O dogma e a festa da Imaculada

Padre João Medeiros Filho

No dia 08 de dezembro de 1854, na Basílica de São Pedro (Roma), o bem-aventurado Papa Pio IX proclamou, pela bula “Ineffabilis Deus”, o dogma da Imaculada Conceição de Maria. Esta é venerada pelos católicos como o templo santo e ilibado, no qual Jesus Cristo veio habitar. Ao celebrar a solenidade, a Igreja leva-nos a refletir sobre nossa origem e destino. Exemplar da humanidade isenta de todo pecado, Nossa Senhora recorda-nos como seria a criatura humana se não houvesse a rebeldia contra Deus. Este quis nos mostrar um ser perfeito e puro, modelo de vida. É o sentido da festividade, relembrando a doutrina e fazendo-nos crer que a Virgem Santíssima, desde o primeiro até o último átimo de sua existência terrena, nãofoi corrompida pelo pecado. A Imaculada Conceição é fruto da plenitude da graça divina.

A sua devoção brotou cedo no solo fecundo da piedade popular. O Ofício de Nossa Senhora (também chamado de Ofício Parvo”, escrito pelo frade franciscanoBernardino de Bustis, no século XV) comprova o culto mariano e o amor dos fiéis pela Mãe dos Homens, doaçãode Cristo no alto da Cruz. “Eis a tua Mãe” (Jo 19, 27), dissera Jesus ao apóstolo João. Mesmo antes de sua proclamação oficial, o dogma era vivido e celebrado na fé dos católicos, na sensibilidade dos corações que desconhecem reflexões teológicas, mas percebem a ação amorosa do Senhor. A paróquia de Pau dos Ferros (RN)tendo como orago Nossa Senhora da Conceição, desde 1756, é uma prova inspirada dessa devoção.

Maria é a expressão da benevolência divina. Na plenitude da graça em Nossa Senhora, acreditamos que o Pai não nos abandonou à própria sorte. Ela é a afirmação de que o Onipotente não se arrependeu de ter criado o ser humano. O Anjo, quando anunciou à Virgem que seria a Mãe do Salvador, disse-lhe: “Alegra-te, cheia de graça.(Lc 1, 28). Isto significa que Ela estava toda envolta pela vida sobrenatural. Entregando-se ao Todo-Poderoso, foi tomada pelo mistério do amor infinito. Essa plenitude em Maria revela a sua isenção da maldade. “Cheia de Graça”, toda pura, foi esta a mulher que o Pai Celestial escolheu para tabernáculo corporal e terreno de seu Filho Unigênito. E Ele não iria unir a Segunda Pessoa da Trindade – de forma infinita e perene pelo mistério da Encarnação – ao pecado. Começou a surgir, deste modo, a reflexão teológica da Conceição Imaculada.

Segundo o teólogo dominicano e cardeal Yves Congar, “Nossa Senhora é a reconciliação de Deus com o ser humano. Sem esquecer, no entanto, a importância de Jesus Cristo como Redentor, na pessoa da Virgem de Nazaré, Deus acenou a paz com o homem. Nela, foi retomada e recriada pelo Todo-Poderoso a humanidade,plasmada com tanto carinho nos primórdios da criação. Por esta razão, o apóstolo Paulo e a teologia subsequente denominam Nossa Senhora “Nova Eva”, isto é, a nova Mulher, portadora da Vida. Pela Mãe do Redentor, o Verbo se tornou carne e habitou entre nós.” (Jo 1, 14).Por isso, a celebração da festa da Imaculada Conceição acontece no tempo do Advento, perto do Natal, quando comemoramos o mistério da encarnação e do nascimento de Jesus. A Virgem Santíssima foi a pessoa escolhida para possibilitar ao Salvador assumir a condição humana, sendo a portadora do Filho de Deus na terra.

Maria viveu a Eucaristia, ao carregar dentro de si Cristo, a hóstia viva. Em sua encíclica “Ecclesia de Eucharistia, promulgada em 2003, São João Paulo II proclama Nossa Senhora “Mulher Eucarística. O Corpo de Cristo presente no Pão Sagrado, também descende dela. A divindade no sacramento do altar habitou no seio da Virgem Santíssima. Por isso, este sacrário é eternamente santo e imaculado. Entoemos, hoje, o tradicional cântico mariano, evocando o dogma e a festa da Imaculada Conceição, cuja autoria é atribuída a Lamartine Babo(quando aluno do Colégio São Bento, no RJ): “Ó Maria, concebida sem pecado original, quero amar-vos toda vida com ternura filial. Vosso olhar a nós volvei. Vossos filhosprotegei!

PEC dos Precatórios: promulgação pode levar 45 dias para entrar em vigor

 

Com o fatiamento da PEC dos Precatórios, o Congresso pode promulgar nos próximos dias a mudança da forma de cálculo do teto de gastos. A medida abre um espaço fiscal de mais de R$ 60 bilhões no Orçamento de 2022, mas corre o risco de só ter validade depois de 45 dias.

A promulgação de alguns trechos da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios é discutida pelo Congresso para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400. A PEC passou pelo Senado com alterações em relação ao texto aprovado pelos deputados, por isso terá que voltar para a Câmara. A legislação permite, contudo, que os trechos aprovados pelas duas Casas sejam promulgados antes da nova votação.

Segundo consultores do Senado, essa estratégia permitirá que o artigo que muda a forma de correção do teto de gastos seja promulgado ainda neste ano. Por este dispositivo, o teto de gastos passa a ser corrigido pela inflação acumulada no ano anterior, de janeiro a dezembro. Hoje, o teto é calculado pela inflação acumulada em 12 meses até junho.

Com a alta inflação, a mudança abriria um espaço fiscal de R$ 62,1 bilhões no Orçamento de 2022, de acordo com as últimas estimativas do Ministério da Economia. Para o Ministério da Cidadania, seria o suficiente para começar a pagar o Auxílio Brasil de R$ 400 ainda em dezembro de 2021 se esse trecho da PEC fosse promulgado até esta 3ª feira (7.dez.2021).

Para consultoria do Senado, no entanto, o Congresso ainda não poderia aprovar o Orçamento de 2022 considerando esse espaço fiscal. Isso porque o artigo que define os prazos de vigência da PEC dos Precatórios foi modificado pelos senadores e terá que passar por nova análise da Câmara.

Sem a promulgação desse artigo, trechos promulgados agora ficarão sujeitos às regras da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. Essa legislação estipula um prazo de 45 dias para que as leis que não estabelecem suas próprias regras de vigência comecem a valer. Ou seja, mesmo com a promulgação antecipada, a PEC dos Precatórios só começaria a ter validade 45 dias após ser publicada no Diário Oficial da União.

Consultores do Senado reconhecem o impasse e dizem que isso pode empurrar para o ano que vem a aprovação do Orçamento de 2022. O Poder360 apurou também que, caso os congressistas tentem burlar essa regra, a aprovação antecipada do Orçamento de 2022 poderia ser alvo de questionamentos no STF (Supremo Tribunal Federal).

Com as dúvidas sobre a promulgação fatiada da PEC dos Precatórios, o Executivo decidiu editar uma MP (Medida Provisória) para começar a pagar o Auxílio Brasil de R$ 400 neste mês. A MP deve ser publicada ainda nesta 3ª feira (7.dez), mas não deve ser suficiente para o governo cumprir outras duas promessas: pagar o retroativo de novembro e zerar a fila de espera do programa neste mês. Os pagamentos do Auxílio Brasil em 2022 também devem ficar em aberto, aguardando a PEC dos Precatórios.

Parcelamento de precatórios só em 2022

Análises técnicas do Senado mostram que também já são passíveis de promulgação os trechos que falam sobre:

  • correção dos precatórios pela Selic;
  • uso de precatórios na amortização de outras dívidas vencidas ou vincendas;
  • parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios.

A parte que cria um limite para o pagamento anual de precatórios, no entanto, ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados para ser promulgado. O trecho abre mais um espaço fiscal de R$ 43,8 bilhões no Orçamento de 2022, mas foi modificado pelo Senado. Segundo o texto do Senado, a medida vale até 2026 e deve ser usada para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil.

O governo federal tinha R$ 89,1 bilhões de precatórios para pagar em 2022, mas deve quitar R$ 41,1 bilhões com a aprovação da PEC dos Precatórios. O restante fica para ser pago no ano seguinte, em um ciclo que se repetirá ano a ano. Com isso, a estimativa, segundo especialistas, é a de que o estoque de dívidas com precatórios da União possa chegar a R$ 4,2 trilhões em 2036.

 

Fonte: Poder 360

 

Bolsonaro diz não precisar de “bola de cristal” para falar sobre combustíveis

Presidente Jair Bolsonaro participa da cerimônia comemoração ao Dia Internacional dos Direitos das Pessoas com deficiência e entrega Prêmio de acessibilidade, com a Michelle Bolsonaro, Ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), ministro Marcos Pontes (Ciência, Tecnologia e Inovação) | Sergio Lima/Poder360 03.dez.2021

O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse nesta 2ª feira (6.dez.2021) que não precisa de “bola de cristal” para afirmar que o preço da gasolina sofrerá queda nos próximos dias. Deu a declaração a apoiadores depois de a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) abrir processo contra a Petrobras.

“Precisa ter bola de cristal para dizer que tem que diminuir o preço da gasolina, caindo o Brent? Não. Caiu, se não me engano, quase US$ 10. Daí eu falei isso aí e pronto: informação privilegiada”, disse o presidente.

Assista:

A CVM reagiu nesta 2ª feira, 1 dia depois de Bolsonaro dizer, em entrevista ao Poder360, que a estatal reduziria os valores nas refinarias nesta semana. Na declaração aos apoiadores, Bolsonaro se refere ao valor internacional do petróleo, que abriu espaçopara a Petrobras cortar os preços dos combustíveis no Brasil.

Desde o último reajuste, a cotação internacional caiu 18,7%. O anúncio mais recente de alta nos preços foi feito em 25 de outubro, quando a estatal subiu o valor do litro da gasolina em 6,8% e do óleo diesel em 8,8%. Custam R$ 3,19 e R$ 3,34, respectivamente.

O chefe do Executivo criticou governadores na conversa com os visitantes do Palácio da Alvorada. “Lógico que [governadores] não querem [a diminuição do preço]. Porque faturam mais. Eles cobram ICMS em cima do preço final da bomba. Nunca vi isso. Cobra imposto na origem. Está nas mãos do Supremo [Tribunal Federal]”.

 

Fonte: poder 360.