O Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 31, decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), como disposto no Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005. A alteração define, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, a base de cálculo utilizada no exercício financeiro de 2021, acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.
Para os veículos novos adquiridos no exercício de 2021, a base de cálculo do IPVA será a pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) no ano de 2021, em razão desses veículos não terem sido objetos da pesquisa realizada pela FIPE no ano de 2020.
“A adoção do IPCA para o cálculo do imposto reduz o aumento que, de acordo com a tabela FIPE, seria em média de 22%. Com o IPCA a média fica em 10%, segundo informou o secretário de Estado da Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
O decreto também estabelece o calendário para o pagamento do IPVA 2022 em sete parcelas – desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00, começando em março e terminando em setembro, prazo final determinado pela Resolução do CONTRAN nº. 110/00, de 24 fevereiro de 2000, à qual o Estado deve se adequar. “Esta medida mantém o prazo para pagamento do IPVA no RN no terceiro mês do ano, evitando o ônus deste imposto para os contribuintes nos dois primeiros meses do ano, que já são comprometidos com demais despesas”, Carlos Eduardo.
A parcela única pode ser paga com desconto de 5% no dia 11 de março. Para os contribuintes cadastrados na Nota Potiguar o desconto sobe para 10% tanto na cota única quanto no parcelamento.
Veja abaixo a tabela com as datas para o pagamento:
O Congresso Nacional mudou o destino de R$ 25 milhões de um projeto de lei depois de deputados e senadores já o terem aprovado. O texto destinava o valor ao Ministério do Desenvolvimento Regional, mas foi enviado para a sanção presidencial com os recursos alocados no Ministério da Saúde.
O trecho em questão foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O Executivo, no entanto, não menciona o erro do Congresso ao justificar o veto. Nem devolve os R$ 25 milhões para o Desenvolvimento Regional. O erro exigirá a correção do texto sancionado.
O valor acrescentado para a Saúde depois da aprovação do projeto foi vetado por Bolsonaro porque, segundo o Planalto, seria destinado a pagar emendas parlamentares, que não era o objetivo do PLN 40 (Projeto de Lei do Congresso Nacional).
No Desenvolvimento Regional, o recurso seria destinado ao apoio a projetos de desenvolvimento sustentável. O ministério, chefiado por Rogério Marinho, é um dos principais beneficiados pelas emendas parlamentares.
O erro foi posteriormente notado tanto por integrantes do governo quanto por servidores do Congresso. Todas as partes foram procuradas para explicar o caso oficialmente para a reportagem. Só o relator do texto, Roberto Rocha (PSDB-MA), e o MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) não se manifestaram.
O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a Casa identificou o erro e determinou sua correção. A prática é permitida pelo Regimento Comum do Congresso Nacional.
A versão corrigida do projeto está sendo elaborada junto com uma nota técnica que explicará o que aconteceu. Em seguida, o presidente da República será informado para corrigir o texto já sancionado e publicado. A correção precisa ser publicada até o fim desta 6ª feira (31.dez.2021). Do contrário o governo terá que editar um novo projeto de crédito suplementar.
A Secretaria Geral da Presidência da República e a Casa Civil disseram, sem explicar a sanção do texto com R$ 25 milhões a menos para o Desenvolvimento Regional, que “o Parlamento é soberano em promover, dentro dos limites legais, emendas à peça orçamentária” (leia nota ao fim desta reportagem).
O REMANEJO DE R$ 25 MILHÕES
O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso em 30 de novembro com o valor total de R$ 889,6 milhões em remanejamentos no Orçamento de 2021. Depois, o próprio Executivo pediu para que o montante fosse ampliado para R$ 1,2 bilhão enquanto o texto ainda tramitava na CMO (Comissão Mista de Orçamento). Eis a íntegra do pedido (6 MB).
Os congressistas do colegiado aprovaram o texto com o novo valor em 8 de dezembro. No dia seguinte, a medida foi incluída na pauta do Congresso para análise de deputados e senadores.
A votação aconteceu em 17 de dezembro e foi em globo, ou seja, o PLN 40 foi aprovado junto com outros projetos e não houve contagem de votos porque a deliberação foi simbólica.
Antes que o texto fosse aprovado, entretanto, o presidente da sessão, deputado Marcelo Ramos (sem partido-AM), anunciou haver complementos de voto para o projeto. Estes não foram lidos, mas foram considerados aprovados.
“Passa-se à apreciação dos PLNs em pauta […] o PLN 40/2021 teve parecer da CMO concluído pela aprovação do projeto na forma de substitutivo. O relator, senador Roberto Rocha, apresentou complementações de voto e adendos de plenário já disponibilizados nas páginas da matéria”, disse o deputado, segundo registrado nas notas taquigráficas do dia da sessão.
O relator do projeto, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), fez 2 complementos ao relatório aprovado pela CMO, alterando-o.
No 1º, cancelou R$ 313 milhões em recursos para o Ministério da Economia e direcionou R$ 300 milhões para o Desenvolvimento Regional (conforme mostra o quadro abaixo).
No 2º complemento, o relator remanejou outros R$ 95 milhões da pasta de Paulo Guedes para a Agricultura (R$ 10 milhões) e novamente para o ministério de Rogério Marinho (R$ 85 milhões, destacados no quadro abaixo).
Desta forma, o texto aprovado pelo plenário do Congresso mudou o da CMO porque cancelava R$ 408 milhões da Economia e repassava parte do valor para o MDR (R$ 385 milhões) e para a Agricultura (R$ 10 milhões).
Com essa mudança, o orçamento do MDR deveria totalizar R$ 411 milhões: resultado da soma dos R$ 26 milhões que constavam no projeto original (imagem abaixo) com os R$ 385 milhões das complementações de voto do relator.
É aí que os números começam a não bater mais. O projeto que consta no sistema do Congresso Nacional como aprovado pelo plenário e que foi enviado para sanção presidencial por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso, não seguia todas as alterações aprovadas no plenário.
O texto enviado e posteriormente sancionado cancelou R$ 395 milhões da Economia –R$ 13 milhões a menos do que os R$ 408 milhões do complemento de voto. Também destinou R$ 360 milhões para o MDR, além dos R$ 10 milhões para a Agricultura. Eis as íntegras dos textos aprovado (3 MB), do enviado à sanção (13 MB) e do sancionado pelo Planalto (273 KB).
Os R$ 25 milhões aprovados para o ministério de Rogério Marinho e que não apareceram no orçamento final da pasta surgiram em outro lugar: na conta do Ministério da Saúde –pasta que não era contemplada pelos complementos. A Saúde deveria ter R$ 90 milhões, mas aparece no texto enviado Planalto com R$ 115 milhões.
O projeto que chegou para o governo sancionar tinha esse deficit em uma pasta e superavit na outra sem nenhuma explicação aparente e diferente do que foi aprovado. Ainda assim, o valor total do PLN continuou em R$ 1,2 bilhão, como pedido pelo governo federal.
Depois de enviar o projeto à sanção, Pacheco chegou a alertar o Planalto sobre um erro nas dotações do Desenvolvimento Regional. Mas a correção realizada pelo Congresso manteve o remanejamento de R$ 25 milhões para a Saúde. Procurado pelo Poder360, o Congresso não esclareceu qual erro foi corrigido.
O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS
O consultor de Orçamento Orlando Neto, do Senado Federal, explica que a possibilidade de corrigir erros como esse é definida pela resolução nº 1 de 2006 do Regimento Comum do Congresso.
“O projeto de lei aprovado e enviado em autógrafo para sanção do Presidente da República não poderá ser motivo de alteração, ressalvado o caso de correção de erro material, verificado exclusivamente no processamento das proposições apresentadas, formalmente autorizado pela CMO, por proposta de seu Presidente, justificando-se cada caso”, diz o texto.
Essas alterações podem ser feitas até 30 dias depois de a lei ter sido publicada, desde que no mesmo exercício financeiro. Ou seja, a correção precisa ser feita e publicada novamente até o fim deste 31 de dezembro.
Caso o prazo não seja cumprido, o governo terá que editar um novo projeto de crédito suplementar, mas para que essa execução seja feita em 2022. Nesse caso, o Congresso analisará o novo texto seguindo o trâmite usual, como foi com o projeto sancionado com erro.
Eduardo Ubaldo, mestre em Direito Constitucional pela UnB (Universidade de Brasília), diz que a situação é “exótica”, mas avalia que se o erro for corrigido e a lei, republicada no Diário Oficial da União, o problema estaria resolvido.
“Conseguindo eventualmente corrigir o equívoco em edição próxima do DOU, não vejo problemas. Desde que, é claro, estejamos diante de clara hipótese de erro material”, afirmou.
Ele também diz ser improvável que o caso seja judicializado pois não houve dano ao erário. Isso porque o governo vetou os recursos deslocados do MDR para a Saúde e, com a correção oficial, tudo voltaria ao normal.
OUTRO LADO
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República disse que vetou os R$ 25 milhões da Saúde porque a programação não constava na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Porém, não explicou a mudança no orçamento do Desenvolvimento Regional. Disse apenas que “o Parlamento é soberano em promover, dentro dos limites legais, emendas à peça orçamentária”.
Eis a íntegra da nota da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Casa Civil, que responderam a mesma coisa:
“As programações do ministério da Saúde relacionadas à Funasa foram vetadas por não existirem na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. Elas se referem a um tipo de crédito que é incompatível com aquele previsto no PLN 40, que é o crédito suplementar.
O Parlamento é soberano em promover, dentro dos limites legais, emendas à peça orçamentária.”
Eis a íntegra da nota de Rodrigo Pacheco:
“A inconsistência nos autógrafos do PLN 40/2021 foi detectada e a correção dos anexos ao PLN devidamente providenciada;
A versão corrigida dos autógrafos e do parecer está sendo elaborada e será disponibilizada na página de tramitação da matéria, bem como a Nota Técnica da consultoria que esclarece os pontos que mereceram retificação;
A Comunicação oficial do Congresso está sendo enviada à Presidência da República.”
A tradicional queima de fogos do Réveillon de Parnamirim deste ano vai acontecer em nove bairros. A partir das 00h as luzes multicoloridas vão alegrar a Virada de Ano de muitos parnamirinenses.
Além do Litoral, onde a programação vai acontecer em Pirangi do Norte, no Trapiche, e em Pium, na Avenida Praia Grande (próximo ao muro da Barreira do Inferno); também vai ocorrer na Cohabinal, em frente a Escola Antônio de Souza; em Nova Esperança, Praça Cristo Rei;em Monte Castelo, na Rua Pedro Rufino dos Santos (próximo a Samuel Recepções); no Parque Industrial, na Praça Aluizio Alves; em Cajupiranga, no espaço da feira livre; em Boa Esperança, no campo de futebol (vizinho a Obba Pizzaria) e no Centro, no campo de futebol do CCTAN..
“Este é mais um ano que a Prefeitura descentralizou a comemoração, dando oportunidade para os moradores de outros bairros contemplarem a brilhante queima de fogos do nosso município”, declarou o prefeito Rosano Taveira.