The Voice eleitoral. Deputado Raimundo Fernandes soltou a voz e encanta rumo a sua reeleição

O deputado estadual Raimundo Fernandes, não para de encantar e nesse período eleitoral, ele se supera e chega até mostrar o seu talento soltando a voz.

Nas suas andanças pelo interior do estado, a música passou a ser um aliado na busca pelo voto.

Veja a performance do nosso Raimundão. Nem Isis Testa, campeã do The Voice Kids, chega perto do tradicional político que vem embalado para mais uma reeleição.

veja o vídeo no link IMG_7803

Sisu: prazo para a inscrição na lista de espera termina nesta segunda-feira

Aqueles que não foram aprovados por meio da chamada regular do Sisu podem se inscrever na lista de espera até esta segunda-feira (18), às 23h59.

Para isso, o candidato precisa manifestar seu interesse em um dos dois cursos nos quais se inscreveu, no portal do programa. No entanto, esse recurso só pode ser usado pelo candidato que não foi aprovado em nenhum dos dois cursos escolhidos.

Os candidatos selecionados nesta etapa deverão ser convocados pela instituição de ensino a partir de 25 de julho.

Atenção: nem todos os cursos aderem à lista de espera. Isso acontece porque as vagas ofertadas nesta fase são aquelas que já existiam na chamada regular, mas não foram preenchidas por algum motivo.

Portanto, se todas as vagas forem devidamente preenchidas na chamada única, não haverá uma nova chamada.

Também é preciso estar atento à nota de corte. Assim como a chamada regular, essa fase também estipula uma nota mínima para concorrer à vaga. Para a lista de espera, as notas tendem a ser mais baixas, mas a depender da quantidade de vagas disponíveis, o aluno ainda pode ficar de fora

Mas, se for aprovado nesta seleção, o candidato precisa buscar a instituição de ensino para saber sobre o prazo de matrícula, que pode ser curto.

Fonte: G1

Brasil tem média de 250 mortes diárias por Covid, diz consórcio

O consórcio de veículos de imprensa que acompanha os dados da Covid junto às secretarias estaduais de Saúde registrou 55 mortes em razão da doença no Brasil nas últimas 24 horas.

A média móvel de mortes (números dos últimos sete dias, divididos por sete) fechou em 250 por dia —alta de 17% em relação ao índice de duas semanas atrás.

Segundo o “pool” da imprensa, o total de mortos por Covid no Brasil desde o início da pandemia chegou a 675.408. O país registrou hoje 13.065 casos da doença.

A média móvel de casos está agora em 57.645 por dia, estável em relação a 14 dias atrás. O total de infectados subiu para 33.296.780.

Fonte: o antagonista.

O realista escandinavo

 


Em regra, relacionamos a expressão “realismo jurídico” a uma escola desenvolvida nos EUA na virada do século XIX para o XX e, até mais interessantemente, durante os anos 1930. Mas a história do direito registra um segundo realismo, o escandinavo, que teve como expoentes Axel Hägerström (1868-1939), Vilhelm Lundstedt (1882-1955), Karl Olivecrona (1897-1980) e, mais badaladamente, Alf Ross (1899-1979). E é sobre este último pensador que conversaremos hoje.
Alf Niels Christian Ross nasceu em Copenhague, na Dinamarca, em uma família de classe média. Formou-se em direito, na universidade da sua terra, em 1923. Correu pela Europa, especialmente pela Inglaterra, França e Áustria (onde conheceu Hans Kelsen), durante mais de dois anos. Tentou sem sucesso um doutorado na Universidade de Copenhague. Foi trabalhar com o já citado Axel Hägerström na Universidade de Uppsala, na Suécia. Ali obteve o seu primeiro doutorado em 1929, título que viria também a obter, finalmente, na Universidade de Copenhagen, em 1935. Em Copenhagen, foi professor de direito constitucional e de direito internacional. Além de jusfilósofo e grande nome do realismo jurídico, Ross foi um prático do direito, como consultor a serviço do seu país e juiz da Corte Europeia de Direitos Humanos, em Estrasburgo, na França.
A obra de Ross é vasta e, para além da filosofia jurídica, mergulha nos ramos do direito versados pelo autor. Como não sei dinamarquês, vou citar alguns títulos em inglês: “Towards a Realistic Jurisprudence: A Criticism of the Dualism in Law” (1946), “A Textbook in International Law” (1947), “Constitution of the United Nations” (1951), “Why Democracy?” (1952), “On Law and Justice” (1959), “Directives and Norms” (1968) e por aí vai. Destes, destaco o badalado “On Law and Justice”, que possuo em português, numa edição da Edipro, de 2000, com o título “Direito e Justiça”. Citarei o dito cujo aqui.
Antes de mais nada, é preciso destacar a oposição de Ross – e, de resto, dos demais realistas escandinavos – a uma “metafisica” do direito, no sentido de supervalorização de verdades a priori, sejam elas verdades jusnaturalistas ou positivistas. E a caracterização do fenômeno jurídico com fundamento no que é realmente decidido pelos operadores do direito, inclusive influenciados por fatores psicológicos que todos nós carregamos (e, aqui, enxerga-se uma grande aproximação com realistas americanos da segunda fase).
Retiro de “Direito e Justiça” algumas sacadas de Ross. Quanto ao jusnaturalismo, ele chega a tê-lo com uma “prostituta”, que está à disposição de qualquer um. Afinal, para ele, não existe ideologia “que não possa ser defendida por um apelo à lei da natureza”. Quanto ao positivismo, ele desdenha da crença de um infalível “poder do legislador para reformar a comunidade e o direito de acordo com a razão”. Para ele, “a regra jurídica não é verdadeira nem falsa; é uma diretriz”. E diz: “associativamente às grandes codificações, o legislador, na vã esperança de preservar sua obra, tem proibido, amiúde, a interpretação das normas e que a prática dos tribunais se desenvolva como fonte do direito. (…). Na Dinamarca, depois da aprovação do Código Dinamarquês, em 1683, proibiu-se que os advogados citassem precedentes perante a Corte Suprema. A medida foi rescindida em 1771. Essas proibições drásticas se provaram ineficazes (…)”. Para ele, atribuir valor sagrado à lei (e mesmo a um precedente vinculante), em condições sociais mutantes, seria grave formalismo e uma ofensa ao que se costumou chamar de “equidade material”.
Ross não é nenhum radical, que fique claro. Na verdade, é muito interessante – e salutar – a sua noção de direito e de justiça. Ele reconhece a necessidade de um ordenamento jurídico positivado, com racionalidade e objetividade, que, sem dúvida, dará estabilidade, previsibilidade e igualdade ao direito de determinado país. E afirma que a norma positivada deve ser o fundamento inicial da decisão judicial (até para termos alguma proteção contra as subjetividades do juiz do caso). Mas a norma positivada deve ser aplicada por uma subjetividade/juiz, sejamos “realistas”. E aí que está: como fazer isso corretamente, com equidade? Numa ciência jurídica em que muitos querem se ver livres das “amarras” da lei, Ross prega uma realista objetividade na sua aplicação: deve-se trabalhar com o típico, o normal, na aplicação diária da lei. Sem invencionices que levem a desvios de padrão. Há normas que apresentam ambiguidades de significado e alcance, permitindo/exigindo do juiz uma maior elasticidade de interpretação. Mas, mesmo nesses casos, o juiz deve prezar pela razoabilidade e experiência dos seus pares. A sua decisão será objetivamente justa quando estiver dentro do típico normal; do contrário, será perniciosamente injusta.
Gosto desse norte realista do direito e da justiça de Ross. Parece-me objetivo e operante.


Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL