Temer e Moreira Franco ficarão detidos em unidade prisional da PM

O ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco, presos hoje (21), em um desdobramento da Operação Lava Jato, ficarão detidos em uma cela especial da Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

A determinação é do juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, atendendo um pedido da Força Tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal. Os procuradores alegaram que, por ser ex-presidente da República, Michel Temer tem direito a tratamento especial, assim como Moreira Franco, que foi ministro até dezembro de 2018.

O coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, também terá direito a cela especial no Estado Maior da PM, em Niterói. Segundo o MPF, o coronel, amigo pessoalç de Temer, é o operador do esquema de corrupção chefiado pelo ex-presidente.

Michel Temer foi preso em casa, em São Paulo, e Moreira Franco, ao desembarcar no Aeroporto Internacional Galeão-Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Ambos devem passar por exame de corpo delito antes de serem levados para a unidade prisional. A prisão do coronel Lima e de sua esposa, Maria Rita Fratezi, não foi confirmada.

Acusação

O ex-presidente e o ex-ministro são acusados de receber cerca de R$ 1 milhão em propina em meio a obras relacionadas à Usina de Angra Três, por meio de empresas de fachada, e lavagem de dinheiro. A pedido da força-tarefa da Lava Jato, a Justiça Federal determinou a prisão preventiva de mais sete pessoas.

Na unidade da PM em Niterói, já está o ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão. Ele tem direito a cela especial por ter sido preso no exercício do cargo. Pezão é acusado de receber propina e corromper agentes públicos com pagamentos ilegais, que movimentaram cerca de R$ 40 milhões entre 2007 e 2015. O governador nega as acusações.

Agência Brasil

STF decide se MP pode obter dados da Receita sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão plenária para o julgamento de processos sobre criminalização da homofobia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (21) se o Ministério Público pode obter dados bancários e fiscais da Receita Federal sem autorização judicial. Em todo o país, procuradores usam o procedimento de compartilhamento de dados com o Fisco para embasar investigações criminais.

O caso será decidido em um recurso do qual o Ministério Público Federal (MPF) recorreu para derrubar a anulação de uma ação penal. A ação considerou ilegais provas obtidas a partir do compartilhamento de dados sigilosos da Receita com o MP.

Conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o contribuinte está protegido pelo sigilo de seus dados fiscais, e o repasse de informações ao MP somente pode ser feito com autorização judicial, mediante pedido de quebra de sigilo.

Em 2016, a Corte confirmou a previsão legal de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial, com o objetivo de cobrar os devidos impostos. Diante da prerrogativa da Receita, o MP costuma pedir que órgão faça o compartilhamento para que os dados sejam usados em procedimentos preparatórios de investigações sobre determinados fatos.

O julgamento deve ter um novo debate sobre os casos envolvendo a Receita. Em fevereiro, a imprensa divulgou que haveria suposta apuração de eventuais atos ilícitosenvolvendo o ministro Gilmar Mendes e sua esposa Guiomar Mendes. Após a divulgação, o órgão informou  que ambos não são investigados, e a corregedoria abriu um procedimento para avaliar a conduta do auditor responsável pelo caso, além do vazamento do documento sigiloso.

 

EBC.

Senado aprova proposta com regras de transparência para partidos

 

Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (20) um projeto de lei ( PLS 429/17) que obriga partidos políticos a cumprirem uma série de normas para aumentar a transparência e evitar atos de corrupção.

De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto altera a Lei dos Partidos Políticos para submeter seus representantes a programas de compliance, sistema de integridade amparado em regras de responsabilidade social e princípios éticos, sob pena de suspensão de recebimento do Fundo Partidário, pelo período de até 12 meses.

 

Como foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado, a matéria seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

“Como qualquer pessoa jurídica, os partidos políticos também devem ter procedimentos e controles robustos, baseados nas melhores práticas nacionais e internacionais, a fim de evitar irregularidades e ilícitos, principalmente por lidarem com recursos públicos”, justificou Anastasia no projeto.

A ideia é que cada partido fique obrigado a prever o programa de integridade em seu respectivo estatuto.

O plano deverá reunir um conjunto de mecanismos internos de controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além de uma estratégia para aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, política e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e outros ilícitos praticados ou atribuídos ao partido.

 

O Código de Conduta e Integridade previsto na proposta deverá ter três eixos: princípios, valores e missão do partido; orientações para a prevenção de irregularidades e de conflitos de interesses; e condutas vedadas aos integrantes ou colaboradores do partido.

O projeto estabelece ainda que o partido terá de oferecer, duas vezes ao ano, treinamentos específicos sobre legislação eleitoral, controles internos, governança, padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade.

Por fim, determina que a violação do programa de integridade passa a ser causa de cancelamento imediato da filiação partidária

“Não se trata de restringir a autonomia dos partidos políticos, mas exclusivamente de dotá-los de meios para que exerçam seu indispensável papel na sociedade, de instrumento para a atuação política do cidadão, com ética, transparência e responsabilidade em relação aos respectivos filiados e ao povo brasileiro”, defendeu o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da proposta.

EBC