Dois amigos e destinos diferentes na política

Amigos fiéis desde o tempo que exerciam cargos na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), Naur Ferreira e Maurício Marques terão destinos diferentes nessa eleição. Naur hoje está aposentado da CAERN, nas várias secretarias nos governos Agnelo Alves e Maurício Marques obteve destaque por sua atuação política. O ex-secretário vai pendurar as chuteiras e não circulará mais em ambientes político. Ele já comunicou que sua decisão já foi tomada e não voltará atrás. Ficará de fora da campanha em 2020. Naur Ferreira quer agora cuidar da família e dos processos que respondem na justiça. Segundo uma fonte que reside em Nova Parnamirim com livre acesso ao ex-secretário, ele tem reclamado da forma como Taveira vem conduzindo a parte política desde o início da gestão, sem concessão de espaços a aliados como o amigo Maurício que foi colocado para fora da administração. Logo depois desse fato, ele chegou à conclusão que sua missão teria acabado com Taveira e não pretende mais atuar em nenhuma função pública no momento. Só lembrando que o filho de Taveira é casado com a filha de Naur e como o seu melhor amigo Maurício Marques não estará no palanque do sogro de sua filha, ele vem preferindo ficar neutro e não desagradar nenhum dos lados. Enquanto isso, o ex-prefeito Maurício Marques que anda soltando os cachorros quando fala em sua cria política, o coronel Taveira, foi visto distribuídos currículos na governadoria para tentar emplacar alguns “amigos” na administração Fátima Bezerra. Esse sim, está disposto a entrar de cabeça na campanha oposicionista para derrotar Taveira. Mas, não tem sido fácil, pois o resultado do último pleito, não o fortaleceu para emplacar o nome de sua mulher Kátia Palhano como candidata a vice na chapa de oposição. Maurício tem conversado com muita gente em Parnamirim e principalmente com a governadora Fátima Bezerra que não esconde a vontade de derrotar Taveira. O ex-prefeito só não conseguiu convencer seu fiel escudeiro, Naur Ferreira que foi aconselhado a época a desistir de disputar de pleito em 2016, abrindo espaço para o coronel Taveira a se eleger. Agora, os amigos só irão se reencontrar em outro momento, pois na política isso não será possível, pelo menos por enquanto.

Ministério da Educação divulga edital do Enem 2019; inscrição será de R$ 85

O Ministério da Educação publicou nesta segunda-feira, 25, o edital para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019. O exame será realizado nos dias 3 e 10 de novembro. A taxa de inscrição será de R$ 85 — em 2018, o valor era de R$ 82.

As inscrições podem ser feitas de 6 até 17 de maio. O pagamento pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas ou nos Correios. A prova será aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao Ministério da Educação.

O pedido de isenção da taxa vai acontecer entre 1º e 10 de abril. Podem pedir a isenção pessoas com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos e estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública.

Em 2019, o exame será composto por quatro provas com 45 questões objetivas cada e uma redação de, no máximo, 30 linhas.

Fonte: AgoraRN

DESEMBARGADOR MANDA SOLTAR TEMER

O desembargador Ivan Athié, do TRF-2, acaba de mandar soltar Michel Temer e Moreira Franco.

Relator do caso, Athié havia pedido que ele fosse incluído na pauta de julgamento do tribunal nesta quarta (27), para que a decisão sobre o habeas corpus fosse colegiada.

Ao conceder a liberdade ao ex-presidente e ao ex-ministro, ele se antecipou.

Temer havia sido preso na quinta (22), por ordem de Marcelo Bretas, na Operação Descontaminação.

STF reconhece inconstitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar

 

STF reconhece inconstitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última sexta-feira (15), a inconstitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela polícia ostensiva. A turma, por maioria, negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator, ministro Luiz Fux. O pedido foi feito em 2012 pela Associação dos Delegados do Amazonas (Adepol/AM) em uma ação direta de inconstitucionalidade sobre artigos e parágrafos em torno da lei Lei 9.099/95. Com esta decisão, apenas delegados de polícia podem aplicar o termo no Estado e, consequentemente, em todo o país.

“À época, a Adepol-AM entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas. Embargamos sobre a inconstitucionalidade desta lei e, por causa disto, foi feita a ação. O Estado então foi recorrendo até que a matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal”, explica o advogado Artur Lins, um dos autores do pedido.

Artur explica ainda que a decisão é muito importante, pois o TCO, segundo a lei, deve ser aplicado pelas autoridades competentes. “Entende-se que para julgar ou incriminar casos são de responsabilidade da Polícia Civil ou da Polícia Federal. A Polícia Militar é uma polícia ostensiva, de prevenção. Com isso, não haverá mais PMs indo ao interior do Estado, por exemplo, para lavrar decisões”, disse o advogado.

Entenda o caso

O assunto vem sendo discutido na corte desde o ano passado, pois implica na prática de investigações fora da competência da Polícia Militar. Na prática, o TCO possui a mesma finalidade de um inquérito policial e causa polêmica devido à Lei 9.099/95, o qual prevê que qualquer autoridade policial pode lavrar um TCO para crimes de menor potencial ofensivo com pena máxima de dois anos e que não ultrapasse as contravenções penais.

Com a decisão pelo STF, o TCO deve ser lavrado pela Polícia Civil, sob pena de usurpação de função pela Polícia Militar, conforme os autos do Recurso Extraordinário nº 702.617 do estado do Amazonas, reafirmando a decisão proferida pelo Pleno da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.614.

“A decisão foi unânime no STF. Os ministros entenderam e decidiram que há uma inconstitucionalidade na lei. Com isso, temos uma instância máxima jurisdicional brasileira que protege as matérias que são privativas à Polícia Civil. Ficamos satisfeitos com a decisão. Agora o Estado deve também entender e aplicar isso”, finalizou Lins.