direito por decisões judiciais, (iii) e mesmo se atribui um papel não decisivo à lei em sentido estrito. E isso vem abalando a doutrina segundo a qual os juízes devem apenas aplicar regras pré-existentes. Argumentam os “realistas brasileiros” que isso sempre foi uma “ilusão”, porque os juízes tomam suas decisões de acordo com suas próprias preferências políticas ou morais e escolhem uma norma adequada como racionalização. Esses realistas exigem, assim, uma abordagem científica que se concentre tanto no que os juízes dizem como no que eles fazem, e no real impacto que suas decisões têm nas mais amplas camadas da sociedade brasileira. É fundamental entender isso para que o direito possa ser aprimorado.

Bom, mas será que a adoção dessas ideias estadunidenses é uma boa para o Brasil?

Não enxergo diferença ontológica entre o direito brasileiro e o dos países da tradição do common law. Em ambos os casos, o direito sofreu forte influência da moral cristã. As doutrinas filosóficas em voga puseram em primeiro plano o individualismo, o liberalismo e a noção de direitos subjetivos. A própria substância do direito – a concepção de justiça que, em ambos os casos, é a mesma – impõe semelhantes soluções para as questões jurídicas em ambos os casos.

Ademais, do ponto de vista do pós-positivismo no Brasil (ou de um neoconstitucionalismo) – que traz para o direito questões que se situavam fora das fronteiras do discurso jurídico: política, direitos sociais fundamentais e, sobretudo, uma potencial transformação da sociedade pelo direito , a fusão do direito brasileiro em uma perspectiva de direito global éainda mais necessária. O ordenamento jurídico brasileiro deve dar efetividade às normas constitucionais substantivas, que, por sua vez, protegem valores como igualdade, segurança e celeridade nas decisões judiciais. Diante dessa necessidade, o Estado brasileiro é sempre obrigado a levar em consideração ideias ou mecanismos que melhorem a prestação jurisdicional como um todo.

Mas será que essa absorção, embora tardia, não está por demais acelerada? E, sobretudo, será que esse “transplante” não está carecendo de adaptações a esse organismo vivo que é o Brasil?

Marcelo Alves Dias de Souza

Procurador Regional da República

Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL