Quem diria: Deltan inelegível!

Desde que o Brasil assistiu à verdadeira assunção política de juízes e procuradores do Ministério Público por meio desse projeto de poder, agora já à beira do fracasso, instituído pela operação “lava jato”, um dispositivo da chamada Lei das Inelegibilidades ganhou relevância especial nos debates que envolvem os pretensos candidatos às eleições de 2022. Trata-se da alínea q” da Lei 64/90, que foi inserida na legislação brasileira pela Lei da Ficha Limpa, em 2010 — num contexto político-jurídico ainda bastante distinto.

O dispositivo prevê, em resumo, a vedação de que magistrados e membros do ministério público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar possam disputar as eleições ocorridas nos oito anos seguintes ao r. pedido:

“Artigo 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo: (…)
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que (…) tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;”.

É uma vedação bastante objetiva, que quase não deixa margens à interpretação ou analogias, no sentido de impedir o deferimento do registro de candidatura de magistrados e membros do MP que tenham, na pendência de processo administrativo disciplinar, pedido exoneração dos seus cargos.

A abstrata previsão normativa, que remonta ao ano de 2010, passou quase despercebida por mais de uma década, até se tornar a mais nova controvérsia da Lei das Inelegibilidades. É que muitos especialistas do Direito Eleitoral [1] (no que concordamos) têm defendido que o dispositivo daalínea q” se amolda exatamente à conduta do ex-procurador Deltan Dallagnol, que pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a dois processos administrativos disciplinares perante o CNMP.

Apesar de existirem posicionamentos contrários à incidência do dispositivo no caso concreto de Deltan, em sua maioria, sufragados pelas “viúvas” do lavajatismo, há que se analisar a hipótese de inelegibilidade com base no que vem reiteradamente decidindo o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal, em relação à aplicabilidade e literalidade da Lei da Ficha Limpa. A análise aqui proposta é, portanto, estritamente técnica.

O primeiro ponto relevante, aqui, é consignar que parece haver uma posição bastante sólida por parte do TSE em relação à premissa de que não são admitidas analogias — para o bem ou para o mal — na aplicação da Lei das Inelegibilidades (é o que se extrai do teor dos precedentes: REspe 524-31/AM, relator ministro Luiz Fux, 26/8/2016; RO 060098106, relator ministro Admar Gonzaga, 27/11/2018; Respe 28641, relator ministro Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, 15/8/2017).

Ou seja: se, por um lado, o Tribunal Superior Eleitoral vem correta e sistematicamente impedindo a interpretação extensiva da Lei 64/90, por outro, o princípio da segurança jurídica aliado à teoria (já solidificada pelo Supremo Tribunal Federal) de proibição da proteção deficiente, impedem o esvaziamento de previsões expressas da lei infraconstitucional.

Em segundo lugar, e ainda que o plenário do TSE não tenha enfrentado nenhum caso específico relativo à “alínea q”, em centenas de outros casos referentes asalíneas k” (renúncia a mandato eletivo na pendência de processo), “m” (exclusão dos órgãos de classe) e “o” (demissão do serviço público), a aplicação da hipótese de inelegibilidade tem se dado de forma objetiva e sem que a Justiça Eleitoral possa adentrar no mérito dos processos disciplinares.

Isso, aliás, é exatamente o prevê a Súmula 41 do TSE, recorrentemente aplicada, segundo a qualnão cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”. Essa limitação processual impede que o TSE rediscuta ou sopese o mérito dos processos administrativos disciplinares a que respondiam os pretensos candidatos por ocasião do pedido de exoneração. Basta, para a hipótese em exame, que esteja comprovado nos autos de registro que tais procedimentos existiam e que não estavam concluídos por ocasião do desligamento do então membro do Judiciário ou do Ministério Público dos quadros das instituições.

Significa que — seguindo a tendência da jurisprudência — deverá prevalecer para as eleições de 2022 a aplicação objetiva e literal da Lei 64/90, no sentido de que caberá apenas à Justiça Eleitoral analisar nos casos concretos o trinômio: pendência de processo disciplinar, pedido de exoneração e formalização do pedido de registro de candidatura, para que, então, por força da previsão legal, seja indeferida a pretensa candidatura.

Em terceiro lugar, e aqui talvez esteja o ponto mais relevante do debate, entendemos que a exceção contida no parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 (de que a renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k”) não se aplica à hipótese de inelegibilidade contida na alínea q”.

A constatação é sintaticamente confusa, mas semanticamente simples: o legislador estabeleceu uma exceção expressa na lei das inelegibilidades ao prever que os detentores de mandatos eletivos que renunciarem aos seus cargos, especialmente com o objetivo de concorrer às eleições (desincompatibilização), não se tornariam inelegíveis mesmo respondendo a processo na respectiva casa legislativa.

Por que entendemos que essa exceção não se aplica a Deltan Dallagnol? Ora, porque o legislador foi taxativo quando limitou essa exceção somente aos candidatos que se enquadram naalínea k” (aos detentores de mandatos eletivos). Se quisesse estender o benefício ao ex-membros do Ministério Público teria incluído a alínea q” no parágrafo 5º, ou não teria limitado a exceção à “alínea k”. Raciocínio simples, aplicação jurídica, sem qualquer devaneio fruto de mera convicção.

Sobre a necessidade de se observar as previsões expressas e o rol taxativo da Lei 64/90, embora em contexto fático diverso, o ministro Luís Roberto Barroso já decidiu que:

“(…) Tal equiparação corresponderia à aplicação por analogia da causa de inelegibilidade a hipótese não taxativamente prevista em lei. (…) Ademais, quando o legislador quis tratar de hipótese equiparável à demissão do serviço público o fez expressamente, tal como ocorre no caso da alínea q, que torna inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar” (RO nº 060046939, relator ministro Luís Roberto Barroso, decisão monocrática de 17/10/2018).

Assim, não parece existir qualquer margem para a aplicação por analogia do parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 aos ex-membros do Ministério Público e do Judiciário — em relação aos quais incide a hipótese da alínea q” da Lei 64/90.

Em quarto lugar, merece ser destacado que — mais uma vez em contraposição à disposição contida na alínea k”, que dispõe ser essencial que a representação ou petição a que responde o agente seja capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal ou legislação infraconstitucional — a alínea q” não dispõe sobre esse crivo mínimo de análise de aptidão.

Sobre o tema, o especialista em inelegibilidades Volgane Carvalho, já escreveu:

não cabe apontar abuso às garantias processuais na inelegibilidade que surge após a exoneração ou aposentadoria voluntária, visto que, em última análise, ela surge a partir de uma deliberação única e exclusiva do indivíduo. Do mesmo modo, não se pode afirmar que na hipótese haverá presunção absoluta de culpa, pois a extinção do processo administrativo inviabiliza a aplicação de sanção pela administração, e a inelegibilidade, como referido seguidamente, não tem natureza sancionatória [2].

Assim, indiferente para a incidência da hipótese de inelegibilidade o fundamento de que os processos administrativos disciplinares a que Deltan Dallagnol respondeu não teriam (supostamente) o potencial de desencadear sanções de uma ou outra natureza.

Essa opção feita pelo legislador (assim como ocorreu no parágrafo 5º), certamente não foi desmotivada: o que se objetivou foi atribuir um desvalor maior às condutas potencialmente não republicanas de membros que integram o Poder Judiciário e almejam desvirtuar o sistema de justiça para ascender a cargos eletivos. A politização da justiça foi duramente (e corretamente) combatida pela Lei da Ficha Limpa.

Finalmente, relembremos que o Supremo Tribunal Federal, ao discutir recentemente a ADI 6.630 proposta pelo PDT, reafirmou a constitucionalidade de todas as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei 64/90 e afastou a possibilidade de nova análise sem que haja uma mudança legislativa.

O voto condutor do ministro Alexandre de Morais frisou que, em 2011, o STF declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nas ADCs 29 e 30 e ADI 4.578), afirmando, ainda, que é possível discordar da norma, mas foi uma opção política adotada pelo Legislativo para preservar os princípios que regem a Administração Pública e que foi referendada pelo STF”.

Não há letra morta na lei e, como por muitas vezes o próprio Ministério Público afirmou em centenas de processos de registro de candidatura, as hipóteses de inelegibilidade não configuram sanção e, por estarem expressamente previstas em Lei Complementar, devem ter sua aplicabilidade reconhecida indistintamente.

Ora, quisessem o ex-procurador e sua trupe, aliados ao então chefe e coordenador da “força tarefa” curitibana [o ex-juiz e ex-canditado Sérgio Moro] alterar o texto da lei, poderiam ter criado uma outra campanha nacional de marketing, custeada com dinheiro público, para tentar emplacar reformas legislativas que atendiam a seus anseios políticos pessoais, tal qual fizeram com o fracassado “pacote anticrime”. Assim não fizeram.

A conclusão se torna, assim, quase óbvia: a Lei que vale para um motorista da ambulância de Quixeramobim também vale para o obstinado ex-Procurador que tanto desejou concorrer a um cargo eletivo — independentemente do projeto de poder que o precedeu.

Então a solução é fácil, simples e técnica, pois está em franca consonância com reiterados julgados do TSE e do STF: Deltan Dallagnol está inelegível. Um final melancólico, mas um ganho para a estabilidade institucional, para a segurança jurídica e um severo aviso para aqueles que insistem em tentar corromper o sistema de justiça, em jogar com as expectativas e as misérias dos brasileiros para emplacar projetos pessoais e antidemocráticos de poder. Afinal, não podemos esquecer do pertinente ditado popular: “Pau que bate em Chico bate em Francisco”.

[1] A título de exemplo: Marcelo Peregrino Ferreira e Walber de Moura Agra, em https://www.conjur.com.br/2021-nov-05/pad-pendente-dallagnol-tecnicamente-inelegivel-dizem-advogados

[2] CARVALHO, Volgane Olivera.Manual das inelegibilidades. Curitiba: Juruá, 2018. p. 322

Fonte: consultor jurídico

Michael Diniz toma posse quarta-feira como deputado estadual


O empresário Michael Diniz, já encaminhou toda documentação para para assumir o mandato de deputado estadual, em substituição ao colega de partido Kelps Lima, que pediu afastamento para resolver algumas situações particulares de sua pré campanha rumo ao congresso nacional.
A posse do filho do ex vereador Diniz de Parnamirin, ocorrerá nessa quarta-feira, 10:30h, no plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
O novo deputado estadual, já deixou claro que sua passagem pelo poder legislativo será importante para reafirmar o seu compromisso com os seus eleitores, em especial com a cidade de Parnamirim. O momento também, marcará o retorno de Parnamirim na casa legislativa.

Grave: Danilo Gentili revela ‘fraude’ do Facebook para silenciar opositores da esquerda: “Eles têm uma lista negra e eu tenho a revelação gravada e documentada”; VEJA VÍDEO

 

O apresentador do The Noite, Danilo Gentili, fez uma grave revelação sobre um bloqueio apontado pelo Facebook para impedir seu crescimento nas redes sociais.

Fonte: Terra Brasil notícias

Audiência pública para elaboração da LDO 2023 será na próxima segunda-feira

 

A Prefeitura de Parnamirim, por meio da Secretaria de Planejamento e Finanças (Seplaf), realiza na próxima segunda-feira (13) uma audiência pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2023. A audiência será o momento de a população parnamirinense tomar conhecimento e discutir propostas de solução para os maiores problemas da cidade, optando sobre onde devem ser direcionados os recursos públicos do executivo, de acordo com as necessidades.

A cerimônia será realizada no Auditório Clênio José dos Santos, Centro Administrativo da Prefeitura de Parnamirim, às 9h. O intuito é a elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. É através desse instrumento que são estabelecidas as prioridades do poder público: ação de fundamental importância no processo de planejamento fiscal de qualquer cidade e que serve de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A LDO é elaborada anualmente pelo executivo e aprovada pelo poder legislativo que devolve a matéria para a posterior sanção. O processo de elaboração envolve as fases de avaliação dos programas e ações governamentais; realização de diagnóstico das necessidades e dificuldades, de acordo com as condições de vida da população; realização de audiências públicas para envolver as lideranças comunitárias e políticas, promovendo o debate construtivo e; a definição de novos programas e ações governamentais.

Nesta fase de avaliação, o cidadão que desejar contribuir pode acessar o portal LDO Participativo, realizar um rápido cadastro e sugerir melhorias em setores como mobilidade urbana, educação, saúde e vários outros. As discussões seguintes levarão em consideração os dados coletados nesta avaliação, daí a grande importância da participação popular.

Fonte: portal da prefeitura de Parnamirim

PF diz que encontrou cartão com nome de desaparecido no AM

Bruno Araújo e Dom Phillips

O indigenista Bruno Araújo e o jornalista britânico Dom Phillips estão desaparecidos no domingo (5.jun.2022), no Estado do Amazonas

Em nota, a polícia informou lista de pertences encontrados no local das buscas por Dom Phillips e Bruno Araújo.

O comitê de crise da PF do Amazonas informou neste domingo. desaparecidos desde o último domingo (5.jun) no Vale do Javari (AM).

Além de um cartão de saúde, um chininho e um par de botas de Bruno Araújo e um par de botas e uma mochila de Dom Phillips.

Os pertences encontrados por mergulhadores do Corpo de Bombeiros do Amazonas num raio de 25 km, possivelmente uma área de alcance de Amarildo da Costa Oliveira, principal suspeito do e pertencer onde foram localizados, foi identificado.

Em nota divulgada na noite deste domingo, PF disse que nas últimas 24 horas a Operação Javari fez busca fluvial e reconhecimento aéreo na região do Rio Itaquaí, em Atalaia do NorteAM, onde os objetos foram identificados.

Eis a íntegra do comunicado divulgado pela PF (150 KB):

direito autoralReprodução/Corpo de Bombeiros do Amazonas – 12.jun.2022

Mergulhadores do Corpo de Bombeiros do Amazonas encontrados pertences do indigenista Bruno Araújo e do jornalista Dom Phillips

Ainda na tarde deste domingo, o Corpo de Bombeiros do Amazonas disse que não encontrou uma mochila, um notebook e calçado local onde estão sendo feitos como buscas.

Mais cedo a União Indígenas do Vale do Java) comunicado por meio de buscas que os Povos da Costari, uma informação na área das buscas que poderia ser de propriedade de Amar, suspeito do caso, deveria ser confirmada. . Eis a íntegra do comunicado (470 KB).

DESAPARECIDOS

O jornalista britânico Dom Phillips e o indigenista Bruno Araújo estão desaparecidos desde o último domingo (5.jun). Eles foram vistos pela última vez no Vale do Javari (AM), próximo à fronteira com o Peru. A Marinha, a Polícia Federal, o Comando Militar da Amazônia e a Força Nacional de Segurança estão pesquisando e investigando.

 

Fonte: Poder 360

Empreiteiras do petrolão querem o dinheiro de volta

Empreiteiras do petrolão querem o dinheiro de volta
Foto: Theo Marques/FramePhoto/Folhapress
Depois que a Lava Jato foi liquidada, corruptores querem renegociar 7 bilhões de reais em multas

A Lava Jato implodiu depois que Lula teve seus processos rasgados pelo STF.

Agora chegou o momento que todos esperavam: aquele em que os corruptores podem receber seu dinheiro de volta.

“Sob o argumento de que os valores de dificuldades financeiras, empreeiras que firmaram acordos de leniência durante as investigações da Operação agora rever, prazos e prazos de pagamento” , diz o Estadão pagamento.

“Novonor (antiga Odebrecht), Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e UTC estão nesse grupo. Ao lado da OAS, elas formavam, de acordo com as denúncias e denúncias, um tipo de clube, que se associava para fraudar superfaturar contratos. Os cinco acordos firmados com a União chegam a R$ 8 bilhões, mas R$ 1 bilhão foi pago até agora”.

O advogado Walfrido Warde disse para a reportagem:

“Muitos são considerados fatos ilícitos à época de sua celebração, que foram considerados como lícitos ou de menor gravidade posteriormente em processos penais. A empresa ofereceu uma reparação por algo que não foi considerado depois um dano ou foi considerado um dano menor”.

Se os corruptos foram perdoados, vai ser preciso também os corruptores, não é mesmo? O Bananão apodreceu de uma vez por todas.

Fonte: O Antagonista

Policiais ligados ao PT cobram diálogo com Lula

Policiais ligados ao PT cobram diálogo com Lula
Foto: Ricardo Stukcert/Flickr/Lula

Representantes da categoria temem uma guinada completa ao bolsonarismo

Policiais ligados ao PT têm pedido para dialogar com Lula (foto) a fim de frear a adesão da classe Jair Bolsonaro, diz O Globo. De acordo com o jornal, eles estão preocupados com recentes declarações do ex-presidente e com alegadas dificuldades para incluir demandas da classe no programa de governo da sigla.

Segundo a reportagem, no fim do mês passado, em Porto Alegre, Lula conversou com representantes de sindicatos policiais e do setorial de segurança pública do partido, que pediram cuidado especial na comunicação para os policiais.

Em 30 de abril, num evento em São Paulo, o petista afirmou que “Bolsonaro não gosta de gente, gosta é de policial”. Após ser criticado, o petista pediu desculpas. Já em Porto Alegre, em 1º de junho, um dia antes do encontro com os policiais, ao comentar o assassinato de Genivaldo de Jesus Santos por agentes da PRF, ele disse que a polícia, “quando chega, chega para atirar”.

Sobre as preocupações envolvendo as demandas da classe, a reportagem diz: “Os policiais petistas dizem querer maior atenção às demandas corporativas, como políticas para reduzir a taxa de suicídio de agentes, a aprovação de uma lei orgânica para disciplinar as atividades dos policiais brasileiros, a carreira única e o ciclo completo para as polícias.”

Na versão inicial das diretrizes para o programa de governo de Lula, o tema da segurança pública se concentrou somente em um dos 90 parágrafos do documento. No documento, o partido defende um “conjunto consistente de políticas integradas para a redução da violência e da criminalidade, enfrentamento eficaz ao tráfico de drogas e armas, ao crime organizado e às milícias“.

Fonte: O Antagonista

Vendas do comércio potiguar sobem 9,9% em abril e registram alta pelo segundo mês consecutivo, aponta IBGE

Vendas do comércio potiguar sobem 9,9% em abril e registram alta pelo segundo mês consecutivo, aponta IBGE — Foto: Kleber Teixeira/Inter TV CabugiVendas do comércio potiguar sobem 9,9% em abril e registram alta pelo segundo mês consecutivo, aponta IBGE — Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi

As vendas do Comércio Varejista Ampliado no Rio Grande do Norte, que inclui as atividades de veículos, motos e material de construção, registraram alta de 9,9% em abril, quando comparado ao mesmo mês do ano passado. Os dados são da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada pelo IBGE.

Este é o segundo mês seguido de variação positiva. Em março deste ano, as vendas tiveram uma alta de 2,3% sobre o mesmo mês em 2021. O resultado chegou depois de as vendas do comércio no estado terem ficado durante sete meses – de agosto de 2021 a fevereiro de 2022 – com índices negativos.

Quando comparado a março deste ano, o desempenho das vendas em abril (+3,4%) também teve alta. Com isso, o fechamento do primeiro quadrimestre do ano registrou um crescimento de 0,2% no Varejo Ampliado.

Para o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, os números refletem a retomada dos setores e atividades econômicas após a pandemia. “Nestes quatro primeiros meses, há datas fortes para o comércio, como a Páscoa e o Dia das Mães. Este ano, as lojas estão funcionando a pleno vapor, diferente do que foi registrado em 2020”, explicou.

Brasil

O volume de vendas do Varejo Ampliado de abril em relação ao mesmo mês de 2021, cresceu 1,5%, terceira alta consecutiva. Em relação ao mês anterior – março – a alta foi de 0,7%.

Em termos setoriais, na passagem de março para abril deste ano, foram registradas taxas positivas em móveis e eletrodomésticos (2,3%), tecidos, vestuário e calçados (1,7%), artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (0,4%) e outros artigos de uso pessoal e doméstico (0,1%).

Já outros setores da economia registraram queda nas vendas como combustíveis e lubrificantes (-0,1%), veículos, motos, partes e peças (-0,2%), hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-1,1%), material de construção (-2,0%), livros, jornais, revistas e papelaria (-5,6%), equipamentos e material para escritório informática e comunicação (-6,7%).

Fonte: Portal G1

Família de PM é vítima de arrastão no Litoral Sul do RN


Foto: Bruno Vital/Tribuna do Norte

Uma família foi vítima de arrastão em uma casa na praia de Búzios, localizada no município de Nísia Floresta na madrugada de domingo (12). Três homens invadiram a residência armados e renderam os presentes. Foram recolhidos celulares, jóias, dinheiro e carteiras de pelo menos cinco pessoas.
Além dos objetos pessoais, os criminosos levaram o carro e uma pistola de um membro da família que atua como policial militar. Horas após o arrastão, o veículo roubado foi abandonado em um matagal de Nísia Floresta.
A Companhia de Polícia Militar do município, pertencente ao 3º Batalhão, foi acionada para apurar o caso. O PM teve seu nome preservado como medida de segurança e, conforme relatos dos demais familiares, dois dos assaltantes são magros e um apresenta porte físico mais musculoso. Nenhum dos suspeitos foi encontrado e o caso segue sendo investigado.
Fonte: Tribuna do Norte

Brasil registra 11,7 mil casos de covid-19 e 36 mortes em 24 horas

Teste do Plano Nacional de Testagem para a Covid-19, na Feira dos Importados, em Brasília. – Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O Brasil registrou, desde o início da pandemia, 668.110 mortes por covid-19, segundo o boletim epidemiológico divulgado hoje (12) pelo Ministério da Saúde. Até o momento, o total de casos confirmados da doença é de 31.456.865.
Em 24 horas, foram registrados 11.728 casos e 36 mortes causadas pelo novo coronavírus.
Ainda segundo o boletim, 30.180.290 (95,9%) pessoas se recuperaram da doença e 608.465 casos estão em acompanhamento. No levantamento de hoje, não consta atualização do Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Roraima e Tocantins, além dos óbitos em Mato Grosso do Sul.
Estados
São Paulo tem o maior número de casos entre os estados (5,59 milhões) seguido por Minas Gerais (3,47 milhões) e Paraná (2,57 milhões). O menor número de casos é registrado no Acre (125,17 mil).
Quanto às mortes, São Paulo apresenta o maior número (169.845), seguido de Rio de Janeiro (73.870) e Minas Gerais (61.719). O menor número de mortes está no Acre (2.002).
Fonte: Agência Brasil