Deputado federal é condenado a indenizar blogueiro por fake news

A Justiça condenou o deputado federal e ex-prefeito de Itu (SP) Herculano Passos (MDB) a indenização de R$ 5 mil para um morador de Atibaia por divulgação de fake news. As publicações no Facebook foram feitas em novembro de 2017. Cabe recurso.

De acordo com as informações do processo, as ofensas foram feitas por meio de um perfil falso na rede social. O deputado estadual Edmir Chedid (DEM), também envolvido no caso e que dividia escritório político com Herculano, foi absolvido.

Segundo a decisão da 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Bragança Paulista, as publicações do perfil falso saíram do escritório do deputado. Herculano foi procurado para falar sobre o assunto, mas não foi localizado.

“O autor das postagens ofensivas utilizou-se da estrutura telemática disponibilizada pelo requerido Herculano Castilho Passos Júnior em seu escritório político, valendo-se do serviço de internet a ela correspondente para criar perfil falso em rede social e, em seguida, disseminar postagens de cunho difamatório em desfavor do recorrente.”

Ainda conforme o processo, uma das provas foi o cruzamento de informações fornecidas pela rede social à Justiça com a prestadora de serviço de internet.

O processo foi julgado improcedente em primeira instância por José Augusto Reis de Toledo Leite, da comarca de Atibaia. No entanto, o advogado e blogueiro Cléber Stevens Gerage entrou com recurso em segunda instância, onde a Justiça condenou apenas Herculano.

As publicações que afirmavam que o blogueiro era “o maior vagabundo da história” já foram retiradas das redes sociais.

G1

Nem Chaves escapa: PRF fiscaliza três mil motoristas nas BRs do RN

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou um total de 6 acidentes com 7 pessoas feridas, sendo um ferido grave, mas sem mortes nas rodovias do Rio Grande do Norte até a manhã desta segunda-feira (4). O balanço parcial da Operação Carnaval 2019 mostra que três mil veículos foram fiscalizados no estado. Mais de 1.200 testes de alcoolemia foram realizados. De acordo com a policial rodoviária federal Marílli Fernandes, 41 pessoas foram autuadas por crime de embriaguez ao volante.

Mais de mil pessoas foram notificadas por infrações nas BRs do estado até esta segunda-feira. Segundo a PRF, 106 foram por ultrapassagem proibida, 38 por não usarem capacete, 58 sem cinto de segurança, entre outras notificações. Vinte pessoas foram presas, entre elas um comerciante de 54 anos foi detido na noite de sexta-feira (1º) suspeito de explorar sexualmente uma adolescente de 16 anos em Lajes, a 130 quilômetros de Natal.

Segundo Marílli Fernandes, até agora é considerada uma operação tranquila. O motorista fantasiado de Chaves fez o teste do bafômetro e foi liberado.

 

Governo cancela teto mensal para uso do FGTS em moradia popular

O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou instrução normativa que acaba com o limite mensal para uso do FGTS em financiamentos de moradia popular.

O ‘teto’, criticado pelo setor da construção civil, foi estabelecido no ano passado, como tentativa de evitar que o dinheiro destinado a faixas subsidiadas do Minha Casa, Minha Vida acabasse antes do previsto.

Antagonista.

“Diplomata é demitido após republicar textos que debatem crise na Venezuela”

“O embaixador Paulo Roberto de Almeida foi demitido nesta segunda-feira (4) do cargo de diretor do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI), órgão vinculado ao Ministério das Relações Exteriores. Ele assumiu a direção do instituto em meados de 2016, durante a gestão de Michel Temer (MDB).

A demissão ocorreu após Almeida republicar, em seu blog pessoal, também nesta segunda-feira (4), três textos recentes sobre a crise na Venezuela, um assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, outro pelo embaixador e ex-ministro Rubens Ricupero e o terceiro pelo atual ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.

Araújo, em seu texto, critica as posições de FHC e Ricupero sobre a situação venezuelana, afirmando que os dois “escreviam seus artigos espezinhando aquilo que não conhecem, defendendo suas tradições inúteis de retórica vazia e desídia cúmplice”.

Gazeta do povo.

 

Hospital do RN atende 14 foliões que dizem ter sido atacados com agulhas de seringa durante o Carnaval de Caicó

Pelo menos 14 foliões, todos atendidos pelo setor de emergência do Hospital Estadual Telecila Freitas Fontes, mais conhecido como Hospital Regional do Seridó, em Caicó, disseram ter sido atacados com agulhas de seringa em meio ao Carnaval. Segundo a direção da unidade, os atendimentos foram feitos no sábado (2), domingo (3) e segunda-feira (4). Ninguém foi preso.

 

 

A organização do Carnaval de Caicó chegou a emitir um alerta à população, o que causou preocupação. No entanto, segundo a Polícia Civil, nenhuma das pessoas atendidas pelo hospital procurou a delegacia da cidade para formalizar queixas.

Diretora-geral do Hospital Regional do Seridó, Maura Vanessa Sobreira disse ao G1 que as vítimas foram submetidas à profilaxia pós-exposição, que é uma medida de prevenção de urgência à exposição pelo HIV, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis. “Todos deram resultado negativo”, ressaltou.

Ainda de acordo com a diretora, o hospital chegou a receber cerca de 20 pessoas dizendo terem sido furadas por agulhas. “Algumas afirmaram ter visto as seringas”, revelou. “Outras, porém, ao serem informadas que a medicação que receberiam poderia causar efeitos colaterais, como enjoo, por exemplo, se negaram a ser atendidas”, acrescentou.

“As pessoas que foram atendidas, 14 ao todo, foram orientadas a procurar a Polícia Civil, e nos próximos dias devem ser acompanhadas por um infectologista. “Caso alguém apresente alguma complicação, exames devem ser refeitos”, acrescentou Maura.

Semelhança

No ano passado, em meio ao São João de Campina Grande, na Paraíba, 34 casos semelhantes de ataques foram registrados. No entanto, a polícia não confirmou que os ferimentos foram causados por agulhadas.

G1

Pedestre atropelada que atravessou fora da faixa deve indenizar motorista

O juiz de Direito André Alexandre Happke, de Chapecó/SC, condenou uma mulher que foi atropelada a indenizar motorista, já que atravessou fora da faixa de pedestre. A autora da ação, vítima no acidente, deverá indenizar a ré/motorista por danos materiais.

No relato feito ao policial que atendeu a ocorrência, consta que o atropelamento ocorreu fora da faixa de pedestres. A autoridade apontou como possível causa do acidente falha humana, consistente na falta de atenção e cuidado tanto da condutora do veículo, bem como pela falta de atenção da autora da ação (vítima do atropelamento).

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Ao analisar o relator, o magistrado ponderou que não houve constatação de excesso de velocidade do veículo, tampouco a condutora apresentava qualquer sinal de embriaguez.

Tratando-se de uma travessia em via urbana o pedestre tem o dever de observar a existência de faixas de segurança no local onde pretende realizar a travessia e em constando a existência desta deve utilizá-la para que realize a travessia em segurança. Conforme se infere dos depoimentos colhidos e da própria afirmação da autora, esta não visualizou a existência da faixa de pedestres, no local, no momento do acidente, mas afirmou que havia uma faixa logo acima de onde tentou atravessar.

Conforme o julgador, os depoimentos colhidos e os documentos apontam que a culpa pelo sinistro se deu pela falta de atenção e imprudência da autora que, mesmo em uma via movimentada, em pleno inverno, quando a visibilidade é reduzida, e à noite, optou por fazer a travessia da rua em um local mais próximo de seu destino e não pela via mais segura que seria se deslocando até a faixa.

Embora a autora afirme que parou e olhou para os lados antes de iniciar a travessia, foi enfática em afirmar que não viu o veículo e somente sentiu o impacto. Conforme se vislumbra houve por parte da autora falta de cuidado ao atravessar uma rua movimentada, parando em meio a pista, para tentar concluir a passagem, razão pela qual ao ingressar na via fora da faixa de segurança destinadas aos pedestres, “entrou na frente” do veículo e deu azo ao acidente, restando incontroversa, que a culpa pelo evento é da autora e não da ré.”

Assim, concluiu o juiz que a autora da ação foi a única culpada pelo acidente, sendo culpa exclusiva da vítima, e julgou a ação improcedente. Ato contínuo, o magistrado entendeu procedente o pedido contraposto e fixou o dever da autora/vítima de indenizar a ré/motorista. Fixou, assim, R$ 2.800 de danos materiais.

Veja decisão.

Mgalhas