Detran começa a cobrar IPVA de veículos com placas de finais 1 e 2 nesta terça (12) no RN

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros e motos com placas de finais 1 e 2 começa a ser cobrado nesta terça-feira (12) no Rio Grande do Norte, informou o Detran.

O proprietário tem a opção de pagar o tributo em cota única, com desconto de 5%, ou dividir o valor total em cinco parcelas fixas. A primeira deve ser quitada ainda em março e as demais em abril, maio, junho e julho.

A responsabilidade do recolhimento e aplicação do IPVA é da Secretaria Estadual de Tributação (SET), que repassa 50% do que é arrecadado para os municípios onde o veículo tem domicilio especificado em seu licenciamento.

A alíquota responsável pela fixação do valor do tributo é de 3% do valor do automóvel e não sofreu alteração em comparação ao ano de 2018.

No mesmo período do vencimento do IPVA é arrecadada a taxa do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat), que segue o mesmo calendário de cobrança da cota única do IPVA, de acordo com o final da placa do veículo. Houve redução média de aproximadamente 64% no valor do seguro. Um exemplo são os veículos considerados de passeio, que pagaram R$ 45,72 em 2018, e neste ano podem quitar o seguro com o valor de R$ 16,27.

Neste ano, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) não está mais emitindo o carnê físico de taxas e impostos relacionados aos veículos e o usuário deve buscar a emissão dos boletos no site do departamento, nas unidades físicas do Detran, nas agências do PágFácil, Banco do Brasil ou por meio do aplicativo oficial do Detran. Os boletos estão disponíveis 24h no site do Detran.

Somente após a comprovação da quitação da taxa de Licenciamento, IPVA, DPVAT e Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública é que o proprietário recebe o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que é enviado ao endereço do contribuinte, como também pode ser retirado diretamente no Detran.

Caso haja multas vinculadas ao veículo, o documento só é emitido após a quitação delas.

Como acessar

Para ter acesso ao boleto pelo site, basta acessar o site do Detran (aqui). Com a página aberta, o usuário deve clicar no ícone “consulta de veículos e boletos”. Logo em seguida, é mostrada uma página onde é possível digitar a placa e o Renavam. Dessa forma, é possível ter acesso ao ambiente online onde ficam disponíveis os boletos referentes à taxa de licenciamento, IPVA, DPVAT, Taxa dos Bombeiros, além de possíveis débitos de infrações de trânsito.

PGR quer criminalizar contribuinte que não repassar ao Fisco valor arrecadado com ICMS

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a criminalização do não recolhimento aos cofres públicos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado do contribuinte. O documento chegou à Corte na sexta-feira (8).

Atualmente, a prática é considerada inadimplência fiscal, sem implicações na esfera penal. Se for considerada crime, poderá levar à prisão de seis meses a dois anos, além de multa.

Assim, seria responsabilizado penalmente o comerciante que, por exemplo, cobra o valor do ICMS no preço do produto, declara o valor arrecadado ao Fisco, mas deixa de recolher o dinheiro aos cofres públicos.

Ação no STF

A discussão é tema de uma audiência pública que o STF promove na tarde desta segunda-feira (11), sob comando do ministro Luís Roberto Barroso. Ele é relator de um recurso que discute a questão.

No caso em debate no STF, dois comerciantes catarinenses, sócios e administradores de uma empresa (Chalé do Bebê Comércio e Representações LTDA) declararam à Secretaria de Estado da Fazenda ter arrecadado ICMS com a venda de seus produtos.

Segundo denúncia do Ministério Público em Santa Catarina, entretanto, eles deixaram de recolher aos cofres públicos valores declarados em 2008, referentes aos meses de setembro, novembro e dezembro, em 2009, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, maio e julho, e em 2010, referente ao mês de julho.

A primeira instância absolveu os comerciantes por entender que a “conduta caracteriza mero inadimplemento tributário que não pode ser criminalizado”.

O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que modificou a decisão da primeira instância, determinando que o caso prosseguisse.

Os empresários então foram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que, embora não tivessem recolhido o dinheiro ao Fisco, haviam declarado o valor arrecadado, o que configuraria inadimplemento fiscal e não crime. O STJ, entretanto, discordou, e considerou a prática crime de apropriação indébita tributária. O caso chegou ao STF após novo recurso.

Argumento da PGR

Na manifestação enviada à Suprema Corte, a PGR, Raquel Dodge, afirma que não há mera inadimplência, mas conduta dolosa do comerciante que deixa de recolher aos cofres públicos o ICMS declarado.

“Trata-se de conduta que em vários aspectos assemelha-se ao crime de apropriação indébita. O agente apropria-se indevidamente de valor de que tem a posse”, diz Dodge na manifestação.

Para Dodge, o recolhimento do imposto constitui “elemento essencial ao Estado Democrático de Direito”.

“A tributação, longe da irrelevância que os recorrentes tentam lhe conferir, constitui elemento essencial ao Estado Democrático de Direito, tendo em vista que os recursos havidos com os tributos permitem ao Estado o alcance dos objetivos fundamentais que justificam a sua própria existência, quais sejam, o atendimento das necessidades essenciais do cidadão”, afirma a procuradora.

G1

PEC do pacto federativo vai ajudar a aprovar reforma da Previdência, avalia Paulo Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acredita que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende encaminhar ao Congresso Nacional propondo a revisão dos termos do pacto federativo ajudará o governo federal a aprovar a reforma da Previdência.

O superministro da Economia avalia que a PEC, que propõe, entre outros pontos, descentralizar a arrecadação e desobrigar estados, municípios e União de fazerem investimentos mínimos em certas áreas dará mais poder a parlamentares, governadores e prefeitos.

Paulo Guedes afirma que é fundamental que o governo federal reduza seus gastos obrigatórios, como os de benefícios previdenciários.

A equipe econômica do governo Bolsonaro aposta que deputados, senadores, governadores e prefeitos vão querer aprovar a PEC do pacto federativo porque dará mais liberdade para as administrações municipais, estaduais e federal elaborarem os orçamentos.

Para que os gestores públicos realmente tenham recursos para destinar a cada ano para as áreas que consideram prioritárias, é preciso reduzir o montante de gastos engessados do governo federal, pondera o ministro da Economia.

Não adianta ter poder para destinar recursos para determinadas áreas se os gastos obrigatórios são responsáveis por mais de 90% do Orçamento da União.

Na proposta orçamentária de 2019, por exemplo, as despesas primárias obrigatórias atingem R$ 1,589 trilhão. Já as despesas discricionárias primárias, que o governo pode manejar com mais liberdade, somam R$ 112,6 bilhões, menos de 7% do bolo total.

E os gastos com Previdência ficam com a maior parte das despesas primárias obrigatórias, um total previsto para este ano de R$ 638 bilhões. Gastos com pessoal e encargos estão em segundo lugar, num total de R$ 326 bilhões.

Ou seja, se o governo não conseguir reduzir – no médio e longo prazos – o total destinado para este tipo de gasto primário, que não computa o pagamento de juros da dívida pública, de pouco adiantará desvincular e descentralizar o Orçamento da União.

A equipe econômica acredita na viabilidade da tramitação das duas medidas (reforma da Previdência e PEC do pacto federativo) porque a proposta de mudança nas regras previdenciárias começará pela Câmara dos Deputados.

Já a PEC do pacto federativo será apresentada ao Senado. E como uma dependeria, no médio prazo, da outra, a avaliação é de que podem ter uma tramitação semelhante nas duas casas legislativas.

O ministro da Economia ainda precisa acertar os detalhes do texto da PEC do pacto federativo com o presidente Jair Bolsonaro, mas acredita que terá o apoio de governadores, prefeitos e parlamentares na tarefa de acelerar o envio da proposta ao Legislativo. A expectativa é de que isso aconteça até o final de março ou, mais tardar, início de abril.

 

G1

Governo federal exonera chefe de gabinete, secretário adjunto, assessor especial e três diretores do MEC

Edição extra do ‘Diário Oficial da União’ trouxe a exoneração de cargos do alto escalão no ministério; em nota, MEC diz que as medidas ‘em nada representam arrefecimento no propósito de combater toda e qualquer forma de corrupção’.

Em edição extra desta segunda-feira (11) do “Diário Oficial da União”, o governo Bolsonaro exonerou seis nomes que ocupavam cargos do alto escalão do Ministério da Educação.

Veja os nomes exonerados e os cargos que ocupavam:

Tiago Tondinelli (chefe de gabinete do ministro da Educação)

Eduardo Miranda Freire de Melo (secretário-executivo adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação)

Ricardo Wagner Roquetti (coronel que atuava como diretor de programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação)

Claudio Titericz (diretor de programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação)

Silvio Grimaldo de Camargo (assessor especial do ministro da Educação)

Tiago Levi Diniz Lima (diretor de Formação Profissional e Inovação da Fundação Joaquim Nabuco)

A portaria foi assinada por Abraham Weintraub, ministro-chefe substituto da Casa Civil.

Nomeações

Na mesma edição do DOU, a Casa Civil também publicou uma portaria nomeando novos ocupantes a três dos seis cargos que ficaram vagos:

Josie Priscila Pereira de Jesus será a nova chefe de gabinete do ministro Ricardo Vélez Rodríguez; Robson Santos da Silva exercerá o cargo de diretor de Formação Profissional e Inovação da Fundação Joaquim Nabuco; e Rubes Barreto da Silva será o novo secretário-executivo adjunto da diretor de Formação Profissional e Inovação da Fundação Joaquim Nabuco.

O cargo de assessor especial e os dois cargos de diretores de programas do MEC não tiveram novas nomeações.

Nota do MEC

Algumas das exonerações oficializadas já haviam sido divulgadas na semana passada. Na tarde desta segunda, pouco antes da publicação da edição extra do DOU, o Ministério da Educação divulgou uma nota afirmando que “as movimentações de pessoal e de reorganização administrativa, levadas a efeito nos últimos dias, em nada representam arrefecimento no propósito de combater toda e qualquer forma de corrupção” e que “ademais, envolveram cargos e funções de confiança, de livre provimento e exoneração”.

No comunicado, o MEC afirmou ainda que, “continua firme no propósito de dar prosseguimento aos trabalhos” de “apuração de indícios de irregularidades no âmbito da pasta”.

G1