
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão da nomeação e da posse do juiz Alceu José Cicco para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (2) pela conselheira relatora Jaceguara Dantas da Silva, após recurso apresentado pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos.
A medida determina que a Presidência do TJRN não dê posse a Alceu José Cicco até nova deliberação do CNJ ou o julgamento definitivo do processo administrativo.
O recurso foi apresentado por Henrique Baltazar, que ocupava a primeira posição na lista de antiguidade para a promoção ao cargo de desembargador. Na sessão administrativa realizada pelo Pleno do TJRN na quarta-feira (1º), sua promoção foi recusada por 10 votos a 4. Em seguida, o Tribunal promoveu Alceu José Cicco para a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro.
No pedido encaminhado ao CNJ, Henrique Baltazar alega que houve irregularidades durante o julgamento realizado pelo Tribunal. Segundo o magistrado, seu direito ao contraditório e à ampla defesa teria sido comprometido em razão da apresentação de novos fatos e aditamentos durante os votos de desembargadores, especialmente pelo desembargador Saraiva Sobrinho, sem que lhe fosse concedida oportunidade de manifestação prévia.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a conselheira Jaceguara Dantas da Silva entendeu que os argumentos apresentados possuem plausibilidade jurídica.
Na decisão, a relatora destacou que, embora os tribunais tenham autonomia administrativa para deliberar sobre promoções de magistrados, os procedimentos de recusa por antiguidade devem observar rigorosamente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Com a concessão da liminar, o processo de nomeação de Alceu José Cicco permanece suspenso até que o mérito das alegações seja apreciado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.
A decisão do CNJ não altera, neste momento, o resultado da votação realizada pelo Pleno do TJRN, mas impede a posse do magistrado promovido até a conclusão da análise do procedimento adotado pelo Tribunal.
O Poti